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	<title>Garra Seguros BH &#187; Maritima Seguros</title>
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	<description>Seguros é o nosso forte</description>
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		<title>Maritima Seguros</title>
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		<pubDate>Wed, 16 Jun 2010 19:47:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Garra Seguros]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Assistencia 24 Horas]]></category>
		<category><![CDATA[Maritima Seguros]]></category>
		<category><![CDATA[seguro de motos]]></category>
		<category><![CDATA[seguros]]></category>

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		<description><![CDATA[Maritima Seguradora 0800162722 Marítima Assistência 24 hs (Planos Básico, Executivo e Veículos de Carga) Socorro mecânico e guincho O presente Serviço Complementar de contratação facultativa, que está vinculado à existência das coberturas de Auto e/ou RCF-V, atende o segurado em todo o Território Nacional e Países do Mercosul, 24 horas por dia, 7 (sete) dias [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.garraseguros.com.br/category/assistencia-24-horas/maritima-seguros/"><img class="size-full wp-image-965 alignleft" title="Maritima_Seguros_BH Seguros" src="http://www.garraseguros.com.br/wp-content/uploads/2010/06/img_maritima_logo.gif" alt="BH Seguros_maritima_Seguros" width="137" height="51" /></a>Maritima Seguradora<br />
0800162722</p>
<p>Marítima Assistência 24 hs (Planos Básico, Executivo e  Veículos de Carga)</p>
<p>Socorro mecânico e guincho</p>
<p>O presente Serviço Complementar de contratação facultativa, que está  vinculado à existência das coberturas de Auto e/ou RCF-V, atende o  segurado em todo o Território Nacional e Países do Mercosul, 24 horas  por dia, 7 (sete) dias por semana, sendo válido pelo mesmo período de  vigência da apólice de seguro, exclusivamente para segurados que tenham  seu domicílio e residência habitual no Brasil.<br />
Para utilização deste  serviço entende-se que o número máximo de acompanhantes (passageiros)  está limitado à lotação oficial do veículo.<br />
Considera-se também como  segurado, para utilização deste serviço, o condutor do veículo que  tenha obtido autorização daquele para dirigir.<br />
É obrigatório o  contato com a Central de Atendimento da Assistência 24 horas para  utilização de quaisquer um dos serviços, portanto não haverá reembolso  caso esse procedimento não seja obedecido.<br />
O serviço de Assistência  24 horas compreende um conjunto de assistências para o veículo segurado,  para o condutor e para os passageiros, conforme definições a seguir:</p>
<p>A) Marítima Assistência 24 horas &#8211; Plano Básico  (Veículos de passeio e Comerciais Leves)</p>
<p>Para efeito do serviço de assistência, considera-se como veículo todo  meio de transporte automotor de passeio, Pick-Up´s, Vans e Furgões com  peso líquidos inferior a 3,5 toneladas.</p>
<p><strong>Reboque após pane, acidente, incêndio ou enchente (sem  franquia)<br />
</strong>Se o veículo ficar totalmente imobilizado em  decorrência de pane mecânica/elétrica, acidente, incêndio ou enchente, a  Marítima Assistência providenciará através de prestadores conveniados,  um reboque para o veículo segurado até uma oficina ou local apropriado,  observando-se o raio máximo de 300 Km do local do evento. Na  impossibilidade da localização de uma oficina dentro deste limite, será  providenciada a guarda do veículo em local apropriado até a localização  de uma oficina mais próxima, situação esta em que será fornecido um  segundo reboque. O serviço será prestado em caráter de urgência, ficando  vedada a sua utilização para pesquisas de preços em oficinas e espera  em Delegacias para a confecção de Boletim de Ocorrência ou perícia  técnica. Se necessária a espera, a hora parada do guincho correrá  exclusivamente por conta do segurado. Será fornecido apenas um guincho  por evento, encerrando-se a responsabilidade da Marítima Assistência  quando da entrega do veículo na oficina.</p>
