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Ações sobre DPVAT são suspensas

Brasília (STJ) – A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do julgamento dos processos sobre pagamento proporcional do DPVAT (seguro obrigatório) por invalidez parcial, nos casos de sinistro anterior a dezembro de 2008. A decisão vale apenas para as ações no âmbito da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul, até o julgamento de uma reclamação interposta pela Bradesco Seguros S/A no STJ.
No caso, a ministra acolheu parcialmente os embargos de declaração (tipo de recurso interno ao Tribunal) opostos pela seguradora contra decisão liminar da presidência do STJ, que suspendeu uma decisão da 2ª Turma Recursal. A Bradesco Seguros argumentou que, na decisão, houve omissão quanto à suspensão do andamento de todos os processos que tratam da mesma matéria no país.
Segundo a ministra Isabel Gallotti, realmente, não foi examinado o pedido de extensão dos efeitos da liminar a todos os processos envolvendo a discussão relativa ao pagamento proporcional do DPVAT decorrente de invalidez parcial. Entretanto, a ministra considerou que a pretensão da seguradora, em âmbito nacional, requer cautela, de forma a não prejudicar a generalidade das vítimas de acidente que reclamam cobertura securitária.
Por outro lado, a relatora destacou que a suspensão apenas no órgão judicial que está comprovadamente decidindo de forma contrária à pacífica jurisprudência do STJ é útil para evitar o prosseguimento de ações e futuras execuções fadadas à revisão posterior em prejuízo de ambas as partes.Assim, a ministra determinou o envio de ofícios ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao corregedor-geral da Justiça do Rio Grande do Sul e ao presidente da 2ª Turma Recursal Cível, comunicando o processamento da reclamação e solicitando informações.
A Bradesco Seguros tem cinco dias para se manifestar. Outros interessados sobre a instauração da reclamação devem se manifestar no prazo de 30 dias a partir da publicação do edital no Diário da Justiça. Depois de prestadas as informações, o processo será remetido ao Ministério Público federal (MPF) para parecer.
STJ se pronuncia sobre seguro de carro
Brasília (stj) – Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal cláusula que estabelece o “Valor de Mercado Referenciado” como padrão de indenização, em caso de perda total e furto do veículo segurado. O entendimento se deu no julgamento de recurso especial interposto por diversas seguradoras de veículos contra o Ministério Público Federal (MPF).
No caso, o MPF ajuizou uma ação civil pública contra a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e outras 12 seguradoras de veículos. Alegou que, com base no novo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula “padrão” que autoriza as seguradoras de veículos a efetuar o pagamento da indenização, nos casos de perda total e furto do veículo segurado, pelo valor de mercado referenciado, na data do sinistro.
O Ministério Público Federal sustentou, ainda, que, com tal conduta, o segurado paga à seguradora o prêmio adequado ao valor do bem segurado, ao tempo da contratação, mas, no momento de se pagar a indenização, quando ocorre o sinistro, o valor considerado é diferente, reduzido na proporção da depreciação do automóvel.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, declarando a nulidade do artigo 13 do Anexo I da Circular Susep 145/2000, bem como do item 18 do Parecer Normativo 5/2003, também da Susep, além das cláusulas de seguro de veículos firmadas na modalidade de “valor de mercado”. Condenou, ainda, as seguradoras a indenizarem os segurados residentes e domiciliados no estado de Goiás, relativamente aos contratos de seguro de automóveis firmados a partir de 31 de janeiro de 2001 – mais precisamente, aqueles que tiveram sinistros que implicaram perda total nos valores correspondentes à diferença entre o que foi pago e o que se acha ajustado na respectiva apólice, se inferior a este, tudo acrescido de juros e correção monetária.
No julgamento da apelação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, somente diminuindo o valor da verba honorária. No STJ, as seguradoras sustentaram a ilegitimidade ativa do MPF e a legalidade da cláusula de pagamento da indenização, nos casos de perda total e furto do veículo segurado, pelo valor de mercado referenciado.
Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou a cláusula abusiva. Para ele, não é razoável que o valor contratado, base de cálculo do valor pago pelo consumidor, seja desconsiderado quando da ocorrência do sinistro, prevalecendo o valor de mercado referenciado, que, conforme as regras de experiência comum, importa em valores inferiores com o decorrer do tempo.
“Em caso de perda máxima, embora não seja lícito se pretender indenização superior ao valor do contrato, com base no qual foi calculado o prêmio, também não se admite que a seguradora se negue a indenizar esse montante, limite máximo da garantia, pois tal importaria em enriquecimento sem causa da seguradora, em detrimento do consumidor”, afirmou o ministro Salomão.
O ministro Raul Araújo, votando após o relator, divergiu do entendimento. Segundo ele, não há abuso a ser corrigido por via de ação civil pública, uma vez que o contrato de seguro oferece produtos que são cotados de acordo com os riscos previstos nele. “Quanto maior o risco, maior o valor do prêmio. Quanto maior o valor da indenização, também maior o valor do prêmio. Essa lógica é irrecusável. É a lógica dos seguros”, avaliou.
Para Araújo, o que se tem, no caso, é uma maior flexibilidade, uma maior opção de escolha para o consumidor, e retirá-la para colocar uma situação mais rígida não trará, necessariamente, vantagem para o consumidor. “Ao contrário, isso pode acarretar um acréscimo do valor dos contratos de seguros, pois, na hora que se faz uma intervenção onde há mercado, normalmente as coisas ficam mais manipuláveis por parte do próprio fornecedor”, afirmou o ministro.
Reprovado em psicotécnico não poderá refazer exame
Brasília (STJ) – Um candidato não recomendado no exame psicológico para o cargo de papiloscopista da Polícia Federal não poderá refazer o exame. Os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiram o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, que negou o pedido por considerar que não há razão para uma segunda avaliação.
A defesa entrou com recurso especial contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sob a alegação de que a não nomeação e posse do candidato por reprovação no referido exame psicotécnico seria ilegal. O TRF1, ao negar o pedido, considerou não haver qualquer irregularidade na primeira avaliação.
No edital, estava previsto que para ser aprovado o candidato deverá ter um resultado igual a um em quatro ou mais testes, sendo, necessariamente, um deles de personalidade e um deles o tipo TRAD ou BRD-SR. Nesse caso, os resultados se apresentaram adequados em apenas 4 testes, não pontuando nos testes TRAD e BRD-SR. Por isso, o candidato foi eliminado.
O candidato e um psicólogo contratado por ele tiveram conhecimento do parecer psicológico da não recomendação, em que foram apontadas todas as características inadequadas para o cargo. Não foi interposto recurso administrativo contra a decisão de não aprovação.
No STJ, o ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a realização de exames psicotécnicos em concursos públicos é legítima, desde que haja previsão legal e editalícia, que os critérios adotados para a avaliação sejam objetivos, e que caiba a interposição de recurso contra o resultado, que deve ser público. Conforme constatou o ministro, todos esses requisitos do concurso foram atendidos.
O relator destacou ainda que, apesar de em outras oportunidades ter admitido a possibilidade de o candidato se submeter a uma nova avaliação psicológica, neste caso não foi demonstrada razão para essa segunda avaliação.

