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	<title>Garra Seguros BH &#187; Direitos e Deveres</title>
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		<title>Mudança abrupta em preço de seguro ofende o sistema de proteção ao consumidor</title>
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		<pubDate>Wed, 30 Mar 2011 15:01:47 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Se o consumidor contratou ainda jovem o seguro de vida oferecido pela seguradora e o vínculo vem se renovando ano a ano, o segurado tem o direito de se manter dentro dos parâmetros estabelecidos, sob o risco de violação ao princípio da boa-fé. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que aumentos [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Se o consumidor contratou ainda jovem o seguro de vida oferecido pela seguradora e o vínculo vem se renovando ano a ano, o segurado tem o direito de se manter dentro dos parâmetros estabelecidos, sob o risco de violação ao princípio da boa-fé. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que aumentos necessários para o reequilíbrio da carteira têm de ser estabelecidos de maneira suave e gradual, mediante um cronograma, do qual o segurado tem de ser cientificado previamente.</p>
<p>Seguradora não pode modificar apólice de forma brusca</p>
<p>A decisão foi proferida após sucessivos debates na Segunda Seção, em um recurso no qual um segurado de Minas Gerais reclamava contra decisão da seguradora de, após mais de trinta anos de adesão, não renovar mais o seguro nas mesmas bases. Ele alega que, primeiramente, aderiu ao contrato de forma individual e, posteriormente, de forma coletiva. As renovações eram feitas de maneira automática, quando a seguradora decidiu expedir notificação e não mais renovar a apólice nas mesmas condições.</p>
<p>Conforme o segurado, houve a oferta de três alternativas de manutenção do contrato, todas excessivamente desvantajosas. A seguradora argumentou que a realidade brasileira impede que os seguros de vida sejam contratados sob o mesmo sistema utilizado nos anos 70, quando iniciou uma série de seguros dessa natureza. Os constantes prejuízos experimentados para a manutenção do sistema anterior a obrigaram à redução do capital social.</p>
<p>A seguradora argumentou, ainda, que circular da Superintendência de Seguros Privados (Susep) autorizaria o aumento com fundamento na faixa etária, e que o aumento proposto obedeceria a um programa de readequação favorável ao consumidor. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) consideraram que, prevendo o contrato de seguro a não renovação da apólice pelas partes, mediante aviso prévio de 30 dias, não era abusiva a decisão de por fim ao pacto, por não haver cláusula expressa nesse sentido.</p>
<p>A relatora da matéria na Seção, ministra Nancy Andrighi, assinalou que o contrato em questão não pode ser analisado isoladamente, como um acordo de vontades por um período fixo, com faculdade de não renovação. Deve ser analisado como um contrato relacional, em que os deveres das partes não estão expressamente previstos, e com observâncias aos postulados da cooperação, solidariedade, confiança e boa-fé objetiva.</p>
<p>&#8220;A proteção especial que deve ser conferida aos contratos relacionais nasce da percepção de que eles vinculam o consumidor de tal forma que, ao longo dos anos de duração da relação contratual complexa, torna-se esse cliente cativo daquele fornecedor ou cadeia de fornecedores, tornando-se dependente mesmo da manutenção daquela relação contratual&#8221; assinalou. Um jovem que vem contratando um seguro de forma contínua não pode ser abandonado, segundo a ministra, quando se torna um idoso.</p>
<p>A ministra ponderou que prejuízos também não podem recair sobre a seguradora. &#8220;A colaboração deve produzir efeitos para ambos&#8221;, ressaltou. No caso dos autos, há responsabilidade da seguradora por não ter notado o desequilíbrio em tempo hábil, comunicando prontamente o consumidor, e planejando de forma escalonada as distorções.</p>
<p>Se o consumidor entender que o escalonamento não contempla seus interesses, fica-lhe facultado, segundo a ministra, discutir a matéria em juízo, em ação na qual se discutirá especificamente não o direito à descontinuidade do contrato, mas a adequação do plano apresentado, de acordo com os princípios que regem os contratos relacionais.</p>
<p>Fonte: JusBRASIL Noticias.</p>
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		<title>Ciptran realiza reunião com corretores de seguros para divulgar boletim on-line</title>
		<link>http://www.garraseguros.com.br/ciptran-realiza-reuniao-com-corretores-de-seguros-para-divulgar-boletim-on-line/</link>
