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Unha encravada não dá direito a indenização do seguro DPVAT

Colaboração: Dorival Alves de Sousa, corretor de seguros e advogado

A 2ª Turma Cível do TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, manteve decisão de 1ª Instância que negou a concessão da indenização do seguro obrigatório – DPVAT a um motociclista lesionado em acidente de moto. De acordo com a decisão colegiada: “Unha encravada não habilita ao recebimento do seguro”. Para fazer jus à indenização o segurado deve provar que o acidente resultou em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.

O autor narrou nos autos que caiu da moto em junho de 2009. Que no acidente sofreu lesões no dedo da mão esquerda. Juntou ao processo boletim de ocorrência, guia de atendimento de emergência e exame de corpo de delito realizado no IML.

Requereu a condenação da seguradora ao pagamento do DPVAT no valor de R$ 20.400,00 corrigidos a partir da data do fato.

O laudo da perícia informou que o motociclista sofreu lesão na unha do terceiro dedo da mão esquerda. Segundo o documento, “a unha cresce para dentro da pele (unha encravada) causando edema, dor e inflamação”. Não foi atestada invalidez permanente para o trabalho ou debilidade permanente de membro que justificasse a concessão do seguro.

Inconformado com a sentença de 1ª Instância que negou o pedido de indenização, o autor recorreu à 2ª Instância do Tribunal alegando que houve cerceamento de defesa. Segundo ele, a magistrada não acolheu o pedido de apresentação de testemunhas.

No entanto, o recurso do motociclista também foi negado pela 2ª Turma Cível. Os desembargadores do colegiado foram unânimes em afirmar: “Unha encravada não habilita ao recebimento do seguro DPVAT, independentemente de prova testemunhal.”

Fonte: Segs.

Juiz determina que seguradora pague mais de R$ 12 mil para vítima de acidente de trânsito

A Companhia Excelsior deve pagar R$ 12.837,50 para J.C.B.L., que ficou com invalidez permanente. O valor é referente ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

A decisão foi do juiz José Maria dos Santos Sales, titular da 30ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. Conforme o processo (86529-36.2007.8.06.0001/0), no dia 9 de agosto de 2006, a vítima sofreu acidente de trânsito, ficando com debilidade permanente do braço esquerdo, conforme laudo médico.

Ele entrou com pedido para receber indenização do DPVAT, mas a Companhia Excelsior de Seguros pagou apenas R$ 2.362,50. Segundo J.C.B.L., o valor pela invalidez permanente é de 40 salários mínimos, que na época do acidente totalizava R$ 14 mil.

Requerendo a diferença, entrou com ação judicial. A empresa, na contestação, alegou que, ao elaborar a perícia, deve-se respeitar o percentual que equivale ao grau de invalidez apresentado pela vítima. Ressaltou que debilidades não se equiparam à invalidez permanente.

Ao analisar a ação, o magistrado destacou que “que não assiste razão à demandada (seguradora) quando alega ausência de prova da invalidez permanente, uma vez que consta no Auto de Exame de Corpo Delito anexo aos autos que o autor (vítima) teve debilidade permanente do membro superior esquerdo.” A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (21/12).

Fonte: www.direitoce.com.br

Santana do Matos: Ministério Público investiga fraude ao DPVAT

As fraudes contra o seguro DPVAT não são exclusidade dos grandes centros. Em Santana do Matos, cidade distante 218 km da capital, o Promotor de Justiça Eldro Sucupira Feitosa instaurou Procedimento de Investigação Criminal para colher com o Poder Judiciário informações de requerimentos e processos judiciais visando o usufruto do seguro ilegalmente.

De acordo com o Promotor de Justiça, essa prática vem sendo investigada pelo Ministério Público Estadual em Natal e foi motivada depois de ser evidência em outros estados como Minas Gerais, aonde descobriu-se uma quadrilha que agia fraudando assinaturas e procurações de supostos benefíciários do DPVAT.

“Na certa essas pessoas nem sabem que requereram o benefício, e o Ministério Público em Santana do Matos quer justamente saber se existem casos como os vistos em Natal e em Minas onde várias pessoas foram lezadas por criminosos” explica o Eldro Sucupira.

Com a instauração do procedimento, foi solicitada à secretaria do cartório judiciário da cidade o nome e endereço dos autores de possíveis processos em trâmite na comarca, notificando-o oportunamente para prestar declarações à promotoria.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPRN

Justiça decide que DPvat deve indenizar vítima de acidente com veículos no trabalho

A Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPvat S.A terá que indenizar em R$ 13.500,00 a família de uma vítima fatal. A morte foi ocasionada por uma peça de automóvel, que caiu sobre o segurado. A decisão unânime partiu da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça e modificou a sentença do Juízo da Comarca de Catolé do Rocha, local onde aconteceu o acidente. O relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto. Dessa decisão ainda cabe recurso.

A seguradora alega na Apelação Cível nº 014.2010.000194/001 ilegitimidade ativa ad causam e a ausência de cobertura para o acidente, “pois o sinistro se enquadraria com atividade laboral, o que afastaria o direito à indenização”.

O pedido dos autores da Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório foi considerado improcedente pelo juízo da comarca de Catolé do Rocha. Na fundamentação o magistrado sentenciante entendeu que “a situação do caso em exame é diversa, pois se trata tão somente de acidente de trabalho, não sendo, portanto, contemplado pelo Dpvat”.

Já o desembargador José Ricardo Porto embasou seu acórdão em jurisprudências dos tribunais superiores e outras cortes estaduais e destacou a Lei nº 6.194/94, modificada pela Lei 8.841/92, trata de acidentes envolvendo veículos automotor, não importando o tipo, se de trabalho ou não. “Assim, o fato do incidente ter ocorrido no exercício de funções laborais não afasta o direito à indenização”, concluiu o relator.

O Dpvat é um seguro obrigatório contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, que cobre sinistros por morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraiba.