Deputado Fernando Capez, sugere ao Presidente da República projeto de lei no qual as pessoas jurídicas sejam obrigadas a disponibilizar seguro de vida e acidentes pessoais aos seus empregados.
MOÇÃO Nº 71, DE 2010
O ordenamento jurídico brasileiro preconiza a proteção dos trabalhadores tanto em âmbito constitucional quanto legal. A Constituição Federal de 1988, chamada “Constituição Cidadã”, elencou rol de direitos trabalhistas, sem prejuízo da legislação infraconstitucional.
A maior expressão da legislação trabalhista é a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, norma editada em 1.943 e objeto de várias atualizações, cujos preceitos se coadunam com os dispositivos previstos no artigo 7º, da Carta Magna.
Em que pese os direitos existentes, é possível afirmar que ainda há espaço para a inclusão de novos benefícios visando à máxima proteção social dos trabalhadores. Como se sabe, durante a execução do contrato, o empregado está sujeito a inúmeros infortúnios que podem causar diminuição significativa de sua renda, afetando o padrão de vida dele e de sua família. Vale lembrar que existem acidentes do trabalho que devem ser suportados apenas pela Previdência Social, através do seguro de acidente do trabalho e dos benefícios legais que os empregados registrados têm, mas isso não é suficiente.
Desta forma, a instituição de um seguro de vida e acidentes pessoais para o empregado seria um benefício extra concedido pela empresa com o objetivo de diminuir a lacuna existente no que concerne à proteção do trabalho.
Muitas empresas já adotam esse procedimento, até mesmo como atrativo de mão-de-obra. Ademais, é importante ressaltar que nem sempre o preço é integralmente suportado pelo empregador, sendo normal que o empregado pague parte dos custos.
Da mesma forma que um plano de saúde ou previdência, o seguro de vida e acidentes pessoais se encaixa entre as vantagens indiretas oferecidas aos empregados. Por outro lado tem o objetivo de minimizar os custos sociais, tanto para a iniciativa privada quanto para o Poder Público.
Assim, estando evidenciados a relevância e o interesse público de que a matéria se reveste, A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO apela para o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a fim de que encaminhe ao Congresso Nacional projeto de lei no qual as pessoas jurídicas sejam obrigadas a disponibilizar seguro de vida e acidentes pessoais aos seus empregados.
Sala das Sessões, em 24/6/2010
Fernando Capez
Fonte : Delmíndia Costa 29 de Junho de 2010 19:55