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		<pubDate>Mon, 28 Mar 2011 13:32:25 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Policiais da Companhia Independente de Policiamento de Trânsito (Ciptran) realizaram na manhã do dia (24) uma reunião com o presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros (Sincor), Milton Rodrigues, e profissionais que trabalham em seguradoras de veículos. A reunião aconteceu no auditório da Companhia de Trânsito. O objetivo do evento foi divulgar as facilidades proporcionadas [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Policiais da Companhia Independente de Policiamento de Trânsito (Ciptran) realizaram na manhã do dia (24) uma reunião com o presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros (Sincor), Milton Rodrigues, e profissionais que trabalham em seguradoras de veículos. A reunião aconteceu no auditório da Companhia de Trânsito.<br />
O objetivo do evento foi divulgar as facilidades proporcionadas pelo Boletim On-line &#8211; ferramenta importante de registro de acidentes de trânsito com danos materiais, disponibilizada pela Polícia Militar de Trânsito desde novembro do ano passado e acessada por meio dos sites: www.pm.ms.gov.br, www.detran.ms.gov.br, www.capital.ms.gov.br/agetran.</p>
<p>De acordo com o comandante da Ciptran, Tenente Coronel Alírio Vilassanti, desde que a ferramenta foi implantada até hoje, foram registrados 445 boletins on-line de acidentes de trânsito com danos materiais. “A ferramenta está em processo experimental e com certeza os usuários do sistema serão os grandes beneficiados com essa tecnologia. O boletim on–line oferece maior agilidade e comodidade ao cidadão, no registro e na sua expedição”, explica o comandante.</p>
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		<title>Consumidor // Roubo de carro financiado, o que fazer?</title>
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		<pubDate>Mon, 28 Mar 2011 13:07:38 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Qual o direito do consumidor que compra um bem financiado e é roubado antes de terminar de pagar ? Tem que quitar a dívida? Ou pode ficar isento do pagamento? O aposentado Valdir Dantas, 55 anos, enfrenta o dilema. Ele financiou um carro em 60 meses (cinco anos) no banco, pagou 27 parcelas de R$ [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Qual o direito do consumidor que compra um bem financiado e é roubado antes de terminar de pagar ? Tem que quitar a dívida? Ou pode ficar isento do pagamento? O aposentado Valdir Dantas, 55 anos, enfrenta o dilema. Ele financiou um carro em 60 meses (cinco anos) no banco, pagou 27 parcelas de R$ 530 e teve o veículo roubado agora quando faltam 33 prestações para quitar o empréstimo. Resultado: deve ainda R$ 17.490 à instituição financeira e como não contratou seguro, terá que pagar mesmo sem usufruir do bem. É justo?</p>
<p>Traumatizado com o assalto há 45 dias, quando levaram o veículo Gol, ano 2008, Valdir Dantas tentou sem sucesso uma recomposição da dívida com o banco. ´Tinha juntado R$ 7 mil , mas o carro custava R$ 24 mil à vista. Tive que fazer o empréstimo no banco. Agora vou ter que pagar e ficar sem o carro?`, questiona.</p>
<p>São as regras do jogo financeiro. A responsabilidade civil pelo bem depende do tipo de financiamento do veículo. São três as modalidades mais usadasno mercado. Wilson Feitosa, presidente da Associação Brasileira dos Usuários de Veículos, explica que os contratos de leasing são mais favoráveis para o consumidor nos casos de roubo. ´O leasing é um contrato de arrendamento. A compra só é consumada quando o arrendatário paga a última parcela`. Segundo ele, a Abuv tem várias decisões judiciais favoráveis ao consumidor.</p>
<p>No caso do aposentado, o financimento foi feito através de um CDC (Crédito Direto ao Consumidor), consumando a compra do carro. ´Esta é a pior situação, porque o banco obriga o credor fazer um seguro e se o veículo for roubado, o saldo do financiamento terá que ser pago`, diz Feitosa. A mesma interpretação é aplicada aos consórcios de veículos. A única exceção admitida pelas administradoras de consórcios é a morte do participante. ´No caso de morte, o bem é automaticamente quitado`, indica o presidente da Abuv.</p>
<p>Especialista em direito do consumidor, o advogado Alexandre Uchoa, considera que a responsabilidade civil do comprador do veículo deve ser aplicada nos contratos de leasing e CDC. ´Em geral, os contratos de financiamento preveem a contratação do seguro. A empresa que financia tem o interesse de preservar o bem`. Uma luz no fim do túnel: se o roubo acontecer dentro dos estacionamentos privados, o consumidor poderá ficar isento do pagamento, porque o estabelecimento tem a responsabilidade pelo o bem.</p>
