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ZURICH LANÇA SEGURO DE VIDA EM GRUPO, PELO CANAL BANCASSURANCE, PARA MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

O produto é um seguro de vida em grupo e acidentes pessoais coletivos, desenvolvido especialmente para micro, pequenas e médias empresas, clientes do banco. “Nosso objetivo é simplificar a comercialização e a administração do seguro, além de proporcionar garantia e tranqüilidade para a empresa e seus colaboradores”, explica Diana Bueno, Diretora de Bancassurance da Zurich.

O seguro Vida Empresa oferece coberturas tradicionais como morte natural e acidental, invalidez acidental ou por doença, morte natural e acidental para cônjuge e filhos, e coberturas inovadoras como rescisão trabalhista, doença congênita de filhos, morte de empregado doméstico, entre outras. O cliente ainda poderá agregar ao seguro serviços como assistência funeral, cesta básica, cesta natalidade e assistência viagem 24 horas.

“Aprimoramos um produto que já oferecíamos de forma que cada empresa possa montar seu plano, escolhendo as coberturas, formas de pagamento e limites de capital que atendam suas necessidades”, explica Diana Bueno. O Vida Empresa é voltado a empresas de no mínimo 2 e no máximo 400 empregados. A idade mínima de contratação é 14 anos e máxima de 70 anos (vida em grupo) e 75 anos (acidentes pessoais). O valor do prêmio (preço do seguro) sai a partir de R$ 40 mensais (válido para quatro vidas).

A comercialização do produto será realizada por meio das agências do Banco Mercantil do Brasil em todo o País. O segmento de pequenas e médias empresas tem muito potencial. Segundo últimos dados do IBGE, havia cerca de 4,1 milhões de empresas no Brasil, sendo que as pequenas e médias respondiam por 98% deste universo, o que demonstra o espaço de crescimento neste mercado e atende a colaboradores e convenções coletivas.

A oferta do seguro Zurich Vida Empresa será direcionada a micros, pequenas e médias empresas, clientes do Banco Mercantil do Brasil. A Zurich também está desenvolvendo um produto semelhante para ser distribuído via corretores de seguros.

Fonte: METLIFE.

Sinistro de Transporte – Desova de Container antes do final…

O ideal é manter o Container cheio desde a origem até o destino final, sem alterar a condição de estufagem da carga que transporta, porquanto contribuirá para que não ocorra um sinistro!
Quando da contratação do Seguro por meio de Averbação ou Apólice Especifica a Seguradora é informada de que o tipo de movimentação do Container será Casa a Casa (House to House, FCL/FCL ou CY/CY. http://www.sacarmazenagem.com.br/conteudo.asp?id=2)?

Sim, por conta dessa informação ela ratificará na Especificação do Seguro Clausula pertinente: – Nº 314 – CLÁUSULA ESPECÍFICA PARA MERCADORIAS TRANSPORTADAS EM CONTAINERS “PADRÃO ISO”, onde efetivamente consta Porta a Porta, que tem igual significado.

Independentemente do INCOTERMS utilizado, o problema reside na questão da porta de quem para a porta de quem, conforme comentado adiante!

Invariavelmente, cremos, essa informação detalhada é omitida na Proposta do Seguro submetida à análise e subscrição da Seguradora.

Já na Averbação constará como Embalagem: Container, sem detalhamento, porque não é necessário.

Com essa informação, estará automaticamente calculado um desconto na Taxa Básica de Prêmio de Seguro acordada quando da subscrição, entre 10% e 20%. Afinal, a unitização evita – em muito – a ocorrência de alguns tipos de sinistro!

Constará do Conhecimento de Embarque as expressões House to House, FCL/FCL, CY/CY ou qualquer outra, para determinar o tipo de movimentação do Container.

Havendo envolvimento de um Agente de Cargas, poderá aparecer no B/L Filhote ou House tais expressões.

No B/L Master constará nessa hipótese o Embarcador e o Consignatário como sendo o Agente de Cargas e a expressão será válida para indicar o percurso sob a responsabilidade desse Agente, na realidade Porto a Porto no sentido de delimitar o tempo de demurrage (aluguel) da unidade junto ao Armador, Transportador de fato.

Isto somente é informado à Seguradora quando há sinistro!

