Zurich lança D&O para pessoa física

A Zurich está lançando o D&O One, seguro de responsabilidade civil para executivos que, como inovação, pode ser contratado diretamente por pessoas físicas. Segundo o CEO de Auto e Seguros Gerais da seguradora, Marcus Vinicius Martins, a Zurich está se posicionando no Brasil com base na inovação. “Além do D&O One, lançamos em 2010 o seguro de risco político e agora nos últimos meses, criamos mais dois produtos inéditos no mercado: a cobertura para desemprego e, logo depois, a de doenças graves, ambas acopladas gratuitamente no seguro de automóvel”, destaca o executivo.

Ele acrescenta que o objetivo é permitir que esses produtos preencham lacunas que o mercado local não vem atendendo, além de oferecer benefícios que de fato agregam valor para o segurado. “Queremos ser conhecidos como uma seguradora de vanguarda, que está ao lado de seu segurado no momento que ele mais necessita”, observa.

O D&O One pode ser adquirido por qualquer diretor, conselheiro, administrador ou gestor com poder de decisão que esteja no exercício de suas funções (seja em empresas públicas ou privadas).

O novo produto cobre multas, indenizações e outros passivos (fiscais, trabalhistas, cíveis, ambientais, etc.) da empresa que venham a recair sobre o patrimônio pessoal dos segurados.

Arca também com as despesas de defesa (judicial e administrativa) e cobre inabilitação para exercício do cargo e penhora on line.

Os principais diferenciais são portabilidade (o executivo pode levar consigo o seguro caso venha a trocar de emprego durante a vigência do contrato) e a retroatividade (o produto cobre eventuais passivos de empresas em que o executivo tenha trabalho antes, sem limite de tempo).

A carteira de D&O vem crescendo muito no Brasil. Porém, ainda são relativamente poucos os executivos que possuem esse tipo de seguro.
Os valores segurados do D&O One vão de R$ 500 mil até R$ 5 milhões, com vigência de um ano.

Fonte: Seguros inf br.

Pirataria atinge ramo de seguros e lesa consumidor

Especialista alerta que cooperativas e associações que oferecem proteção veicular só podem atuar como estipulantes de contratos de seguros

Economizar no seguro pode se revelar um mau negócio para os consumidores. A empresa que oferece seguros com preço muito abaixo da média de mercado pode fazer parte de cooperativas e associações de classe que comercializam “proteção veicular”, produto que reúne características do seguro sem obedecer às regras estabelecidas pela legislação vigente. Dados do Ministério da Fazenda mostram que esse tipo de operação causa prejuízos superiores a R$ 3 bilhões por ano aos consumidores.

A única forma legal dessas associações e cooperativas atuarem é como estipulantes de contratos de seguros, ou seja, contratando apólices coletivas de seguros junto a sociedades seguradoras devidamente autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), passando a representar seus associados e cooperados como legítimos segurados.

Porém, alguns tipos de associações comercializam seguros ilegalmente, não atuam com a regulamentação de empresas seguradoras. Elas devem ser aprovadas pela Susep e ter, por exemplo, um depósito garantidor, ou seja, uma reserva técnica para quando acontecerem eventualidades com o consumidor.

De acordo com o advogado João Luiz Santos, especialista em Direito do seguro e sócio do escritório Carlos Mafra de Laet, como essas associações de baixo custo não tem dinheiro guardado, cobram taxas extras do cliente, como se fossem condomínios que cobram taxas para fazer reformas extras no prédio, para tentar cobrir eventualidades. “Às vezes, está no contrato que essa taxa extra poderá ser cobrada, mas os consumidores não imaginam que isso possa acontecer com eles”, explica o advogado.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) já recebe, por dia, uma denúncia de consumidores lesados por empresas de seguros piratas. Segundo Santos, muitos casos ocorrem no interior dos estados de Minas Gerais e Alagoas e nas vendas de seguros funerários e de carros. “Os brasileiros já têm fixação por carros e, com o crescimento da economia passaram a consumir mais. Porém, compram carros caros e economizam na hora de comprar seguros”, afirma.

