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Allianz Seguros tem novo diretor comercial

Com cerca de 20 anos de experiência no setor financeiro, Ramon Gomez entra para a Allianz Seguros como diretor comercial. Antes de chegar à companhia, assumiu cargos executivos nas empresas Redecard, Unibanco e Itaú-Unibanco.

Em seu novo cargo, Gomez irá liderar as diretorias regionais e a superintendência de segmentação e ações comercias. Publicitário formado pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado, o executivo tem MBA em Gestão, Finanças e Marketing pela Fundação Dom Cabral.

Allianz Seguros -No país há 107 anos, a Allianz Seguros está presente em todo o território nacional por meio de suas 60 filiais, 1300 funcionários e com o apoio de cerca de 14 mil corretores, os responsáveis pela comercialização de seus produtos e serviços para pessoas e empresas. A Allianz Seguros atua no Brasil em ramos elementares e saúde empresarial.

A Allianz Seguros é uma empresa do Grupo Allianz SE, um dos líderes mundiais em seguros e o maior da Europa. O grupo conta com 151 mil funcionários que atendem 76 milhões de clientes em mais de 70 países. Além de oferecer produtos e serviços, a Allianz também se destaca na área de pesquisa de grandes riscos, estudos de sustentabilidade e nos investimentos em fontes renováveis de energia.

A Allianz SE é membro da Transparência Internacional e apóia os princípios do Pacto Global das Nações Unidas e as Diretrizes da OCDE para Multinacionais por meio de seu Código de Conduta. A organização é uma das líderes do setor de seguros no índice Dow Jones de Sustentabilidade, listado no FTSE4GOOD e no Carbon Disclosure Leadership Index (Carbon Disclosure Project, CDP6).[2]

A Allianz é a marca global mais sustentável no setor de serviços financeiros. A seguradora aparece na 21ª posição geral no relatório Best Global Green Brands feito pela consultoria Interbrand, líder mundial em avaliação de marcas.

Fonte: Segs.

Cofins para corretoras de seguros vai trazer mais ações na Justiça

ão Paulo – Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai levar diversas corretoras de seguros a questionarem no Judiciário o pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na alíquota de 4%. No ano passado, em entendimento diverso do fisco, a 1ª Turma definiu que as corretoras são meras intermediárias na captação de segurados e não devem pagar a Cofins no mesmo percentual das sociedades corretoras, que se enquadram como instituições financeiras e equiparadas.

“Temos diversos clientes da área interessados em retomar essa discussão e rever o pagamento da Cofins com base nesse julgamento do STJ”, afirma Valdirene Lopes Franhani, sócia da divisão de contencioso do Braga & Moreno Consultores Advogados.

A advogada ressalta que como a decisão valeu apenas para uma companhia e como o fisco entende que a alíquota é de 4%, só mesmo indo para a Justiça para fazer valer a alíquota menor, de 3% (caso a empresa enquadre-se no regime da não cumulatividade). “Não adiante recolher apenas 3% na cara e na coragem. Vale a pena ajuizar ações porque há esse forte precedente do STJ”, diz.

Segundo ela, antes da decisão do STJ – que não tem efeito vinculante nem foi julgada como recurso repetitivo -, a Justiça estava dividida e havia um impasse. Além disso, muitas empresas não iam atrás da redução. “Esse é um setor que não pode ter débitos, então muitos recolhem com 4%. Mas a tese foi muito fortalecida”, afirma.

A decisão é apenas de uma Turma da Corte comandada pelo ministro Ari Pargendler, mas por já ser, teoricamente, da última instância, tem força maior. “As empresas certamente vão reavaliar se continuam a pagar ou entram com processo e, por exemplo, recolhem em juízo”, diz a advogada.

No caso relatado pelo ministro Benedito Gonçalves, a 1ª Turma, em setembro do ano passado, decidiu pela não incidência da majoração para a Eficiência Corretora de Seguros. No mesmo sentido da primeira instância, o fundamento foi o de que não há como equiparar as corretoras de seguros às pessoas jurídicas listadas no parágrafo 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, que são as sociedades corretoras e os agentes autônomos.

No acórdão, o STJ diferencia as empresas “corretoras de seguros”, cujo objeto social se refere às atividades de intermediação na captação de eventuais segurados, das “sociedades corretoras”, que se destinam à distribuição de títulos e valores mobiliários. Segundo a ementa da decisão, o mesmo entendimento já foi aplicado quanto à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

“Pela primeira vez, traçou-se uma distinção entre esses dois tipos de empresas para a Cofins, o que contraria a interpretação do fisco”, afirma Valdirene Franhani.