Na hipótese da modalidade Casa a Casa ou Porta a Porta contratado pelo Importdor-Segurado, constando do B/L simples ou Master, em geral, para fugir do custo adicional com o demurrage (aluguel), alguns Importadores optam por realizar a desova do Cofre de Carga antes do término da viagem.

É sobre isto a que nos referimos!

É óbvio que fora do container que unitizou os volumes adicionadores dos produtos importados, estes certamente serão submetidos a procedimentos múltiplos de manuseio e movimentação durante a armazenagem e transporte, que podem provocar perdas e/ou danos, quando serão submetidos a vistoria de apuração por parte do Comissário de Avarias.

A Cobertura do Seguro estará prejudicada?

Não!

Tecnicamente, o Contrato de Seguro prevê apenas que para fins de indenização haverá a aplicação de um rateio dos prejuízos na proporção Prêmio Pago/Prêmio Devido, de acordo com a Cláusula 314, retro-citada, integrante das Condições Gerais da Apólice de que trata a Circular SUSEP 354.

Por que é prevista a aplicação do rateio?

É um fato que o risco ficou agravado em relação ao que havia sido inicialmente informado à Seguradora e, assim, estabelecido para efeito de aceitação do risco e de cobrança da Taxa de Prêmio!

No entanto, acreditamos, não se poderá aplicar o disposto nos Artigos 768 e 769, reproduzidos abaixo, do Código Civil Brasileiro, porque é perfeitamente possível fazer um Seguro de mercadorias transportadas sem o uso do Container no Padrão ISO!

Ao receber a Proposta do Seguro mencionando que o transporte será feito com os volumes fora de container, sobre pallets, a Seguradora decidirá se subscreve ou não o risco!

Ela é soberana nisto!

Afinal, em situação inversa, quando o risco é substancialmente reduzido em relação ao que havia sido transmitido à Seguradora, o Segurado pode ter direito à redução do Prêmio, conforme prevê o Art. 770, também reproduzido a seguir:

Código Civil Brasileiro:

Art. 768. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.

Art. 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.

…

Art. 770. Salvo disposição em contrário, a diminuição do risco no curso do contrato não acarreta a redução do prêmio estipulado; mas, se a redução do risco for considerável, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio, ou a resolução do contrato.

Por curiosidade, é interessante verificar o disposto nos Artigos 1.454, 1.455 e principalmente o 1.456 do Código Civil antigo (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L3071.htm), revogado pelo Atual:

Art. 1.454. Enquanto vigorar o contrato, o segurado abster-se-á de tudo quanto possa aumentar os riscos, ou seja, contrário aos termos do estipulado, sob pena de perder o direito ao seguro.

Art. 1.455. Sob a mesma pena do artigo antecedente, comunicará o segurado ao segurador todo incidente, que de qualquer modo possa agravar o risco.

Art. 1.456. No aplicar a pena do art. 1.454, procederá o juiz com eqüidade, atentando nas circunstâncias reais, e não em probabilidades infundadas, quanto à agravação dos riscos.

O Regulador de Sinistros sempre deve estar atento a isto, em nossa opinião!

O Sistema de Averbamento que coleta os dados diretamente do SISCOMEX para preenchimento da Averbação de Seguro indica qual a embalagem que consta da Declaração de Importação?

Sim!

Conforme nos disse o Gerente Técnico de uma determinada Seguradora, se ela souber através do Segurado que a desova realmente foi feita, por exemplo, lá na EADI, deixando as mercadorias expostas ao múltiplo manuseio e movimentação sem a proteção do Container para o percurso rodoviário complementar, então o Desconto na Taxa de Prêmio poderá ser reduzido pela metade.

Salientou que será feito isto se não houver sinistro, eis que, se houver sinistro, o rateio citado poderá ser aplicado sobre os prejuízos ao critério da Seguradora, com base no texto da Cláusula em questão ou, eventualmente, na proporção do trajeto da viagem em que a desova ocorreu, que nos parece, s.m.j., seria a forma mais justa!

Adicionalmente, será providenciado um levantamento em embarques anteriores em que a Seguradora não foi informada de que houve a prática de desova, expondo as mercadorias a riscos maiores que aqueles pré-estabelecidos ou aos quais o lote não estaria sujeito se a desova não tivesse sido feita.

Por outro lado, o Gerente Técnico de outra Seguradora comentou conosco que o Sistema utilizado, de última versão ou geração, prevê o uso uma Taxa Única de Prêmio, que inclui desconto pelo uso de Container Padrão ISO e Adicional de Transbordo de maneira automática.

