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Cancelamento de seguro de vida por inadimplência deverá ser notificado

SÃO PAULO – Um projeto de Lei deve alterar o CDC (Código de Defesa do Consumidor) para que o cancelamento de contrato de seguro de vida e similares, em caso de inadimplência, só possa ser feito após o consumidor ter sido notificado e o recebimento ter sido comprovado.

Segundo o autor da proposta, deputado Romero Rodrigues (PSDB/PB), o intuito da medida é proteger o consumidor contra possíveis abusos. “Nossa pretensão é de trazer para o texto da lei um entendimento jurisprudencial que já vem sendo adotado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), com o intuito de proteger o consumidor e não deixá-lo à mercê das seguradoras e do dispêndio com consideráveis gastos relacionados com honorários advocatícios e custas a serem pagas em morosos processos judiciais”.

Medida
De acordo com o CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros), o deputado espera que as seguradoras reformulem as cláusulas de seus contratos de adesão para os seguros de vida e ajam efetivamente de acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ.

A intenção é permitir que os beneficiários das apólices de seguro de vida possam quitar as parcelas eventualmente em atraso, a fim de poderem se habilitar ao recebimento do prêmio, em caso de sinistro em razão da morte do segurado. “O Código de Defesa do Consumidor consagrou um rol de cláusulas abusivas, que, pela força da lei, são consideradas desvantajosas ao consumidor. Desse modo, a legislação entende que toda estipulação que implicar qualquer limitação de direito do consumidor, bem como a que indicar desvantagem ao aderente, deverá vir singularmente exposta, do ponto de vista físico, no contrato de adesão”, completa Rodrigues.

O deputado também afirma que, ao constar no contrato de seguro de vida, o fornecedor – no caso, a seguradora – tem o dever de informar ao consumidor sobre o conteúdo do contrato e de chamar a atenção dele para as cláusulas que podem ser desvantajosas, em nome do princípio da boa-fé, que, segundo ele, deve presidir as relações de consumo.

Fonte: Informoney.

 

Emissão do seguro Carta Verde é automática na Allianz Seguros

A Allianz Seguros anunciou ser a primeira seguradora a oferecer a emissão do seguro Carta Verde, que cobre danos contra terceiros em veículos em trânsito na Argentina, Chile, Uruguai e Paraguai. Esse benefício é válido para novos contratos fechados ou renovados do Allianz Auto a partir de outubro, para clientes dos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Assim, o segurado tem cobertura de danos a terceiros para viagens por todo território dos países do Mercosul.

Desde 1995, tornou-se obrigatório contratar o Carta Verde. Mas, em algumas ocasiões, para moradores de regiões vizinhas, torna-se uma dificuldade fechar uma nova apólice a cada viagem ou, muitas vezes, ficar restrito a um raio de quilometragem para estar coberto. “Com essa novidade, além de proporcionar comodidade aos clientes, a Allianz larga na frente como a única companhia de seguros a oferecer automaticamente a Carta Verde para os seguros de automóvel, pick-ups e motos da região Sul do País”, explica o superintendente de Automóvel da Alllianz Seguros, Pedro Pimenta.

Aplicado em veículos terrestres, o Seguro Carta Verde tem cobertura para morte, despesas médico-hospitalares e danos pessoais causados a terceiros, no máximo, US$ 40 mil dólares por pessoa, limitando-se a US$ 200 mil(valor equivalente a cinco pessoas). Em caso de danos materiais, a cobertura máxima é de US$ 20 mil por terceiro e limita-se a 40 mil.[3]

A Allianz Seguros oferece ainda o seguro auto com o benefício do guincho sem limite de quilometragem e 15 dias de carro reserva grátis, além de uma gama completa de coberturas. Entre elas, colisão, incêndio, roubo e furto, Responsabilidade Civil Facultativa e Acidentes Pessoais a Passageiros, troca de vidros, reparos residenciais e desconto na franquia em caso de se utilizar uma oficina credenciada da seguradora.

Fonte: FENASEG.