Itaú Seguros é condenado a pagar diferença do valor do DPVAT para agricultor

O Itaú Seguros S/A foi condenado a pagar a diferença do Seguro Obrigatório DPVAT para o agricultor E.R.S.. A decisão, proferida nessa segunda-feira (21/03), foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Consta no processo que o agricultor sofreu acidente de trânsito no dia 3 de março de 2005, ficando com invalidez permanente. Ele procurou a seguradora para receber o valor da indenização previsto em lei para esse tipo de caso, que é de 40 salários mínimos.

No entanto, ficou frustado porque recebeu, em outubro de 2007, apenas R$ 8.100,00. Objetivando receber a diferença a que tinha direito, E.R.S. ingressou com ação na Justiça. Na contestação, o Itaú Seguros defendeu que a invalidez do agricultor não foi total e por isso seria correto o pagamento em valor proporcional à extensão dos danos.

Em maio de 2010, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, Francisco Anastácio Cavalcante Neto, julgou improcedente a ação, declarando extinto o processo com resolução de mérito. O magistrado considerou que a invalidez não era total.

Inconformado, E.R.S. interpôs recurso apelatório (nº 1174-32.2008.8.06.0160/1) no TJCE, requerendo a reforma da sentença. Argumentou que a documentação da debilidade permanente, juntada aos autos, comprova que faz jus à indenização.

Ao relatar o processo, o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes destacou que “a matéria em discussão já foi tratada em causas semelhantes, sendo pacífico o entendimento nos Tribunais Superiores e nesta Corte de Justiça, de que as vítimas de acidentes automobilísticos fazem jus à indenização, precisando, entretanto, que seu direito esteja devidamente comprovado, situação esta verificada no presente caso”.

Com esse posicionamento, a 3ª Câmara Cível reformou a sentença, condenando a seguradora ao pagamento da diferença entre a quantia recebida pela vítima e o equivalente a 40 salários mínimos, vigentes em 2007. O valor deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e corrigido desde a data em que foi realizado o pagamento parcial.

Fonte: Tribunal de justiça do estado do Ceará

DPVAT: seguro beneficia 250.000 vítimas em 2010

O acirramento da violência nas estradas durante o carnaval – foram 213 mortos e 2.441 feridos em 4.165 acidentes, segundo balanço da Polícia Rodoviária Federal (PRF) – chama a atenção para um benefício que pouca gente sabe que tem. Todo brasileiro que sofre um acidente de trânsito tem direito a receber uma indenização. O dinheiro vem do seguro obrigatório DPVAT, pago junto com o IPVA anualmente. Pouca gente sabe, também, que o valor do seguro aumentou quase 8% esse ano, enquanto o das indenizações pagas não sofre reajuste desde 2007.

