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	<title>Garra Seguros BH &#187; DPVAT</title>
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		<title>Unha encravada não dá direito a indenização do seguro DPVAT</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Jan 2012 12:43:46 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Colaboração: Dorival Alves de Sousa, corretor de seguros e advogado A 2ª Turma Cível do TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, manteve decisão de 1ª Instância que negou a concessão da indenização do seguro obrigatório &#8211; DPVAT a um motociclista lesionado em acidente de moto. De acordo com a decisão colegiada: [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Colaboração: Dorival Alves de Sousa, corretor de seguros e advogado</p>
<p>A 2ª Turma Cível do TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, manteve decisão de 1ª Instância que negou a concessão da indenização do seguro obrigatório &#8211; DPVAT a um motociclista lesionado em acidente de moto. De acordo com a decisão colegiada: &#8220;Unha encravada não habilita ao recebimento do seguro&#8221;. Para fazer jus à indenização o segurado deve provar que o acidente resultou em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.</p>
<p>O autor narrou nos autos que caiu da moto em junho de 2009. Que no acidente sofreu lesões no dedo da mão esquerda. Juntou ao processo boletim de ocorrência, guia de atendimento de emergência e exame de corpo de delito realizado no IML.</p>
<p>Requereu a condenação da seguradora ao pagamento do DPVAT no valor de R$ 20.400,00 corrigidos a partir da data do fato.</p>
<p>O laudo da perícia informou que o motociclista sofreu lesão na unha do terceiro dedo da mão esquerda. Segundo o documento, &#8220;a unha cresce para dentro da pele (unha encravada) causando edema, dor e inflamação&#8221;. Não foi atestada invalidez permanente para o trabalho ou debilidade permanente de membro que justificasse a concessão do seguro.</p>
<p>Inconformado com a sentença de 1ª Instância que negou o pedido de indenização, o autor recorreu à 2ª Instância do Tribunal alegando que houve cerceamento de defesa. Segundo ele, a magistrada não acolheu o pedido de apresentação de testemunhas.</p>
<p>No entanto, o recurso do motociclista também foi negado pela 2ª Turma Cível. Os desembargadores do colegiado foram unânimes em afirmar: &#8220;Unha encravada não habilita ao recebimento do seguro DPVAT, independentemente de prova testemunhal.&#8221;</p>
<p>Fonte: Segs.</p>
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		<title>Juiz determina que seguradora pague mais de R$ 12 mil para vítima de acidente de trânsito</title>
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		<pubDate>Fri, 06 Jan 2012 18:31:34 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A Companhia Excelsior deve pagar R$ 12.837,50 para J.C.B.L., que ficou com invalidez permanente. O valor é referente ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A decisão foi do juiz José Maria dos Santos Sales, titular da 30ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. Conforme o [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Companhia Excelsior deve pagar R$ 12.837,50 para J.C.B.L., que ficou com invalidez permanente. O valor é referente ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).</p>
<p>A decisão foi do juiz José Maria dos Santos Sales, titular da 30ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. Conforme o processo (86529-36.2007.8.06.0001/0), no dia 9 de agosto de 2006, a vítima sofreu acidente de trânsito, ficando com debilidade permanente do braço esquerdo, conforme laudo médico.</p>
<p>Ele entrou com pedido para receber indenização do DPVAT, mas a Companhia Excelsior de Seguros pagou apenas R$ 2.362,50. Segundo J.C.B.L., o valor pela invalidez permanente é de 40 salários mínimos, que na época do acidente totalizava R$ 14 mil.</p>
<p>Requerendo a diferença, entrou com ação judicial. A empresa, na contestação, alegou que, ao elaborar a perícia, deve-se respeitar o percentual que equivale ao grau de invalidez apresentado pela vítima. Ressaltou que debilidades não se equiparam à invalidez permanente.</p>
<p>Ao analisar a ação, o magistrado destacou que “que não assiste razão à demandada (seguradora) quando alega ausência de prova da invalidez permanente, uma vez que consta no Auto de Exame de Corpo Delito anexo aos autos que o autor (vítima) teve debilidade permanente do membro superior esquerdo.” A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (21/12).</p>
