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Barclays lança primeiro seguro que paga a luz, a água e a escola dos seus filhos

Chegou a Portugal o primeiro seguro de protecção de despesas pessoais. A partir de 9,76 euros por mês, esta apólice assegura o pagamento de parte das suas despesas correntes, como a água, a luz ou a escola dos seus filhos, em caso de desemprego ou doença. O Barclays anuncia o pagamento de montantes mensais de 250, 500 ou 750 euros consoante a cobertura contratada. No entanto estes valores não são líquidos: antes representam os montantes máximos que o seguro paga de modo a cobrir a diferença entre o subsídio de desemprego ou doença e o valor médio dos três últimos salários líquidos do tomador de seguro. Ou seja, se tiver um salário líquido de 1.000 euros e o subsídio de desemprego pagar 800 euros receberá a diferença, de 200 euros. Já se o subsídio de desemprego, ou doença, pagar 700 euros o seguro pagar-lhe-á 250 euros, já que este é o limite máximo de cobertura para um nível salarial de 1.000 euros.

A cobertura de 250 euros pode ser contratada independentemente do salário auferido, e tem um prémio correspondente de 9,76 euros mensais. Já a cobertura de 500 euros pode ser contratada por quem tenha um salário líquido igual ou acima de 1.250 euros, por 19,52 euros mensais. A cobertura máxima é de 750 euros, apenas disponível para rendimentos líquidos superiores a 3.000 euros, mediante o pagamento de um prémio mensal de 29,28 euros. Este seguro pode ser contratado por pessoas até 64 anos de idade, já que a idade limite de cobertura da apólice é de 65 anos, inclusive.

O seguro de protecção de despesas pessoais oferece uma garantia adicional em caso de ficar temporariamente impossibilitado de trabalhar. Pode ser activado em caso de incapacidade temporária, desemprego involuntário ou hospitalização e não requere a apresentação de facturas ou comprovativos de despesa. No entanto, poderá ter que esperar alguns meses até receber os primeiros pagamentos efectuados pela seguradora. Em caso de incapacidade temporária por doença ou desemprego involuntário terá de aguardar dois meses até receber o primeiro pagamento do seguro, o qual é realizado ao terceiro mês com retroactivos. Ou seja, ao terceiro mês recebe o montante total dos três primeiros meses. Trata-se da franquia do produto que, neste caso, é dada por um período temporal. Isto porque, de acordo com fonte do Barclays: “A situação de desemprego ou o estado de doença pode ser apenas algo temporário, de 15 dias ou um mês” e, portanto, nesse caso, não haverá lugar à activação do seguro. Já se a incapacidade do tomador do seguro se dever a uma situação de hospitalização, o período de franquia será de sete dias, não havendo lugar a franquia em caso de incapacidade temporária por acidente.

Além disso, este seguro tem ainda um período de carência de três meses – um mês em caso de doença, e sem carência em caso de acidente – o que significa que só poderá activá-lo três meses após a sua subscrição. O período máximo de pagamentos por sinistro é de cinco meses – um mês em caso de hospitalização – findos os quais, só poderá voltar a activar o seguro passados 12 meses, ou seis meses em caso de hospitalização. Segundo o Barclays, este é o primeiro seguro do género a ser comercializado em Portugal e surge precisamente numa altura em que aumentam os casos de desemprego em Portugal.

Fonte: Ecônomico.sapo.pt

Porto Seguro é a seguradora oficial das Semanas de Moda de SP e RJ

A Porto Seguro é a seguradora oficial dos principais eventos de moda realizados no país em janeiro de 2012 e que já antecipam as tendências para a próxima Coleção Outono/Inverno. A “Rio-a-Porter’, que acontece entre os dias 10 e 13 no Rio de Janeiro,a  ‘Fashion Rio – Inverno 2012’, que ocorre entre os dias 10 e 14, no Rio de Janeiro; e a ‘São Paulo Fashion Week’ (SPFW), entre os dias 19 e 24, contarão com cobertura do ‘Porto Seguro Eventos.

“Dobramos a quantidade de eventos cobertos em 2011 em relação a 2010″, resume Edson Frizzarim, Diretor de Ramos Elementares da Porto Seguro. “E ao cobrirmos as semanas de Moda de São Paulo e Rio, também queremos contribuir com o crescimento desse mercado em nosso país. Cada vez mais, o Brasil se destaca por seus grandes eventos de Moda, pelos investimentos recebidos de marcas e estilistas de renome e, ainda, por lançar tendências e revelar modelos de projeção internacional”, comenta.
O Ibope estima que o mercado de moda brasileiro tenha movimentado R$ 136 bilhões em negócios ao longo de 2011.

