Warning: Declaration of Bootstrap_Walker::start_lvl(&$output, $depth) should be compatible with Walker_Nav_Menu::start_lvl(&$output, $depth = 0, $args = Array) in /home/garraseguros/www/wp-content/themes/asure/lib/extended/bootstrap_menu_class.php on line 0

Warning: Declaration of Bootstrap_Walker::end_lvl(&$output, $depth) should be compatible with Walker_Nav_Menu::end_lvl(&$output, $depth = 0, $args = Array) in /home/garraseguros/www/wp-content/themes/asure/lib/extended/bootstrap_menu_class.php on line 0

Warning: Declaration of Bootstrap_Walker::start_el(&$output, $item, $depth, $args) should be compatible with Walker_Nav_Menu::start_el(&$output, $item, $depth = 0, $args = Array, $id = 0) in /home/garraseguros/www/wp-content/themes/asure/lib/extended/bootstrap_menu_class.php on line 0

Warning: Declaration of Bootstrap_Walker::end_el(&$output, $item, $depth, $args) should be compatible with Walker_Nav_Menu::end_el(&$output, $item, $depth = 0, $args = Array) in /home/garraseguros/www/wp-content/themes/asure/lib/extended/bootstrap_menu_class.php on line 0
Banco deve indenizar ex-cliente | Garra Seguros BH

Banco deve indenizar ex-cliente

8 jul

O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho, condenou o Unibanco a indenizar um ex-cliente por danos morais, no valor de R$ 5 mil. Segundo o entendimento do magistrado, a falha na administração do serviço prestado pela instituição bancária e o dano moral sofrido pelo autor da ação determinaram a procedência do pedido de indenização.

De acordo com o ex-cliente, ao encerrar sua conta-salário e efetuar um depósito no valor de R$ 350 para quitar as tarifas remanescentes no banco, pensou que o vínculo contratual com a instituição havia terminado. Entretanto, ao tentar efetuar uma compra, foi surpreendido ao constatar que seu nome estava incluído nos órgãos de proteção ao crédito (SPC), relacionando-o a uma dívida de R$ 171,98.

O banco afirma que a conta corrente não havia sido encerrada como alegou o autor. Segundo a instituição, os débitos acumulados não foram quitados, restando uma despesa de R$ 70,13 que impediu a suspensão do contrato.

Para o juiz, o banco, antes de encaminhar o nome do cliente aos órgãos de proteção ao crédito, deveria ter informado a existência do débito, dando-o a oportunidade de efetuar o pagamento, sobretudo, porque “a anotação e a manutenção do nome no SPC causa inúmeros e inesperados constrangimentos à pessoa atingida”. Estevão Lucchesi declarou a inexistência do débito, o encerramento da conta e fixou o pagamento, a título de danos morais, no valor de R$ 5mil.

Fonte: TJMG 08/07/2010



About the Author: Garra Seguros
Especialista em seguros (31)4103-4652




Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>