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Assembleia reduz em 44% valor do seguro predial

A revisão de contratos administrativos da Assembleia Legislativa, coordenada pelo 1º secretário, deputado Plauto Miró (DEM), garantiu a redução de 44,67% no valor do seguro dos três prédios que abrigam o Poder Legislativo, em Curitiba. No pregão eletrônico n.° 003/2011, realizado no último dia 17, a Assembleia contratou o serviço por 12 meses a um preço de R$ 43 mil, totalizando uma parcela mensal de R$ 3.583,33. Na contratação anterior, ocorrida em 4 de dezembro do ano passado, a Casa pagou R$ 19.425,62 por três meses de cobertura, o que resultou no valor mensal de R$ 6.475,21.
Plauto Miró explica que a redução de gastos têm sido uma das prioridades da atual Mesa Executiva, que assumiu o comando da Assembleia no último dia 1º de fevereiro. “Estamos revisando todos os contratos mantidos pela Casa com fornecedores e prestadores de serviços. Os contratos vencidos estão sendo licitados e todos aqueles que ainda estão em vigor estão sendo renegociados.”
Ordenador de despesas e responsável por um orçamento de R$ 324,4 milhões da Assembleia Legislativa, o deputado lembra que dos 36 contratos existentes na Casa, 18 estão vencidos, sendo que destes, dois foram extintos (prestação de serviços e materiais fotográficos). A Assembleia também economizará com o fim do pagamento de dois contratos que existiam para a remoção de lixo orgânico e que passa agora a ser feita pela Prefeitura de Curitiba.
Entre os contratos ainda vigentes, que foram renegociados e resultaram em mais economia para a Assembleia, há ainda o da Copy-Fax Soluções. Pelo contrato, que ainda vencerá no próximo mês de setembro, a Casa pagava R$ 17.625,00 por mês para uma franquia de 375 mil fotocópias. Como a Assembleia não chega a utilizar tal quantidade, Plauto Miró negociou a redução da franquia, que passou para R$ 7.050,00, com limite de 150 mil cópias mensais.
A abertura de um edital, no último dia 18, também garantirá a redução de custos com a compra de passagens aéreas e terrestres. O serviço passará a ser oferecido pela empresa Web Trip, com desconto de 6,55% sobre as tarifas. O contrato anterior, vencido no último mês de janeiro, era firmado com a empresa Trípoli, que oferecia um desconto de 1% sobre as tarifas e acabou sendo desclassificada no novo processo de licitação, por não atender exigências do edital.
Segundo o 1º secretário, a Assembleia gastou em 2010, R$ 14 milhões com a contratação de serviços, valor que deve ser reduzido este ano . “Essa redução de valores ajudará na economia que a Assembleia pretende atingir. Nossa meta é devolver ao Poder Executivo todo o dinheiro que sobrar nos cofres da Casa. Esses recursos serão mais úteis ao Governo do Estado que poderá usá-los em projetos que atendam a população, principalmente nas áreas da saúde, educação e segurança”, diz.

Fonte: O Portal. PR

Bradesco Saúde lança guia de utilização do seguro saúde

Confira algumas das seções do guia de uso Cuide Bem:

- Direitos e deveres dos segurados – apresenta lista na qual constam direitos da Bradesco Saúde com relação aos seus segurados e vice-versa, aprimorando assim o relacionamento entre a seguradora e o segurado;

- Guia de consultas médicas – contém orientações básicas aos segurados sobre melhor aproveitamento de suas consultas;

- Consentimento informado: seção que informa sobre o direito do paciente de participar de toda e qualquer decisão sobre o tratamento que possa afetar sua integridade física e psicológica, devendo ser alertado pelo médico sobre os riscos e benefícios das alternativas envolvidas;

- Automedicação – alerta sobre os perigos dessa prática, cada vez mais comum entre as pessoas e que pode causar efeitos colaterais indesejáveis.

Outras seções do hotsite são “Lembre-se” e “Perguntas Frequentes”. A primeira disponibiliza sugestões para os procedimentos médicos dos segurados da Bradesco Saúde e a segunda esclarece as perguntas mais comuns dos clientes.

O segurado pode também fazer download e imprimir o Gibi Bradesco Saúde.[2]

O guia de uso Cuide Bem é uma iniciativa que integra o Programa de Qualidade da Bradesco Saúde e está vinculada ao esforço da companhia para obtenção de acreditação internacional (certificação) de operadora de planos de saúde pelo Consórcio Brasileiro de Acrecidtação (CBA) em parceria com a Joint Commission International (JCI).