<p>Fonte: www.direitoce.com.br</p>
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		<title>Santana do Matos: Ministério Público investiga fraude ao DPVAT</title>
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		<pubDate>Wed, 30 Mar 2011 18:46:35 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[seguro]]></category>

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		<description><![CDATA[As fraudes contra o seguro DPVAT não são exclusidade dos grandes centros. Em Santana do Matos, cidade distante 218 km da capital, o Promotor de Justiça Eldro Sucupira Feitosa instaurou Procedimento de Investigação Criminal para colher com o Poder Judiciário informações de requerimentos e processos judiciais visando o usufruto do seguro ilegalmente. De acordo com [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>As fraudes contra o seguro DPVAT não são exclusidade dos grandes centros. Em Santana do Matos, cidade distante 218 km da capital, o Promotor de Justiça Eldro Sucupira Feitosa instaurou Procedimento de Investigação Criminal para colher com o Poder Judiciário informações de requerimentos e processos judiciais visando o usufruto do seguro ilegalmente.</p>
<p>De acordo com o Promotor de Justiça, essa prática vem sendo investigada pelo Ministério Público Estadual em Natal e foi motivada depois de ser evidência em outros estados como Minas Gerais, aonde descobriu-se uma quadrilha que agia fraudando assinaturas e procurações de supostos benefíciários do DPVAT.</p>
<p>“Na certa essas pessoas nem sabem que requereram o benefício, e o Ministério Público em Santana do Matos quer justamente saber se existem casos como os vistos em Natal e em Minas onde várias pessoas foram lezadas por criminosos” explica o Eldro Sucupira.</p>
<p>Com a instauração do procedimento, foi solicitada à secretaria do cartório judiciário da cidade o nome e endereço dos autores de possíveis processos em trâmite na comarca, notificando-o oportunamente para prestar declarações à promotoria.</p>
<p>Fonte: Assessoria de Imprensa do MPRN</p>
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		<title>Justiça decide que DPvat deve indenizar vítima de acidente com veículos no trabalho</title>
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		<pubDate>Wed, 30 Mar 2011 18:42:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[renato]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[DPVAT]]></category>
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		<description><![CDATA[A Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPvat S.A terá que indenizar em R$ 13.500,00 a família de uma vítima fatal. A morte foi ocasionada por uma peça de automóvel, que caiu sobre o segurado. A decisão unânime partiu da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça e modificou a sentença do Juízo da Comarca [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPvat S.A terá que indenizar em R$ 13.500,00 a família de uma vítima fatal. A morte foi ocasionada por uma peça de automóvel, que caiu sobre o segurado. A decisão unânime partiu da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça e modificou a sentença do Juízo da Comarca de Catolé do Rocha, local onde aconteceu o acidente. O relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto. Dessa decisão ainda cabe recurso.</p>
<p>A seguradora alega na Apelação Cível nº 014.2010.000194/001 ilegitimidade ativa ad causam e a ausência de cobertura para o acidente, “pois o sinistro se enquadraria com atividade laboral, o que afastaria o direito à indenização”.</p>
<p>O pedido dos autores da Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório foi considerado improcedente pelo juízo da comarca de Catolé do Rocha. Na fundamentação o magistrado sentenciante entendeu que “a situação do caso em exame é diversa, pois se trata tão somente de acidente de trabalho, não sendo, portanto, contemplado pelo Dpvat”.</p>
<p>Já o desembargador José Ricardo Porto embasou seu acórdão em jurisprudências dos tribunais superiores e outras cortes estaduais e destacou a Lei nº 6.194/94, modificada pela Lei 8.841/92, trata de acidentes envolvendo veículos automotor, não importando o tipo, se de trabalho ou não. “Assim, o fato do incidente ter ocorrido no exercício de funções laborais não afasta o direito à indenização”, concluiu o relator.</p>
<p>O Dpvat é um seguro obrigatório contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, que cobre sinistros por morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares.</p>
<p>Fonte: Tribunal de Justiça da Paraiba.</p>