<p>Fonte: Diario de Pernanbuco.</p>
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		<title>Fique atento às orientações da Superintendência de Seguros Privados ao optar pelo contrato:</title>
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		<pubDate>Fri, 29 Oct 2010 13:33:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Garra Seguros]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[seguro]]></category>

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		<description><![CDATA[Fique atento às orientações da Superintendência de Seguros Privados ao optar pelo contrato: Faça um levantamento de preços antes de contratar qualquer plano. Mas atenção: compare sempre considerando o mesmo tipo de cobertura e o mesmo valor de capital segurado. As condições do plano de seguro devem estar à disposição do proponente previamente à assinatura [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div id="extraconteudo">
<p><strong>Fique atento às orientações da Superintendência de Seguros  Privados ao optar pelo contrato: </strong></p>
<p>Faça um levantamento de preços antes de contratar qualquer plano. Mas  atenção: compare sempre considerando o mesmo tipo de cobertura e o  mesmo valor de capital segurado.</p>
<p>As condições do plano de seguro devem estar à disposição do proponente previamente à assinatura da respectiva proposta.</p>
<p>Leia atentamente a proposta e as condições gerais, em especial as  cláusulas referentes às garantias e aos respectivos riscos excluídos.</p>
<p>Verifique se a proposta contém os valores iniciais do prêmio e dos  capitais segurados discriminados para cada tipo de cobertura contratada.</p>
<p>Responda a todas as perguntas do questionário de perfil ou avaliação  de risco de forma correta e completa, pois, se houver alguma declaração  falsa, poderá acarretar em negativa de pagamento da indenização.</p>
<p>Os planos comercializados pelas seguradoras devem ser submetidos para  análise e arquivamento pela Susep, recebendo um número identificador,  que deve constar em todo o material do plano como, por exemplo, material  de divulgação, proposta de contratação ou adesão, entre outros. Mas  atenção: esse registro não implica, por parte da Susep, incentivo ou  recomendação à referida comercialização.</p>
<p><em>Fonte: Guia de orientação e defesa do segurado – Superintendência de Seguros Privados.</em></p>
</div>
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		<title>Bradesco Companhia de Seguros deverá pagar R$ 13,5 mil de indenização a uma mulher referente ao Seguro Obrigatório de Veículo</title>
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		<pubDate>Thu, 07 Oct 2010 23:47:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Garra Seguros]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direitos e Deveres]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[seguro]]></category>

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		<description><![CDATA[Por decisão da juíza da 5ª Vara Cível de Brasília, a Bradesco Companhia de Seguros deverá pagar R$ 13,5 mil de indenização a uma mulher referente ao Seguro Obrigatório de Veículo (DPVAT). A indenização é devida, pois a mulher ficou com invalidez permanente, depois de acidente automobilístico. Da sentença, cabe recurso. A ação de cobrança [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Por decisão da juíza da 5ª Vara Cível de Brasília, a Bradesco Companhia  de Seguros deverá pagar R$ 13,5 mil de indenização a uma mulher  referente ao Seguro Obrigatório de Veículo (DPVAT). A indenização é  devida, pois a mulher ficou com invalidez permanente, depois de acidente  automobilístico. Da sentença, cabe recurso.</p>
<p>A ação de cobrança  foi ajuizada contra a Bradesco Seguros S.A, pois a autora foi vítima de  acidente de trânsito que lhe causou invalidez parcial permanente do  membro inferior direito, o que lhe daria direito a receber o seguro  DPVAT no valor de R$ 13,5 mil.</p>
<p>Ao ser citada, a Bradesco  Companhia de Seguros pediu a substituição do pólo passivo pela  Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro (DPVAT), administradora do  seguro DPVAT, e, portanto, responsável pelo pagamento da referida  quantia. No mérito, sustentou falta de provas da invalidez permanente,  pois os laudos juntados foram produzidos unilateralmente pela parte  autora, além de alegar ausência de laudo do Instituto Médico Legal,  certificando o percentual de invalidez.</p>