<p><strong>Reparo no local após pane, acidente (sem franquia)<br />
</strong>No caso  de pane mecânica/elétrica, acidente, incêndio ou enchente com o  veículo, que impossibilite a sua locomoção por meios próprios, a  Marítima Assistência enviará até o local um socorro mecânico para  conserto de emergência, se tecnicamente isso for possível.<br />
Caso não  seja possível o conserto no local, o veículo segurado será rebocado até a  oficina mais próxima, observado-se o limite máximo de 300 Km do local  do evento, desde que obedecidas as condições de serviço narradas no item  A.<br />
No caso de haver necessidade de peças novas ou de reposição para  conserto do veículo, bem como serviços por parte da oficina, os gastos  correrão por conta exclusivamente do segurado.<br />
Será fornecido apenas  1 (um) atendimento de guincho/reboque por evento.</p>
<p><strong>Renovação da Carteira de Habilitação (C.N.H.)<br />
</strong>Para  utilização deste serviço o segurado deverá efetuar contato através da  Central de Atendimento, para que a Marítima Assistência oriente o mesmo a  se dirigir aos prestadores de serviços (Despachantes mais próximos)  para a execução do serviço.<br />
Será de responsabilidade do segurado a  realização do curso C.F.C (Centro de Formação de Condutores), da prova e  do exame médico, além do pagamento das taxas obrigatórias, cabendo a  Marítima Assistência arcar apenas com os custos de honorários dos  Despachantes<strong>.</strong></p>
<p><strong>Serviço de chaveiro (sem franquia)<br />
</strong>Caso o veículo não  possa ser aberto ou acionado em razão da perda de chave, do esquecimento  da mesma no interior do veículo ou no caso de sua quebra na fechadura  ou ignição, a Marítima Assistência providenciará o envio de um prestador  de serviço para abertura do veículo sem arrombamento e sem danos ao  mesmo. Caso não seja possível fazer o serviço no local, o veículo será  rebocado até uma oficina especializada num raio de até 300 Km . A  Marítima Assistência só se responsabiliza pelo pagamento dos honorários  do prestador para abertura do veículo e pela confecção de uma chave  simples, ficando os custos para confecção das demais chaves, peças para  troca e/ou outros custos de consertos por conta do segurado.</p>
<p><strong>Retorno ao domicílio ou continuação de viagem após pane, acidente,  incêndio, enchente, roubo ou furto (franquia de 50 Km )<br />
</strong>A Marítima  Assistência colocará à disposição do segurado o meio de transporte  alternativo mais adequado, a critério da mesma, para retorno ao seu  domicílio ou para continuação da viagem, caso o reparo ou liberação do  veículo pelas autoridades leve mais do que 24 horas.</p>
<p>Observação: Para utilização desse serviço será considerado o percurso  que for mais próximo do local da ocorrência: retorno ao domicílio do  segurado ou continuação da viagem.</p>
<p><strong>Hospedagem (franquia de 50 Km )<br />
</strong>Não sendo possível o  transporte alternativo em virtude de falhas na estrutura do local ou  pelo horário da ocorrência, o segurado e seus acompanhantes poderão  utilizar-se através da Marítima Assistência de hospedagens (diárias) em  hotéis, nas situações em que forem necessárias mais de 24 horas para a  reparação do veículo.</p>
<p><strong>Despesas para recuperação do veículo (franquia de 50 km)<br />
</strong>Em  caso de pane, acidente, incêndio, enchente ou localização do veículo em  caso de roubo ou furto, se o segurado tiver retornado ao seu domicílio  ou prosseguida viagem até o seu destino, a Marítima Assistência  providenciará o meio de transporte mais adequado, a critério da mesma,  para que o segurado ou pessoa por ele indicada possa recuperar o  veículo. O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na  classe econômica, destinada a cobrir a extensão entre o município de  residência do segurado e o local de reparação/recuperação do veiculo.</p>