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		<title>Ações sobre DPVAT são suspensas</title>
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		<pubDate>Tue, 29 Mar 2011 16:55:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[renato]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[DPVAT]]></category>
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		<description><![CDATA[Brasília (STJ) &#8211; A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do julgamento dos processos sobre pagamento proporcional do DPVAT (seguro obrigatório) por invalidez parcial, nos casos de sinistro anterior a dezembro de 2008. A decisão vale apenas para as ações no âmbito da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div id="_mcePaste">
<div id="_mcePaste">Brasília (STJ) &#8211; A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do julgamento dos processos sobre pagamento proporcional do DPVAT (seguro obrigatório) por invalidez parcial, nos casos de sinistro anterior a dezembro de 2008. A decisão vale apenas para as ações no âmbito da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul, até o julgamento de uma reclamação interposta pela Bradesco Seguros S/A no STJ.</div>
<div id="_mcePaste"></div>
<div id="_mcePaste">No caso, a ministra acolheu parcialmente os embargos de declaração (tipo de recurso interno ao Tribunal) opostos pela seguradora contra decisão liminar da presidência do STJ, que suspendeu uma decisão da 2ª Turma Recursal. A Bradesco Seguros argumentou que, na decisão, houve omissão quanto à suspensão do andamento de todos os processos que tratam da mesma matéria no país.</div>
<div id="_mcePaste"></div>
<div id="_mcePaste">Segundo a ministra Isabel Gallotti, realmente, não foi examinado o pedido de extensão dos efeitos da liminar a todos os processos envolvendo a discussão relativa ao pagamento proporcional do DPVAT decorrente de invalidez parcial. Entretanto, a ministra considerou que a pretensão da seguradora, em âmbito nacional, requer cautela, de forma a não prejudicar a generalidade das vítimas de acidente que reclamam cobertura securitária.</div>
<div id="_mcePaste"></div>
<div id="_mcePaste">Por outro lado, a relatora destacou que a suspensão apenas no órgão judicial que está comprovadamente decidindo de forma contrária à pacífica jurisprudência do STJ é útil para evitar o prosseguimento de ações e futuras execuções fadadas à revisão posterior em prejuízo de ambas as partes.Assim, a ministra determinou o envio de ofícios ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao corregedor-geral da Justiça do Rio Grande do Sul e ao presidente da 2ª Turma Recursal Cível, comunicando o processamento da reclamação e solicitando informações.</div>
<div id="_mcePaste"></div>
<div id="_mcePaste">A Bradesco Seguros tem cinco dias para se manifestar. Outros interessados sobre a instauração da reclamação devem se manifestar no prazo de 30 dias a partir da publicação do edital no Diário da Justiça. Depois de prestadas as informações, o processo será remetido ao Ministério Público federal (MPF) para parecer.</div>
<div id="_mcePaste"></div>
<div id="_mcePaste">STJ se pronuncia sobre seguro de carro</div>
<div id="_mcePaste"></div>
<div id="_mcePaste">Brasília (stj) &#8211; Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal cláusula que estabelece o “Valor de Mercado Referenciado” como padrão de indenização, em caso de perda total e furto do veículo segurado. O entendimento se deu no julgamento de recurso especial interposto por diversas seguradoras de veículos contra o Ministério Público Federal (MPF).</div>
<div id="_mcePaste"></div>
<div id="_mcePaste">No caso, o MPF ajuizou uma ação civil pública contra a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e outras 12 seguradoras de veículos. Alegou que, com base no novo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula “padrão” que autoriza as seguradoras de veículos a efetuar o pagamento da indenização, nos casos de perda total e furto do veículo segurado, pelo valor de mercado referenciado, na data do sinistro.</div>
<div id="_mcePaste"></div>
<div id="_mcePaste">O Ministério Público Federal sustentou, ainda, que, com tal conduta, o segurado paga à seguradora o prêmio adequado ao valor do bem segurado, ao tempo da contratação, mas, no momento de se pagar a indenização, quando ocorre o sinistro, o valor considerado é diferente, reduzido na proporção da depreciação do automóvel.</div>
<div id="_mcePaste"></div>