<p>Quanto ao pedido de  substituição do pólo passivo, entende o juiz que este não deve  prosperar, pois a Bradesco Seguros é parte integrante do convênio DPVAT.  Assim, como prevê o artigo 7º da Lei nº 6194/74, qualquer das  seguradoras consorciadas pode ser demandada em juízo para pagar o seguro  obrigatório, ainda que se trate de complementação, já que a  responsabilidade é solidária.</p>
<p>Para a juíza, é fato incontroverso  no processo que a autora comprovou a ocorrência do sinistro que a  vitimou por meio de ocorrência policial. Além disso, a autora juntou  laudo realizado por médico particular, além de cópia de laudo de exame  de corpo de delito feito por perito da Polícia Civil do DF, que possui  fé pública. &#8220;Diante do histórico do acidente que vitimou a autora, houve  debilidade permanente do membro inferior direito, em grau leve&#8221;,  assegurou a juíza.</p>
<p>Segundo a magistrada, ficou comprovado no  processo o fato constitutivo do direito do autor, o nexo de causalidade  entre a invalidez que o acomete e o acidente automobilístico, por meio  dos documentos e da perícia realizada pelo IML. Por isso, é dever da  Bradesco Companhia de Seguros indenizar a autora em R$ 13,5 mil.</p>
<p>Nº do processo: 2009.01.1.009425-0</p>
<p>Fonte:  <a title="TJDFT" href="http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=14771" target="_blank">TJDFT</a></p>
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		</item>
		<item>
		<title>Atraso no pagamento de seguro não anula automaticamente o contrato</title>
		<link>http://www.garraseguros.com.br/atraso-no-pagamento-de-seguro-nao-anula-automaticamente-o-contrato/</link>
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		<pubDate>Thu, 07 Oct 2010 23:38:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Garra Seguros]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direitos e Deveres]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[seguro]]></category>

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		<description><![CDATA[Contrato STJ &#8211; Atraso no pagamento de seguro não anula automaticamente o contrato O simples atraso no pagamento não autoriza que a seguradora anule automaticamente o contrato, sem que o segurado seja notificado da suspensão da proteção enquanto estiver em atraso. A decisão é da 4a turma do STJ em recurso da Itaú Seguros S/A. [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-size: xx-small;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-size: x-small;"><strong><span style="font-size: small;">Contrato</span></strong></span></span></span></span></p>
<p><span style="font-size: xx-small;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-size: x-small;"><em><strong>STJ &#8211; Atraso no pagamento de seguro não anula automaticamente o contrato </strong></em></span></span></span></span></p>
<p><span style="font-size: xx-small;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-size: x-small;"> </span></span></span></span></p>
<p><span style="font-size: xx-small;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-size: x-small;"><br />
O  simples atraso no pagamento não autoriza que a seguradora anule  automaticamente o contrato, sem que o segurado seja notificado da  suspensão da proteção enquanto estiver em atraso. A decisão é da 4<sup>a</sup> turma do STJ em recurso da Itaú Seguros S/A. </span></span></span></span></p>
<p><span style="font-size: xx-small;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-size: x-small;">O  julgamento consolida posicionamento do Tribunal que exige a  constituição da mora pela seguradora por meio da interpelação do  segurado. </span></span></span></span></p>
<p><span style="font-size: xx-small;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-size: x-small;">No  caso específico, o contrato de seguro foi renovado de forma automática  com o pagamento do primeiro boleto, em 29 de outubro de 2001. O acidente  ocorreu em 15 de dezembro. Para a Itaú Seguros, o atraso da parcela  vencida em 28 de novembro teria anulado automaticamente o contrato. </span></span></span></span></p>
<p><span style="font-size: xx-small;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-size: x-small;">O  TJ/PR reconheceu a obrigação de indenizar da seguradora porque se  trataria de atraso aleatório de uma parcela. Para o TJ/PR, a Itaú se  recusou a receber o pagamento por não ter enviado ao segurado a apólice e  os boletos bancários, conforme previa expressamente a Proposta de  Renovação Automática. &#8220;<em>Concordando com essas condições, basta pagar a 1ª parcela anexa. As demais, se houver, serão enviadas com sua apólice</em>&#8220;, afirmava o contrato. </span></span></span></span></p>
<p><span style="font-size: xx-small;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-size: x-small;">Segundo  o TJ/PR, o atraso do segurado só ocorreu por culpa da seguradora. E,  além disso, a demora no pagamento da parcela de prêmio não gera o  cancelamento automático do contrato de seguro. </span></span></span></span></p>
