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Chubb consolida seu pioneirismo ao oferecer seguro de automóveis para mulheres com cobertura exclusiva no mercado

A Chubb do Brasil, reconhecida como a seguradora platinum do mercado, possui uma versão do seu seguro de automóveis exclusivo para mulheres. O Quality Protection Platinum Auto Mulher foi desenvolvido especialmente para o público feminino de alta renda e, além de contemplar todos os benefícios do Auto Quality Protection Platinum, traz vantagens específicas para as clientes Chubb.

“A Chubb é especializada em desenvolver seguros para pessoas de alta renda, sempre identificando as reais necessidades dos seus clientes e aprimorando constantemente seus produtos. Neste mercado, cada segurada deve ser tratada como se fosse única, especial. Exclusividade, serviços exclusivos e atendimento personalizado são requisitos fundamentais para conquistar a segurada Chubb, que é uma mulher sofisticada – geralmente executivas e empresárias – que possuem um alto nível de exigência e buscam um produto altamente qualificado, com coberturas criadas especialmente para ela e desenhadas de acordo com suas necessidades e perfil”, afirma Maria Celeste Parra, Superintendente de Marketing da companhia. Em função disso, há mais de dois anos, a companhia sentiu a necessidade de lançar um produto exclusivo com benefícios e uma cobertura adicional inédita, que ofereça satisfação, tranqüilidade e luxo.
Dentro desse conceito de exclusividade, um dos diferenciais que o Quality Protection Platinum Auto Mulher traz é o serviço de baby sitter, que a cliente pode acionar sempre que precisar, independentemente do motivo. Quando a segurada necessitar, a Chubb enviará uma profissional qualificada para cuidar de seus filhos. “Essa é uma forma de a cliente Chubb ter total tranquilidade em qualquer momento que necessitar. Tendo uma babá à disposição, ela poderá cuidar melhor de si mesma e sair de casa sem ter com o que se preocupar”, completa a executiva.
O seguro também oferece a assistência nutricional, onde a cliente pode contar com a expertise de profissionais qualificados para esclarecer dúvidas e dar orientações sobre alimentação saudável, nutrição preventiva, além de dicas para o preparo de alimentos. “Sabemos que a segurada Chubb é uma mulher que procura conciliar qualidade de vida com a rotina executiva e a saúde da sua família. Por isso, entendemos que esse é um excelente benefício para as nossas clientes”, afirma Priscilla Magni, Superintendente de Personal Lines da Chubb Seguros.
Todos os serviços tradicionalmente oferecidos pela Chubb também estão inclusos no seguro: o concierge, para assistência na organização de eventos, reserva e compra de ingressos para atividades culturais e reserva e confirmação de hotéis; motorista particular caso a segurada não tenha condições de dirigir; assistência 24h, livre escolha de oficinas ou concessionárias para a segurada e terceiros; peças originais em caso de reparo, pagamento de sinistros em até 48h; cobertura especial para vidros, pneus, airbags e blindagens; passagens aéreas para retorno à cidade de origem em caso de acidente ou pane do veículo durante viagens em território nacional; cobertura exclusiva para perdas e roubos de cartão de crédito; e a parceria exclusiva com o cartão American Express Chubb.
Cobertura Complementar de Bens Pessoais – O Quality Protection Platinum Auto Mulher é o único seguro do mercado a oferecer a cobertura para bens pessoais deixados dentro do veículo. A cobertura deve ser contratada à parte e reembolsa os danos em caso de roubo ou furto do veículo. A apólice complementar protege os mais diferentes tipos de bem que estejam no automóvel em caso de furto ou roubo do automóvel. Laptops, cadeirinha de bebê, celular, óculos, bolsas, tocadores de mp3, entre outros objetos.
“Todos os objetos que estiverem dentro do veículo podem ser ressarcidos com a contratação da cobertura complementar”, afirma Priscilla. “Essa é uma cobertura inédita no mercado segurador brasileiro. Acreditamos que os objetos pessoais de nossas clientes são únicos e extremamente importantes para elas, não importando o valor. Por isso, nossa atuação não deve se limitar a ressarcir somente o veículo, mas todos os bens que façam parte da vida de nossa segurada, independentemente do valor material”, finaliza.
Sobre a Chubb do Brasil – A seguradora iniciou suas operações no mercado brasileiro em 1973 e é hoje a empresa de seguros mais antiga em operação no Brasil e uma das mais tradicionais do continente americano. A companhia é subsidiária da norte-americana The Chubb Corporation, fundada em 1882, uma das maiores empresas de seguros dos Estados Unidos e do mundo, com 120 escritórios operando em 27 países. A empresa se consolidou no mercado segurador nacional ao oferecer produtos e serviços com vantagens exclusivas, garantindo aos clientes segurança, qualidade e sofisticação. A Chubb ganhou destaque em diversos segmentos, entre eles os de Personal Lines, D&O (Directors and Officers), Mass Marketing, Property, Seguro Transporte, Vida em Grupo, Aeronáutico, Riscos Empresarias, Entretenimento, entre outros. De acordo com o Prêmio “Melhores da Dinheiro 2010”, da Revista Isto é Dinheiro, foi eleita em primeiro lugar na categoria Inovação e Qualidade e está entre as cinco melhores empresas do mercado segurador, além de figurar como a terceira melhor empresa em Gestão e Recursos Humanos