<p><strong>Retorno de passageiro após acidente &#8211; motorista profissional  (franquia de 50 Km)<br />
</strong>Em caso de hospitalização do segurado, em  decorrência de acidente envolvendo o veículo segurado e desde que este  tenha condições de trafegar e não havendo outro passageiro para conduzir  o veículo de volta à residência do segurado, a Marítima Assistência  colocará à disposição dos acompanhantes, um motorista particular que os  conduzirá até a residência do segurado.</p>
<p><strong>Retorno do segurado em caso de falecimento de parente de primeiro  grau (franquia de 50 km)<br />
</strong>Em caso de falecimento de parente de  primeiro grau ou cônjuge do segurado e estando o veículo totalmente  imobilizado em conseqüência de sinistro ou pane, há mais de 24 horas, a  Marítima Assistência garantirá ao segurado um meio de transporte mais  adequado para a antecipação do seu retorno ao domicílio. O valor do  transporte é limitado ao custo da passagem aérea na classe econômica,  destinada a cobrir a extensão entre a residência do segurado e o local  da ocorrência.</p>
<p><strong>Remoção hospitalar após acidente (franquia de 50 km)<br />
</strong>Sempre  que o segurado e seus acompanhantes necessitarem de atendimento médico  de urgência em razão de acidente envolvendo o veículo segurado e no  local do evento não houver de infra-estrutura adequada, a Marítima  Assistência disponibilizará o seu traslado até outra unidade hospitalar,  conforme determinação médica. O serviço poderá ser disponibilizado  através de um meio compatível adequado à situação (ambulâncias  especiais, U.T.I. móvel, avião, helicóptero, etc.). A Marítima  Assistência arcará com as despesas de locomoção até o limite de R$  5.000,00 (cinco mil reais).</p>
<p><strong>Envio de pessoa da família do segurado ou de um acompanhante em  caso de hospitalização (franquia de 50 km)<br />
</strong>Após acidente  envolvendo o veículo segurado e havendo necessidade de internação  hospitalar do segurado por período superior à 10 dias, a Marítima  Assistência, a seu critério, providenciará o meio de transporte mais  adequado para que uma pessoa da família, ou pessoa indicada pelo próprio  segurado, residente no país da internação, possa visitá-lo durante sua  internação. Este serviço somente será disponibilizado por meio de  comprovação médica. O valor do transporte é limitado ao custo da  passagem aérea na classe econômica, destinada a cobrir a extensão entre a  residência do segurado e o local da internação.</p>
<p><strong>Hospedagem de Acompanhante (Franquia de 50km)<br />
</strong>Caso seja  utilizada a cobertura &#8220;Envio de pessoa da família em caso de  hospitalização&#8221;, a Marítima Assistência fornecerá também diárias em  hotel, para o devido acompanhamento ao Segurado hospitalizado.<br />
Esta  cobertura não inclui despesas extras tais como alimentação, telefonemas,  frigobar, etc.<br />
Esse serviço está limitado a R$50,00/dia, no máximo  de 10 (dez) dias.</p>
<p><strong>Traslado de corpos (franquia de 50 Km)</strong><br />
Em caso de  falecimento do segurado e/ou acompanhantes, em decorrência de acidente  ou sinistro envolvendo o veículo segurado, a Marítima Assistência  providenciará o traslado dos corpos para o local onde serão sepultados,  incluindo neste serviço o fornecimento de urna funerária do tipo  standard e todo aparato necessário, limitado ao valor máximo de R$  2.000,00 por óbito. Acima deste valor, os custos correrão por conta do  segurado e/ou seus sucessores, em caso de seu falecimento no acidente.</p>
<p><strong>Envio de um representante da família do segurado ou do  acompanhante, em caso de acidente (Franquia de 50km) </strong><br />
Em caso de  falecimento do Segurado ou de algum de seus acompanhantes, em  decorrência de sinistro/acidente envolvendo o veículo segurado, a  Marítima Assistência providenciará o envio de um representante da  família do segurado ou do acompanhante até o local do sinistro/acidente.<br />
