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DPVAT: seguro beneficia 250.000 vítimas em 2010 | Garra Seguros BH

DPVAT: seguro beneficia 250.000 vítimas em 2010

20 mar

O acirramento da violência nas estradas durante o carnaval – foram 213 mortos e 2.441 feridos em 4.165 acidentes, segundo balanço da Polícia Rodoviária Federal (PRF) – chama a atenção para um benefício que pouca gente sabe que tem. Todo brasileiro que sofre um acidente de trânsito tem direito a receber uma indenização. O dinheiro vem do seguro obrigatório DPVAT, pago junto com o IPVA anualmente. Pouca gente sabe, também, que o valor do seguro aumentou quase 8% esse ano, enquanto o das indenizações pagas não sofre reajuste desde 2007.

DPVAT, como diz o nome, é o seguro contra Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de vias Terrestres. Por ser obrigatório por lei (Lei 6.194/74), garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações. Em 2010, foram pagas 252,3 mil indenizações, incluindo mortes de condutores, passageiros e pedestres, vítimas de lesões e as despesas médicas em consequência de acidentes.

Em 2011, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) reajustou o valor do seguro em 7,83% – automóveis pagaram R$101,16 e as motocicletas R$ 279,27. O governo fica com metade da arrecadação – 5% devem ser investidos em campanhas de segurança no trânsito e 45% vão para o sistema público de saúde. A outra metade vai para as seguradoras.

Por serem reguladas por lei (Lei 11.482/07), as indenizações não sofrem reajuste desde 2007, quando foram fixados os valores atuais: R$ 13.500 em caso de morte, até R$ 13.500,00 em caso de invalidez total ou parcial e reembolso de despesas de assistência médica no valor até R$ 2.700,00.

Antes, as indenizações eram calculadas com base no salário mínimo. “O valor do seguro teve que ser reajustado porque o número de sinistros aumentou consideravelmente nos últimos anos”, explica Ricardo Xavier, diretor-presidente da Seguradora Líder, que representa todas as seguradoras do consórcio DPVAT. O feriadão de carnaval foi considerado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) o mais violento de todos os tempos.

Leia também: Mais carros, chuvas e imprudência causam mais mortes

Pedestres são maiores vítimas – Segundo Ricardo Xavier, a maior dificuldade relacionada ao pagamento das indenizações é que, na maioria dos casos, quem precisa receber não é quem paga o seguro, mas sim pedestres ou passageiros. Em acidentes com carros, por exemplo, 53% das vítimas são pedestres. “Muitas vezes, as vítimas não tem carro, não sabem da existência desse seguro e acabam não entrando com o pedido de indenização”, afirma.

Desde 2009, a Seguradora Líder tenta, através de campanhas publicitárias, conscientizar a população do seu direito de receber o seguro. Mas, segundo Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da associação de consumidores Proteste, muitas pessoas continuam sem saber como agir. Ela lembra que, além de pedir ajuda, é preciso chamar, também, a polícia para fazer o boletim de registro de acidente de trânsito (Brat). “É importante não tirar o carro do lugar e lembrar de pegar uma cópia autenticada do Brat no batalhão da polícia para dar entrada no pedido de indenização junto com outros documentos”, explica.

Ricardo Xavier alerta: para fazer o pedido de indenização não é necessário usar intermediários: “O procedimento é simples e gratuito. O próprio segurado pode reunir a documentação e entregá-la em um dos postos de atendimento. O pagamento é feito em 30 dias em crédito em conta ou poupança bancária”.

A documentação necessária varia conforme o tipo de indenização pleiteada mas, no geral, engloba documentos pessoais de identificação da vítima, Brat, relatórios médicos de atendimento que expliquem a relação de causalidade entre a lesão e o acidente. Em caso de morte, é necessário o atestado de óbito e, em caso de invalidez permanente, o laudo do IML quantificando o grau de invalidez. O prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT é de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.

DPVAT

O QUE É: seguro contra danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres.

QUEM TEM DIREITO: Todo brasileiro vítima de acidente de trânsito tem direito a receber.

INDENIZAÇÕES: Os valores são fixados por lei, sendo indenização de morte no valor de R$ 13.500,00; indenização de invalidez total ou parcial no valor até R$ 13.500,00 e reembolso de despesas de assistência médica no valor até R$ 2.700,00.

PROCEDIMENTO: Basta recolher a documentação necessária e levar pessoalmente a algum dos postos de atendimento. Mais informações em: www.dpvatseguro.com.br ou http://www.segurodotransito.com.br.



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