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Porto e Itaú unificam postos de atendimento

Um ano após o anúncio da fusão, a Porto Seguro e o Itaú Unibanco estão prestes a concluir a integração das carteiras de automóveis e residências das duas seguradoras. Uma das últimas fases foi a integração dos 40 centros de atendimentos a sinistros, que passaram a ter a marca usada pelo Itaú.

A próxima etapa das duas empresas será a utilização de um sistema único de fornecimento de preços para os seguros de carros. A previsão é de que até dezembro tudo esteja concluído, diz o vice-presidente executivo da seguradora, Fabio Luchetti.

A meta da Porto e do Itaú é abrir mais 19 centros de atendimentos até o fim do ano. A Porto, conhecida no mercado pelos serviços que presta no seguro de carros, tinha seu próprio modelo, chamado de PAS (Posto de Atendimento ao Sinistro).

Nele, a seguradora avaliava o carro do segurado, enviava para uma oficina autorizada e o cliente ficava com o carro reserva. Já o Itaú tinha o CAR (Centro de Atendimento Rápido), que faz a vistoria e a liberação para o conserto. A diferença é que o próprio cliente leva o carro para a oficina.

No processo de fusão das duas carteiras, a Porto optou por ficar com a marca CAR, do Itaú e também por abrir os centros de atendimento para os clientes da Azul, seguradora do grupo com apólices mais baratas e com menos serviços. Na Azul, por exemplo, o desconto na franquia é de 15% e não há carro reserva. No caso da Porto, o desconto é de 35% e o carro reserva é por 15 dias.

“Os CARs surgem como um dos primeiros serviços aprimorados após a associação das empresas”, diz Luchetti. As seguradoras vão manter as marcas separadas dos três seguros, que terão os nomes da Porto, do Itaú e da Azul, com preços e serviços diferentes.

Está em fase de testes na rede de agências do banco um programa que fornece a cotação do seguro das três marcas ao mesmo tempo. O corretor também terá um sistema semelhante. Assim, o cliente preenche o questionário que avalia seu perfil e sabe a cotação das três marcas. O seguro da Porto, mais caro, tem mais serviços; o da Azul é o mais barato.

Fonte: Agência Estado

Previdência privada no Brasil alcança R$ 200 bilhões em ativos

O mercado de previdência privada aberta brasileiro alcançou R$ 200 bilhões em ativos e virou modelo para países da América Latina. No Brasil, a previdência privada já atraiu 11,5 milhões de pessoas. A perspectiva para os próximos cinco anos é positiva, devido à entrada das classes de menor renda no cenário.
No caso dos países vizinhos, a Argentina, por exemplo, planeja criar um sistema semelhante ao nacional, através da venda de planos do tipo PGBL e VGBL. Com este objetivo, os técnicos do país vizinho procuraram a Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida). Esta semana, representantes da entidade foram à capital argentina, Buenos Aires, apresentar o modelo brasileiro.

Histórico
Em 1994, o governo de Carlos Menem criou um sistema de previdência público e um privado, baseado em fundos de pensão. Em outubro de 2008, em meio à crise financeira mundial, a presidente Cristina Kirchner resolveu estatizá-lo, deixando apenas o sistema público.
Antes da estatização, o sistema privado argentino era formado por dez fundos de pensão, tinha cerca de 9,5 milhões de afiliados e US$ 30 bilhões em ativos. Mas, com a queda das bolsas mundiais, houve perdas de mais de 40% nesses fundos.
A ideia agora é voltar a ter a previdência privada, mas de acordo com o exemplo brasileiro, com produtos complementares à previdência oficial. Por este motivo, a Avira (associação de previdência e seguro de vida da Argentina) desenvolveu, em parceria com a Universidade de Buenos Aires, um projeto de lei para a criação de dois produtos de previdência, semelhantes ao PGBL e ao VGBL.

Decida como ser indenizado na perda total do carro

O motorista contratante de seguro de automóvel ainda pode escolher como deseja receber o valor do sinistro (indenização), na hipótese de perda total. O direito à escolha chegou a ser ameaçado por um projeto de lei em favor das seguradoras, mas a proposta foi recusada pelos parlamentares.

Assim, atualmente, o pagamento de indenização aos segurados pode ser efetuado de duas formas, o varia de acordo com igual número de modalidades, segundo informou a Susep (Superintendência de Seguros Privados). Por essa razão, que é importante debater com o corretor todas as cláusulas do contrato. É lá que será possível definir como receber o valor da indenização.

Por exemplo, caso a contratação tenha sido assinada com os termos da opção Valor Determinado, o motorista receberá o valor total definido na apólice. Agora, se optou pela modalidade “Valor de Mercado Referenciado”, conforme sugere o próprio nome, o valor do sinistro será correspondente à tabela de conferência de cotação para o carro, previamente fixada na proposta.

Ainda conforme informou a Susep, o próprio segurado é quem determina o valor da Importância Segurada do veículo ao escolher a modalidade que atenda suas necessidades, já que os preços do seguro (prêmio) são distintos.

