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	<title>Garra Seguros BH &#187; Seguro Empresarial</title>
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		<title>Saiba escolher o seguro certo para sua casa ou seu apartamento</title>
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		<pubDate>Tue, 19 Oct 2010 21:33:45 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[seguro para a casa ou apartamento que o consumidor adquire é aquele empurrado pelo gerente do banco quando concede um empréstimo, um produto pré-formatado que não leva em conta preferências e necessidades individuais.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Muitas vezes, o seguro para a casa ou apartamento que o consumidor  adquire é aquele empurrado pelo gerente do banco quando concede um  empréstimo, um produto pré-formatado que não leva em conta preferências e  necessidades individuais.</p>
<p>Mas, à medida que o brasileiro compra mais imóveis e recheia o seu  lar com mobília e eletrodomésticos, cresce a vontade de proteger as suas  conquistas.</p>
<p>As companhias seguradoras compreenderam isso e têm aprimorado as  apólices, oferecendo produtos mais personalizados, adequados à realidade  de cada cliente, e com maior número de serviços agregados.</p>
<p>Para escolher o seguro mais adequado, é preciso:</p>
<p><strong>1 – Pensar em quais coberturas são necessárias<br />
</strong>As mais básicas pagam indenização somente para avarias do  imóvel em caso de incêndio, explosão e raio. Em regiões que sofrem com  enchentes, por exemplo, também é interessante contratar uma proteção  contra os alagamentos. Além de segurar a estrutura, o consumidor pode  solicitar a cobertura dos bens guardados na residência em caso de roubo  ou dano elétrico. Serviços extras prevêem o pagamento de um aluguel de  outra casa e apartamento enquanto o imóvel original é restaurado após um  sinistro e danos causados a terceiros. “O consumidor deve listar com  cuidado os riscos a que está sujeito e o que deseja resguardar”, explica  Guilherme Olivetti, gerente de produtos patrimoniais da Chubb Seguros. É  possível, ainda, cobrir itens específicos, como obras de arte e jardins  que tenham sido projetados por paisagistas.</p>
<p><strong>2 – Estabelecer os valores das coberturas<br />
</strong>Geralmente, não se segura o valor total do imóvel e dos bens.  Para fazer uma boa estimativa, o melhor é realizar uma pesquisa para  saber o valor de mercado da residência, o preço de móveis e  eletrodomésticos, e contratar uma apólice que preveja indenização de  entre 50% e 60% do montante. Essa é a referência utilizada no mercado  para a cobertura básica (da estrutura do imóvel). As adicionais –como  para os equipamentos e na eventualidade de fenômenos da natureza– devem  ser estimadas entre 5% e 20% da principal.</p>
<p><strong>3 – Analisar quais serviços extras se quer<br />
</strong>Da mesma maneira que os seguros para automóveis começaram a  brindar os motoristas com guincho e desconto em estacionamentos, as  apólices residenciais proporcionam diversas comodidades para os  usuários, como chaveiro e encanador para emergências, e instalação de  lâmpadas, cortinas e outros serviços que não sejam emergenciais. “Porém,  é essencial selecionar os benefícios que podem ser úteis de fato. O  proprietário de um apartamento jamais vai precisar de limpeza de caixa  d’água ou substituição de telhas. O cliente tem que pegar somente o que  lhe serve”, frisa Andrea Oliveira, superintendente de inovação e  processos da seguradora Mapfre. Obviamente, essas vantagens só valem a  pena se forem usadas. O que acontece freqüentemente é que o consumidor  acaba esquecendo que tem o plano quando precisa acionar o chaveiro.  Então, uma boa ideia é afixar o folder da seguradora em algum lugar à  vista da família para que sirva de lembrete.</p>
<p>Fonte :  Denise Godoy, IG</p>
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		<title>Seguro contra incêndio é obrigatório</title>
