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Mercado segurador questiona nova estatal

Seguradoras privadas têm capacidade de garantir riscos de R$ 243 bi, ante uma demanda de seguros de obras de R$ 17,4 bi, diz especialista

O mercado de seguros tem capacidade de garantir riscos para um total de R$ 243 bilhões em investimentos no Brasil. No ano passado, a importância segurada foi de R$ 17,4 bilhões em obras públicas e privadas em todo o País, o que expõe uma grande folga nas operações do setor.

O cálculo, feito pelo professor Gustavo Mello, da Escola Nacional de Seguros (Funenseg), desmonta o principal argumento do governo para a criação de uma seguradora estatal, ideia lançada na semana passada, que deixou em polvorosa o setor de seguros.

O projeto do governo leva em conta que o mercado não teria capacidade para garantir as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), de R$ 638 bilhões em quatro anos, da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016.

Analistas e representantes de corretoras cogitam que o real motivo para criação da empresa passa por questões políticas, incluindo eventuais pressões de construtoras.

“Pode haver empreiteiras interessadas dizendo que, sem a estatal, seria difícil conseguir as garantias necessárias para fazer o PAC”, afirma Fernando Pereira, da corretora Aon. Mello, da Funenseg, concorda. “O problema é que a maioria das construtoras está extremamente alavancada”, diz.

Aumento de capital. Segundo ele, os resultados financeiros de muitos grupos são confusos. “São empresas fechadas e há uma caixa preta complicadíssima dentro de cada uma. A seguradora vê esse tipo de coisa e se recusa a fazer um seguro grande, porque isso representa risco”, explica. Ele sugere que o governo incentive essas empresas a aumentar o capital para que consigam seguro mais facilmente.

Em média, os seguros de garantia cobrem 20% do valor total da obra. Para se ter uma ideia, uma lista de seis grandes projetos – trem-bala Rio-São Paulo-Campinas; as hidrelétricas de Jirau, Santo Antonio e Belo Monte; as plataformas da Petrobrás e o Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro) e os novos estádios previstos para a Copa do Mundo de 2014 – somam investimentos de R$ 116 bilhões.

Esses valores, segundo especialistas, poderiam ser segurados integralmente pelo mercado. Pereira, da Aon, lembra que o mercado global de seguros dispõe de um limite de US$ 10 bilhões para alocar em cada risco. “Essa capacidade cobriria o trem-bala, por exemplo, cujo investimento é de cerca de US$ 18 bilhões, uma vez que quando se faz o seguro-garantia não se vai pelo valor total do contrato.”

De acordo com o presidente da Liberty Seguros, Luis Maurette, a criação de uma seguradora estatal, caso único no mundo, não se justifica.

“A estação espacial internacional, que começou em 1993 e deve ser concluída no ano que vem, conta com investimentos estimados em US$ 60 bilhões.

O mercado segurador internacional sempre acompanhou e apoiou os investimentos. Desconheço que uma obra estratégica tenha deixado de ser realizada pela falta de cobertura”, diz.

Proposta alternativa. O plano de criar a estatal levanta no mercado a desconfiança de que o governo possa passar a aceitar riscos de maneira leviana. “Se o setor público oferecer seguro a companhias que, por dificuldades próprias, não conseguiram no mercado privado, é sinal de que está oferecendo uma garantia que não deveria oferecer”, afirma Pereira, da Aon.

Contrariada com tentativa de criação da estatal, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) levou ao Ministério da Fazenda uma proposta alternativa, que sugere a criação de fundos para aumentar o limite do mercado.

“Estamos aceitando a ideia de estabelecer uma capacidade excedente por meio de fundos do governo para lhe dar mais tranquilidade”, disse o presidente da entidade, Jorge Hilário.

A reação do mercado fez com que o ministro da Fazenda Guido Mantega, viesse a público durante a semana para afirmar que o governo estava aberto para aperfeiçoar o texto de criação da MP, o que foi interpretado por analistas como uma disposição de dialogar com o mercado.