O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na  classe econômica, destinada a cobrir a extensão entre a residência do  segurado e o local do sinistro/acidente.</p>
<p><strong>Falta de combustível (Pane seca)<br />
</strong>Caso o veículo segurado  apresente problemas de locomoção em razão da falta de combustível, o  veículo será rebocado até o posto de abastecimento mais próximo ao local  do evento, até o limite de 300 Km para esta remoção. O custo do  combustível enviado deverá ser pago no local pelo Segurado.</p>
<p><strong>Troca de pneus<br />
</strong>Ocorrendo avarias em um ou mais pneus e/ou  rodas, provocados por impactos, furos, rasgos, cortes ou danos que  impossibilitem a locomoção do veículo segurado, a Marítima Assistência  providenciará mediante solicitação do segurado, o envio de um  profissional ao local do evento para a possível solução do problema.<br />
Na  impossibilidade do conserto no local (substituição do pneu  sobressalente), a Marítima Assistência fará a remoção do veículo até a  oficina mais próxima, respeitando o limite máximo de 300 Km.<br />
Esse  serviço não compreende quaisquer despesas com reparo ou substituição do  pneu, câmara de ar, rodas ou quaisquer outras peças.</p>
<p><strong>Retorno Seguro (Limite de 50 km) </strong><br />
Um serviço  eficiente e totalmente adequado à legislação de trânsito atual. Através  desta opção, o Marítima Assistência 24 horas providenciará um motorista  substituto para conduzir o veículo segurado até a residência/local  indicado caso o segurado não esteja em condições físicas ou psicológicas  para fazê-lo.</p>
<p>B) Marítima Assistência 24 Horas &#8211; Plano Executivo</p>
<p>O Plano Executivo, além dos serviços do Plano Básico narrado  anteriormente, também dá direito aos seguintes serviços:</p>
<p><strong>Licenciamento anual do Veículo<br />
</strong>O segurado deverá se  dirigir aos prestadores de serviços (Despachantes) indicados pela  Marítima Assistência para a execução do serviço. Será de  responsabilidade do segurado os pagamentos das taxas obrigatórias  (I.P.V.A, DPVAT, inclusive multas), cabendo apenas à Marítima  Assistência arcar com os custos de honorários dos Despachantes.</p>
<p><strong>Transferência de Veículo<br />
</strong>A Marítima Assistência oferece o  serviço de Transferência do veículo segurado junto ao Detran, para  regularização da propriedade do veículo.<br />
Ficará por conta da  Marítima Assistência apenas o custo de honorários dos Despachantes,  cabendo ao segurado arcar com todas as despesas obrigatórias e  estabelecidas por lei.<br />
Este serviço é limitado a uma transferência  por ano e está disponível exclusivamente para transferências de pessoa  física para pessoa física ou de pessoa jurídica para pessoa jurídica,  dentro do mesmo município.</p>
<p><strong>Carro Reserva em Viagem (Franquia de 50 km)<br />
</strong>A Marítima  Assistência colocará a disposição um carro reserva durante 03 (três)  dias corridos, para o segurado que encontra-se em viagem, ou seja, a 50  km do seu município de origem, caso o veículo fique impossibilitado de  prosseguir viagem, por colisão ou pane mecânica/elétrica.<br />
O segurado  deverá dirigir-se ao local indicado pela Marítima Assistência munida  dos documentos exigidos , cabendo ao mesmo seguir as normas e  procedimentos da Locadora, principalmente:</p>
<ul>
<li>Possuir Cartão de crédito com limite disponível superior a R$  1.000,00;</li>
<li>Apresentar a Carteira de Identidade;</li>
<li>Ter habilitação (C.N.H.) no mínimo há 2 anos;</li>
<li>Ser maior de 21 anos.</li>
</ul>
<p>Se no local onde o segurado se encontra não for possível  disponibilizar um veículo, a Marítima Assistência oferecerá alternativas  de serviços (outros meios de transportes/hospedagem).<br />
O veículo a  ser disponibilizado será do tipo popular básico (1000 cc), sem  opcionais, caso o segurado opte por outro modelo, deverá arcar com a  diferença dos valores.<br />
