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Porto e Itaú unificam postos de atendimento

Um ano após o anúncio da fusão, a Porto Seguro e o Itaú Unibanco estão prestes a concluir a integração das carteiras de automóveis e residências das duas seguradoras. Uma das últimas fases foi a integração dos 40 centros de atendimentos a sinistros, que passaram a ter a marca usada pelo Itaú.

A próxima etapa das duas empresas será a utilização de um sistema único de fornecimento de preços para os seguros de carros. A previsão é de que até dezembro tudo esteja concluído, diz o vice-presidente executivo da seguradora, Fabio Luchetti.

A meta da Porto e do Itaú é abrir mais 19 centros de atendimentos até o fim do ano. A Porto, conhecida no mercado pelos serviços que presta no seguro de carros, tinha seu próprio modelo, chamado de PAS (Posto de Atendimento ao Sinistro).

Nele, a seguradora avaliava o carro do segurado, enviava para uma oficina autorizada e o cliente ficava com o carro reserva. Já o Itaú tinha o CAR (Centro de Atendimento Rápido), que faz a vistoria e a liberação para o conserto. A diferença é que o próprio cliente leva o carro para a oficina.

No processo de fusão das duas carteiras, a Porto optou por ficar com a marca CAR, do Itaú e também por abrir os centros de atendimento para os clientes da Azul, seguradora do grupo com apólices mais baratas e com menos serviços. Na Azul, por exemplo, o desconto na franquia é de 15% e não há carro reserva. No caso da Porto, o desconto é de 35% e o carro reserva é por 15 dias.

“Os CARs surgem como um dos primeiros serviços aprimorados após a associação das empresas”, diz Luchetti. As seguradoras vão manter as marcas separadas dos três seguros, que terão os nomes da Porto, do Itaú e da Azul, com preços e serviços diferentes.

Está em fase de testes na rede de agências do banco um programa que fornece a cotação do seguro das três marcas ao mesmo tempo. O corretor também terá um sistema semelhante. Assim, o cliente preenche o questionário que avalia seu perfil e sabe a cotação das três marcas. O seguro da Porto, mais caro, tem mais serviços; o da Azul é o mais barato.

Fonte: Agência Estado

Projeto prevê desconto para motociclista no seguro Dpvat

Motociclistas e donos de veículos tais como motonetas e similares poderão ter desconto de até 50% no valor do seguro Dpvat caso seja aprovado o projeto de lei de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT/SP) que altera a Lei 6.194/74, a qual regulamenta esse seguro. O parlamentar sugere que tenham direito a esse desconto os donos dos veículos classificados na categoria 9 (motocicletas, motonetas, ciclomotores, etc) que não apresentarem registro de acidentes com ocorrência de danos pessoais no período de doze meses anteriores ao vencimento seguro Dpvat.

O deputado argumenta que o seguro Dpvat, de fato, constitui importante mecanismo à disposição dos cidadãos para ressarcimento de prejuízos causados por acidentes envolvendo veículos automotores, o que justifica o seu caráter obrigatório.

Ele frisa, contudo, que chama a atenção a disparidade entre o valor do seguro cobrado das motocicletas comparado com o que se cobra dos automóveis. “Embora se possa admitir que as motocicletas sejam de fato mais inseguras que os automóveis, parece-me que essa relação, a qual chega a quase de três para um, está um pouco desproporcional”, observa.

O deputado diz ainda que a proposta não pretende imiscuir-se nos critérios técnicos de definição dos valores. Segundo ele, a intenção é estabelecer um mecanismo que, em primeiro lugar, pode trazer o valor do seguro cobrado das motocicletas ao patamar de sua real contribuição no total dos acidentes de trânsito verificados no país e, consequentemente, no total das indenizações pagas.
‘O mais importante, contudo, é o estímulo que esse dispositivo traz aos motociclistas para uma condução mais segura, uma vez que isso lhe trará o benefício de pagar apenas a metade do valor do prêmio tarifário do Seguro Dpvat”, frisa o parlamentar.