O movimento, na avaliação de Gustavo Mello, da Funenseg, é preocupante. “Estou com medo de que essa seguradora estatal – e já tem movimento no mercado a favor disso – se junte com as privadas para montar um grande consórcio.

Com isso, você tira um seguro que está funcionando com concorrência, tabela o preço, coloca as seguradoras lucrando sem correr tanto risco, porque tem um fundo público lastreando isso, e o preço fica tabelado. É horrível para o mercado”, diz.

Glossário

l Seguro garantia
Se uma construtora não concluir a obra no prazo e nas condições estabelecidas, esse tipo de seguro garantirá um valor para que o governo possa procurar outra construtora para finalizar a obra. Seguro de risco de engenharia
Tem cobertura contra imprevistos, como intempéries da natureza e avarias causadas por erros de projetos.

Fonte: Estadão ,Glauber Gonçalves/Rio – O Estado de S.Paulo,18 de julho de 2010

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100718/not_imp582672,0.php

importância de contratar o seguro residencial

Prevenir é melhor que remediar

Especialista fala da importância de contratar o seguro residencial e dá dicas de como escolher o contrato que melhor se adéqua à realidade do consumidor.

Brasília – O incêndio que destruiu o apartamento na quadra 309 da Asa Norte, no domingo, chamou a atenção dos brasilienses para a importância de contratar um seguro residencial. Nesse tipo de contrato, o consumidor paga um determinado valor e a seguradora se compromete a indenizar os prejuízos causados na residência, caso eles ocorram.

De modo geral, os seguros residenciais costumam cobrir danos causados por incêndio, explosão ou destruição acidental. Na maioria dos casos não estão inclusos ressarcimento de perdas de móveis, utensílios, jóias e vestuário.

O advogado especialista em contratos, Cristiano Fernandes, da Advocacia Fernandes Melo, afirma que as coberturas mais procuradas são as de incêndio, roubo e danos elétricos. “Todas as seguradores têm os planos básicos que cobrem perdas contra raios, incêndio ou explosão. Existem diversas outras opções que podem encarecer o valor final do seguro por aumentar a quantidade de bens segurados”, afirma.

“Alguns seguros oferecem, inclusive, assistência 24h. Com esse serviço, o consumidor tem direito a eletricista, encanador e outros profissionais, sem pagar pela mão de obra”, afirma Cristiano.

Cristiano Fernandes alerta que antes de contratar o serviço, o consumidor deve procurar no site da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) se a seguradora de sua escolha está credenciada, tal como exige o art.757, parágrafo único, do novo Código Civil. “É importante observar as exigências que as seguradoras fazem para o pagamento do valor a ser ressarcido. Algumas empresas pedem três orçamentos; outras obrigam a apresentação da nota fiscal de cada bem danificado. Quanto menos exigências, melhor para o consumidor, porque será mais fácil para receber a indenização”, afirma.

O advogado ressalta, ainda, a importância dos contratantes de seguros residenciais comunicarem às seguradoras sobre alterações significativas nas condições do imóvel. “O cliente tem obrigação de comunicar a seguradora o agravamento de risco, caso contrário ele pode perder o direito ao ressarcimento”.

Se houver a necessidade de acionar a seguradora, Cristiano lembra que é importante conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados porque a empresa fará a perícia.

Algumas dicas para contratar o Seguro Residencial: . Certifique-se que a empresa seguradora é credenciada na Superintendência de Seguros Privados | . Analise as exigências que a empresa faz para pagar a indenização |. Verifique quais danos o seguro cobre | . Confira o tempo estipulado para o ressarcimento | . Lembre-se de comunicar à seguradora sobre eventuais mudanças no imóvel que possam acarretar no aumento do risco de acidentes | . Não se esqueça de conservar todos os indícios e vestígios em caso de acidente.

