Safra de grãos menor deve afetar seguro de transporte

As seguradoras de transporte terão menos negócios no segmento de grãos. Isso porque a previsão é de que a produção de grão da safra 2011/2012 alcance 158,43 milhões de toneladas, queda de 2,8% na comparação com o ano safra imediatamente anterior (2010/2011). A estiagem que afeta a Região Sul foi um dos principais fatores de recuo da estimativa do quarto levantamento da safra divulgado hoje pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Na comparação com o terceiro levantamento, houve queda de 0,4% ou 646 mil toneladas.

Milho e soja, as maiores lavouras, representam 83% da safra de grãos, com 130,96 milhões de toneladas. Apesar da previsão de queda na produção, a área total cultivada deve crescer 1,1%, ou 528,2 mil hectares, ocupando cerca de 50,44 milhões de hectares. De acordo com a Conab, o aumento está relacionado ao aumento de 9,1% na área do milho primeira safra e de 1,9% na da soja.

Já o arroz, que ocupou 2,82 milhões de hectares no ciclo anterior, teve baixa de 267,3 mil hectares, ou seja, 9,4%. Quase metade dessa diminuição se deu no Rio Grande do Sul. O feijão primeira safra também registrou queda de 10,4% em área (147,9 mil hectares), passando para 1,27 milhão de hectares. Mais da metade dessa redução se deu no Paraná.[3]

A pesquisa ocorreu entre os dias 15 e 19 de dezembro com 60 técnicos que ouviram órgãos públicos e privados ligados à produção agrícola nos estados produtores.

Fonte: Segs.

PORTO SEGURO – Saiba como se prevenir em caso de enchentes

- Em dias de chuva, evite pontos de alagamento já conhecidos e procure rotas alternativas com o auxílio do Porto Vias (disponível para São Paulo e Rio de Janeiro), na sessão “Fique Informado”, você tem acesso os principais locais de alagamento;

- Evite atravessar vias inundadas: elas podem conter buracos ou outros obstáculos encobertos pela água. Também há o risco de aquaplanagem ou de o carro ser arrastado, colocando em risco a sua segurança e a de quem estiver com você;

- Precisa parar? Evite que a água entre pelo motor mantendo o carro acelerado: com os pés na embreagem, coloque-o em ponto morto e pise nos freios com cautela;

- Evite estacionar o veículo em locais com probabilidade de inundação. Também é recomendado manter o ar-condicionado desligado para evitar danos ao motor;

- Nunca tente dar a partida no carro se ele “morrer” ou se você o encontrar dentro d’água. Ele não vai funcionar. Além disso, o motor pode aspirar água e ser danificado. Se possível, tente empurrar o carro para um local não alagado e chame o socorro da Porto Seguro.

www.portoseguro.com.br

Fonte: Segs

Seguro marítimo em alta no Brasil

Com o aquecimento da indústria naval, o seguro marítimo vem ganhando destaque no mercado brasileiro. É cada vez maior o número de navios e plataformas operando na costa brasileira e, para os próximos anos, mais de cem embarcações devem ser construídas. Diante deste cenário promissor, especialistas ressaltam a necessidade de os profissionais do setor de seguros estarem atentos e preparados para essas oportunidades.

No dia a dia, as embarcações estão sujeitas a avarias em suas máquinas, incêndio, explosão, abalroamento, encalhe, mau tempo, entre outras coisas. O árbitro regulador de avarias marítimas e professor da Escola Nacional de Seguros, Rucemah Leonardo Gomes Pereira, lembra que, atualmente, existem inúmeros tipos de apólices de seguro marítimo.

Entre as coberturas mais comuns estão: perda total (por naufrágio ou outras causas), assistência e salvamento; avaria grossa (apenas para embarcações de transporte de cargas); avaria particular (danos parciais); responsabilidades excedentes; seguro de construtores navais; responsabilidade civil ampla; roubo ou furto qualificado total; retirada e colocação na água.

Segundo o professor, no caso de um sinistro, um profissional independente e equidistante entre as partes – segurado e segurador – estabelece a proporção da quantia despendida pelo segurado que vai ser ressarcida pela seguradora. “É o árbitro regulador de avarias marítimas quem emite o laudo de regulação de avarias marítimas, aplicando ao acidente o contrato de seguro, tornando possível ao segurado receber do segurador as indenizações cabíveis”, afirma.[2]

Para saber mais detalhes sobre a contratação do seguro marítimo e os tipos de coberturas disponíveis no mercado, acesse o site Tudo Sobre Seguros (www.tudosobreseguros.org.br) e tire suas dúvidas com o especialista de plantão.

Fonte: Segs

Rescisão unilateral de contrato de seguro de vida pode ser considerada abusiva

Um projeto de lei quer tornar abusiva a alteração do contrato de seguro de vida, principalmente nos casos de envelhecimento do beneficiário.

De autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), o PL 2276/11 inclui também como abuso no CDC (Código de Defesa do Consumidor) a rescisão unilateral de contrato de seguro de vida ou de integridade física ou a renovação da apólice em condições desfavoráveis ao consumidor. “Apesar da clareza cristalina desses dispositivos, subsiste no mercado securitário o reprovável hábito de descontinuar arbitrariamente o seguro de vida em razão do envelhecimento do tomador ou a imposição de novas bases contratuais, com aumento excessivo de prêmios e redução injustificada de benefícios”, explica Leal, conforme publicado pela Agência Câmara.

Para o deputado, o Código é claro na proibição de condutas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Da mesma forma, o CDC já veda a modificação unilateral do conteúdo de contratos.

Segundo Leal, não faz sentido que a seguradora use o argumento de risco maior em razão da idade e de enfermidades para alterar o contrato. “Quem contrata seguro de vida busca justamente proteger-se desses riscos que, além de previsíveis pela seguradora, constituem a própria essência dessa modalidade de seguro”, completa.

Leal também afirma que considera inadmissível que a seguradora abandone o cliente, após longos anos recebendo prêmios de seguros.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas Comissões de Seguridade Social e Família, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Segs.