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		<pubDate>Tue, 19 Oct 2010 21:20:15 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Secovi alerta que a medida prevista no Código Civil para condomínios é válida para sinistros e moradores devem aprovar contratação ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O artigo 1.346, do novo Código Civil, estabelece a obrigatoriedade do  seguro em toda edificação (prédios e condomínios) contra o risco de  incêndio ou destruição, total ou parcial. A medida, mais que uma  determinação prevista em lei, é uma proteção para os moradores, uma vez  que a seguradora se responsabiliza financeiramente pelos danos  patrimoniais causados por algum imprevisto. Como a contratação do seguro  abrange toda a edificação, ela é válida também para partes comuns e  privativas. Assim, segundo o Secovi-SP (Sindicato da Habitação), outras  modalidades de seguro existentes na praça são facultativas.</p>
<p>O  Secovi esclarece também que, na apólice deve constar com clareza em que  condições será indenizado o condomínio ou o condômino em caso de  incêndio. O assessor jurídico do Secovi-SP, João Paulo Rossi Paschoal,  esclarece que o seguro cobre também a reconstrução das unidades  autônomas e, somente se o condômino quiser, poderá fazer um seguro  complementar para a sua unidade.</p>
<p>&#8220;O seguro é feito de forma  global e inclui as áreas comuns e os apartamentos&#8221;, reforça Paschoal.  Ele afirma que o artigo do Código Civil que trata deste tema entrou em  vigor em 2003 e veio disciplinar o assunto, de forma simples e objetiva.<br />
Caso o condomínio esteja em desacordo com a lei, o síndico irá  responder pelo não cumprimento da medida. Para Paschoal, isso  dificilmente acontece, pois nas assembleias feitas no início do ano,  quando são discutidos o orçamento e demais temas de importância, o  seguro contra incêndio é sempre colocado em pauta. &#8220;A medida deve passar  pela assembleia e, para aprová-la, basta maioria simples. Cabe aos  moradores fiscalizar se a medida está sendo cumprida sob pena de  destituir o síndico, se ela não estiver em vigor&#8221;, explica.</p>
<p>O  advogado Alexandre Rachkorsky lembra que, como a contratação do seguro é  responsabilidade do síndico, ele poderá responder civil e criminalmente  caso não o faça: &#8220;Sem o seguro contra incêndio, os próprios moradores  podem entrar na Justiça contra o síndico diante de uma incidência.&#8221;  Segundo Paschoal, uma dúvida frequente em relação ao rateio desta  despesa é se ela deve ser paga pelo proprietário ou inquilino. &#8220;Trata-se  de um gasto ordinário e deve ser pago pelo inquilino&#8221;, orienta.</p>
<p>Muitas  seguradoras acabam se aproveitando desta obrigatoriedade para vender  outros tipos de seguro. O alerta do Secovi é para que os condomínios  fiquem alertas, pois o seguro contra incêndio é o único obrigatório. &#8220;Os  demais são facultativos. O condomínio contrata se quiser&#8221;.</p>
<p>Rachkorsky  adverte para a necessidade e facilidade do serviço de proteção: &#8220;É um  investimento indispensável e relativamente barato considerando a  possibilidade de um sinistro&#8221;. Caso os moradores não queiram contratar o  seguro contra incêndio, o síndico deve se proteger legalmente  registrando em ata de assembleia a opção da maioria em favor da não  contratação.</p>
<p><strong>Segurança</strong><br />
No condomínio Parque  Residencial João XXIII, em César de Souza, em Mogi, além da  obrigatoriedade prevista no Código Civil, a medida faz parte da  Convenção do Regulamento Interno, na qual constam várias regras e normas  que devem ser cumpridas tanto pelos moradores quanto pelo síndico. Com  base nesta convenção, a contratação do seguro contra incêndio é aprovada  automaticamente.<br />
O administrador condominial do João XXIII, Marcio  Roberto da Silva, lembra que, além do seguro, o condomínio também possui  para-raios e faz a manutenção regular dos extintores de incêndio:  &#8220;Antes de tudo, está a segurança do condômino&#8221;. O condomínio João XXIII  possui 624 apartamentos e abriga quase 3.000 pessoas.</p>
<p>Fonte : <a href="http://www.moginews.com.br/materias/?ided=995&amp;idedito=36&amp;idmat=75674">MOGI NEWS</a></p>
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