Arquivo da categoria: Planos de Saude

Seguro de saúde

O seguro de saúde cobre os riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde, conforme as coberturas previstas nas condições do contrato, com os limites nelas fixados.
Normalmente o seguro de saúde não cobre doenças profissionais e acidentes de trabalho, perturbações nervosas e doenças do foro psiquiátrico, exames gerais de saúde (check-up), perturbações originadas por abuso de álcool ou drogas, acidentes ou doenças resultantes da participação em competições desportivas, tratamento ou cirurgia para emagrecimento, fertilização ou qualquer método de fecundação artificial, transplante de órgãos ou medula, tratamento ou cirurgia estética, plástica ou reconstrutiva e suas consequências (excepto se for necessário devido a doença ou acidente cobertos pelo seguro) e ainda estadias em estabelecimentos psiquiátricos, termais, casas de repouso, lares de terceira idade, centros de desintoxicação de alcoólicos ou toxicodependentes.

Convém ter presente que, embora as doenças preexistentes conhecidas da pessoa segura à data da realização do contrato, possam considerar-se cobertas pelo seguro caso não tenham sido expressamente excluídas do contrato, é normal que essa exclusão conste dos contratos de seguro de saúde.

Em caso de acidente ou doença cobertos pelo seguro, o tomador do seguro ou a pessoa segura devem; informar o segurador sobre as circunstâncias e consequências do acidente ou doença; cumprir as indicações do médico assistente; sujeitar-se, se necessário, a ser examinado por um médico indicado pelo segurador; apresentar os comprovativos das despesas com os cuidados de saúde prescritos e, sempre que possível, solicitar uma autoriz ação prévia do segurador para internamento hospitalar.

As garantias do seguro de saúde podem funcionar através do reembolso ao tomador do seguro de despesas realizadas com cuidados de saúde, do pagamento directo aos prestadores dos serviços de saúde que têm um acordo com o segurador ou da combinação de ambas as modalidades. No sistema de reembolso, as despesas são pagas pela pessoa segura e, seguidamente, comparticipadas pelo segurador.

O contrato de seguro deve obrigatoriamente indicar as percentagens máximas de comparticipação (isto é, pagas pelo segurador), o capital disponível para cada cobertura, o valor da franquia inicial para cada cobertura, se existir, o prazo máximo para entrega do pedido de pagamento das despesas, contado a partir da data em que foram realizadas e o prazo máximo para reembolsar a pessoa segura.

Já num sistema de rede convencionada, a pessoa segura deve recorrer aos médicos, hospitais, laboratórios, etc., da lista que lhe é fornecida com o contrato e só paga a parte da despesa que não está coberta pelo seguro, sendo a parte restante paga directamente pelo segurador àqueles prestadores de serviços. Fonte: Guia de Seguros do Instituto de Seguros de Portugal.

Caso queira saber mais sobre este tema ou tenha alguma dúvida, não hesite:
Contacte o CIAB – Centro de Informação Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral) na sua sede sita na R. D. Afonso Henriques, nº1 ( Edifício da Junta de Freguesia da Sé )4700-030 Braga, pelo telefone 253617604 ou por e-mail para geral@ciab.pt ou no respectivo serviço instalado na sua Câmara Municipal (veja também na Internet em www.ciab.pt ).

Fonte: Correio do Minho

Unimed BH

Plano de Saúde Unimed BH

PODE CONTAR COM O PLNO DE SAÚDE UNIMED BH

Em média, a cada a cada 4,2 segundos, uma pessoa recebe atendimento através da Unimed BH. A cada ano, são realizadas 4,9 milhões consultas médicas, 106 mil internações, 38 mil atendimentos domiciliares em urgências e emergências, além disso, realizamos mais de 11 milhões de exames complementares.

São mais de 800 mil clientes que podem escolher seu médico de confiança entre mais de 4.700 cooperados. Realizar os exames de que precisam. Contar com os melhores hospitais. Cuidar da sua saúde com agilidade e segurança. E, por isso, viver mais tranqüilos. Isso é ter com quem contar.

