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Ciptran realiza reunião com corretores de seguros para divulgar boletim on-line

Policiais da Companhia Independente de Policiamento de Trânsito (Ciptran) realizaram na manhã do dia (24) uma reunião com o presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros (Sincor), Milton Rodrigues, e profissionais que trabalham em seguradoras de veículos. A reunião aconteceu no auditório da Companhia de Trânsito.
O objetivo do evento foi divulgar as facilidades proporcionadas pelo Boletim On-line – ferramenta importante de registro de acidentes de trânsito com danos materiais, disponibilizada pela Polícia Militar de Trânsito desde novembro do ano passado e acessada por meio dos sites: www.pm.ms.gov.br, www.detran.ms.gov.br, www.capital.ms.gov.br/agetran.

De acordo com o comandante da Ciptran, Tenente Coronel Alírio Vilassanti, desde que a ferramenta foi implantada até hoje, foram registrados 445 boletins on-line de acidentes de trânsito com danos materiais. “A ferramenta está em processo experimental e com certeza os usuários do sistema serão os grandes beneficiados com essa tecnologia. O boletim on–line oferece maior agilidade e comodidade ao cidadão, no registro e na sua expedição”, explica o comandante.

2011 pode ser o ano do seguro garantia

Analistas do mercado não têm dúvidas em apontar o ramo garantia como uma das carteiras que mais crescerão em 2011. Motivos não faltam para tanto otimismo. Para começar, há a estreita relação entre as diferentes modalidades de seguro garantia e os grandes eventos que serão realizados no Brasil nos próximos anos (Jogos Militares, em 2011; Copa do Mundo, em 2014; e Olimpíadas, em 2016). Isso sem falar no projeto do Trem Bala, nas obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e o próprio incremento da economia brasileira.

Além disso, esse segmento vem de um resultado bastante tímido em 2010, quando a receita apurada, da ordem de R$ 917,7 milhões, foi apenas 5,5% maior que a registrada em 2009.

Esse quadro deve mudar em 2011, quando as grandes obras deverão ter início e necessitarão da cobertura do seguro. Assim, há um excelente mercado disponível para praticamente todos os onze tipos diferentes de seguro garantia comercializados no mercado brasileiro (garantias Financeira, Obrigações Privadas, Obrigações Públicas, Concessões Públicas, Judicial, Segurado – Setor Público, Segurado – Setor Privado, Stop Loss, Fiança Locatícia, Crédito Interno e Crédito à Exportação).

Outro fator que faz do seguro garantia um nicho bastante atraente para as seguradoras é a taxa média de sinistralidade no ramo, que raramente fica acima dos 10%.

Para o corretor e os consumidores existem muitos outros atrativos. A começar pela segurança de ter a continuidade de um negócio, a conclusão de uma obra ou o respaldo do seguro em uma eventual pendência na Justiça. Dessa forma, o seguro garantia, na prática, pode estar presente em várias etapas do cotidiano e pessoas e empresas, a exemplo do que ocorre no mercado internacional.

Percebe-se o aumento da concorrência no segmento.

Não por acaso, é cada vez maior o número de seguradoras que exploram esse segmento, exemplo que deve ser seguido por corretores, que ainda têm receio de operar no ramo garantia.

Vale destacar ainda o fato de boa parte do risco ser repassado para resseguradoras estrangeiras, o que reduz a exposição das seguradoras brasileiras.

Segundo explicam os analistas, as seguradoras contam, inclusive, com uma apólice automática coma as resseguradoras locais, com uma determinada capacidade. Quando é preciso uma capacidade extra – o chamado resseguro facultativo, geralmente adequado para grandes projetos – as seguradoras recorrem também às empresas admitidas ou eventuais.[2]

Mesmo o resultado apurado no ano passado não preocupa os especialistas, que apontam as eleições como o principal fator inibidor das grandes obras e, consequentemente, do seguro garantia, no Brasil. Terminado o período eleitoral e diante da proximidade dos grandes eventos esportivos e das obras de infraestrutura, o seguro garantia passa a ser “pule de dez” na visão dos analistas.

Fonte: Metlife sempre junto com você.

Itaú Seguros é condenado a pagar diferença do valor do DPVAT para agricultor

O Itaú Seguros S/A foi condenado a pagar a diferença do Seguro Obrigatório DPVAT para o agricultor E.R.S.. A decisão, proferida nessa segunda-feira (21/03), foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Consta no processo que o agricultor sofreu acidente de trânsito no dia 3 de março de 2005, ficando com invalidez permanente. Ele procurou a seguradora para receber o valor da indenização previsto em lei para esse tipo de caso, que é de 40 salários mínimos.