<div id="_mcePaste">Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, declarando a nulidade do artigo 13 do Anexo I da Circular Susep 145/2000, bem como do item 18 do Parecer Normativo 5/2003, também da Susep, além das cláusulas de seguro de veículos firmadas na modalidade de “valor de mercado”. Condenou, ainda, as seguradoras a indenizarem os segurados residentes e domiciliados no estado de Goiás, relativamente aos contratos de seguro de automóveis firmados a partir de 31 de janeiro de 2001 – mais precisamente, aqueles que tiveram sinistros que implicaram perda total nos valores correspondentes à diferença entre o que foi pago e o que se acha ajustado na respectiva apólice, se inferior a este, tudo acrescido de juros e correção monetária.</div>
<div id="_mcePaste"></div>
<div id="_mcePaste">No julgamento da apelação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, somente diminuindo o valor da verba honorária. No STJ, as seguradoras sustentaram a ilegitimidade ativa do MPF e a legalidade da cláusula de pagamento da indenização, nos casos de perda total e furto do veículo segurado, pelo valor de mercado referenciado.</div>
<div id="_mcePaste"></div>
<div id="_mcePaste">Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou a cláusula abusiva. Para ele, não é razoável que o valor contratado, base de cálculo do valor pago pelo consumidor, seja desconsiderado quando da ocorrência do sinistro, prevalecendo o valor de mercado referenciado, que, conforme as regras de experiência comum, importa em valores inferiores com o decorrer do tempo.</div>
<div id="_mcePaste"></div>
<div id="_mcePaste">“Em caso de perda máxima, embora não seja lícito se pretender indenização superior ao valor do contrato, com base no qual foi calculado o prêmio, também não se admite que a seguradora se negue a indenizar esse montante, limite máximo da garantia, pois tal importaria em enriquecimento sem causa da seguradora, em detrimento do consumidor”, afirmou o ministro Salomão.</div>
<div id="_mcePaste"></div>
<div id="_mcePaste">O ministro Raul Araújo, votando após o relator, divergiu do entendimento. Segundo ele, não há abuso a ser corrigido por via de ação civil pública, uma vez que o contrato de seguro oferece produtos que são cotados de acordo com os riscos previstos nele. “Quanto maior o risco, maior o valor do prêmio. Quanto maior o valor da indenização, também maior o valor do prêmio. Essa lógica é irrecusável. É a lógica dos seguros”, avaliou.</div>
<div id="_mcePaste"></div>
<div id="_mcePaste">Para Araújo, o que se tem, no caso, é uma maior flexibilidade, uma maior opção de escolha para o consumidor, e retirá-la para colocar uma situação mais rígida não trará, necessariamente, vantagem para o consumidor. “Ao contrário, isso pode acarretar um acréscimo do valor dos contratos de seguros, pois, na hora que se faz uma intervenção onde há mercado, normalmente as coisas ficam mais manipuláveis por parte do próprio fornecedor”, afirmou o ministro.</div>
<div id="_mcePaste"></div>
<div id="_mcePaste">Reprovado em psicotécnico não poderá refazer exame</div>
<div id="_mcePaste"></div>
<div id="_mcePaste">Brasília (STJ) &#8211; Um candidato não recomendado no exame psicológico para o cargo de papiloscopista da Polícia Federal não poderá refazer o exame. Os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiram o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, que negou o pedido por considerar que não há razão para uma segunda avaliação.</div>
<div id="_mcePaste"></div>
<div id="_mcePaste">A defesa entrou com recurso especial contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sob a alegação de que a não nomeação e posse do candidato por reprovação no referido exame psicotécnico seria ilegal. O TRF1, ao negar o pedido, considerou não haver qualquer irregularidade na primeira avaliação.</div>
<div id="_mcePaste"></div>
<div id="_mcePaste">No edital, estava previsto que para ser aprovado o candidato deverá ter um resultado igual a um em quatro ou mais testes, sendo, necessariamente, um deles de personalidade e um deles o tipo TRAD ou BRD-SR. Nesse caso, os resultados se apresentaram adequados em apenas 4 testes, não pontuando nos testes TRAD e BRD-SR. Por isso, o candidato foi eliminado.</div>
<div id="_mcePaste"></div>
<div id="_mcePaste">O candidato e um psicólogo contratado por ele tiveram conhecimento do parecer psicológico da não recomendação, em que foram apontadas todas as características inadequadas para o cargo. Não foi interposto recurso administrativo contra a decisão de não aprovação.</div>
<div id="_mcePaste"></div>
