18 jan

SÃO PAULO – Contratar um seguro automotivo é essencial, porém, antes de assinar o contrato é ainda mais importante tomar cuidado para evitar prejuízos na contratação ou renovação do seguro.

De acordo com o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), o primeiro cuidado a ser tomado é checar se o corretor e a seguradora possuem registro na Susep (Superintendência de Seguros Privados).

Segundo a Fundação, antes de assinar qualquer documento, o consumidor deve solicitar a minuta da proposta, com o intuito de conhecer as condições gerais do contrato. Caso surjam dúvidas, é importante que o consumidor não assine antes de buscar orientação em órgãos de defesa do consumidor.

É importante que o consumidor ainda saiba que a seguradora tem liberdade para decidir sobre o prêmio, ou seja, pelo valor pago pelo seguro do bem. Além disso, também fica a cargo da empresa decidir pelo valor da franquia – valor não coberto pela apólice do seguro em caso de sinistro -, e do bônus – desconto especial dado ao segurado no valor do prêmio.

De acordo com o Procon-SP, algumas seguradoras oferecem bônus para quem não utilizar os serviços contratados.

Outro ponto importante a ser observado no contrato são as exclusões, que devem estar sinalizadas em destaque nas condições gerais do seguro. Um exemplo é saber se há cobertura de danos provocados por enchentes ou outros fenômenos da natureza; caso não tenha, o consumidor pode negociar a cobertura.

Contratação O que muitos consumidores desconhecem é que existem duas formas de contratação de seguro automotivo: pelo valor de mercado referenciado ou pelo valor determinado do bem. Conheça os dois tipos:

1. Valor de mercado referenciado: quantia determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o mercado – Tabela Fipe -, previamente fixada na proposta de seguro. Além do preço de mercado, esta alternativa prevê o uso de um fator de ajuste, em percentual, a ser aplicado sobre a tabela estabelecida na data de liquidação do sinistro.

2. Valor determinado do bem: trata-se de uma quantia fixa, estipulada na proposta e que pode ser objeto de negociação entre as partes. Neste caso, o consumidor pode solicitar que sejam segurados acessórios instalados, reformas etc. Após vistoria da seguradora, chega-se a um valor em comum. O valor da indenização será exatamente o pactuado em contrato, porém, o valor do prêmio em apólices deste tipo geralmente é mais alto se comparado ao contrato com valor de mercado referenciado.

Segundo a Fundação, pelas regras da Susep (Superintendência de Seguros Privados) é proibida a aplicação de tabela elaborada por Sociedade Seguradora ou Corretora de Seguro, e também a aplicação de franquia nos danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos casos de perda total do veículo. Em relação aos casos de indenização de sinistro com perda total é proibida também a dedução de valores referentes a qualquer avaria previamente constatada.

Direitos e deveres De acordo com o Procon-SP, o consumidor deve estar atento também aos prazos de aceitação do seguro, ter cuidado com as promoções e dar respostas verdadeiras no questionário. Veja algumas dicas na tabela abaixo:

Cobertura

O prazo para aceitação do seguro será especificado na proposta, não podendo ser superior a 15 dias, contados da data do recebimento da mesma. Caso o pedido seja recusado, o valor pago deverá ser devolvido com atualização até a efetiva restituição, através de índice previamente determinado.

A cobertura começará a valer a partir da data indicada na proposta, caso não seja especificada, valerá a data de recebimento da proposta pela seguradora, por isso é importante exigir o preenchimento correto do dia de assinatura do contrato.

Se o contrato for assinado fora do estabelecimento comercial, o consumidor terá o direito de se arrepender em sete dias, de acordo com o artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Sinistro

O prazo de pagamento do sinistro deve ser previamente estabelecido entre as partes, porém, não pode ultrapassar 30 dias, contados do cumprimento das exigências por parte do segurado. Os procedimentos e documentos exigidos para solicitação do pagamento do sinistro devem ser especificados no contrato e o prazo de 30 dias (ou menos) começará a ser contado a partir da data de entrega dos documentos, sendo interrompido toda vez que houver solicitação de documentação complementar, sempre bem fundamentada. Além disso, o consumidor deve relacionar e protocolar os documentos entregues à seguradora. Eles serão o comprovante em eventual descumprimento do prazo por parte do fornecedor.

É importante saber que é proibido estabelecer limite de prazo para comunicação de sinistros, mas o segurado deve fazê-lo o mais breve possível. Deve, também, exigir o laudo de vistoria prévia e nela deverá constar, obrigatoriamente, declaração de concordância do segurado em relação às avarias apontadas. Nos casos de veículos zero quilômetro essa vistoria pode ser facultativa.

Promoções

O consumidor deve ficar atento às promoções lançadas no mercado. O perfil do segurado é feito para avaliação de risco no cálculo dos valores dos prêmios.

Questionário

A idade, o sexo e o local de estacionamento (se coberto ou não) são detalhes que contam no desconto sobre o prêmio. No preenchimento dos dados, a responsabilidade pela veracidade das informações é do consumidor, por isso é essencial que o futuro segurado responda o questionário de avaliação de riscos emitido pela seguradora.

A falta de exatidão nessas informações pode trazer prejuízos e aborrecimentos, como dificuldades em não receber a indenização, por exemplo. Porém, a seguradora não pode recusar a indenização a partir de critério subjetivo ou que possua múltipla interpretação.

Fonte: Procon-SP



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