Esclareceu que, mesmo avisada, ela não cancelará o desconto concedido se a desova for feita antes do prazo contratual, havendo necessidade de o Segurado informar em separado à Seguradora quando isto ocorrer, para a regularização especifica.

O Depto. de Sinistros da Seguradora deve levar o fato ao conhecimento do Depto. Técnico, para a adoção da medida prevista na Apólice, de acordo com o interesse e conveniência da Seguradora!

Se não passar a informação, como o Depto. Técnico saberá?

Se os mencionados Departamentos de qualquer Seguradora agem assim dessa maneira já é um assunto que cabe à Seguradora envolvida verificar, claro!

Se quiser conhecer a gravidade do problema, veja a história de um sinistro nessa situação.

De muitos casos atendidos pela SITRAN, que resultaram em perda total ou parcial, disponibilizamos, por exemplo, o Artigo Sinistro de Transportes – Importação – Escaldado, o Transportador aprendeu …, bastando acessar o link http://www.segs.com.br/segs/index.php?option=com_content&task=view&id=30163&Itemid=157.

Sobre a SITRAN:

A SITRAN é uma Empresa focada nas áreas de Vistorias e de Regulação de Sinistros de  Transportes no âmbito Nacional e Internacional, quer os prejuízos sejam de milhares ou milhões de Reai$.

Um forte abraço e sucesso,

Valdir Ribeiro,

Comissário de Avarias e Regulador de Sinistros de Transportes, credenciado pela FENSEG.

SITRAN Comissária de Avarias S/C Ltda.
(11) 4508-7834 e 2209-2456 (24 Horas), 

Fonte: METLIFE.

Chubb consolida seu pioneirismo ao oferecer seguro de automóveis para mulheres com cobertura exclusiva no mercado

A Chubb do Brasil, reconhecida como a seguradora platinum do mercado, possui uma versão do seu seguro de automóveis exclusivo para mulheres. O Quality Protection Platinum Auto Mulher foi desenvolvido especialmente para o público feminino de alta renda e, além de contemplar todos os benefícios do Auto Quality Protection Platinum, traz vantagens específicas para as clientes Chubb.