<p><span style="font-size: xx-small;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-size: x-small;">O  ministro Aldir Passarinho Junior confirmou o entendimento do tribunal  local. Ele esclareceu que o STJ firmou jurisprudência nessa linha em  outro caso relatado por ele na Segunda Seção – órgão que reúne as duas  Turmas que tratam de direito privado. </span></span></span></span></p>
<p><span style="font-size: xx-small;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-size: x-small;">A  turma também rejeitou o recurso da Itaú Seguros quanto aos juros não  previstos em contrato. Segundo o relator, na vigência do CC anterior  aplica-se 0,5% de juros ao mês, passando à forma do artigo 406 do CC  atual, a partir de sua vigência. A seguradora pretendia aplicar a regra  anterior por todo o período, já que o acidente ocorreu na vigência do  código revogado.</span></span></span></span></p>
<ul><span style="font-size: xx-small;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-size: x-small;"></p>
<li>
<div><strong><span style="text-decoration: underline;">Processo Relacionado</span></strong> : Resp 867489 &#8211; <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200601532197"><span style="color: #000000; font-size: xx-small;"><strong><span style="color: #000000;">clique</span><span style="color: #000000;"> aqui</span></strong></span><span style="color: #000000;">.</span></a></div>
</li>
<p></span></span></span></ul>
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		<item>
		<title>Mulher derrubada de sua bicicleta por porta de carro aberta será indenizada</title>
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		<pubDate>Thu, 07 Oct 2010 23:36:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Garra Seguros]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça condenou Bradesco Seguros S/A ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 40,7 mil, em favor de Maria Adelaide Gonçalves. A autora conduzia sua bicicleta em direção ao trabalho, quando foi atingida pela porta traseira esquerda do veículo de propriedade da empresa Urbano Agroindustrial Ltda. &#8211; [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça condenou Bradesco Seguros S/A ao pagamento de  indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 40,7 mil, em  favor de Maria Adelaide Gonçalves.</p>
<p>A autora conduzia sua bicicleta em direção ao trabalho, quando foi  atingida pela porta traseira esquerda do veículo de propriedade da  empresa Urbano Agroindustrial Ltda. &#8211; segurada da Bradesco -, que foi  aberta por Neuza, condutora, para que sua filha saísse.</p>
<p>Por consequência, Maria caiu e bateu a cabeça no chão. O acidente  resultou em degeneração do olfato, problemas de visão e fortes dores de  cabeça que, em muitas ocasiões, causam-lhe desmaios.</p>
<p>Urbano Agroindustrial e Neuza, em contestação, requereram a  improcedência da ação e a denunciação da lide à seguradora Bradesco  Seguros S/A. Por sua vez, a seguradora alegou que sua responsabilidade  perante a segurada vai até o valor constante na apólice, e ressaltou que  terá esse encargo somente em caso de culpa da empresa.</p>
<p>“Por não ter a motorista do veículo tomado as devidas cautelas, como  fazer com que sua filha descesse do automóvel pela porta do lado  direito, vislumbra-se claramente o nexo causal entre o dano sofrido pela  autora e a conduta da ré, exsurgindo o dever de indenizar”, concluiu o  relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato.</p>
<p>A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da  Comarca de Araranguá, apenas para majorar o valor indenizatório, antes  arbitrado em R$ 20,7 mil. A votação foi unânime.</p>
<p><em>Fonte  : TJSC</em></p>
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		<title>Por um seguro de carro realmente seguro</title>
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		<pubDate>Sun, 25 Jul 2010 13:14:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Garra Seguros]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direitos e Deveres]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro Automovel]]></category>
		<category><![CDATA[seguro]]></category>

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		<description><![CDATA[Preço e forma de financiamento são quesitos observados, mas, para a assessora de imprensa, fundamental mesmo é a credibilidade da empresa. "Não dá para contratar um seguro que a gente nunca ouviu falar, porque carro não é um patrimônio fácil de comprar. Para mim, prevenção é a solução."