Para a Receita, todas as corretoras de seguros estão enquadradas no grupo de instituições financeiras, devendo recolher a Cofins a 4% pelo regime cumulativo. Essa foi inclusive a posição dada na Solução de Divergência 26, de 2011, da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit). A mesma orientação foi reafirmada em dezembro do ano passado no Ato Declaratório Interpretativo 17.

Voto

O STJ julgava um agravo regimental da União. A Fazenda alegava que a definição de corretor de seguros decorre do artigo 1º do Decreto 56.903/65, o qual considera corretor de seguros tanto a pessoa física como jurídica que age na intermediação de contratos entre sociedades de seguros e o público em geral, e, assim, incidiria a majoração da alíquota da Cofins de 3% para 4% relativamente às sociedades corretoras.

O argumento, no entanto, não foi levado em conta pelo relator. “Há que se distinguir corretoras de seguros, sociedades corretoras e, por fim, os agentes autônomos. As corretoras de seguros são meras intermediárias da captação de eventuais segurados, ou seja, da captação de interessados na realização de seguros”, disse.

“Já as sociedades corretoras são aquelas autorizadas pelo governo federal, as quais compete a intermediação obrigatória para a concretização dos negócios jurídicos realizados nas bolsas de mercadorias e futuros. Nesse compasso, as sociedades corretoras são aquelas cuja atividade é típica das instituições financeiras ou a elas equiparadas, dentre as quais não se enquadram, de regra, as corretoras de seguros”, continuou Gonçalves.

No voto, o ministro considera inaplicável às corretoras de seguros a majoração de alíquota prevista no artigo 18 da Lei 10.684/2003, já que não constam do rol de pessoas jurídicas listadas no artigo 22 da Lei 8.212/91, quais sejam, as sociedades corretoras e os agentes autônomos de seguros privados, dentre os quais não se enquadra a empresa.

A Lei 10.684/03 previu a majoração da alíquota da Cofins para as pessoas jurídicas referidas em dispositivos da Lei 9.718/98, os quais fazem remissão ao artigo 22, parágrafo 1º da Lei 8.212/91.

A decisão foi unânime: os ministros Teori Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o relator.

Fonte: Segs.

Crise econômica não afetará mercado de seguros de forma intensa

A crise econômica que já afeta a Europa não deverá abalar o mercado de seguros de forma intensa, especialmente o brasileiro. A não ser que as seguradoras (principalmente as internacionais) invistam seus ativos financeiros de forma equivocada. No caso do Brasil, a chance de maus investimentos desse tipo é ainda mais remota, uma vez que não há incentivos a essa modalidade de investimento. As afirmações foram feitas pelo consultor econômico Francisco Galiza durante encontro organizado pela Sociedade Brasileira de Ciências do Seguro (SBCS) nesta quarta-feira, 11 de janeiro.
Segundo Galiza, é possível fazer essas afirmações baseando-se na crise econômica de 2008. “A principal seguradora internacional que teve problemas foi a AIG, não por causa de sua carteira ou sinistros, mas sim devido a seus ativos financeiros mal aplicados. O Brasil não terá esse problema por dois motivos. O primeiro é que a Susep nunca incentivou a aplicação de ativos. Por outro lado, as seguradoras nunca se estimularam a investir também, devido aos altos juros. O setor nunca teve essa demanda”, argumentou. O consultor ainda frisou que justamente com a “queda” da AIG que os governos internacionais começaram a reagir e criar mecanismos para estimular a fiscalização.
Ainda analisando os efeitos da crise de 2008, Galiza explicou que houve uma certa queda de rentabilidade no mercado brasileiro, mas durou apenas 4 ou 5 meses e voltou ao normal. “Hoje o mercado de seguros vive um bom momento que eu não via há tempos. Poucas empresas estão em situação de solvência baixa”, garantiu. Segundo ele, o mercado tem mantido taxa de crescimento histórica que gira em torno de 13% a 15%. Além disso, eventos como Copa, Olimpíadas e PAC podem não render tanto quanto as pessoas imaginam, mas promove o Brasil em termos de marketing. “A Copa representaria aumento de 14% a 20% dos prêmios de seguro Auto no ano. Não é muito, porém é um evento que atrai os olhares de investidores estrangeiros”, destacou.
Com isso, não só as seguradoras aumentam sua rentabilidade, mas os outros integrantes do setor também: como corretores e securitários. Galiza ainda destacou que o corretor deve ir atrás das oportunidades. “É um cenário otimista e o mercado não deve estar concentrado apenas nas seguradoras ou em um ramo de negócios. Há vários campos potenciais. Cabe ao corretor ver qual ramo se identifica profissionalmente e a partir daí montar uma estratégia”, finalizou.