DPVAT, como diz o nome, é o seguro contra Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de vias Terrestres. Por ser obrigatório por lei (Lei 6.194/74), garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações. Em 2010, foram pagas 252,3 mil indenizações, incluindo mortes de condutores, passageiros e pedestres, vítimas de lesões e as despesas médicas em consequência de acidentes.

Em 2011, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) reajustou o valor do seguro em 7,83% – automóveis pagaram R$101,16 e as motocicletas R$ 279,27. O governo fica com metade da arrecadação – 5% devem ser investidos em campanhas de segurança no trânsito e 45% vão para o sistema público de saúde. A outra metade vai para as seguradoras.

Por serem reguladas por lei (Lei 11.482/07), as indenizações não sofrem reajuste desde 2007, quando foram fixados os valores atuais: R$ 13.500 em caso de morte, até R$ 13.500,00 em caso de invalidez total ou parcial e reembolso de despesas de assistência médica no valor até R$ 2.700,00.

Antes, as indenizações eram calculadas com base no salário mínimo. “O valor do seguro teve que ser reajustado porque o número de sinistros aumentou consideravelmente nos últimos anos”, explica Ricardo Xavier, diretor-presidente da Seguradora Líder, que representa todas as seguradoras do consórcio DPVAT. O feriadão de carnaval foi considerado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) o mais violento de todos os tempos.

Leia também: Mais carros, chuvas e imprudência causam mais mortes

Pedestres são maiores vítimas – Segundo Ricardo Xavier, a maior dificuldade relacionada ao pagamento das indenizações é que, na maioria dos casos, quem precisa receber não é quem paga o seguro, mas sim pedestres ou passageiros. Em acidentes com carros, por exemplo, 53% das vítimas são pedestres. “Muitas vezes, as vítimas não tem carro, não sabem da existência desse seguro e acabam não entrando com o pedido de indenização”, afirma.

Desde 2009, a Seguradora Líder tenta, através de campanhas publicitárias, conscientizar a população do seu direito de receber o seguro. Mas, segundo Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da associação de consumidores Proteste, muitas pessoas continuam sem saber como agir. Ela lembra que, além de pedir ajuda, é preciso chamar, também, a polícia para fazer o boletim de registro de acidente de trânsito (Brat). “É importante não tirar o carro do lugar e lembrar de pegar uma cópia autenticada do Brat no batalhão da polícia para dar entrada no pedido de indenização junto com outros documentos”, explica.

Ricardo Xavier alerta: para fazer o pedido de indenização não é necessário usar intermediários: “O procedimento é simples e gratuito. O próprio segurado pode reunir a documentação e entregá-la em um dos postos de atendimento. O pagamento é feito em 30 dias em crédito em conta ou poupança bancária”.

A documentação necessária varia conforme o tipo de indenização pleiteada mas, no geral, engloba documentos pessoais de identificação da vítima, Brat, relatórios médicos de atendimento que expliquem a relação de causalidade entre a lesão e o acidente. Em caso de morte, é necessário o atestado de óbito e, em caso de invalidez permanente, o laudo do IML quantificando o grau de invalidez. O prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT é de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.

DPVAT

O QUE É: seguro contra danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres.

QUEM TEM DIREITO: Todo brasileiro vítima de acidente de trânsito tem direito a receber.

INDENIZAÇÕES: Os valores são fixados por lei, sendo indenização de morte no valor de R$ 13.500,00; indenização de invalidez total ou parcial no valor até R$ 13.500,00 e reembolso de despesas de assistência médica no valor até R$ 2.700,00.

PROCEDIMENTO: Basta recolher a documentação necessária e levar pessoalmente a algum dos postos de atendimento. Mais informações em: www.dpvatseguro.com.br ou http://www.segurodotransito.com.br.

Justiça gaúcha busca conciliação em ações do seguro DPVAT

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul fará mutirão de conciliação para ações de cobrança contra seguradoras envolvendo o seguro obrigatório DPVAT. Estas empresas estão representadas pela Líder Seguradora, que indicou 350 processos com sinistros ocorridos até 16 de dezembro de 2008, que não precisam de perícia e podem ter acordo fechado.

Nesta edição, serão feitas audiências apenas de processos do Foro Central de Porto Alegre.

O mutirão será realizado da última semana de outubro até 15 de novembro. A Central de Mediação e Conciliação do TJ/RS funciona na Avenida Borges de Medeiros, 1.945, 8º andar, em Porto Alegre. Os contatos podem ser feitos pelo telefone 3210.6500, ramal 1078, ou pelo e-mail cjconciliacao@tj.rs.gov.br.

O que é DPVAT?

O seguro DPVAT indeniza vítimas de danos pessoais causados em acidentes de trânsito. Não cobre danos materiais. As situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, por reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. Para pedir a indenização, é preciso juntar a documentação e encaminhar para o ponto de atendimento mais próximo. O pagamento do seguro DPVAT é obrigatório por lei e costuma acontecer junto com a quitação do IPVA.