No entanto, ficou frustado porque recebeu, em outubro de 2007, apenas R$ 8.100,00. Objetivando receber a diferença a que tinha direito, E.R.S. ingressou com ação na Justiça. Na contestação, o Itaú Seguros defendeu que a invalidez do agricultor não foi total e por isso seria correto o pagamento em valor proporcional à extensão dos danos.

Em maio de 2010, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, Francisco Anastácio Cavalcante Neto, julgou improcedente a ação, declarando extinto o processo com resolução de mérito. O magistrado considerou que a invalidez não era total.

Inconformado, E.R.S. interpôs recurso apelatório (nº 1174-32.2008.8.06.0160/1) no TJCE, requerendo a reforma da sentença. Argumentou que a documentação da debilidade permanente, juntada aos autos, comprova que faz jus à indenização.

Ao relatar o processo, o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes destacou que “a matéria em discussão já foi tratada em causas semelhantes, sendo pacífico o entendimento nos Tribunais Superiores e nesta Corte de Justiça, de que as vítimas de acidentes automobilísticos fazem jus à indenização, precisando, entretanto, que seu direito esteja devidamente comprovado, situação esta verificada no presente caso”.

Com esse posicionamento, a 3ª Câmara Cível reformou a sentença, condenando a seguradora ao pagamento da diferença entre a quantia recebida pela vítima e o equivalente a 40 salários mínimos, vigentes em 2007. O valor deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e corrigido desde a data em que foi realizado o pagamento parcial.

Fonte: Tribunal de justiça do estado do Ceará

Consumidor // Roubo de carro financiado, o que fazer?

Qual o direito do consumidor que compra um bem financiado e é roubado antes de terminar de pagar ? Tem que quitar a dívida? Ou pode ficar isento do pagamento? O aposentado Valdir Dantas, 55 anos, enfrenta o dilema. Ele financiou um carro em 60 meses (cinco anos) no banco, pagou 27 parcelas de R$ 530 e teve o veículo roubado agora quando faltam 33 prestações para quitar o empréstimo. Resultado: deve ainda R$ 17.490 à instituição financeira e como não contratou seguro, terá que pagar mesmo sem usufruir do bem. É justo?

Traumatizado com o assalto há 45 dias, quando levaram o veículo Gol, ano 2008, Valdir Dantas tentou sem sucesso uma recomposição da dívida com o banco. ´Tinha juntado R$ 7 mil , mas o carro custava R$ 24 mil à vista. Tive que fazer o empréstimo no banco. Agora vou ter que pagar e ficar sem o carro?`, questiona.

São as regras do jogo financeiro. A responsabilidade civil pelo bem depende do tipo de financiamento do veículo. São três as modalidades mais usadasno mercado. Wilson Feitosa, presidente da Associação Brasileira dos Usuários de Veículos, explica que os contratos de leasing são mais favoráveis para o consumidor nos casos de roubo. ´O leasing é um contrato de arrendamento. A compra só é consumada quando o arrendatário paga a última parcela`. Segundo ele, a Abuv tem várias decisões judiciais favoráveis ao consumidor.

No caso do aposentado, o financimento foi feito através de um CDC (Crédito Direto ao Consumidor), consumando a compra do carro. ´Esta é a pior situação, porque o banco obriga o credor fazer um seguro e se o veículo for roubado, o saldo do financiamento terá que ser pago`, diz Feitosa. A mesma interpretação é aplicada aos consórcios de veículos. A única exceção admitida pelas administradoras de consórcios é a morte do participante. ´No caso de morte, o bem é automaticamente quitado`, indica o presidente da Abuv.

Especialista em direito do consumidor, o advogado Alexandre Uchoa, considera que a responsabilidade civil do comprador do veículo deve ser aplicada nos contratos de leasing e CDC. ´Em geral, os contratos de financiamento preveem a contratação do seguro. A empresa que financia tem o interesse de preservar o bem`. Uma luz no fim do túnel: se o roubo acontecer dentro dos estacionamentos privados, o consumidor poderá ficar isento do pagamento, porque o estabelecimento tem a responsabilidade pelo o bem.

Fonte: Diario de Pernanbuco.