<div id="_mcePaste">No STJ, o ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a realização de exames psicotécnicos em concursos públicos é legítima, desde que haja previsão legal e editalícia, que os critérios adotados para a avaliação sejam objetivos, e que caiba a interposição de recurso contra o resultado, que deve ser público. Conforme constatou o ministro, todos esses requisitos do concurso foram atendidos.</div>
<div id="_mcePaste"></div>
<div id="_mcePaste">O relator destacou ainda que, apesar de em outras oportunidades ter admitido a possibilidade de o candidato se submeter a uma nova avaliação psicológica, neste caso não foi demonstrada razão para essa segunda avaliação.</div>
</div>
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		<title>Itaú Seguros é condenado a pagar diferença do valor do DPVAT para agricultor</title>
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		<pubDate>Mon, 28 Mar 2011 13:17:30 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[DPVAT]]></category>
		<category><![CDATA[seguro]]></category>

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		<description><![CDATA[O Itaú Seguros S/A foi condenado a pagar a diferença do Seguro Obrigatório DPVAT para o agricultor E.R.S.. A decisão, proferida nessa segunda-feira (21/03), foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Consta no processo que o agricultor sofreu acidente de trânsito no dia 3 de março de 2005, ficando com [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Itaú Seguros S/A foi condenado a pagar a diferença do Seguro Obrigatório DPVAT para o agricultor E.R.S.. A decisão, proferida nessa segunda-feira (21/03), foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).</p>
<p>Consta no processo que o agricultor sofreu acidente de trânsito no dia 3 de março de 2005, ficando com invalidez permanente. Ele procurou a seguradora para receber o valor da indenização previsto em lei para esse tipo de caso, que é de 40 salários mínimos.</p>
<p>No entanto, ficou frustado porque recebeu, em outubro de 2007, apenas R$ 8.100,00. Objetivando receber a diferença a que tinha direito, E.R.S. ingressou com ação na Justiça. Na contestação, o Itaú Seguros defendeu que a invalidez do agricultor não foi total e por isso seria correto o pagamento em valor proporcional à extensão dos danos.</p>
<p>Em maio de 2010, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, Francisco Anastácio Cavalcante Neto, julgou improcedente a ação, declarando extinto o processo com resolução de mérito. O magistrado considerou que a invalidez não era total.</p>
<p>Inconformado, E.R.S. interpôs recurso apelatório (nº 1174-32.2008.8.06.0160/1) no TJCE, requerendo a reforma da sentença. Argumentou que a documentação da debilidade permanente, juntada aos autos, comprova que faz jus à indenização.</p>
<p>Ao relatar o processo, o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes destacou que &#8220;a matéria em discussão já foi tratada em causas semelhantes, sendo pacífico o entendimento nos Tribunais Superiores e nesta Corte de Justiça, de que as vítimas de acidentes automobilísticos fazem jus à indenização, precisando, entretanto, que seu direito esteja devidamente comprovado, situação esta verificada no presente caso&#8221;.</p>
<p>Com esse posicionamento, a 3ª Câmara Cível reformou a sentença, condenando a seguradora ao pagamento da diferença entre a quantia recebida pela vítima e o equivalente a 40 salários mínimos, vigentes em 2007. O valor deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e corrigido desde a data em que foi realizado o pagamento parcial.</p>
<p>Fonte: Tribunal de justiça do estado do Ceará</p>
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		<title>DPVAT: seguro beneficia 250.000 vítimas em 2010</title>
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		<pubDate>Sun, 20 Mar 2011 14:49:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[renato]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[DPVAT]]></category>
		<category><![CDATA[seguro]]></category>

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		<description><![CDATA[Desconhecido por boa parte da população, seguro sofre reajuste de quase 8%; valores que devem ser pagos a vítimas não aumentam desde 2007]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O acirramento da violência nas estradas durante o carnaval – foram 213 mortos e 2.441 feridos em 4.165 acidentes, segundo balanço da Polícia Rodoviária Federal (PRF) &#8211; chama a atenção para um benefício que pouca gente sabe que tem. Todo brasileiro que sofre um acidente de trânsito tem direito a receber uma indenização. O dinheiro vem do seguro obrigatório DPVAT, pago junto com o IPVA anualmente. Pouca gente sabe, também, que o valor do seguro aumentou quase 8% esse ano, enquanto o das indenizações pagas não sofre reajuste desde 2007.</p>
