Arquivo da categoria: DPVAT
Itaú Seguros é condenado a pagar diferença do valor do DPVAT para agricultor
O Itaú Seguros S/A foi condenado a pagar a diferença do Seguro Obrigatório DPVAT para o agricultor E.R.S.. A decisão, proferida nessa segunda-feira (21/03), foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Consta no processo que o agricultor sofreu acidente de trânsito no dia 3 de março de 2005, ficando com invalidez permanente. Ele procurou a seguradora para receber o valor da indenização previsto em lei para esse tipo de caso, que é de 40 salários mínimos.
No entanto, ficou frustado porque recebeu, em outubro de 2007, apenas R$ 8.100,00. Objetivando receber a diferença a que tinha direito, E.R.S. ingressou com ação na Justiça. Na contestação, o Itaú Seguros defendeu que a invalidez do agricultor não foi total e por isso seria correto o pagamento em valor proporcional à extensão dos danos.
Em maio de 2010, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, Francisco Anastácio Cavalcante Neto, julgou improcedente a ação, declarando extinto o processo com resolução de mérito. O magistrado considerou que a invalidez não era total.
Inconformado, E.R.S. interpôs recurso apelatório (nº 1174-32.2008.8.06.0160/1) no TJCE, requerendo a reforma da sentença. Argumentou que a documentação da debilidade permanente, juntada aos autos, comprova que faz jus à indenização.
Ao relatar o processo, o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes destacou que “a matéria em discussão já foi tratada em causas semelhantes, sendo pacífico o entendimento nos Tribunais Superiores e nesta Corte de Justiça, de que as vítimas de acidentes automobilísticos fazem jus à indenização, precisando, entretanto, que seu direito esteja devidamente comprovado, situação esta verificada no presente caso”.
Com esse posicionamento, a 3ª Câmara Cível reformou a sentença, condenando a seguradora ao pagamento da diferença entre a quantia recebida pela vítima e o equivalente a 40 salários mínimos, vigentes em 2007. O valor deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e corrigido desde a data em que foi realizado o pagamento parcial.
Fonte: Tribunal de justiça do estado do Ceará
DPVAT: seguro beneficia 250.000 vítimas em 2010
O acirramento da violência nas estradas durante o carnaval – foram 213 mortos e 2.441 feridos em 4.165 acidentes, segundo balanço da Polícia Rodoviária Federal (PRF) – chama a atenção para um benefício que pouca gente sabe que tem. Todo brasileiro que sofre um acidente de trânsito tem direito a receber uma indenização. O dinheiro vem do seguro obrigatório DPVAT, pago junto com o IPVA anualmente. Pouca gente sabe, também, que o valor do seguro aumentou quase 8% esse ano, enquanto o das indenizações pagas não sofre reajuste desde 2007.
DPVAT, como diz o nome, é o seguro contra Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de vias Terrestres. Por ser obrigatório por lei (Lei 6.194/74), garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações. Em 2010, foram pagas 252,3 mil indenizações, incluindo mortes de condutores, passageiros e pedestres, vítimas de lesões e as despesas médicas em consequência de acidentes.
Em 2011, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) reajustou o valor do seguro em 7,83% – automóveis pagaram R$101,16 e as motocicletas R$ 279,27. O governo fica com metade da arrecadação – 5% devem ser investidos em campanhas de segurança no trânsito e 45% vão para o sistema público de saúde. A outra metade vai para as seguradoras.
Por serem reguladas por lei (Lei 11.482/07), as indenizações não sofrem reajuste desde 2007, quando foram fixados os valores atuais: R$ 13.500 em caso de morte, até R$ 13.500,00 em caso de invalidez total ou parcial e reembolso de despesas de assistência médica no valor até R$ 2.700,00.