Fonte: CQCS  Data: 08.07.2010 -

Consumidor deve planejar a contratação do seguro antes de tirar o carro zero ou usado da concessionária

Antes de contratar um seguro de automóvel coloque o pé no freio. Com tantas ofertas e produtos novos à porta, o consumidor deve ser cauteloso para não comprar gato por lebre. O primeiro passo é fazer uma pesquisa de mercado considerando não só o melhor preço, mas as coberturas, o período de carência, as coberturas, os riscos e principalmente, as exclusões. Além disso, é importante conhecer o produto que está comprando para evitar surpresas desagradáveis quando precisar usar o seguro. Uma dica para se livrar das armadilhas das letrinhas miúdas: só assine o contrato com a compreensão dos termos da apólice. Em caso de dúvidas, procure a ajuda dos órgãos de defesa do consumidor para ter a segurança das coberturas nos casos de sinistros.

Com segurança não se brinca. O consumidor deve planejar a contratação do seguro antes de tirar o carro zero ou usado da concessionária. Diante dos elevados índices de violência nas cidades, sem contar com o trânsito louco do dia a dia, é melhor não correr riscos de dirigir descoberto. O produto em geral é caro, mas a recomendação dos especialistas é que não vale à pena economizar. “O consumidor não deve contratar o seguro apenas pelo preço. Outros critérios devem ser analisados, como a corretora, os tipos de seguro, a franquia e a abrangência”, orienta Giselle Rodrigues, advogada da Pro Teste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Segundo Giselle, a primeira coisa é definir o tipo de seguro que se adequa ao seu perfil. São dois tipos básicos: valor de mercado referenciado (VMR), que garante a indenização integral de acordo com a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), e valor determinado (VD), que indeniza o segurado com o pagamento de uma quantia definida no ato da contratação. “O mais recomendado é o VMR porque se houver roubo ou perda total o seguro vai indenizar com o valor atualizado de mercado”, orienta.

A empresária Sing Siz contratou recentemente o primeiro seguro de automóvel. Consultou dois corretores e observou que havia divergências nas informações sobre o valor da apólice. “Questionei bastante para esclarecer minhas dúvidas e só contratei com segurança. Afinal é um bem caro que deve ter uma cobertura integral”. Sing optou pela modalidade VMR porque tem como prioridade a indenização correspondente ao valor atualizado do bem. “Eu comparei vários produtos. Sei que a franquia ficou alta, mas o imprescindível é ter a cobertura completa”.

Fonte: Diario de Pernambuco

Comprou um carro novo? Conheça seus direitos!

Um carro novo traz junto com ele muitos deveres e taxas, mas o comprador também tem muitos direitos que devem ser respeitados, afinal gasta-se muito em um produto que a expectativa é para que sejam um bem que dure por muitocarronovodireito tempo.

Para respaldar o consumidor destes direito existe o Código de Defesa do Consumidor que ajudou a disciplinar as relações de consumo com dispositivos do direito civil, penal e administrativo.

Confira abaixo alguns dos direitos do consumidor que adquire um carro 0km:

1-) Carro novo que apresenta defeito: a montadora tem até 30 dias para resolver o problema. Após este período, o consumidor pode exigir na justiça a troca do veículo, o dinheiro de volta ou abatimento proporcional.

2-) Peças de reposição após um modelo sair de linha: A manutenção de peças no mercado é uma obrigação do fabricante, em relação aos veículos nacionais, e do importador, quanto aos importados. Cabe a eles garantir a oferta de peças de reposição. Não existe um prazo determinado, mas normalmente ele não é inferior a 10 anos da fabricação do modelo.

3-) Concessionária prometeu o carro novo em 7 dias e não entregou: Se no contrato de venda consta este prazo, o comprador poderá desistir da compra, pois o contato não foi cumprido.

4-) Realização de Recall: Não existe prazo determinado e a montadora é obrigada a realizar a troca a qualquer tempo. Para saber se o seu veículo precisa passar pelo recall acesse o site do Procon e confira no sistema de buscas.

Fonte: Autoshow