A Unimed BH está presente em Belo Horizonte (BH) e nas seguintes localidades da região metropolitana:

  • Baldim
  • Caeté
  • Confins
  • Contagem
  • Ibirité
  • Sabará
  • Santa Luzia
  • Jaboticatubas
  • Lagoa Santa
  • Nova Lima
  • Raposos
  • Ribeirão das Neves
  • Rio Acima
  • Vespasiano

Unimed é condenada a reembolsar cliente e pagar indenização

A Unimed Fortaleza – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais e ressarcir a aposentada R.S.C. por procedimento médico não autorizado.
A decisão da titular da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 29, determina o pagamento de R$ 34.560,00 à cliente.
Segundo os autos, em março de 2008, a paciente foi internada com problema cardíaco. No hospital, o diagnóstico apontou a necessidade da implantação de um stent farmacológico – pequena rede instalada nas artérias que impede a obstrução das vias – e da utilização do medicamento Tissucol 3ML.
No entanto, o procedimento e o medicamento foram negados pelo plano de saúde. A cirurgia só foi realizada após a família da cliente efetuar o pagamento do stent e da medicação.
A Unimed Fortaleza afirmou que a paciente não tinha direito aos pedidos, uma vez que seu plano de saúde era anterior à Lei 9.656/98, que regulamenta o setor. Somente a partir dessa lei, os planos passaram a prever a cobertura de próteses e órteses (stent).
Sobre o medicamento, a empresa alegou que ele é importado e não faz parte do guia farmacêutico nacional. Com isso, sua exclusão da cobertura médica é prevista em contrato.
Ao julgar o processo, a magistrada julgou procedente a ação condenou a empresa a ressarcir a cliente pelo pagamento de R$ 19.560,00 com o tratamento e a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais. Os valores devem ser corrigidos.
Na sentença, a juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral fundamentou que a cláusula contratual, que exclui da cobertura a colocação do stent, deve ser considerada abusiva. Considerou ainda que, embora o remédio não figurasse no guia farmacêutico nacional, “a requerida não disse em nenhuma passagem de sua contestação que se dispôs a ofertar um produto nacional similar ou equivalente”.
Fonte: TJ/Ceará

Unimed-BH sobe 30 posições em ranking da revista Exame

A Unimed-BH participou, pelo oitavo ano consecutivo, do ranking empresarial Melhores e Maiores, publicado pela revista Exame. Em 2010, a cooperativa de Belo Horizonte subiu 30 posições, conquistando o 277º lugar no ranking geral das 500 maiores empresas brasileiras em receita, além de manter a quarta posição entre as maiores operadoras de planos de saúde. No setor de Serviços, a Unimed-BH alcançou a 17ª colocação e ocupou a sexta posição no critério Liquidez Corrente.
A base de clientes da Unimed-BH teve expansão de 12,2% no ano passado, fechando com uma carteira de 835 mil beneficiários, a maior do Sistema Unimed. Já a receita operacional bruta cresceu 13,3% frente a 2008, chegando a R$ 1,57 bilhão.
“Trabalhamos com foco em um crescimento sustentável, que tem por base o aumento de carteira com ampliação e qualificação de rede assistencial, sem esquecer da importância da consolidação da nossa estrutura patrimonial”, explica o diretor-presidente da Unimed-BH, Helton Freitas.

Ranking
A cerimônia de premiação da 37ª edição da Melhores e Maiores foi realizada no dia 5 de julho, no Clube Atlético Monte Líbano, em São Paulo, e teve a presença do presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. Empresas de 18 setores foram escolhidas a partir de um conjunto de critérios definidos juntamente com a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), da Universidade de São Paulo.
O critério utilizado para avaliar as empresas incluídas no estudo é uma comparação dos resultados obtidos em termos de crescimento, rentabilidade, saúde financeira, participação de mercado e produtividade por empregado. Os setores premiados são: Atacado, Autoindústria, Bens de Capital, Bens de Consumo, Eletroeletrônico, Energia, Farmacêutico, Indústria da Construção, Indústria Digital, Mineração, Papel, Química e Petroquímica, Serviços, Siderurgia e Metalurgia, Telecomunicações, Têxteis, Transporte e Varejo.

J.N.
Revista Apólice

13/07/2010