Seguro de carro deve subir de 2% a 8% em 2012 – anunciam as seguradoras

Os preços dos seguros de carros devem aumentar entre 2% e 8% em 2012, segundo as seguradoras. O reajuste é um contra-ataque das seguradoras, que reclamam da elevação dos custos de indenizações. Segundo economistas, também contribui para o encarecimento das apólices a redução do resultado financeiro das companhias, em razão da queda na taxa de juros. A subida dos preços marca uma reversão na trajetória de queda das apólices, tendência predominante no primeiro semestre deste ano. Com as vendas de carros novos perdendo fôlego ao longo do ano, as seguradoras disputaram o mercado nos centavos, jogando os preços para baixo. A venda de carros novos é o principal motor do crescimento dos seguros de automóveis.

Fonte: montesclaros.com

Pirataria atinge ramo de seguros e lesa consumidor

Especialista alerta que cooperativas e associações que oferecem proteção veicular só podem atuar como estipulantes de contratos de seguros

Economizar no seguro pode se revelar um mau negócio para os consumidores. A empresa que oferece seguros com preço muito abaixo da média de mercado pode fazer parte de cooperativas e associações de classe que comercializam “proteção veicular”, produto que reúne características do seguro sem obedecer às regras estabelecidas pela legislação vigente. Dados do Ministério da Fazenda mostram que esse tipo de operação causa prejuízos superiores a R$ 3 bilhões por ano aos consumidores.

A única forma legal dessas associações e cooperativas atuarem é como estipulantes de contratos de seguros, ou seja, contratando apólices coletivas de seguros junto a sociedades seguradoras devidamente autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), passando a representar seus associados e cooperados como legítimos segurados.

Porém, alguns tipos de associações comercializam seguros ilegalmente, não atuam com a regulamentação de empresas seguradoras. Elas devem ser aprovadas pela Susep e ter, por exemplo, um depósito garantidor, ou seja, uma reserva técnica para quando acontecerem eventualidades com o consumidor.

De acordo com o advogado João Luiz Santos, especialista em Direito do seguro e sócio do escritório Carlos Mafra de Laet, como essas associações de baixo custo não tem dinheiro guardado, cobram taxas extras do cliente, como se fossem condomínios que cobram taxas para fazer reformas extras no prédio, para tentar cobrir eventualidades. “Às vezes, está no contrato que essa taxa extra poderá ser cobrada, mas os consumidores não imaginam que isso possa acontecer com eles”, explica o advogado.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) já recebe, por dia, uma denúncia de consumidores lesados por empresas de seguros piratas. Segundo Santos, muitos casos ocorrem no interior dos estados de Minas Gerais e Alagoas e nas vendas de seguros funerários e de carros. “Os brasileiros já têm fixação por carros e, com o crescimento da economia passaram a consumir mais. Porém, compram carros caros e economizam na hora de comprar seguros”, afirma.

Para ele, a divulgação do problema pode ser uma das formas eficazes de se combater a pirataria. De acordo com informações da Susep, as denúncias aumentaram quando a superintendência começou a divulgar estatísticas relacionadas à comercialização irregular de seguros. Segundo Santos, os prejuízos são em cadeia. Além de afetarem o mercado de seguros, as oficinas de carros são prejudicadas e os impostos não são recolhidos.

“Os consumidores, muitas das vezes, têm boa-fé, mas são atraídos por aquele valor”, disse o advogado, que alerta os consumidores a ter cuidado porque as empresas fraudulentas copiam e entregam documentos similares às apólices legais. “Antes de adquirir uma apólice, é imprescindível que o cliente verifique se a seguradora proponente está registrada na Susep no site da própria superintendência.”[2]

Ele acrescenta que, se a empresa não estiver cadastrada no site www.susep.gov.br, é possível que seja uma empresa fantasma mascarada de seguradora e devem ser denunciadas à Susep, ao Procon e até em delegacias, e que podem ser enquadradas em crime de estelionato por propaganda enganosa, por se fazer passar por seguradoras.

Fonte: Jornal do Comercio.