<p>DPVAT, como diz o nome, é o seguro contra Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de vias Terrestres. Por ser obrigatório por lei (Lei 6.194/74), garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações. Em 2010, foram pagas 252,3 mil indenizações, incluindo mortes de condutores, passageiros e pedestres, vítimas de lesões e as despesas médicas em consequência de acidentes.</p>
<p>Em 2011, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) reajustou o valor do seguro em 7,83% &#8211; automóveis pagaram R$101,16 e as motocicletas R$ 279,27. O governo fica com metade da arrecadação – 5% devem ser investidos em campanhas de segurança no trânsito e 45% vão para o sistema público de saúde. A outra metade vai para as seguradoras.</p>
<p>Por serem reguladas por lei (Lei 11.482/07), as indenizações não sofrem reajuste desde 2007, quando foram fixados os valores atuais: R$ 13.500 em caso de morte, até R$ 13.500,00 em caso de invalidez total ou parcial e reembolso de despesas de assistência médica no valor até R$ 2.700,00.</p>
<p>Antes, as indenizações eram calculadas com base no salário mínimo. “O valor do seguro teve que ser reajustado porque o número de sinistros aumentou consideravelmente nos últimos anos”, explica Ricardo Xavier, diretor-presidente da Seguradora Líder, que representa todas as seguradoras do consórcio DPVAT. O feriadão de carnaval foi considerado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) o mais violento de todos os tempos.</p>
<p>Leia também: Mais carros, chuvas e imprudência causam mais mortes</p>
<p>Pedestres são maiores vítimas &#8211; Segundo Ricardo Xavier, a maior dificuldade relacionada ao pagamento das indenizações é que, na maioria dos casos, quem precisa receber não é quem paga o seguro, mas sim pedestres ou passageiros. Em acidentes com carros, por exemplo, 53% das vítimas são pedestres. “Muitas vezes, as vítimas não tem carro, não sabem da existência desse seguro e acabam não entrando com o pedido de indenização”, afirma.</p>
<p>Desde 2009, a Seguradora Líder tenta, através de campanhas publicitárias, conscientizar a população do seu direito de receber o seguro. Mas, segundo Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da associação de consumidores Proteste, muitas pessoas continuam sem saber como agir. Ela lembra que, além de pedir ajuda, é preciso chamar, também, a polícia para fazer o boletim de registro de acidente de trânsito (Brat). “É importante não tirar o carro do lugar e lembrar de pegar uma cópia autenticada do Brat no batalhão da polícia para dar entrada no pedido de indenização junto com outros documentos”, explica.</p>
<p>Ricardo Xavier alerta: para fazer o pedido de indenização não é necessário usar intermediários: “O procedimento é simples e gratuito. O próprio segurado pode reunir a documentação e entregá-la em um dos postos de atendimento. O pagamento é feito em 30 dias em crédito em conta ou poupança bancária”.</p>
<p>A documentação necessária varia conforme o tipo de indenização pleiteada mas, no geral, engloba documentos pessoais de identificação da vítima, Brat, relatórios médicos de atendimento que expliquem a relação de causalidade entre a lesão e o acidente. Em caso de morte, é necessário o atestado de óbito e, em caso de invalidez permanente, o laudo do IML quantificando o grau de invalidez. O prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT é de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.</p>
<p>DPVAT</p>
<p>O QUE É: seguro contra danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres.</p>
<p>QUEM TEM DIREITO: Todo brasileiro vítima de acidente de trânsito tem direito a receber.</p>
<p>INDENIZAÇÕES: Os valores são fixados por lei, sendo indenização de morte no valor de R$ 13.500,00; indenização de invalidez total ou parcial no valor até R$ 13.500,00 e reembolso de despesas de assistência médica no valor até R$ 2.700,00.</p>
<p>PROCEDIMENTO: Basta recolher a documentação necessária e levar pessoalmente a algum dos postos de atendimento. Mais informações em: www.dpvatseguro.com.br ou http://www.segurodotransito.com.br.</p>
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		<title>Justiça gaúcha busca conciliação em ações do seguro DPVAT</title>
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		<pubDate>Tue, 19 Oct 2010 21:45:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Garra Seguros]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[DPVAT]]></category>