Para ele, a divulgação do problema pode ser uma das formas eficazes de se combater a pirataria. De acordo com informações da Susep, as denúncias aumentaram quando a superintendência começou a divulgar estatísticas relacionadas à comercialização irregular de seguros. Segundo Santos, os prejuízos são em cadeia. Além de afetarem o mercado de seguros, as oficinas de carros são prejudicadas e os impostos não são recolhidos.

“Os consumidores, muitas das vezes, têm boa-fé, mas são atraídos por aquele valor”, disse o advogado, que alerta os consumidores a ter cuidado porque as empresas fraudulentas copiam e entregam documentos similares às apólices legais. “Antes de adquirir uma apólice, é imprescindível que o cliente verifique se a seguradora proponente está registrada na Susep no site da própria superintendência.”[2]

Ele acrescenta que, se a empresa não estiver cadastrada no site www.susep.gov.br, é possível que seja uma empresa fantasma mascarada de seguradora e devem ser denunciadas à Susep, ao Procon e até em delegacias, e que podem ser enquadradas em crime de estelionato por propaganda enganosa, por se fazer passar por seguradoras.

Fonte: Jornal do Comercio.

Seguradora Líder recebe certificação ISO por excelência

A Seguradora Líder DPVAT, administradora do Seguro DPVAT, acaba de receber a ISO 9001:2008 pela excelência na operação de sua área de revisão da regulação e liquidação de sinistros administrativos. A certificação foi concedida pela Bureau Veritas Certification, instituição credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Para alcançar o padrão de qualidade internacional, a Seguradora Líder DPVAT passou por uma profunda reformulação em todo o processo de análise e pagamento de indenizações e reembolsos, incluindo a digitalização de toda a documentação do processo de sinistro desde a sua origem. Outra iniciativa que permitiu a conquista da certificação foi a incorporação de ferramentas de última geração na gestão do processo.

Para Ricardo Xavier, diretor-presidente da Seguradora Líder DPVAT, a conquista da ISO é uma forma de reconhecimento às adequações que toda a companhia teve que passar para alcançar um nível superior de qualidade. “Tenho a convicção de que essa certificação vem como reconhecimento ao enorme esforço que a Seguradora Líder DPVAT vem empreendendo com vistas a melhor cumprir a sua missão institucional, que é assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT, com qualidade e eficiência”, afirma Xavier.[3]

A certificação vale por três anos, vigorando até novembro de 2014.

Fonte: FENASEG.

Seguro poderá ser obrigatório em rodovias

A Câmara analisa projeto de lei que torna obrigatória a cobertura de seguro para vítimas de acidentes nas rodovias do país sujeitas à cobrança de pedágio. A proposta (PL 2.250/11), do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), obriga as empresas responsáveis pela cobrança do pedágio a contratar seguro em caso de morte por acidente, devendo ser paga indenização por cada óbito, além de assistência funeral para os herdeiros legais de cada uma das eventuais vítimas.

Conforme o texto, os valores segurados serão definidos com base no Seguro Obrigatório de Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), para a cobertura de morte e a de assistência funeral, até o valor máximo estipulado para a cobertura de invalidez total e permanente. A cobertura será devida a qualquer veículo que trafegar em estradas municipais, federais ou estaduais com pedágios.

Felipe Bornier acredita que a instituição do seguro proposto beneficiará os usuários das rodovias com pedágios, contribuindo também para a melhoria das condições de tráfego e de segurança nessas estradas. “Não significa, em face dos valores estipulados, encargo que onere sobremaneira os responsáveis pelas estradas pedagiadas”, afirma, lembrando que essas rodovias possuem melhores condições que as públicas.

O descumprimento da medida sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor equivalente em reais a cem vezes o maior capital segurado, dobrado em caso de reincidência. De acordo com o projeto, as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no Orçamento.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.

Fonte: FENASEG.