Fonte: METLIFE.

Cardif Brasil: lucro cresce 169% em 2010

Companhia encerra 2010 com lucro líquido de R$ 46,1 milhões. Faturamento dos 12 meses do ano passado foi de R$ 645,2 milhões, aumento de 24% se comparado a idêntico período de 2009.
São Paulo– A Cardif Brasil, empresa de seguros do BNP Paribas, fechou 2010 como líder em seguros de consumo, entre as seguradoras não-bancárias do País. Os dados, resultado de um levantamento interno realizado com base em informações sobre o setor, confirmam o excelente ano da companhia. O resultado líquido da empresa quase triplicou, saltando de R$ 17,1 milhões em 2009 para R$ 46,1 milhões no ano passado, um aumento de 169%. O desempenho é relativo ao resultado conquistado pelas seguintes empresas do Grupo no País: Cardif Vida, com lucro de R$ 28,1 milhões; Cardif Garantias, com R$ 5,6 milhões; e Luizaseg – joint venture com a rede varejista Magazine Luiza, com R$ 12,4 milhões.
“O lucro alcançado é o principal resultado já obtido pela Cardif Brasil e um dos mais representativos do Grupo, que está presente em mais de 40 países. Em 2010, reforçamos nossa presença no mercado, potencializamos nossa atuação no seguro de garantia estendida, um de nossos principais produtos, e conquistamos novas parcerias com importantes redes de varejo. Além de usufruirmos dos resultados conquistados em anos anteriores, fatores como o crescimento da economia do País e a estabilização dos índices de sinistralidade também colaboraram para atingirmos esse lucro. Em 2011, nosso objetivo é trabalhar na constante ampliação e inovação de produtos de seguro para o segmento de consumo, com ênfase na criação de produtos não vinculados ao crédito”, afirma Alexandre Boccia, Presidente da Cardif Brasil.
Faturamento 2010- A Cardif Brasil superou a meta de faturamento em 2010 e encerrou o ano com R$ 645,2 milhões, um aumento de 24% em relação a 2009, quando a companhia registrou receita de R$ 520,7 milhões. O resultado do ano passado é referente à atuação das quatro empresas da Cardif Brasil. A Cardif Vida faturou R$ 385,1 milhões, desempenho 28% maior em relação ao mesmo período de 2009; a Cardif Garantias obteve R$ 121,6 milhões em prêmios, crescimento de 26% ante os mesmos meses de 2009; e a Luizaseg alcançou R$ 132,2 milhões, elevação de 7% comparado a todo o ano de 2009. A Cardif Capitalização, que iniciou suas operações no segundo semestre de 2010, contabilizou faturamento de R$ 6,3 milhões.
“O setor de automóveis é um mercado no qual estamos muito bem posicionados, inovando em produtos específicos para esta área e tendo como parceiros as principais financeiras e os maiores bancos de montadoras do País. Este segmento registrou uma grande evolução e bateu todos os recordes de vendas no ano passado. Aliado à política de concessão de crédito do governo, o mercado de automóveis estimulou ainda mais o crescimento do faturamento da Cardif Brasil em 2010, que aproveitou a oportunidade de aquecimento do setor e investiu em novos produtos e parcerias”, diz o executivo.
A Cardif Brasil investiu cerca de R$ 3 milhões no desenvolvimento de novas tecnologias para solidificação de seu leque de produtos e na ampliação de suas linhas de seguros nos segmentos de Bancos e Financeiras, Automóvel e Varejo. Hoje, a Cardif Brasil é a única no setor a desenvolver e implementar uma plataforma operacional para venda de seus produtos e disponibilizá-la a seus clientes. Além disso, a empresa realizou investimentos na qualificação de aproximadamente 6 mil vendedores dos pontos de vendas de seus parceiros, a fim de aperfeiçoar a qualidade da venda e a conscientização sobre a importância do seguro na vida das pessoas.
O foco da companhia é manter os processos de venda, atendimento e pós-venda cada vez mais eficientes. “Nosso objetivo é sempre cuidar bem do cliente do nosso parceiro, por meio de um relacionamento ainda mais próximo. Criamos, inclusive, a Ouvidoria, um canal de atendimento direto com a Cardif”, complementa Boccia. A Cardif Brasil conquistou também o selo RA 1000, do portal Reclame Aqui, criado com o objetivo de premiar empresas que possuem excelentes índices de atendimento no portal. Empresas que possuem este selo demonstram a seus consumidores o compromisso que possuem com seu pós-venda, elevando o grau de confiança em sua marca, serviços e produtos.
Sobre a Cardif – A Cardif [www.cardif.com ]–, empresa de seguros do Grupo BNP Paribas e líder mundial em seguro de crédito, está presente em mais de 40 países, com forte atuação nos mercados da Europa, da Ásia e da América Latina. Possui 8 mil funcionários e, em 2009, registrou 50 milhões de segurados e € 20,7 bilhões em prêmios. Na área de Responsabilidade Social Empresarial, a Cardif desenvolveu projeto de investimento sociorresponsável que promove a diversidade em seu ambiente de trabalho, além de ajudar no desenvolvimento da economia dos países em que atua. A gestão de riscos e solidez financeiras da Cardif foram premiadas com a classificação AA da Standard & Poor’s.
A Cardif Brasil [www.cardif.com.br ]–, especializada em desenvolver programas de seguros distribuídos por meio de parceiros, como redes varejistas, bancos e financeiras de consumo, possui atualmente mais de 18 milhões de certificados ativos, com crescimento de cerca de 40% nos últimos anos, número acima da média do segmento. Em 2009, a Cardif Brasil conquistou faturamento de R$ 520,7 milhões e resultado líquido de R$ 17,1 milhões. Já em 2010, o faturamento da companhia foi de R$ 645,2 milhões e o lucro foi de R$ 46,1 milhões, crescimento de 169% comparado a igual período de 2009.