“A Chubb é especializada em desenvolver seguros para pessoas de alta renda, sempre identificando as reais necessidades dos seus clientes e aprimorando constantemente seus produtos. Neste mercado, cada segurada deve ser tratada como se fosse única, especial. Exclusividade, serviços exclusivos e atendimento personalizado são requisitos fundamentais para conquistar a segurada Chubb, que é uma mulher sofisticada – geralmente executivas e empresárias – que possuem um alto nível de exigência e buscam um produto altamente qualificado, com coberturas criadas especialmente para ela e desenhadas de acordo com suas necessidades e perfil”, afirma Maria Celeste Parra, Superintendente de Marketing da companhia. Em função disso, há mais de dois anos, a companhia sentiu a necessidade de lançar um produto exclusivo com benefícios e uma cobertura adicional inédita, que ofereça satisfação, tranqüilidade e luxo.
Dentro desse conceito de exclusividade, um dos diferenciais que o Quality Protection Platinum Auto Mulher traz é o serviço de baby sitter, que a cliente pode acionar sempre que precisar, independentemente do motivo. Quando a segurada necessitar, a Chubb enviará uma profissional qualificada para cuidar de seus filhos. “Essa é uma forma de a cliente Chubb ter total tranquilidade em qualquer momento que necessitar. Tendo uma babá à disposição, ela poderá cuidar melhor de si mesma e sair de casa sem ter com o que se preocupar”, completa a executiva.
O seguro também oferece a assistência nutricional, onde a cliente pode contar com a expertise de profissionais qualificados para esclarecer dúvidas e dar orientações sobre alimentação saudável, nutrição preventiva, além de dicas para o preparo de alimentos. “Sabemos que a segurada Chubb é uma mulher que procura conciliar qualidade de vida com a rotina executiva e a saúde da sua família. Por isso, entendemos que esse é um excelente benefício para as nossas clientes”, afirma Priscilla Magni, Superintendente de Personal Lines da Chubb Seguros.
Todos os serviços tradicionalmente oferecidos pela Chubb também estão inclusos no seguro: o concierge, para assistência na organização de eventos, reserva e compra de ingressos para atividades culturais e reserva e confirmação de hotéis; motorista particular caso a segurada não tenha condições de dirigir; assistência 24h, livre escolha de oficinas ou concessionárias para a segurada e terceiros; peças originais em caso de reparo, pagamento de sinistros em até 48h; cobertura especial para vidros, pneus, airbags e blindagens; passagens aéreas para retorno à cidade de origem em caso de acidente ou pane do veículo durante viagens em território nacional; cobertura exclusiva para perdas e roubos de cartão de crédito; e a parceria exclusiva com o cartão American Express Chubb.
Cobertura Complementar de Bens Pessoais – O Quality Protection Platinum Auto Mulher é o único seguro do mercado a oferecer a cobertura para bens pessoais deixados dentro do veículo. A cobertura deve ser contratada à parte e reembolsa os danos em caso de roubo ou furto do veículo. A apólice complementar protege os mais diferentes tipos de bem que estejam no automóvel em caso de furto ou roubo do automóvel. Laptops, cadeirinha de bebê, celular, óculos, bolsas, tocadores de mp3, entre outros objetos.
“Todos os objetos que estiverem dentro do veículo podem ser ressarcidos com a contratação da cobertura complementar”, afirma Priscilla. “Essa é uma cobertura inédita no mercado segurador brasileiro. Acreditamos que os objetos pessoais de nossas clientes são únicos e extremamente importantes para elas, não importando o valor. Por isso, nossa atuação não deve se limitar a ressarcir somente o veículo, mas todos os bens que façam parte da vida de nossa segurada, independentemente do valor material”, finaliza.
Sobre a Chubb do Brasil – A seguradora iniciou suas operações no mercado brasileiro em 1973 e é hoje a empresa de seguros mais antiga em operação no Brasil e uma das mais tradicionais do continente americano. A companhia é subsidiária da norte-americana The Chubb Corporation, fundada em 1882, uma das maiores empresas de seguros dos Estados Unidos e do mundo, com 120 escritórios operando em 27 países. A empresa se consolidou no mercado segurador nacional ao oferecer produtos e serviços com vantagens exclusivas, garantindo aos clientes segurança, qualidade e sofisticação. A Chubb ganhou destaque em diversos segmentos, entre eles os de Personal Lines, D&O (Directors and Officers), Mass Marketing, Property, Seguro Transporte, Vida em Grupo, Aeronáutico, Riscos Empresarias, Entretenimento, entre outros. De acordo com o Prêmio “Melhores da Dinheiro 2010”, da Revista Isto é Dinheiro, foi eleita em primeiro lugar na categoria Inovação e Qualidade e está entre as cinco melhores empresas do mercado segurador, além de figurar como a terceira melhor empresa em Gestão e Recursos Humanos

Fonte: METLIFE.

Seguradoras investem em produtos voltados para a mulher

A Porto Seguro, por exemplo, com seu programa Porto Seguro Vida mais Mulher, disponibiliza coberturas básicas de morte natural ou morte acidental, além de indenização pelo diagnóstico de câncer (exceto de pele). Por meio de sua rede de benefícios Bem Viver, a segurada tem descontos especiais em diversas clínicas de estética, academias, farmácias, assessoria esportiva, dentistas, laboratórios, entre outros serviços. A Bradesco Seguros e Previdência, através do Bradesco Seguro Auto Mulher, também oferece alguns serviços que facilitam a vida das motoristas, como check-up completo para o veículo segurado, assistência Dia e Noite, com serviços de reboque por pane sem limite de ocorrência e táxi em caso de acidente ou pane.[7]
Já a Mapfre Seguros, com o Vida Você Mulher, disponibiliza para suas clientes coberturas básicas para morte e decesso (representantes da seguradora cuidam de todos os procedimentos e burocracias necessários para o sepultamento). Nessa cobertura básica também está inclusa uma opção Especial ParaVida, que garante que as seguradas com o diagnóstico de câncer de mâma, útero ou ovário recebam 100% do valor segurado de uma única vez, para cuidar da saúde física e psicológica, utilizando os recursos para seu bem-estar. Além disso, a segurada da Mapfre conta com diferenciais gratuitos como serviços e vantagens 24 horas, assistência a veículos (guincho em caso de pane no motor), assistência domiciliar 24 horas (serviços emergenciais de chaveiro, encanador, baby sitter, etc) e desconto em medicamentos, entre outros.
Fonte: Escola Nacional de Seguros.