Não estão cobertos os gastos com combustível,  pagamentos de pedágio, multas e/ou danos ao veículo, como também o  custo da franquia estipulada pela empresa locadora.</p>
<p><strong>Observação</strong>: “Carro Reserva em Viagem” substitui o serviço de  &#8220;Retorno ao domicilio ou continuação da jornada, após pane, acidente,  incêndio, enchente ou roubo&#8221;.</p>
<p><strong>Carro Reserva por Roubo, Furto ou Indenização Integral do veículo  segurado por Colisão, Incêndio e/ou Enchente<br />
</strong>Será concedido um  carro reserva, como meio de transporte alternativo, para os sinistros  previstos cobertos e indenizáveis pela apólice, com ocorrência de roubo,  furto, colisão, incêndio e/ou enchente, limitado a 20 (vinte) dias  corridos.<br />
O carro reserva somente será liberado após a realização de  vistoria no veículo e análise do processo de sinistro, mediante  autorização expressa do Departamento de Sinistro da Seguradora.<br />
O  segurado deverá dirigir-se ao local indicado pela Marítima Assistência,  munido dos documentos exigidos , cabendo ao mesmo seguir as normas e  procedimentos da Locadora, principalmente:</p>
<ul>
<li>Possuir Cartão de crédito com limite disponível superior a R$  1.000,00;</li>
<li>Apresentar a Carteira de Identidade;</li>
<li>Ter habilitação (C.N.H.) no mínimo há 2 anos;</li>
<li>Ser maior de 21 anos.</li>
</ul>
<p>O veículo a ser disponibilizado será do tipo popular básico (1000  cc), sem opcionais, caso o segurado opte por outro modelo, deverá arcar  com a diferença dos valores.<br />
Não estão cobertos os gastos com  combustível, pagamentos de pedágio, multas e/ou danos ao veículo, como  também o custo da franquia estipulada pela empresa locadora.<br />
Caso o  segurado tenha utilizado o serviço de carro reserva devido a um sinistro  com danos parciais no veículo, na mesma vigência da apólice, terá  direito ao carro reserva por ocasião do sinistro de indenização  integral, limitado a 20 (vinte) dias, deduzindo-se a quantidade de dias  já utilizados nessa mesma vigência.</p>
<p><strong>Carro Reserva devido a ocorrência de sinistro com danos parciais  por Colisão, Incêndio, Enchente e ou Roubo/Furto localizado </strong><br />
Será  concedido um carro reserva para os sinistros previstos cobertos e  indenizáveis pela apólice, com ocorrência de danos parciais por Colisão,  Incêndio, Enchente e ou Roubo/Furto localizado , limitado a 15 (quinze)  dias corridos.<br />
O carro reserva somente será liberado após a  realização de vistoria no veículo, constatação de que o prejuízo é  superior à franquia e análise do processo de sinistro, mediante  autorização expressa do Departamento de Sinistro da Seguradora.<br />
O  segurado deverá dirigir-se ao local indicado pela Marítima Assistência,  munido dos documentos exigidos , cabendo ao mesmo seguir as normas e  procedimentos da Locadora, principalmente:</p>
<ul>
<li>Possuir Cartão de crédito com limite disponível superior a R$  1.000,00;</li>
<li>Apresentar a Carteira de Identidade;</li>
<li>Ter habilitação (C.N.H.) no mínimo há 2 anos;</li>
<li>Ser maior de 21 anos.</li>
</ul>
<p>O veículo a ser disponibilizado será do tipo popular básico (1000  cc), sem opcionais, caso o segurado opte por outro modelo, deverá arcar  com a diferença dos valores.<br />
Não estão cobertos os gastos com  combustível, pagamentos de pedágio, multas e/ou danos ao veículo, como  também o custo da franquia estipulada pela empresa locadora.<br />
Caso o  segurado tenha utilizado o serviço de carro reserva devido a um sinistro  com danos parciais no veículo, na mesma vigência da apólice, terá  direito ao carro reserva por ocasião do sinistro, limitado a 15 (quinze)  dias, deduzindo-se a quantidade de dias já utilizados nessa mesma  vigência.</p>
<p><strong>Assistência Funeral em caso de Acidente de Veículo com a Morte do  Motorista<br />