Fonte: Revista Fator.

Brasilveículos facilita a vida de quem pretende viajar no feriado de Páscoa

Viajar exige planejamento. Por essa razão, estar atento às condições do automóvel e à manutenção adequada das peças é fundamental para prevenir acidentes. Um dos itens que devem ser checados antes de sair em viagem são pneus. O mau estado de conservação ou a regulagem da pressão incorreta afetam a dirigibilidade do automóvel, prejudicando, por exemplo, a eficiência do sistema de freios e a força nas rodas de tração. Pensando nisso, a Brasilveículos, seguradora do Grupo BB & Mapfre, desenvolveu uma promoção especial junto ao Walmart para aqueles que irão pegar a estrada no feriado de Páscoa. A partir de amanhã, 25 de março, os segurados da companhia ganham 30% de desconto na compra de pneus da marca Yokohama. Para obter o benefício, é preciso acessar o portal do BB Seguro Auto (www.bbseguroauto.com.br) e, depois, clicar no banner da promoção – dessa maneira, o usuário será direcionado automaticamente para a loja virtual do Walmart. A oferta é válida até o dia 20 de abril. Vale ressaltar que a seguradora possui uma parceria fixa com o Walmart, na qual os clientes BB Seguro Auto ainda possuem 10% de desconto em diversos itens em destaque e 5% nas categorias Eletrodomésticos, Informática, Eletrônicos e Telefonia Fixa.