		<category><![CDATA[seguro]]></category>

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		<description><![CDATA[Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul fará mutirão de conciliação para ações de cobrança contra seguradoras envolvendo o seguro obrigatório DPVAT. Estas empresas estão representadas pela Líder Seguradora, que indicou 350 processos com sinistros ocorridos até 16 de dezembro de 2008, que não precisam de perícia e podem ter acordo fechado. Nesta edição, [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul fará mutirão de conciliação  para ações de cobrança contra seguradoras envolvendo o seguro  obrigatório DPVAT. Estas empresas estão representadas pela Líder  Seguradora, que indicou 350 processos com sinistros ocorridos até 16 de  dezembro de 2008, que não precisam de perícia e podem ter acordo  fechado.</p>
<p>Nesta edição, serão feitas audiências apenas de processos do Foro Central de Porto Alegre.</p>
<p>O mutirão será realizado da última semana de outubro até 15 de  novembro. A Central de Mediação e Conciliação do TJ/RS funciona na  Avenida Borges de Medeiros, 1.945, 8º andar, em Porto Alegre. Os  contatos podem ser feitos pelo telefone 3210.6500, ramal 1078, ou pelo  e-mail <a href="mailto:cjconciliacao@tj.rs.gov.br">cjconciliacao@tj.rs.gov.br</a>.</p>
<p><strong>O que é DPVAT?</strong></p>
<p>O seguro DPVAT indeniza vítimas de danos pessoais causados em  acidentes de trânsito. Não cobre danos materiais. As situações  indenizadas são morte ou invalidez permanente e, por reembolso, despesas  comprovadas com atendimento médico-hospitalar. Para pedir a  indenização, é preciso juntar a documentação e encaminhar para o ponto  de atendimento mais próximo. O pagamento do seguro DPVAT é obrigatório por lei e costuma acontecer junto com a quitação do IPVA.</p>
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		<title>Prescrição de indenização por invalidez pelo DPVAT corre a partir de laudo</title>
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		<pubDate>Tue, 19 Oct 2010 21:26:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Garra Seguros]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[DPVAT]]></category>
		<category><![CDATA[seguro]]></category>
		<category><![CDATA[seguro obrigatorio]]></category>
		<category><![CDATA[seguros]]></category>

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		<description><![CDATA[A contagem do prazo de prescrição para indenização por invalidez permanente pelo DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres) corre a partir do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML). A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A contagem do prazo de prescrição para  indenização por invalidez permanente pelo DPVAT (Seguro Obrigatório de  Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres)  corre a partir do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML). A  decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p>
<p>O  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia negado o pedido  de indenização da acidentada, porque o evento ocorrera em fevereiro de  2003 e a ação só foi iniciada em outubro de 2006. Para o TJRS, como a  prescrição para tais ações é de três anos, o pedido da autora não  poderia ser atendido.</p>
<p>Mas o ministro Sidnei Beneti esclareceu  que o início da contagem pode variar, a depender do tipo de indenização  pretendida. Isso porque, conforme o motivo da indenização, muda a  documentação requerida para obtê-la, o que pode levar à alteração da  data de início da contagem da prescrição.</p>
<p>Conforme o relator, a  nova redação da Lei 6.194/74 exige que seja apurado o grau de  incapacidade do segurado pelo instituto médico legal competente, para  que seja fixada a indenização em proporção à extensão das lesões.</p>
<p>Assim,  se o exame médico é condição indispensável para o pagamento da  indenização do seguro obrigatório por invalidez permanente, a contagem  do prazo de prescrição só pode correr a partir da ciência da vítima  quanto ao resultado do laudo conclusivo. O ministro ressalta que essa é a  orientação que consta, inclusive, no sitio oficial do Seguro DPVAT  (www.dpvatseguro.com.br).</p>
<p>No caso analisado, o exame só foi  realizado em janeiro de 2004, momento em que surgiu o direito da vítima a  reclamar o pagamento da indenização. Segundo o relator, a prescrição  ocorreria, portanto, apenas em janeiro de 2007.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> STJ &#8211; Superior Tribunal de Justiça</p>