http://www.porto.com/porto-seguro/fique-por-dentro/noticias.html?newsID=4d77acfe61b44b2fb2962f55be82caa4]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Há menos de um mês,  Ariett Gouveia estava envolvida com uma pesquisa importantíssima: o  seguro do automóvel recém comprado. Consumidora exigente, ela fez ao  menos cinco cotações antes de fechar. &#8220;<em>Sempre avalio quais são os  serviços incluídos e se têm cobertura de terceiros, algo que eu já  precisei e sei o quanto é importante.</em>&#8221;</p>
<p>Preço e forma de financiamento são quesitos observados, mas, para a  assessora de imprensa, fundamental mesmo é a credibilidade da empresa. &#8220;<em>Não  dá para contratar um seguro que a gente nunca ouviu falar, porque carro  não é um patrimônio fácil de comprar. Para mim, prevenção é a solução.</em>&#8221;</p>
<p>O corretor Renato Sandi Magalhães concorda e afirma que contratar um  seguro, atualmente, está muito mais fácil por conta não apenas da ampla  oferta de serviços, mas também por causa da internet e de um número cada  vez maior de sites e blogs focados no assunto. Ele mesmo mantém um  espaço na web para ajudar quem procura informações.</p>
<p>No mercado há mais de dez anos, Renato explica que o corretor deve  mesmo desempenhar esse papel de esclarecer dúvidas e ajudar na melhor  escolha para cada pessoa.<br />
Dentro das informações que o cliente passa, é ele quem vai pesquisar nas  seguradoras uma opção que atenda exatamente às necessidades do cliente,  sem &#8220;empurrar&#8221; nada que não seja compatível ao perfil dele.</p>
<blockquote>
<blockquote><p>&#8220;<em>Se o cliente viaja muito, temos de oferecer uma assistência 24  horas bem completa. Por outro lado, pra que contratar uma cobertura de  carro reserva se o cliente não trabalha com o próprio carro?</em>&#8220;</p></blockquote>
</blockquote>
<p>Porém, o corretor alerta que há de se ter cuidado especial na hora de  fazer essas opções. &#8220;<em>Algo que muitos clientes deixam de contratar é  o serviço de vidros. Mas com o trânsito caótico de algumas cidades, um  retrovisor quebrado é a coisa mais comum. Quando o cliente vai usar o  serviço e descobre que não tem essa cobertura, reclama demais.</em>&#8221;</p>
<p>Justamente para fugir das surpresas desagradáveis e dores de cabeça  futuras, o conselho de ouro, segundo Renato, é algo básico, mas que  muitos segurados não seguem: ler o contrato.</p>
<blockquote>
<blockquote><p>&#8220;<em>Muitas indenizações recusadas são oriundas de práticas comuns  que agravam o risco e fazem o cliente perder o direito. Por isso, a  leitura das condições gerais é importante para saber ao que tem direito,  deveres e o que não pode fazer a fim de evitar prejuízos futuros.</em>&#8220;</p></blockquote>
</blockquote>
<h4>Seguro mais barato</h4>
<p>Algo que todo mundo quer saber é como deixar o prêmio, ou seja, o  valor pago pela cobertura, mais barato. É possível? Para o bem de todos,  sim! Como? Renato nos ajuda a listar alguns fatores:</p>
<ul>
<li>Se o carro fica em garagem, o seguro é mais barato;</li>
<li>Se o segurado não visita clientes com o carro, o seguro é mais  barato;</li>
<li>Casados pagam menos do que solteiros. Mas cuidado, pois não  adianta informar no questionário de avaliação de risco que o principal  condutor é casado sendo que na realidade é solteiro;</li>
<li>O corretor pode fazer estudos com as franquias. Se você  contratar uma franquia majorada (facultativa), o valor da franquia  aumenta e o preço do seguro diminui. Se contratar uma franquia reduzida,  o valor do seguro aumenta;</li>
<li>Se tiver outros seguros como o de residência/empresarial,  negocie descontos. É muito possível gerar descontos por agrupamentos de  coberturas;</li>
<li>Alarmes, rastreadores e outros equipamentos de segurança ajudam a  baratear o preço;</li>
<li>Alguns veículos são os campeões de roubo nas estatísticas, por  isso, se possível, evite comprar esses carros;</li>
<li>Não ter pontos na carteira de habilitação já garante descontos  no seguro.</li>
</ul>
<p>Dicas anotadas, agora corra para bater um papo com o seu corretor ou  procure indicação de algum profissional de confiança. Afinal, &#8220;<em>fazemos  seguro com a esperança de nunca usar, mas se um dia precisarmos, temos  de ter a segurança de uma indenização rápida e sem burocracia.</em>&#8220;,  conclui Renato.</p>
<h4>Dicas de consumidor:</h4>
<ul>
<li>Tenha um corretor confiável;</li>
<li>Peça indicação aos amigos;</li>
<li>Tire todas as dúvidas;</li>
<li>Fique atento ao que está incluído no seguro, como serviços de  troca de vidros, guincho, atendimento fora da sua cidade, descontos em  estacionamento&#8230;</li>
