Marido pagou R$ 70 por mês durante dez anos e mulher não recebe nada nem sempre ter uma apólice de seguro de vida significa tranquilidade. Ivete Freitas tem 73 anos e há quase dois luta para receber o valor do seguro de vida contratado por seu marido, falecido em março de 2010. Segundo ela, o contrato dizia que a indenização seria paga pela seguradora 30 dias após o falecimento do contratante – que não ocorreu.
Parte do atraso se justifica pelo fato da apólice detalhada do seguro não estar em posse de Dona Ivete, já que toda a parte administrativa era função do seu marido. A advogada Suzana Santi Cremasco, que por ter envolvimento afetivo com a família está dirigindo o caso sem cobrança de honorários, explica que fez vários pedidos à Federal Seguros, empresa responsável pela prestação do serviço, para receber a apólice detalhada, mas ela só foi liberada em agosto de 2011 – quase um ano e meio após a morte de Fernando Rodrigues de Freitas.
Necessidade. Atualmente, Ivete vive de favor com uma filha e com a pensão de R$1.800 mensais. Segundo ela, o padrão de vida caiu bastante após a morte do marido e ele havia feito um seguro de vida exatamente para evitar que isso acontecesse. “Ele pagou R$ 70 todos os meses durante dez anos. Eles têm o dever de me pagar e não entendo a razão de tanta demora”, conta a aposentada. De acordo com a advogada que cuida do caso, o contato com a seguradora é difícil e lento. Como a empresa tem matriz na cidade do Rio de Janeiro, a filial em Belo Horizonte diz que não tem condições de resolver o problema do cliente. “No Rio, já passamos várias vezes por todos os setores e ninguém consegue dar uma posição”, contesta. A Federal Seguros foi procurada pela reportagem e, até o fechamento desta edição, não enviou nenhuma resposta. A ouvidoria da empresa chegou a entrar em contato dizendo que um diretor iria responder em nome da empresa, mas não houve retorno.
Entrave. Corre na 17ª Vara Cível de Belo Horizonte uma ação de cobrança contra a Federal Seguros. Foi feito também um pedido de processo administrativo contra a seguradora na Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia do Ministério da Fazenda que regulamenta as atividades do setor.
Um processo judicial não foi aberto no Tribunal de Justiça, porque a reclamante não tem condições de arcar com os custos processuais. A advogada Suzana Santi explica. “Quando decidimos entrar na Justiça, ainda não tínhamos a apólice detalhada e não sabíamos o valor exato a receber. Por isso, estimamos o valor máximo (R$300 mil), que teriam custos iniciais de quase R$ 3.000, mas que poderia chegar a muito mais”. Um juiz analisa um pedido de Justiça gratuita para que elas possam abrir o processo.
O advogado e consultor jurídico da Fecomércio, Conrado Di Mambro, diz que o caminho para evitar este tipo de transtorno é avisar a toda a família sobre o serviço contratado. “Principalmente em seguros de vida. Aqueles que vão se beneficiar precisam saber quais são os direitos e como devem proceder para utilizar o produto”.
Processo
Custas. Se o valor da indenização for calculado em R$ 300 mil, será cobrado, apenas para taxa de ajuizamento de uma ação judicial, o valor de R$2.294,73.
Fonte: O tempo.