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O Seguro DPVAT é um direito do cidadão e o serviço é gratuito | Garra Seguros BH

O Seguro DPVAT é um direito do cidadão e o serviço é gratuito

17 jul

A maioria das pessoas desconhece o seguro Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), que é direito do cidadão e o serviço é gratuito. Com a falta de informação de algumas pessoas, intermediários tiram proveito e lucro em cima de pessoas acidentadas ou parentes das vítimas.
A fraude é estimulada por especialistas que procuram parentes de mortos em acidentes de trânsito. O intermediário faz a família assinar uma procuração em troca do funeral, incluindo caixão e traslado. Em seguida, o intermediário dá entrada no seguro (valor máximo de R$ 13,5 mil). Dinheiro que nem sempre é repassado aos beneficiários.
O 2º vice-presidente do Sindicato dos Corretores e Empresas Corretas de Seguro e Resseguro, Capitalização, Previdência Complementar Privada e Saúde de Uberaba (Sincor-MG), advogado Paulo Fernando Mattar, esclarece que o DPVAT é um direito de todo cidadão. Qualquer vítima de acidente causado por veículo automotor de via terrestre pode requerer indenização para as coberturas oferecidas pelo seguro. “O processo é simples e gratuito. Em casos de acidentes, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. O DPVAT não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos”, explica.
Mattar argumenta que as coberturas do DPVAT são para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e suplementares, desde que causados por veículos automotores terrestres. “Os valores de indenização são fixados pela Lei 11.482, de 31/5/2007. Na cobertura por morte, o valor de indenização está fixado em R$ 13.500,00. Invalidez permanente, até R$ 13.500,00 (valor variável conforme o grau de invalidez). Reembolso de despesas médicas e suplementares, indenização até R$ 2.700,00 (de acordo com as despesas realizadas e comprovadas)”, ressalta Mattar.

Prazos – Paulo Fernando lembra que para acidentes ocorridos desde a vigência do Novo Código Civil (11/1/2003) o prazo para ingresso do pedido de indenização é de três anos, contados da data do acidente. “Para acidentes ocorridos antes de 11/1/2003 recomenda-se consulta ao Sincor-MG ou aos sites www.centaurosseg.com.br e www.sincormg.com.br, posto que o Novo Código Civil fixou regra de transição específica, pela qual há casos ainda não prescritos, dependendo da data da ocorrência”, enfatiza.

Sincor-MG – Mattar salienta que o Sincor-MG é a entidade de classe dos corretores de seguros de Minas Gerais e, dentro da sua função social, orienta beneficiários e encaminha processos de indenização do Seguro DPVAT. “O Sincor-MG não é o responsável pelo pagamento das indenizações, atuando apenas como facilitador, fazendo a ligação entre os beneficiários e a Seguradora. O serviço é prestado gratuitamente aos interessados nas localidades onde o Sincor está representado, tendo o apoio da Centauro Vida e Previdência S/A”, finaliza.
Fonte:jornal de Uberaba/ Sandro Neves



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Especialista em seguros (31)4103-4652




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