</strong>Assistência e serviços, com o objetivo de garantir a  tranqüilidade e segurança aos familiares do segurado quando de seu  falecimento por acidente, envolvendo o veículo segurado.<br />
Limite de  até R$ 2.000,00 (dois mil reais) válido apenas para o segurado da  apólice.</p>
<p><strong>Help Desk </strong><br />
Em caso de problemas emergenciais no  equipamento de informática do segurado que impeçam o funcionamento de  hardware, software, sistemas ou internet, a Marítima Assistência 24  horas disponibilizará uma Central de Atendimento que o auxiliará na  solução do problema por telefone.</p>
<p>C) Marítima Assistência 24 horas – Veículos de Carga</p>
<p>Para efeito dos serviços de assistência, entende-se como veículo de  carga o meio de transporte terrestre, compreendendo caminhão,  cavalo-mecânico, reboque e semi-reboque, com peso superior a 2,0  toneladas, e que seja objeto da cobertura concedida pela Marítimo  Seguros, através do Seguro de Automóveis ou cavalo-mecânico e um reboque  ou semi-reboque vazio, a ele atrelado diretamente .</p>
<p><strong>Reboque após pane, acidente, incêndio ou enchente (sem franquia)<br />
</strong>Se  o veículo ficar totalmente imobilizado em decorrência de pane  mecânica/elétrica, acidente, incêndio ou enchente, a Marítima  Assistência providenciará através de prestadores conveniados, um reboque  para o veículo segurado até uma oficina ou local apropriado,  observando-se o raio máximo de 200 Km do local do evento. Na  impossibilidade da localização de uma oficina dentro deste limite, será  providenciada a guarda do veículo em local apropriado até a localização  de uma oficina mais próxima, situação esta em que será fornecido um  segundo reboque. O serviço será prestado em caráter de urgência, ficando  vedada a sua utilização para pesquisas de preços em oficinas e espera  em Delegacias para a confecção de Boletim de Ocorrência ou perícia  técnica. Se necessária a espera, a hora parada do guincho correrá  exclusivamente por conta do segurado. Será fornecido apenas um guincho  por evento, encerrando-se a responsabilidade da Marítima Assistência  quando da entrega do veículo na oficina.</p>
<p><strong>Reparo no local após pane, acidente (sem franquia)<br />
</strong>No caso  de pane mecânica/elétrica, acidente, incêndio ou enchente com o  veículo, que impossibilite a sua locomoção por meios próprios, a  Marítima Assistência enviará até o local um socorro mecânico para  conserto de emergência, se tecnicamente isso for possível.<br />
Caso não  seja possível o conserto no local, o veículo segurado será rebocado até a  oficina mais próxima, observado-se o limite máximo de 200 Km do local  do evento, desde que obedecidas as condições de serviço narradas no item  A.<br />
No caso de haver necessidade de peças novas ou de reposição para  conserto do veículo, bem como serviços por parte da oficina, os gastos  correrão por conta exclusivamente do segurado.<br />
Será fornecido apenas  1 (um) atendimento de guincho/reboque por evento.</p>
<p><strong>Renovação da Carteira de Habilitação (C.N.H.)<br />
</strong>Para  utilização deste serviço o segurado deverá efetuar contato através da  Central de Atendimento, para que a Marítima Assistência oriente o mesmo a  se dirigir aos prestadores de serviços (Despachantes mais próximos)  para a execução do serviço.<br />
Será de responsabilidade do segurado a  realização do curso C.F.C (Centro de Formação de Condutores), da prova e  do exame médico, além do pagamento das taxas obrigatórias, cabendo a  Marítima Assistência arcar apenas com os custos de honorários dos  Despachantes <strong>. </strong></p>
<p><strong>Serviço de chaveiro (sem franquia)<br />
</strong>Caso o veículo não  possa ser aberto ou acionado em razão da perda de chave, do esquecimento  da mesma no interior do veículo ou no caso de sua quebra na fechadura  ou ignição, a Marítima Assistência providenciará o envio de um prestador  de serviço para abertura do veículo sem arrombamento e sem danos ao  mesmo. Caso não seja possível fazer o serviço no local, o veículo será  rebocado até uma oficina especializada num raio de até 200 Km . A  Marítima Assistência só se responsabiliza pelo pagamento dos honorários  do prestador para abertura do veículo e pela confecção de uma chave  simples, ficando os custos para confecção das demais chaves, peças para  troca e/ou outros custos de consertos por conta do segurado.</p>