Fonte: Revista Apólice

Banca mineira assessora maiores aquisições de corretoras de seguros em Minas Gerais

Operações ultrapassaram os R$ 60 milhões

Em 2011, o mercado mineiro de corretagem de seguros recebeu uma das maiores empresas do segmento em atuação no país, a Brasil Insurance, a qual adquiriu duas novas sociedades corretoras em Minas Gerais, estado até então não contemplado pelos seus serviços.

A Brasil Insurance Participações e Administração S.A adquiriu o controle de duas empresas do setor situadas em Belo Horizonte: a Fazon Corretora de Seguros Ltda. e a Triunfo Corretora e Administração de Seguros Ltda., sendo que em ambas as aquisições, as duas corretoras compradas foram assessoradas pelo escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados.

As transações foram concluídas ao longo do último semestre e, juntas, movimentaram R$ 61,1 milhões. A estruturação da operação se deu por meio de cláusulas de earn-out, tendo como base resultados futuros das corretoras.

Para o sócio da banca mineira e um dos intermediadores de todos os processos, Leonardo Sandes, especialista em Direito Societário e responsável pela área de fusões e aquisições do escritório, as negociações foram bem sucedidas. “Assessoramos juridicamente os proprietários das empresas e ao longo de todos os trâmites legais não tivemos dificuldades em concretizar as aquisições. Afinal, quando empresas sólidas, sérias e de credibilidade no mercado como as envolvidas nesse caso estão negociando, as coisas acontecem com mais tranquilidade”.

Ainda de acordo com Sandes, as operações de fusões e aquisições se intensificarão em 2012, crescendo em quantidade e valores envolvidos. “Essas transações do setor de seguros são apenas um prelúdio do que acreditamos ser um cenário favorável para o M&A. O nosso escritório já está participando de outras grandes negociações e, por isso, acreditamos em uma forte demanda de prestação de serviços nesse sentido”.

A Fazon, que atua principalmente nos segmentos de saúde, vida, auto/frota e previdência privada, foi a 1ª das aquisições e em 2010 comercializou aproximadamente R$ 55 milhões em prêmios de seguros.

Já a Triunfo, uma corretora que tem atuação destacada no segmento de seguros residenciais oferecendo produtos como fiança locatícia e capitalização, comercializou em 2011 aproximadamente R$ 30 milhões em prêmios de seguros.

Fellipe Assis Guimarães

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OKI anuncia novo Presidente Global para Divisão de Impressoras

A OKI, uma das principais empresas de soluções de impressão do mundo, anuncia que a partir de Janeiro de 2012, Takao Hiramoto, assume o cargo de Presidente Global da Divisão de Impressoras da companhia. A partir desta data, o Sr. Harushige Sugimoto, ex-presidente, passa a fazer parte do Conselho Executivo da Empresa.

Em seu primeiro pronunciamento como presidente da empresa, o Sr. Hiramoto declarou: “Como a companhia que desenvolveu a primeira impressora do mundo a utilizar LEDs como fonte de luz, a OKI voltará à sua origem com “Espírito Empreendedor”. Estou entusiasmado com os desafios que teremos para fortalecer nossas capacidades globais de vendas e produção. Além disso, o histórico da OKI em oferecer produtos robustos e de alta qualidade, conquistada por meio de nossa exclusiva tecnologia LED exclusiva, nos trará o suporte ideal para desempenharmos um papel cada vez mais importante no mercado mundial”.

O novo Presidente será responsável pela visão, estratégia e liderança da companhia e cuidará para que a empresa tenha um crescimento rentável, por meio de seus conhecimentos, visões e direcionamentos, oriundos de sua vasta experiência na indústria de produtos de tecnologia.

Sobre a OKI

A OKI é uma das principais marcas de soluções de impressão do mundo. A Oki Data, companhia que detém a marca, possui mais de 30 anos de experiência no mercado. Com base instalada de 30 milhões de equipamentos, a fabricante oferece impressoras matriciais, Laser/LED monocromáticas e Laser/LED em cores, além de multifuncionais monocromáticos e em cores. Destaca-se por seu pioneirismo e por desenvolver tecnologias inovadoras. Com faturamento anual de US$ 1,9 bilhão, a empresa atua em mais de 120 países. Presente no Brasil desde 1997, possui fabricação local e oferece uma linha completa de produtos composta por mais de 30 modelos. A companhia faz parte do grupo OKI Electric Industry, fundado em 1881 e composto por empresas dos setores de telecomunicações, informática, eletroeletrônicos e componentes. O grupo emprega diretamente mais de 18.000 funcionários e fatura mundialmente US$ 4,7 bilhões. Acesse o site www.okiprintingsolutions.com.br

Fonte: Segs.