Antes, as indenizações eram calculadas com base no salário mínimo. “O valor do seguro teve que ser reajustado porque o número de sinistros aumentou consideravelmente nos últimos anos”, explica Ricardo Xavier, diretor-presidente da Seguradora Líder, que representa todas as seguradoras do consórcio DPVAT. O feriadão de carnaval foi considerado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) o mais violento de todos os tempos.
Leia também: Mais carros, chuvas e imprudência causam mais mortes
Pedestres são maiores vítimas – Segundo Ricardo Xavier, a maior dificuldade relacionada ao pagamento das indenizações é que, na maioria dos casos, quem precisa receber não é quem paga o seguro, mas sim pedestres ou passageiros. Em acidentes com carros, por exemplo, 53% das vítimas são pedestres. “Muitas vezes, as vítimas não tem carro, não sabem da existência desse seguro e acabam não entrando com o pedido de indenização”, afirma.
Desde 2009, a Seguradora Líder tenta, através de campanhas publicitárias, conscientizar a população do seu direito de receber o seguro. Mas, segundo Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da associação de consumidores Proteste, muitas pessoas continuam sem saber como agir. Ela lembra que, além de pedir ajuda, é preciso chamar, também, a polícia para fazer o boletim de registro de acidente de trânsito (Brat). “É importante não tirar o carro do lugar e lembrar de pegar uma cópia autenticada do Brat no batalhão da polícia para dar entrada no pedido de indenização junto com outros documentos”, explica.
Ricardo Xavier alerta: para fazer o pedido de indenização não é necessário usar intermediários: “O procedimento é simples e gratuito. O próprio segurado pode reunir a documentação e entregá-la em um dos postos de atendimento. O pagamento é feito em 30 dias em crédito em conta ou poupança bancária”.
A documentação necessária varia conforme o tipo de indenização pleiteada mas, no geral, engloba documentos pessoais de identificação da vítima, Brat, relatórios médicos de atendimento que expliquem a relação de causalidade entre a lesão e o acidente. Em caso de morte, é necessário o atestado de óbito e, em caso de invalidez permanente, o laudo do IML quantificando o grau de invalidez. O prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT é de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.
DPVAT
O QUE É: seguro contra danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres.
QUEM TEM DIREITO: Todo brasileiro vítima de acidente de trânsito tem direito a receber.
INDENIZAÇÕES: Os valores são fixados por lei, sendo indenização de morte no valor de R$ 13.500,00; indenização de invalidez total ou parcial no valor até R$ 13.500,00 e reembolso de despesas de assistência médica no valor até R$ 2.700,00.
PROCEDIMENTO: Basta recolher a documentação necessária e levar pessoalmente a algum dos postos de atendimento. Mais informações em: www.dpvatseguro.com.br ou http://www.segurodotransito.com.br.
Justiça gaúcha busca conciliação em ações do seguro DPVAT
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul fará mutirão de conciliação para ações de cobrança contra seguradoras envolvendo o seguro obrigatório DPVAT. Estas empresas estão representadas pela Líder Seguradora, que indicou 350 processos com sinistros ocorridos até 16 de dezembro de 2008, que não precisam de perícia e podem ter acordo fechado.
Nesta edição, serão feitas audiências apenas de processos do Foro Central de Porto Alegre.
O mutirão será realizado da última semana de outubro até 15 de novembro. A Central de Mediação e Conciliação do TJ/RS funciona na Avenida Borges de Medeiros, 1.945, 8º andar, em Porto Alegre. Os contatos podem ser feitos pelo telefone 3210.6500, ramal 1078, ou pelo e-mail cjconciliacao@tj.rs.gov.br.
O que é DPVAT?
O seguro DPVAT indeniza vítimas de danos pessoais causados em acidentes de trânsito. Não cobre danos materiais. As situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, por reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. Para pedir a indenização, é preciso juntar a documentação e encaminhar para o ponto de atendimento mais próximo. O pagamento do seguro DPVAT é obrigatório por lei e costuma acontecer junto com a quitação do IPVA.