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Saiba escolher o seguro certo para sua casa ou seu apartamento

Muitas vezes, o seguro para a casa ou apartamento que o consumidor adquire é aquele empurrado pelo gerente do banco quando concede um empréstimo, um produto pré-formatado que não leva em conta preferências e necessidades individuais.

Mas, à medida que o brasileiro compra mais imóveis e recheia o seu lar com mobília e eletrodomésticos, cresce a vontade de proteger as suas conquistas.

As companhias seguradoras compreenderam isso e têm aprimorado as apólices, oferecendo produtos mais personalizados, adequados à realidade de cada cliente, e com maior número de serviços agregados.

Para escolher o seguro mais adequado, é preciso:

1 – Pensar em quais coberturas são necessárias
As mais básicas pagam indenização somente para avarias do imóvel em caso de incêndio, explosão e raio. Em regiões que sofrem com enchentes, por exemplo, também é interessante contratar uma proteção contra os alagamentos. Além de segurar a estrutura, o consumidor pode solicitar a cobertura dos bens guardados na residência em caso de roubo ou dano elétrico. Serviços extras prevêem o pagamento de um aluguel de outra casa e apartamento enquanto o imóvel original é restaurado após um sinistro e danos causados a terceiros. “O consumidor deve listar com cuidado os riscos a que está sujeito e o que deseja resguardar”, explica Guilherme Olivetti, gerente de produtos patrimoniais da Chubb Seguros. É possível, ainda, cobrir itens específicos, como obras de arte e jardins que tenham sido projetados por paisagistas.

2 – Estabelecer os valores das coberturas
Geralmente, não se segura o valor total do imóvel e dos bens. Para fazer uma boa estimativa, o melhor é realizar uma pesquisa para saber o valor de mercado da residência, o preço de móveis e eletrodomésticos, e contratar uma apólice que preveja indenização de entre 50% e 60% do montante. Essa é a referência utilizada no mercado para a cobertura básica (da estrutura do imóvel). As adicionais –como para os equipamentos e na eventualidade de fenômenos da natureza– devem ser estimadas entre 5% e 20% da principal.

3 – Analisar quais serviços extras se quer
Da mesma maneira que os seguros para automóveis começaram a brindar os motoristas com guincho e desconto em estacionamentos, as apólices residenciais proporcionam diversas comodidades para os usuários, como chaveiro e encanador para emergências, e instalação de lâmpadas, cortinas e outros serviços que não sejam emergenciais. “Porém, é essencial selecionar os benefícios que podem ser úteis de fato. O proprietário de um apartamento jamais vai precisar de limpeza de caixa d’água ou substituição de telhas. O cliente tem que pegar somente o que lhe serve”, frisa Andrea Oliveira, superintendente de inovação e processos da seguradora Mapfre. Obviamente, essas vantagens só valem a pena se forem usadas. O que acontece freqüentemente é que o consumidor acaba esquecendo que tem o plano quando precisa acionar o chaveiro. Então, uma boa ideia é afixar o folder da seguradora em algum lugar à vista da família para que sirva de lembrete.

Fonte :  Denise Godoy, IG

Seguro contra incêndio é obrigatório

O artigo 1.346, do novo Código Civil, estabelece a obrigatoriedade do seguro em toda edificação (prédios e condomínios) contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. A medida, mais que uma determinação prevista em lei, é uma proteção para os moradores, uma vez que a seguradora se responsabiliza financeiramente pelos danos patrimoniais causados por algum imprevisto. Como a contratação do seguro abrange toda a edificação, ela é válida também para partes comuns e privativas. Assim, segundo o Secovi-SP (Sindicato da Habitação), outras modalidades de seguro existentes na praça são facultativas.

O Secovi esclarece também que, na apólice deve constar com clareza em que condições será indenizado o condomínio ou o condômino em caso de incêndio. O assessor jurídico do Secovi-SP, João Paulo Rossi Paschoal, esclarece que o seguro cobre também a reconstrução das unidades autônomas e, somente se o condômino quiser, poderá fazer um seguro complementar para a sua unidade.

“O seguro é feito de forma global e inclui as áreas comuns e os apartamentos”, reforça Paschoal. Ele afirma que o artigo do Código Civil que trata deste tema entrou em vigor em 2003 e veio disciplinar o assunto, de forma simples e objetiva.
Caso o condomínio esteja em desacordo com a lei, o síndico irá responder pelo não cumprimento da medida. Para Paschoal, isso dificilmente acontece, pois nas assembleias feitas no início do ano, quando são discutidos o orçamento e demais temas de importância, o seguro contra incêndio é sempre colocado em pauta. “A medida deve passar pela assembleia e, para aprová-la, basta maioria simples. Cabe aos moradores fiscalizar se a medida está sendo cumprida sob pena de destituir o síndico, se ela não estiver em vigor”, explica.

O advogado Alexandre Rachkorsky lembra que, como a contratação do seguro é responsabilidade do síndico, ele poderá responder civil e criminalmente caso não o faça: “Sem o seguro contra incêndio, os próprios moradores podem entrar na Justiça contra o síndico diante de uma incidência.” Segundo Paschoal, uma dúvida frequente em relação ao rateio desta despesa é se ela deve ser paga pelo proprietário ou inquilino. “Trata-se de um gasto ordinário e deve ser pago pelo inquilino”, orienta.

Muitas seguradoras acabam se aproveitando desta obrigatoriedade para vender outros tipos de seguro. O alerta do Secovi é para que os condomínios fiquem alertas, pois o seguro contra incêndio é o único obrigatório. “Os demais são facultativos. O condomínio contrata se quiser”.

Rachkorsky adverte para a necessidade e facilidade do serviço de proteção: “É um investimento indispensável e relativamente barato considerando a possibilidade de um sinistro”. Caso os moradores não queiram contratar o seguro contra incêndio, o síndico deve se proteger legalmente registrando em ata de assembleia a opção da maioria em favor da não contratação.

Segurança
No condomínio Parque Residencial João XXIII, em César de Souza, em Mogi, além da obrigatoriedade prevista no Código Civil, a medida faz parte da Convenção do Regulamento Interno, na qual constam várias regras e normas que devem ser cumpridas tanto pelos moradores quanto pelo síndico. Com base nesta convenção, a contratação do seguro contra incêndio é aprovada automaticamente.
O administrador condominial do João XXIII, Marcio Roberto da Silva, lembra que, além do seguro, o condomínio também possui para-raios e faz a manutenção regular dos extintores de incêndio: “Antes de tudo, está a segurança do condômino”. O condomínio João XXIII possui 624 apartamentos e abriga quase 3.000 pessoas.

Fonte : MOGI NEWS