<li>Cuidado com seguros muito baratos. Às vezes, um seguro pode ser  um pouco mais caro, mas por tudo que oferece, no fim, vale a pena.</li>
</ul>
<p>Fonte: Ariett Gouveia, consumidora.</p>
<h4>Dicas de corretor:</h4>
<ul>
<li>Procure um corretor habilitado para intermediar o seu seguro  junto a uma seguradora (no site da SUSEP ou no site do Sincor qualquer  pessoa pode obter informações sobre o corretor);</li>
<li>Informe com clareza as informações do veículo e do questionário  de avaliação de risco verifique se ele foi preenchido corretamente;</li>
<li>Leia o que está contratando;</li>
<li>Pergunte, pergunte, pergunte e, mais uma vez, pergunte;</li>
<li>Atente para as coberturas do veículo e serviços contratados na  apólice (como assistência 24 horas, por exemplo);</li>
<li>Verifique a vigência do seguro;</li>
<li>Escolha a melhor forma de pagamento para você;</li>
<li>Não omita NENHUMA informação;</li>
<li>Ocorrendo algum sinistro, comunique seu corretor, pois ele vai  ajudar a tomar as providências corretas.</li>
</ul>
<p>Fonte: Renato Sandi Magalhães, corretor de seguros.</p>
<p>Para acessar:<br />
<a href="http://www.portoseguro.com.br/porto-seguro/produtos/automovel.html">www.portoseguro.com.br/auto</a><br />
<a href="http://www.renatoseguros.com/" target="_blank">www.renatoseguros.com</a><br />
<a href="http://www.almanaquedoseguro.blogspot.com/" target="_blank">www.almanaquedoseguro.blogspot.com</a><br />
<a href="http://www.susep.gov.br/" target="_blank">www.susep.gov.br</a><br />
<a href="http://www.sincor.org.br/" target="_blank">www.sincor.org.br</a></p>
<p>Por <em>Letícia Fagundes</em></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Seguro em carro, bebê conforto é risco em casa</title>
		<link>http://www.garraseguros.com.br/seguro-em-carro-bebe-conforto-e-risco-em-casa/</link>
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		<pubDate>Sun, 25 Jul 2010 13:11:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Garra Seguros]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direitos e Deveres]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro Automovel]]></category>
		<category><![CDATA[seguro]]></category>

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		<description><![CDATA[O Estado de São Paulo - SP
Pesquisa americana alerta para as lesões provocadas pelo mau uso; problema é que pais subestimam capacidade de movimentação dos bebês

http://www.perkons.com.br/?page=noticias&#038;sub=ultimas-noticias&#038;subid=8826&#038;pagina=1Mariana Lenharo]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Artigo de segurança dentro do carro, o bebê  conforto pode representar perigo quando usado fora dele. É o que mostra  uma pesquisa publicada pela revista Pediatrics, da Sociedade Americana  de Pediatria. Nos Estados Unidos, 9 mil crianças por ano sofrem  acidentes relacionados ao equipamento.<br />
Por aqui, os médicos  também têm histórias de lesões provocadas pelo mau uso. O problema,  argumentam eles, é que os pais subestimam a capacidade de movimentação  dos bebês. &#8221;A criança estava no bebê conforto sobre a mesa da cozinha,  quando se inclinou para frente. Sorte que a empregada estava por perto e  a pegou no ar, de cabeça para baixo&#8221;, comenta o pediatra Hamilton  Robledo, do Hospital São Camilo, lembrando de um dos casos atendidos  neste mês.<br />
Dependendo de como o bebê cai, explica o médico, o  acidente pode provocar de um inofensivo galo a uma fratura com  hemorragia interna. A pesquisa americana indica que em mais de 60% dos  casos o susto com o bebê conforto se dá dentro da própria casa da  família. No Brasil, ainda faltam estatísticas específicas. &#8221;Talvez o  quadro seja até maior aqui que nos Estados Unidos, mas não é notificado  com tanta especificidade&#8221;, observa a coordenadora da ONG Criança  Segura, Alessandra Françoia.<br />
Levantamento municipal. A  Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo planeja um levantamento  detalhado sobre os casos de acidentes infantis atendidos nos hospitais  da cidade, segundo informações do pediatra Cid Pinheiro, coordenador do  pronto-socorro infantil do Hospital São Luiz e professor da disciplina  Emergências em Pediatria, da Faculdade de Medicina da Santa Casa. Para  ele, os acidentes ocorrem porque os pais não percebem quando os filhos  já são capazes de fazer movimentos bruscos. &#8221;Um bebê de 5 meses não se  comporta como um de 2. Com o desenvolvimento neurológico, a movimentação  fica cada vez mais ativa.&#8221;<br />
O presidente da Sociedade de  Pediatria de São Paulo, Clóvis Constantino, aponta a praticidade como o  principal motivo da popularidade do bebê conforto, que também pode ser  acoplado ao carrinho e serve como dispositivo de segurança no carro. O  cuidado maior, diz ele, deve ser justamente com a movimentação do  acessório. &#8221;À medida que se encaixa e desencaixa, pode haver um  comprometimento do sistema de fixação.&#8221;<br />