Renovação

Com a necessidade de renovar o contrato do seguro do carro e até mesmo uma eventual troca de seguradora, o contratante pode se surpreender negativamente com valores e exigências por parte da empresa. As especificações passaram pelas entrelinhas do contrato e, para não cair no mesmo erro novamente, o motorista deve levar em consideração algumas orientações das entidades de proteção ao consumidor.

Ao renovar o seguro do carro é importante verificar a forma de pagamento da indenização, de modo a evitar surpresas. O valor do sinistro pode ser maior ou menor no momento do pagamento. Isso porque o valor de mercado, estipulado no momento da assinatura da proposta, sofre alteração, além da aplicação do fator de ajuste. Esse fator é determinado pelas características do veículo ou de seu estado de conservação, que deverá ser determinado em forma de percentual para constar na apólice de seguro.

Segundo o Procon, a identificação da tabela de referência e de uma segunda tabela, no caso de extinção da primeira, deve constar do contrato. Adicionalmente, no caso de seguro de veículo zero quilômetro, deve-se definir em contrato o período de tempo, não inferior a 90 dias, para proceder a indenização do veículo sinistrado com perda total. Em caso de recusa, procure o Procon.

Apólice: em caso de aumento, negocie com o corretor

O perfil do usuário supostamente alterado durante o prazo de vigência da antiga apólice pode determinar um preço maior no valor do seguro. Se o contratante se deparar com um valor mais alto a pagar, a obrigação do corretor é de explicar detalhadamente os motivos do reajuste, que pode estar camuflado na alteração do perfil ou comportamento do interessado. O preço do contrato é definido pela seguradora e não pelo corretor. Vale ressaltar que não há uma proporção de diminuição do preço do serviço em função da desvalorização do carro de um ano para outro. O condutor, então, deve esclarecer este ponto com o corretor, que deve informar ainda que os custos de reparos de mão-de-obra de mecânica e funilaria de um veículo usado são os mesmos para um modelo zero quilômetro. A mesma regra é valida para a reposição de peças originais e serviços mecânicos, orientam as entidades de defesa do conumidor.

Utilize a política de pontos das promoções

Nem todos os casos reservam um custo adicional na renovação do seguro do carro. Há situações em que o motorista pode pagar o mesmo valor pelo serviço em relação ao contrato anterior, como também até menos. O preço não deve subir quando, por exemplo, o condutor utilizar-se da política de pontos bônus que ganha de um ano para o outro devido a mudança do perfil do motorista e segurados.

Por exemplo, o preço de um seguro para um condutor de 25 anos é maior do que para um de 35, já que usuários mais jovens tendem a sofrer mais acidentes, indicam as pesquisas.  Se o carro deixou de pernoitar na rua também leva pontos, assim como mudança de endereço para regiões com menor incidência de roubos de carros.

Fonte: Jornalcash

Cerca de 1 milhão de aposentados podem rever benefício

SÃO PAULO – Cerca de 1 milhão de aposentados poderão ser beneficiados com a determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) de aplicação do teto de R$ 1,2 mil aos segurados da Previdência Social que se aposentaram antes da publicação da Emenda Constitucional que implantou este valor máximo, em 1998.

A previsão é da AGU (Advocacia-Geral da União), que irá orientar o ministério da Previdência, por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a efetivar as revisões solicitadas pelos aposentados beneficiados com a decisão tomada pelo STF.

Com esta orientação, os beneficiários não precisarão ingressar na Justiça para garantir a revisão dos valores, já que os cálculos poderão ser solicitados nas próprias agências do INSS. Aos que já ingressam com ação, a alternativa poderá ser aguardar a decisão, com pagamento judicial da revisão, ou ingressar com pedido administrativo no futuro no INSS.

Entenda a situação

Uma decisão tomada na semana passada pelo STF determinou a aplicação do teto de R$ 1,2 mil, previsto na Emenda Constitucional 20/98, para quem se aposentou antes do ano de 1998. Desta forma, este valor máximo de benefício deve ser aplicado a quem se aposentou até 2003, já que em 2004 uma nova emenda majorou o valor para R$ 2,4 mil.

No caso julgado pela instância máxima, no qual o INSS recorreu, um segurado requereu a aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995, sendo que o instituto fez o cálculo e aplicou o limitador da época, que era de R$ 1.081,50, mas o aposentado pediu a revisão do benefício, para que fosse aplicado o novo teto.

O Ministério da Previdência, no entanto, editou uma norma interna estabelecendo o limite anterior, para não ter de arcar com o teto maior. A Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe deu razão ao aposentado, quando foi pedida a revisão, sendo que, para o INSS, isso afrontou a Constituição Federal, motivo pelo qual recorreu ao STF.

Com o STF decidindo a favor do aposentado, abriu-se a possibilidade de outros segurados pedirem o cálculo dos benefícios. Desta forma, quem contribuiu para o teto até 2003 tem direito ao valor de R$ 1,2 mil, sendo que, por enquanto, é necessário ingressar na Justiça para que isso aconteça.
Fonte : Infomoney, 13/09/2010