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Carpinteiro descobre que está “morto” ao tentar dar entrada em seguro desemprego

O carpinteiro João Sousa de Oliveira ficou perplexo quando veio de Estreito a Imperatriz para dar entrada em seu seguro desemprego. Ele constatou que está “morto”.O cartório que emitiu a certidão de óbito firmada por um médico seria da cidade de Estreito, a 125 quilômetros de Imperatriz.Segundo o cartório, o carpinteiro João Sousa de Oliveira estaria “morto” desde o dia seis de março de 2006, tendo como causa da morte traumatismo craniano, parada cardíaca e parada respiratória.

João Sousa Oliveira trabalhou pouco mais de dois anos em uma empresa de Estreito, com carteira assinada, até ser demitido. De posse dos papéis que recebeu da empresa quando de sua demissão, João Sousa de Oliveira veio até Imperatriz para dar entrada no seguro desemprego. Nesta ocasião, foi declarado que ele estava “morto”.

A suspeita é de que o nome do carpinteiro tenha sido usado em fraude para conseguir benefícios como pensão por morte, ou até algum seguro que possa estar em seu nome, por meio fraudulento. João de Oliveira, que é casado e pai de três filhos, vai ter de provar que está muito vivo. Ele foi aconselhado a procurar a Polícia Federal e denunciar o fato, para que as pessoas que causaram esse problema cruciante sejam responsabilizadas.

Fonte: Gazeta da Ilha

Bradesco Vida e Previdência aumenta sua participação em Planos Empresariais no Estado

A receita dos planos empresariais da Bradesco Vida e Previdência no Estado do Amazonas registrou nos cinco primeiros meses deste ano um crescimento de 85%, atingindo R$ 10 milhões, segundo levantamento da empresa. Para se ter uma idéia do que isso representa, a receita total do mercado brasileiro de planos empresariais teve uma evolução de 29%, no mesmo período.

O crescimento é reflexo da forte atuação da Bradesco Vida e Previdência no Estado junto às empresas de pequeno, médio e grande porte.

Adriano Martins afirma que, em termos de planos empresariais, a Bradesco Vida e Previdência contabiliza atualmente em todo o Brasil cerca de 47,5 mil empresas participantes, que representam cerca de 20% do faturamento da empresa.

No Amazonas, são cerca de 800 empresas conveniadas. “Para ter e manter profissionais de bom nível é preciso oferecer além de bons salários, proteção à suas famílias”, esclarece, ressaltando que os planos de previdência têm se tornado cada vez mais uma opção das empresas na retenção de talentos, para enfrentarem um mercado altamente competitivo.

Segundo ele, a cada concorrência de planos previdenciários, a Bradesco Vida e Previdência aloca a sua equipe de especialistas com sólida experiência na área para desenvolver uma proposta sob medida, atendendo a características e especificidades de cada um, de acordo com suas políticas de recursos humanos. “As empresas que têm planos de previdência privada e seguros de vida no Amazonas, deve crescer aceleradamente nos próximos anos”, revela. “O Amazonas tem crescido muito acima da média nacional e a tendência é que empresas de todos os setores passem a oferecer mais benefícios para seus colaboradores”, afirma.

A Bradesco Vida e Previdência -

A Bradesco Vida e Previdência é líder no mercado nacional, com carteira de investimentos em previdência privada de R$ 69,3 bilhões em Abril/2010, correspondendo a 35,7% do de participação no mercado.

De janeiro a abril de 2010, a arrecadação em planos de previdência privada em todo o Brasil superou a marca de R$ 4,37 bilhões, sendo R$ 868 milhões referentes a planos empresariais e R$ R$ 3,5 bilhões a planos individuais. Atualmente, há mais de 2 milhões de participantes nos planos de Previdência Privada da Bradesco Vida e Previdência, contingente que representa aproximadamente 27% dos participantes de todo o mercado.[2]

No segmento de Seguros de Vida a empresa detém 16,75% de participação de mercado, tendo arrecadado R$ 830 milhões de prêmios de Seguros de Vida e Acidentes Pessoais de janeiro a abril de 2010. O mercado como um todo registrou R$ 4,96 bilhões de prêmios no segmento, no mesmo período.

Fonte:Revista Fator

Empregador que não contrata seguro de vida não tem direito a compensação de despesas


A 6ª Turma do TRT-MG analisou, recentemente, o recurso apresentado pelo espólio do empregado falecido, que não se conformou com a sentença que autorizou a empregadora a compensar as despesas pagas pela empresa com o funeral do trabalhador do valor total da indenização pelo seguro não contratado. No entender na Turma julgadora, como a empresa nem chegou a contratar seguro de vida para o empregado, não existe a apólice para listar as situações cobertas pela seguradora e, dessa forma, não há previsão para a compensação deferida em 1º Grau.

Segundo explicou o juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, o trabalhador faleceu em decorrência de um infarto, em novembro de 2007, quando era empregado da reclamada, exercendo as funções de motorista de carreta. A convenção coletiva de trabalho 2007/2008 estabeleceu a obrigação de as empresas contratarem, em favor de seus empregados, seguro de vida em grupo, com cobertura mínima correspondente a dez vezes o piso salarial do motorista de carreta, no caso de morte natural, acidental ou invalidez permanente.

Reconhecendo que a reclamada descumpriu a sua obrigação, o juiz de 1º Grau a condenou ao pagamento da indenização referente ao seguro de vida. Entretanto, considerando que essa importância visava custear as despesas com a morte do trabalhador e verificando que a empresa pagou o funeral, traslado e sepultamento do ex-empregado, o magistrado sentenciante determinou a compensação desses valores com a indenização. Mas o relator do recurso não concordou esse posicionamento.

Isso porque o seguro de vida visa a garantir uma renda para os dependentes do segurado, em caso de falecimento decorrentes das causas estabelecidas.

“Na situação em tela, as hipóteses que asseguram direito ao referido seguro já foram estabelecidas pela convenção coletiva, enquadrando-se a morte natural entre elas. Entretanto, não tendo a ré sequer contratado o seguro de vida, inexiste a apólice para discriminar as situações por ela cobertas, o que também não foi apontado em negociação coletiva. Assim, a compensação deferida não tem respaldo legal” concluiu, dando provimento ao recurso, para condenar a empresa ao pagamento da indenização no valor total, fixada em R$8.821,00

Fonte: CVG/SP