Atenção ao trajeto e às condições meteorológicas
Além de efetuar a manutenção preventiva, outra medida importante é planejar cuidadosamente a viagem. Conhecer as condições das estradas, a previsão do tempo e a localização de postos de pedágios são algumas das informações que tornam a viagem mais segura e, até mesmo, mais rápida.  Para isso, o site do BB Seguro Auto disponibiliza o serviço “Mapas e Rotas” a todos os internautas, sem a necessidade de cadastro prévio. A ferramenta traça a rota mais adequada para qualquer trajeto em território nacional e ainda calcula a quilometragem e o tempo estimado para concluir a viagem.
Já por meio do aplicativo gratuito o “Rádio Alerta BB Seguro Auto”, qualquer motorista pode criar alertas personalizados para o seu celular e, assim, receber informações atualizadas sobre trânsito, previsão do tempo, data para licenciamento, manutenções do veículo ou renovação do seguro. Por enquanto, as informações atualizadas do trânsito estão disponíveis apenas para as cidades de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG). Para fazer o download da plataforma, é preciso acessar a App Store da Apple para aqueles que utilizam iPhone (3G ou superior), iPad (com iOS 4.0 ou superior) ou iPod Touch (2ª geração em diante). Já para os usuários de outros aparelhos, o cadastro pode ser realizado no site do aplicativo (www.radioalerta.com.br), onde os alertas são selecionados e, depois, enviados por e-mail. Em breve, o serviço será entendido para Blackberrys e celulares da série Nokia S60.

Fonte: METLIFE.

Sinistro de Transporte – Quanto custa o Seguro sem ressarcimento?

Quem quer fazer Seguro de Transporte pela primeira vez normalmente é leigo no assunto.

Assim, é necessária a orientação de um Corretor de Seguro especializado.

Quando o Corretor explica os seus Direitos tudo corre bem, mas quando explica os seus Deveres e Obrigações há o questionamento:

Se ele, como segurado, tem que agir como se não tivesse contratado seguro, então para que serve o seguro, afinal?

Certamente, fica pior quando explica que a Seguradora se subrogará de seu Direito ao ressarcimento contra quem causou os prejuízos, para pleitear dele o reembolso!

No mínimo, sua conclusão é de que a Seguradora é rica, pois nunca tem prejuízos!

Indeniza, mas sempre recebe depois o que pagou.

O que ele desconhece:

1 – Ele ignora que o Carreteiro que contrata por um Frete menor para transportar a sua carga não consegue fazer o Seguro Obrigatório de RCTR-C e principalmente o Seguro Facultativo de RCF-DC.

Se ocorrer durante a viagem um acidente com o veículo transportador ou se a carga for roubada a indenização será paga?

Com quais recursos?

Contudo, ele desconfia da resposta que receberá ao pleitear a indenização: Eu não posso não, minha família não deixa não!

2 – Imagina que se contratar uma Empresa Transportadora, pagando um Frete maior, que lhe demostrou possuir as Apólices de RCTR-C e de RCF-DC conseguirá ser indenizado.

Desconhece que, de 3/3 da gama de riscos aos quais qualquer Transportador está sujeito em seu Ramo de Atividade:

2.1 – em 1/3 o Transportador estará isento legalmente da responsabilidade de indenizar;

2.2 – em 1/3 o Seguro não prevê Cobertura; e

2.3 – nos restantes 1/3 apenas é que o Seguro prevê Cobertura, cuja indenização dependerá do cumprimento das Obrigações por parte do Segurado-Transportador.

3 – Se a carga a ser segurada é importada, então é um pouco mais complicada a situação.

Ele desconhece que a Seguradora enfrenta dificuldade em obter ressarcimento de Transportador de fato, de Agente de Carga, de Depositário Alfandegado, de Armazém Geral ou ainda de Terceiro envolvido na operação de transporte e armazenamento do início ao fim da viagem.

Quando eles pagam?

3.1 – O Transportador Maritimo, quando paga, indeniza apenas o valor Custo & Frete;

3.2 – O Transportador Aéreo, quando paga, indeniza o valor limitado pela Convenção de Varsóvia ou CBA, calculado pelo peso da carga perdida ou avariada;

3.3 – O Agente de Cargas, apenas na esfera judicial. Ele não tem Seguro amparando a sua Responsabilidade Civil, provavelmente;

3.4 – O Depositário Alfandegado, judicialmente, quando os prejuízos não ultrapassam a Franquia de seu Seguro de Responsabilidade Civil.

Ultrapassando a Franquia estabelecida na Apólice, a Seguradora indeniza amigável ou judicialmente, se comprovada a culpa do Depositário.

3.5 – O  Armazém Geral, da mesma forma. Há aquele que não tem Seguro amparando a sua Responsabilidade Civil.

3.6 – O Terceiro, talvez possa indenizar, se for identificado, adequadamente responsabilizado e ter recursos para tal.

Ao comprar uma Apólice com qualquer Seguradora, cujo Contrato é bilateral, transferindo a ela os riscos de transportes que o Segurado não quer bancar, o Segurado imagina que não há obrigações de sua parte, impostas pelo Contrato celebrado a serem cumpridas, mas só Direitos, os dele, e quanto a Deveres/Obrigações, só os da Seguradora!