<p><strong>Retorno ao domicílio ou continuação de viagem após pane, acidente,  incêndio, enchente, roubo ou furto (franquia de 50 Km</strong><strong>)<br />
</strong>A  Marítima Assistência colocará à disposição do segurado o meio de  transporte alternativo mais adequado, a critério da mesma, para retorno  ao seu domicílio ou para continuação da viagem, caso o reparo ou  liberação do veículo pelas autoridades leve mais do que 24 horas.</p>
<p><strong>Hospedagem (franquia de 50 Km)<br />
</strong>Não sendo possível o  transporte alternativo em virtude de falhas na estrutura do local ou  pelo horário da ocorrência, o segurado e seus acompanhantes poderão  utilizar-se através da Marítima Assistência de hospedagens (diárias) em  hotéis, nas situações em que forem necessárias mais de 24 horas para a  reparação do veículo.</p>
<p><strong>Despesas para recuperação do veículo (franquia de 50 km)<br />
</strong>Em  caso de pane, acidente, incêndio, enchente ou localização do veículo em  caso de roubo ou furto, se o segurado tiver retornado ao seu domicílio  ou prosseguida viagem até o seu destino, a Marítima Assistência  providenciará o meio de transporte mais adequado, a critério da mesma,  para que o segurado ou pessoa por ele indicada possa recuperar o  veículo. O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na  classe econômica, destinada a cobrir a extensão entre o município de  residência do segurado e o local de reparação/recuperação do veiculo.</p>
<p><strong>Retorno do segurado em caso de falecimento de parente de primeiro  grau (franquia de 50 km)<br />
</strong>Em caso de falecimento de parente de  primeiro grau ou cônjuge do segurado e estando o veículo totalmente  imobilizado em conseqüência de sinistro ou pane, há mais de 24 horas, a  Marítima Assistência garantirá ao segurado um meio de transporte mais  adequado para a antecipação do seu retorno ao domicílio. O valor do  transporte é limitado ao custo da passagem aérea na classe econômica,  destinada a cobrir a extensão entre a residência do segurado e o local  da ocorrência.</p>
<p><strong>Remoção hospitalar após acidente (franquia de 50 km)<br />
</strong>Sempre  que o segurado e seus acompanhantes necessitarem de atendimento médico  de urgência em razão de acidente envolvendo o veículo segurado e no  local do evento não houver de infra-estrutura adequada, a Marítima  Assistência disponibilizará o seu traslado até outra unidade hospitalar,  conforme determinação médica. O serviço poderá ser disponibilizado  através de um meio compatível adequado à situação (ambulâncias  especiais, U.T.I. móvel, avião, helicóptero, etc.). A Marítima  Assistência arcará com as despesas de locomoção até o limite de R$  5.000,00 (cinco mil reais).</p>
<p><strong>Retorno de Passageiros após Alta Médica (sem Franquia)<br />
</strong>Caso  não haja ninguém disponível ou habilitado a reconduzir o segurado com  os seus acompanhantes ao seu município de residência, a Marítima  Assistência providenciará, a seu critério, o meio de transporte  apropriado para tanto.</p>
<p><strong>Envio de pessoa da família do segurado ou de um acompanhante em  caso de hospitalização (franquia de 50 km)<br />
</strong>Após acidente  envolvendo o veículo segurado e havendo necessidade de internação  hospitalar do segurado por período superior a 10 dias, a Marítima  Assistência, a seu critério, providenciará o meio de transporte mais  adequado para que uma pessoa da família, ou pessoa indicada pelo próprio  segurado, residente no país da internação, possa visitá-lo durante sua  internação. Este serviço somente será disponibilizado por meio de  comprovação médica. O valor do transporte é limitado ao custo da  passagem aérea na classe econômica, destinada a cobrir a extensão entre a  residência do segurado e o local da internação.</p>