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		<title>trânsito: Justiça acolhe apelação da AMO-RS e seguro DPVAT será periciado</title>
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		<pubDate>Sun, 25 Jul 2010 13:05:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Garra Seguros]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[DPVAT]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[seguro]]></category>

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		<description><![CDATA[A Ação Ordinária que a AMO-RS impetrou em 17 de dezembro de 2008, contra a União, cujo objetivo é comprovar os reajustes abusivos no Seguro Obrigatório teve mais uma decisão judicial. Preliminarmente, cabe relembrar que em Ação de Exibição de Documento (processo anterior a Ação Ordinária) contra a União já tínhamos obtido êxito. A União [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Ação Ordinária que a AMO-RS impetrou em 17 de dezembro de 2008, contra a União, cujo</p>
<p>objetivo é comprovar os reajustes abusivos no Seguro Obrigatório teve mais uma decisão</p>
<p>judicial.</p>
<p>Preliminarmente, cabe relembrar que em Ação de Exibição de Documento (processo anterior a</p>
<p>Ação Ordinária) contra a União já tínhamos obtido êxito. A União e a SUSEP sonegaram</p>
<p>informações importantes sobre o calculo autoral sobre os reajustes.</p>
<p>Posteriormente, de posse destes poucos dados a AMO-RS ingressou com a Ação Ordinária, a</p>
<p>qual, a Justiça Federal da 4ª Região, julgou improcedentes nossos pleitos.</p>
<p>Não contente, a AMO-RS e o Escritório de Advocacia do Dr. Madeira, apresentaram a Apelação,</p>
<p>a qual teve resultado (recente, dia 30.06.2010) positivo e conforme decisão abaixo, nos foi</p>
<p>assegurado à nomeação perito para a produção de provas técnicas.</p>
<p>De acordo com Leandro Balardin, a AMO-RS, continuará brigando muito contra os reajustes</p>
<p>abusivos do Seguro Dpvat, pois desde que este processo está tramitando na justiça contra a</p>
<p>UNIÃO, os reajustes cessaram, o que serve com mais uma prova de que havia exageros por</p>
<p>parte da União, pois nossa classe, não contestava. Não obstante, discutir o cálculo autoral</p>
<p>na justiça, é a garantia de mais celeridade e transparência, coisa que não estávamos</p>
<p>conseguindo numa boa, resume Balardin.</p>
<p>A DECISÃO:</p>
<p>TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – DISPONIBILIZADO EM : 12/07/2010<br />
PORTO ALEGRE<br />
SEC. DA 4ª TURMA<br />
BOLETIM 461/2010</p>
<p>00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031859-47.2008.404.7100/RS RELATORA : Des. Federal MARGA INGE</p>
<p>BARTH TESSLER APELANTE : ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO : Luis</p>
<p>Gustavo Andrade Madeira APELANTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União</p>
<p>APELADO : (Os mesmos) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. CASSAÇÃO. CERCEAMENTO DE</p>
<p>DEFESA. PROVA. NECESSIDADE. PERTINÊNCIA. Evidenciadas a necessidade e a pertinência da</p>
<p>prova pericial técnica atempadamente requerida pela parte autora, merece ser cassada a</p>
<p>sentença que julgou antecipadamente o feito. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que</p>
<p>são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª</p>
<p>Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso da autora, prejudicado o recurso da</p>
<p>União, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte</p>
<p>integrante do presente julgado. Porto Alegre, 30 de junho de 2010.</p>
<p>PROCESSOS DISPONIBILIZADOS = 0001</p>
<p>Os valores pagos para o seguro obrigatório de motocicletas teve os seguintes reajustes</p>
<p>abusivos:</p>
<p>em 2005, o valor de R$ 96,00;</p>
<p>em 2006 o valor aumentou para R$ 137,65, 43,4% de aumento;</p>
<p>em 2007 o valor subiu para R$ 183,84, 33% de aumento.</p>
<p>em 2008, atingiu incríveis R$ 254,67, ou 38% de aumento, cuja a soma total desde 2005,</p>
<p>chega a 265%;</p>
<p>em 2009, não ouve um reajuste e sim, foi criado um custo adicional de R$ 3,90 para emissão</p>
<p>da apólice, o valor pago pelo proprietário passou para R$ 259,04 (salienta-se que foi</p>
<p>exatamente no ano em que a AMO-RS ingressou em esta Ação).</p>
<p>O Processo pode ser acompanhado pelo seguinte nº. AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM</p>
<p>ORDINÁRIO) Nº 2008.71.00.031859-3 (RS) ? TRF 4º / POA-RS (Site:</p>
<p>http://www.trf4.jus.br/trf4/)</p>
<p>Fonte:Mundo Moto ,Fausto Macieira, 24/07/2010</p>
<p>http://www.mundomoto.esp.br/?p=2169</p>
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