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Prescrição de indenização por invalidez pelo DPVAT corre a partir de laudo

A contagem do prazo de prescrição para indenização por invalidez permanente pelo DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres) corre a partir do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML). A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia negado o pedido de indenização da acidentada, porque o evento ocorrera em fevereiro de 2003 e a ação só foi iniciada em outubro de 2006. Para o TJRS, como a prescrição para tais ações é de três anos, o pedido da autora não poderia ser atendido.

Mas o ministro Sidnei Beneti esclareceu que o início da contagem pode variar, a depender do tipo de indenização pretendida. Isso porque, conforme o motivo da indenização, muda a documentação requerida para obtê-la, o que pode levar à alteração da data de início da contagem da prescrição.

Conforme o relator, a nova redação da Lei 6.194/74 exige que seja apurado o grau de incapacidade do segurado pelo instituto médico legal competente, para que seja fixada a indenização em proporção à extensão das lesões.

Assim, se o exame médico é condição indispensável para o pagamento da indenização do seguro obrigatório por invalidez permanente, a contagem do prazo de prescrição só pode correr a partir da ciência da vítima quanto ao resultado do laudo conclusivo. O ministro ressalta que essa é a orientação que consta, inclusive, no sitio oficial do Seguro DPVAT (www.dpvatseguro.com.br).

No caso analisado, o exame só foi realizado em janeiro de 2004, momento em que surgiu o direito da vítima a reclamar o pagamento da indenização. Segundo o relator, a prescrição ocorreria, portanto, apenas em janeiro de 2007.

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

trânsito: Justiça acolhe apelação da AMO-RS e seguro DPVAT será periciado

A Ação Ordinária que a AMO-RS impetrou em 17 de dezembro de 2008, contra a União, cujo

objetivo é comprovar os reajustes abusivos no Seguro Obrigatório teve mais uma decisão

judicial.

Preliminarmente, cabe relembrar que em Ação de Exibição de Documento (processo anterior a

Ação Ordinária) contra a União já tínhamos obtido êxito. A União e a SUSEP sonegaram

informações importantes sobre o calculo autoral sobre os reajustes.

Posteriormente, de posse destes poucos dados a AMO-RS ingressou com a Ação Ordinária, a

qual, a Justiça Federal da 4ª Região, julgou improcedentes nossos pleitos.

Não contente, a AMO-RS e o Escritório de Advocacia do Dr. Madeira, apresentaram a Apelação,

a qual teve resultado (recente, dia 30.06.2010) positivo e conforme decisão abaixo, nos foi

assegurado à nomeação perito para a produção de provas técnicas.

De acordo com Leandro Balardin, a AMO-RS, continuará brigando muito contra os reajustes

abusivos do Seguro Dpvat, pois desde que este processo está tramitando na justiça contra a

UNIÃO, os reajustes cessaram, o que serve com mais uma prova de que havia exageros por

parte da União, pois nossa classe, não contestava. Não obstante, discutir o cálculo autoral

na justiça, é a garantia de mais celeridade e transparência, coisa que não estávamos

conseguindo numa boa, resume Balardin.

A DECISÃO:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – DISPONIBILIZADO EM : 12/07/2010
PORTO ALEGRE
SEC. DA 4ª TURMA
BOLETIM 461/2010

00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031859-47.2008.404.7100/RS RELATORA : Des. Federal MARGA INGE

BARTH TESSLER APELANTE : ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO : Luis

Gustavo Andrade Madeira APELANTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União

APELADO : (Os mesmos) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. CASSAÇÃO. CERCEAMENTO DE

DEFESA. PROVA. NECESSIDADE. PERTINÊNCIA. Evidenciadas a necessidade e a pertinência da

prova pericial técnica atempadamente requerida pela parte autora, merece ser cassada a

sentença que julgou antecipadamente o feito. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que

são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª

Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso da autora, prejudicado o recurso da

União, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte

integrante do presente julgado. Porto Alegre, 30 de junho de 2010.

PROCESSOS DISPONIBILIZADOS = 0001

Os valores pagos para o seguro obrigatório de motocicletas teve os seguintes reajustes

abusivos:

em 2005, o valor de R$ 96,00;

em 2006 o valor aumentou para R$ 137,65, 43,4% de aumento;

em 2007 o valor subiu para R$ 183,84, 33% de aumento.

em 2008, atingiu incríveis R$ 254,67, ou 38% de aumento, cuja a soma total desde 2005,

chega a 265%;

em 2009, não ouve um reajuste e sim, foi criado um custo adicional de R$ 3,90 para emissão

da apólice, o valor pago pelo proprietário passou para R$ 259,04 (salienta-se que foi

exatamente no ano em que a AMO-RS ingressou em esta Ação).

O Processo pode ser acompanhado pelo seguinte nº. AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM

ORDINÁRIO) Nº 2008.71.00.031859-3 (RS) ? TRF 4º / POA-RS (Site:

http://www.trf4.jus.br/trf4/)

Fonte:Mundo Moto ,Fausto Macieira, 24/07/2010

http://www.mundomoto.esp.br/?p=2169

Projeto isenta do pagamento do Dpvat motos usadas na área rural

O deputado Arnon Bezerra (PTB/CE) apresentou projeto de lei que institui isenção de cobrança de seguro Dpvat para motocicletas de até 250 cilindradas usadas exclusivamente no serviço rural.

O parlamentar lembra que alguns estados já isentam os proprietários dessas motocicletas do pagamento de IPVA. “Esses veículos são atualmente utilizados no lugar de animais para diversos serviços, tais como o de reunir o gado.

Essas motocicletas nunca são usadas nas cidades nem nas vias de trânsito, o que justifica a isenção de licenciamento e equipamentos de segurança típicos de outros veículos que trafegam em vias movimentadas”, argumenta o deputado.

Para ele, é justo que as motocicletas de até 250 cilindradas dedicadas exclusivamente ao serviço rural sejam isentas de pagamentos “do caríssimo Dpvat” e até mesmo do emplacamento, licenciamento e dos dispositivos de segurança, tais como retrovisores.[2]

Ele frisa ainda que não faz sentido cobrar seguro obrigatório de motos usadas exclusivamente no trabalho do campo, nem exigir delas emplacamento ou retrovisores.

Fonte: Cqcs

Seguro DPVAT beneficia vítimas

Como o nome já diz, o seguro é válido apenas para danos pessoais e não cobre perdas materiais causadas por colisão. É importante ressaltar que o DPVAT não cobre roubo ou furto de veículos. Acidentes envolvendo trens, barcos, bicicletas e aeronaves também não estão inclusos no seguro obrigatório.

As situações indenizadas são morte ou invalidez permanente.

O DPVAT também prevê reembolso de despesas comprovadas com atendimento médicohospitalar. A vítima ou familiar pode dar entrada nos pedidos de indenização e reembolso.

O procedimento é simples, gratuito e não precisa contratar advogados. Basta reunir a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo da sua casa.

O DPVAT é obrigatório e foi criado pela Lei 6.194, em 1974.[2]

Ela determina que todos os veículos automotores de via terrestre paguem o seguro, o que garante indenização às vítimas do trânsito, mesmo que os responsáveis pelos acidentes não arquem com o pagamento dos danos.

Fonte: Diario de Pernambuco