Serviço:

Semanas de Moda SP e RJ – Outono/Inverno 2012
Seguradora oficial: Porto Seguro

Fashion Rio
Quando: 10 a 14 de janeiro
Onde: Píer Mauá
Endereço: Av. Rodrigues Alves, s/nº (Bolsão 2, Acesso A) – Rio de Janeiro (RJ)

São Paulo Fashion Week – SPFW
Quando: 19 a 24 de janeiro
Onde: Bienal do Parque Ibirapuera
Endereço: Av. Pedro Álvares Cabral, s/nº – Portão 3 – São Paulo (SP)

Sobre o Porto Seguro Eventos
A garantia básica do ‘Porto Seguro Eventos’ assegura os prejuízos decorrentes de danos materiais ou corporais causados a terceiros ou aos próprios funcionários do segurado, em razão de acidentes relacionados à realização do evento. O cliente também pode incluir coberturas que abrangem da montagem à desmontagem de estrutura, eventuais cancelamentos, despesas com honorários e outros custos relativos a processos pelos quais o segurado venha a ser responsabilizado civilmente, devido a ocorrências relacionadas ao evento, por exemplo: fornecimento de bebidas e comestíveis; guarda de veículos, entre outras. O produto se destaca ainda pela agilidade e facilidade na contratação.  A vigência inclui todo o período de duração do evento e, quando contratada, a cobertura de instalação, montagem e desmontagem, estende-se do primeiro ao último dia dessas operações (desde que contratadas antes do início das mesmas).

O Porto Seguro Eventos pode ser contratado por Pessoas Físicas ou Jurídicas, prestadoras de serviços (organização, promoção ou exposição) nessas ocasiões. O produto possui abrangência em todo o território nacional e cobre eventos de diferentes categorias (empresarial, técnico, esportivo, promocional, social, religioso, shows, apresentações, convenções, congressos, entre outros), realizados ao ar livre, em espaços semiabertos ou fechados; abertos ou não ao público.
Fonte: portoseguros.com.br

Juiz determina que seguradora pague mais de R$ 12 mil para vítima de acidente de trânsito

A Companhia Excelsior deve pagar R$ 12.837,50 para J.C.B.L., que ficou com invalidez permanente. O valor é referente ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

A decisão foi do juiz José Maria dos Santos Sales, titular da 30ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. Conforme o processo (86529-36.2007.8.06.0001/0), no dia 9 de agosto de 2006, a vítima sofreu acidente de trânsito, ficando com debilidade permanente do braço esquerdo, conforme laudo médico.

Ele entrou com pedido para receber indenização do DPVAT, mas a Companhia Excelsior de Seguros pagou apenas R$ 2.362,50. Segundo J.C.B.L., o valor pela invalidez permanente é de 40 salários mínimos, que na época do acidente totalizava R$ 14 mil.

Requerendo a diferença, entrou com ação judicial. A empresa, na contestação, alegou que, ao elaborar a perícia, deve-se respeitar o percentual que equivale ao grau de invalidez apresentado pela vítima. Ressaltou que debilidades não se equiparam à invalidez permanente.

Ao analisar a ação, o magistrado destacou que “que não assiste razão à demandada (seguradora) quando alega ausência de prova da invalidez permanente, uma vez que consta no Auto de Exame de Corpo Delito anexo aos autos que o autor (vítima) teve debilidade permanente do membro superior esquerdo.” A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (21/12).

Fonte: www.direitoce.com.br

Cancelamento de seguro de vida por inadimplência deverá ser notificado

SÃO PAULO – Um projeto de Lei deve alterar o CDC (Código de Defesa do Consumidor) para que o cancelamento de contrato de seguro de vida e similares, em caso de inadimplência, só possa ser feito após o consumidor ter sido notificado e o recebimento ter sido comprovado.

Segundo o autor da proposta, deputado Romero Rodrigues (PSDB/PB), o intuito da medida é proteger o consumidor contra possíveis abusos. “Nossa pretensão é de trazer para o texto da lei um entendimento jurisprudencial que já vem sendo adotado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), com o intuito de proteger o consumidor e não deixá-lo à mercê das seguradoras e do dispêndio com consideráveis gastos relacionados com honorários advocatícios e custas a serem pagas em morosos processos judiciais”.

Medida
De acordo com o CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros), o deputado espera que as seguradoras reformulem as cláusulas de seus contratos de adesão para os seguros de vida e ajam efetivamente de acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ.

A intenção é permitir que os beneficiários das apólices de seguro de vida possam quitar as parcelas eventualmente em atraso, a fim de poderem se habilitar ao recebimento do prêmio, em caso de sinistro em razão da morte do segurado. “O Código de Defesa do Consumidor consagrou um rol de cláusulas abusivas, que, pela força da lei, são consideradas desvantajosas ao consumidor. Desse modo, a legislação entende que toda estipulação que implicar qualquer limitação de direito do consumidor, bem como a que indicar desvantagem ao aderente, deverá vir singularmente exposta, do ponto de vista físico, no contrato de adesão”, completa Rodrigues.

O deputado também afirma que, ao constar no contrato de seguro de vida, o fornecedor – no caso, a seguradora – tem o dever de informar ao consumidor sobre o conteúdo do contrato e de chamar a atenção dele para as cláusulas que podem ser desvantajosas, em nome do princípio da boa-fé, que, segundo ele, deve presidir as relações de consumo.

Fonte: Informoney.