O Segurado não pode imaginar que a Seguradora é um Caixa Eletrônico, de onde se pode sacar determinada quantia quando ocorre um sinistro!

As Cláusulas do Contrato impostas ao Segurado, autorizadas pela Autoridade Legal competente, devem ser aceitas por adesão!

São as regras estabelecidas e uma delas consiste em que o Segurado procure preservar o seu Direito contra quem causou o sinistro.

Geralmente, insatisfeito, o Segurado discute essa questão com a Seguradora, com o Corretor e com o Comissário de Avarias, desconhecendo quanto lhe custaria, se existisse, um Seguro sem a exigência de tal preservação.

Apenas o dobro da Taxa de Prêmio cobrada?

Só isso?

Repetindo, questiona para que serve o Seguro se, quando precisa, tem que agir como se não o tivesse contratado.

Tal direito contra o causador, quando se consegue preservar, será transferido à Seguradora após o pagamento da indenização, por sub-rogação, tal como previsto na Legislação.

O Segurado deve saber que, mesmo assim, por várias razões, nem sempre quando é preservado a Seguradora terá êxito!

Assim, havendo a caracterização da ocorrência de um dos eventos previstos no elenco de coberturas oferecidas pelo Contrato, não basta, apenas, o Segurado apresentar as mercadorias, bens ou equipamentos danificados ao Comissário de Avarias nomeado pela Seguradora, para a vistoria de constatação.

Naturalmente, o Segurado entende que deve comprovar a ocorrência do sinistro havido e as perdas e danos conseqüentes, mas algumas vezes se esquece da necessidade contratual de preservar o seu Direito contra quem causou o sinistro, como se não tivesse contratado o Seguro, jogando pela janela a possibilidade de garantir, além de seu próprio Direito à indenização junto à sua Seguradora, mais de uma fonte de alternativa para que o pagamento dos prejuízos sofridos lhe seja feito!

Esperará que a sua Seguradora, Transportadora ou a Seguradora dele faça o ressarcimento, mas sem a adoção das medidas responsabilizativas não conseguirá receber de ninguém!

O Segurado não quer ter o trabalho, sequer, de fazer uma simples ressalva no documento de transporte, de forma absolutamente simples e contando com a concordância do motorista condutor do veiculo de entrega ou de testemunhas, comprovando, em protesto, que o fato se deu durante a viagem.

Isto é suficiente?

Não!

Há ainda uma formalidade Legal!

É preciso convocar formalmente o Transportador, conforme determina o Artigo 7º da Lei nº 11.442 de 5.1.2007, que pode ser encontrada no endereço http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11442.htm, para que ele possa conhecer a extensão dos prejuízos que causou e ter a oportunidade de discutir a respeito ou de comprovar que não é o responsável pelo evento, se possível indicando quem é, efetivamente!

A propósito, veja o que diz o Art. 12 da citada Lei nº 11.442 DE 5 de Janeiro de 2007.

Art. 12.  Os transportadores e seus subcontratados somente serão liberados de sua responsabilidade em razão de:

I – ato ou fato imputável ao expedidor ou ao destinatário da carga;

II – inadequação da embalagem, quando imputável ao expedidor da carga;

III – vício próprio ou oculto da carga;

IV – manuseio, embarque, estiva ou descarga executados diretamente pelo expedidor, destinatário ou consignatário da carga ou, ainda, pelos seus agentes ou prepostos;

V – força maior ou caso fortuito;

VI – contratação de seguro pelo contratante do serviço de transporte, na forma do inciso I do art. 13 desta Lei.

Parágrafo único.  Não obstante as excludentes de responsabilidades previstas neste artigo, o transportador e seus subcontratados serão responsáveis pela agravação das perdas ou danos a que derem causa.

Concluindo, é melhor contratar o Seguro!

Um forte abraço,

Valdir Ribeiro,

Comissário de Avarias e Regulador de Sinistros de Transportes, credenciado pela FENSEG.

SITRAN Comissária de Avarias S/C Ltda.

(11) 4508-7834 e 2209-2456 (24 Horas),

http://www.rededevistoriadoresdecarga.com.br/

http://www.linkedin.com/groups/Sinistro-Transporte-3808345?mostPopular=&gid=3808345

Fonte: Metlife sempre junto com você.