Foi em nome da  praticidade que a publicitária Vera Bomfim elegeu o acessório como  companheiro para a filha Marina, de 8 meses. &#8221;Uso muito para ir ao  supermercado, ao restaurante. Até pouco tempo atrás, ela até dormia nele  durante o dia&#8221;, conta. A recomendação de Constantino, contudo, é de  que o acessório nunca seja usado solto, fora da base do carro ou do  carrinho. A pediatra Renata Waksman, do Hospital Israelita Albert  Einstein, concorda: &#8221;O melhor é que o bebê conforto do carro permaneça  no veículo.&#8221;<br />
Fabricante do dispositivo, a Burigotto informou que  os produtos são vendidos com recomendações de uso, como apoiá-los no  chão e usar sempre o cinto de segurança. &#8221;Em hipótese alguma o bebê  conforto deve ser apoiado sobre mesas, cadeiras ou sofás&#8221;, afirma  Terezinha Contin, do Marketing da empresa.</p>
<p><strong>PRESTE ATENÇÃO&#8230;</strong><br />
1. Leve a criança ao médico o  mais rápido possível. Apenas o diagnóstico preciso é capaz de afastar a  hipótese de problemas graves. Se for só uma pancada, forma-se um galo,  mas a lesão é superficial<br />
2. Se houver contusão com fratura, é  necessário que a criança se submeta a uma tomografia e fique em  observação por 24 horas; em caso de fratura e hemorragia interna, pode  ser necessário uma cirurgia</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Atraso no pagamento não cancela seguro, se segurado não foi notificado</title>
		<link>http://www.garraseguros.com.br/atraso-no-pagamento-nao-cancela-seguro-se-segurado-nao-foi-notificado/</link>
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		<pubDate>Sat, 17 Jul 2010 20:05:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Garra Seguros]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direitos e Deveres]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[seguro]]></category>

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		<description><![CDATA[A Companhia de Seguros Minas Brasil terá que indenizar Adroaldo Walnier dos Santos em R$ 59,2 mil, referentes ao seguro de veículo envolvido em acidente, mais lucros cessantes a serem apurados.

http://www.radiocriciuma.com.br/portal/vernoticia.php?id=15229]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Companhia de Seguros Minas Brasil terá que indenizar Adroaldo  Walnier dos Santos em R$ 59,2 mil, referentes ao seguro de veículo  envolvido em acidente, mais lucros cessantes a serem apurados. A  seguradora havia negado a cobertura, sob alegação de que havia uma  parcela do seguro em atraso na época do acidente, em 2004.</p>
<p>No julgamento da apelação, a 2ª Câmara de Direito Civil reformou  parcialmente a sentença da Comarca de Araranguá, que havia concedido  apenas a cobertura do valor segurado. Adroaldo recorreu da sentença para  receber lucros cessantes, em razão de o caminhão não ter sido utilizado  por vários meses, ante a negativa de pagamento pela seguradora.</p>
<p>A Minas Brasil insistiu na legalidade da negativa de pagamento da  indenização, e afirmou que o autor não pagou parcela do prêmio em 2 de  abril de 2007 – o acidente foi registrado no dia 21 do mesmo mês. Assim,  defendeu o entendimento de que o segurado não contava com a cobertura,  já que o contrato estava automaticamente cancelado.</p>
<p>“A seguradora não pode, unilateralmente, suspender ou romper a avença  contratual por falta de pagamento do prêmio, diante da previsão legal  expressa da possibilidade do pagamento das parcelas atrasadas, com os  acréscimos legais”, entendeu o desembargador Luiz Carlos Freyesleben,  relator da matéria.</p>
<p>Neste ponto, o magistrado destacou o entendimento do Superior  Tribunal de Justiça, de que o atraso no pagamento de prestações  relativas ao prêmio não implica suspensão ou cancelamento automático do  contrato de seguro, com a necessidade, ao menos, da comunicação ao  segurado do cancelamento.</p>
<p>Em relação ao pagamento de lucros cessantes, o desembargador  reconheceu parcialmente o pedido do autor. O autor requereu o valor de  R$ 19,5 mil, porém trouxe dois documentos não reconhecidos por  Freyesleben.</p>
<p>Assim, a Câmara fixou a indenização em R$ 9,7 mil – valor bruto -,  devendo ser apurado o lucro líquido dessa remuneração, valor a ser  multiplicado pelo número de meses em que o caminhão ficou parado, por  causa do não pagamento da indenização pela seguradora.</p>
<p><em>Fonte:TJSC</em></p>
]]></content:encoded>
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