<p><strong>Hospedagem de Acompanhante (Franquia de 50km)<br />
</strong>Caso seja  utilizada a cobertura &#8220;Envio de pessoa da família em caso de  hospitalização&#8221;, A Marítima Assistência 24 Horas fornecerá também  diárias em hotel, para o devido acompanhamento ao Segurado  hospitalizado.<br />
Esta cobertura não inclui despesas extras tais como  alimentação, telefonemas, frigobar, etc.<br />
Esse serviço está limitado a  R$50, 00/dia, no máximo de 10 (dez) dias.</p>
<p><strong>Traslado de corpos (franquia de 50 Km) </strong><br />
Em caso de  falecimento do segurado e/ou acompanhantes, em decorrência de acidente  ou sinistro envolvendo o veículo segurado, a Marítima Assistência  providenciará o traslado dos corpos para o local onde serão sepultados,  incluindo neste serviço o fornecimento de urna funerária do tipo  standard e todo aparato necessário, limitado ao valor máximo de R$  2.000,00 por óbito. Acima deste valor, os custos correrão por conta do  segurado e/ou seus sucessores, em caso de seu falecimento no acidente.</p>
<p><strong>Envio de um representante da família do segurado ou do  acompanhante, em caso de acidente (Franquia de 50km) </strong><br />
Em caso de  falecimento do Segurado ou de algum de seus acompanhantes, em  decorrência de sinistro/acidente envolvendo o veículo segurado, a  Marítima Assistência providenciará o envio de um representante da  família do segurado ou do acompanhante até o local do sinistro/acidente.<br />
O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na  classe econômica, destinada a cobrir a extensão entre a residência do  segurado e o local do sinistro/acidente.</p>
<p><strong>Falta de combustível (Pane seca) </strong><br />
Caso o veículo segurado  apresente problemas de locomoção em razão da falta de combustível, o  veículo será rebocado até o posto de abastecimento mais próximo ao local  do evento, até o limite de 200 Km para esta remoção. O custo do  combustível enviado deverá ser pago no local pelo Segurado.</p>
<p>Observações Gerais Sobre os Serviços de Assistência  24 horas</p>
<p><strong>A responsabilidade da Marítima Assistência termina no momento do  ingresso do veículo em oficina aprovada pelo segurado, ou no momento da  admissão do segurado e seus acompanhantes em Unidades de socorro Médico. </strong></p>
<p><strong>A Marítima Assistência não terá nenhuma responsabilidade  financeira sobre a qualidade dos serviços extras solicitados pelo  segurado diretamente ao Prestador. </strong></p>
<p><strong>A Marítima Assistência não será responsável por falhas na  prestação de serviços ocasionadas por motivos de força maior ou caso  fortuito, estado de calamidade pública, enchentes ou catástrofes  naturais. </strong></p>
<p><strong>Os serviços contidos neste Manual de Orientação, sejam de  hospedagem, meio de transporte alternativo, carro reserva em viagem,  táxi, transporte aéreo, terrestre, marítimo, não são cumulativos, são  opções que o segurado dispõe para utilizar conforme seu interesse e em  conformidade com que a Central de Atendimento possa disponibilizar na  ocasião do evento, não existindo troca de serviços.</strong></p>
<p><strong>Os serviços serão prestados na medida das disponibilidades locais,  observados os limites de garantia oferecidos para cada um dos serviços. </strong></p>
<p><strong>Em alguns casos os serviços estão disponíveis a partir de 50 Km do  domicílio do segurado, e em outros, as despesas estão limitadas de  acordo com o tipo de serviço. </strong></p>
<p><!-- Frases de Atualização e Frases com (*)-->Última Atualização em 23 de  dezembro de 2009</p>
<p>Fonte:<a href="http://www.maritima.com.br/maritima/web/conteudo_pti.asp?idioma=0&amp;tipo=54&amp;conta=45"> Maritima</a></p>
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