Fonte: Revista Apólice.

Mudança abrupta em preço de seguro ofende o sistema de proteção ao consumidor

Se o consumidor contratou ainda jovem o seguro de vida oferecido pela seguradora e o vínculo vem se renovando ano a ano, o segurado tem o direito de se manter dentro dos parâmetros estabelecidos, sob o risco de violação ao princípio da boa-fé. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que aumentos necessários para o reequilíbrio da carteira têm de ser estabelecidos de maneira suave e gradual, mediante um cronograma, do qual o segurado tem de ser cientificado previamente.

Seguradora não pode modificar apólice de forma brusca

A decisão foi proferida após sucessivos debates na Segunda Seção, em um recurso no qual um segurado de Minas Gerais reclamava contra decisão da seguradora de, após mais de trinta anos de adesão, não renovar mais o seguro nas mesmas bases. Ele alega que, primeiramente, aderiu ao contrato de forma individual e, posteriormente, de forma coletiva. As renovações eram feitas de maneira automática, quando a seguradora decidiu expedir notificação e não mais renovar a apólice nas mesmas condições.

Conforme o segurado, houve a oferta de três alternativas de manutenção do contrato, todas excessivamente desvantajosas. A seguradora argumentou que a realidade brasileira impede que os seguros de vida sejam contratados sob o mesmo sistema utilizado nos anos 70, quando iniciou uma série de seguros dessa natureza. Os constantes prejuízos experimentados para a manutenção do sistema anterior a obrigaram à redução do capital social.

A seguradora argumentou, ainda, que circular da Superintendência de Seguros Privados (Susep) autorizaria o aumento com fundamento na faixa etária, e que o aumento proposto obedeceria a um programa de readequação favorável ao consumidor. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) consideraram que, prevendo o contrato de seguro a não renovação da apólice pelas partes, mediante aviso prévio de 30 dias, não era abusiva a decisão de por fim ao pacto, por não haver cláusula expressa nesse sentido.

A relatora da matéria na Seção, ministra Nancy Andrighi, assinalou que o contrato em questão não pode ser analisado isoladamente, como um acordo de vontades por um período fixo, com faculdade de não renovação. Deve ser analisado como um contrato relacional, em que os deveres das partes não estão expressamente previstos, e com observâncias aos postulados da cooperação, solidariedade, confiança e boa-fé objetiva.

“A proteção especial que deve ser conferida aos contratos relacionais nasce da percepção de que eles vinculam o consumidor de tal forma que, ao longo dos anos de duração da relação contratual complexa, torna-se esse cliente cativo daquele fornecedor ou cadeia de fornecedores, tornando-se dependente mesmo da manutenção daquela relação contratual” assinalou. Um jovem que vem contratando um seguro de forma contínua não pode ser abandonado, segundo a ministra, quando se torna um idoso.

A ministra ponderou que prejuízos também não podem recair sobre a seguradora. “A colaboração deve produzir efeitos para ambos”, ressaltou. No caso dos autos, há responsabilidade da seguradora por não ter notado o desequilíbrio em tempo hábil, comunicando prontamente o consumidor, e planejando de forma escalonada as distorções.

Se o consumidor entender que o escalonamento não contempla seus interesses, fica-lhe facultado, segundo a ministra, discutir a matéria em juízo, em ação na qual se discutirá especificamente não o direito à descontinuidade do contrato, mas a adequação do plano apresentado, de acordo com os princípios que regem os contratos relacionais.

Fonte: JusBRASIL Noticias.

Deputados aprovam proposta na qual motoboys passam a ter seguro contra acidentes

Será enviada ao governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, a proposta que obriga empresas que tenham serviço de entrega com motoboys a contratarem apólice de seguro contra acidentes pessoais, seguro de vida e contra terceiros para os entregadores.

A cobertura, que terá valor mínimo de R$ 50 mil por motoboy, foi concebida pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio, deputado Paulo Melo (PMDB), e aprovada em segunda discussão na terça-feira (29).

- A segurança do motoboy, como a de qualquer trabalhador em serviço, precisa ser garantida pelo empregador. E nesse caso o seguro se justifica pelo elevado número de acidentes ocorridos nesta profissão.

O governador terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto, que estabelece que as penalidades pelo descumprimento da norma serão os previstos pelo Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa à imposição de contrapropaganda. A fiscalização da norma ficará a cargo dos órgãos estaduais de trânsito.

Fonte: R7 Noticias.