Perfil da Advocacia Fernandes Melo S/S – Com treze anos de experiência, a Advocacia Fernandes Melo foi fundada em 1997 pelos advogados Cristiano de Freitas Fernandes e Jacques Veloso de Melo. O escritório, com sede em Brasília-DF, atua nas áreas do Direito Empresarial, Público, Tributário, Bancário, Econômico, Internacional, Imobiliário, Civil e Administrativo (licitações).

Fonte: Revista Fator

Seguros para pequenas empresas indenizam até perda de lucros

Empresários podem recorrer a um pacote de coberturas adequado às suas atividades , visando a manutenção do negócio ao contratar proteção para diversos tipos de riscos.

Segundo o Sebrae-SP, as micro e pequenas empresas (MPEs) respondem por mais de 90% das empresas no Brasil, 67% dos postos de trabalho e 20% do PIB. Com uma previsão de alta do PIB de quase 7% em 2010 e de um cenário com inflação sob controle e taxa desemprego em queda (7,5% no início de maio), os empresários de pequenos negócios se deparam com um quadro amplamente favorável para ampliação do crescimento.

“É nesse contexto que os seguros se tornam instrumentos adequados para prevenção contra diversos tipos de riscos, visando garantir a manutenção das atividades com coberturas para incêndio e roubo e até para greves e perda de lucros por um determinado período, por exemplo”, explica o especialista Carlos Barros de Moura, da BarrosDeMoura & Associados.

Ele acrescenta que “cada tipo de negócio recebe das seguradoras uma análise de riscos específica que vai impactar no preço dos seguros contratados, mas de maneira geral os valores cobrados compensam o investimento”.

Simulações – O especialista aponta que o pacote de seguros destinado a pequenas empresas pode ser composto com algumas coberturas que são indicadas para todo tipo de negócio, independente do setor de atuação ou perfil do público consumidor.

É o caso, por exemplo, da proteção para incêndio, raio e explosão, que para um valor máximo indenizável de R$ 500.000,00, custa em média R$ 433,50 por ano. A cobertura para danos elétricos e curto circuito fica em R$ 95,04, enquanto a prevenção para vendaval, granizo e impacto de veículos (ambos com indenizações máximas de R$ 15.000,00) sai por R$ 43,30 anuais.

“O importante é o empresário saber que ele deve consultar seu corretor de seguros para determinar as coberturas mais adequadas ao seu negócio e compor um pacote realmente alinhado com sua atividade”, complementa Barros de Moura.

Entre as coberturas disponíveis, os empresários podem acoplar proteção para vidros, anúncios e luminosos, equipamentos eletrônicos, responsabilidade civil decorrente das operações, entre outras.

No caso de um estabelecimento comercial, a responsabilidade civil pode ser acionada se algum cliente escorrega e cai, deixando a loja no alvo de uma eventual ação por danos morais. O seguro, nesse caso, arca com o pagamento das indenizações na Justiça se a empresa for condenada.

“Também na hipótese de a empresa sofrer algum tipo de bloqueio ou impedimento de acesso que interrompa suas operações por um período, o dono do negócio poderá ser indenizado pelo seguro de lucros cessantes até o valor máximo contratado”, lembra Barros de Moura.

Confira no quadro abaixo as coberturas indicadas com o custo equivalente para determinados limites de indenização. No total, para um pacote completo de soluções, o preço final é de aproximadamente R$ 5,4 mil, que para a maioria das seguradoras podem ser parcelados em quatro vezes sem juros e valem para um ano de vigência do contrato.

Seguros para pequenas empresas:

Cobertura ……………………………………………..Valor Indenizável (R$) ………Preço (R$)
Incêndio, raio e explosão………………………………500.000,00………………….433,50
Danos elétricos e curto circuito………………………..15.000,00……………………95,04
Vendaval/granizo/impacto de veículos ………………..15.000,00 …………………..43,20
Vidros/anúncios luminosos …………………………….10.000,00 …………………..202,50
Roubo/furto qualificado ……………………………… 100.000,00 …………………3.888,00
Equipamentos eletrônicos ……………………………..10.000,00…………………..32,40
Responsabilidade civil………………………………….100.000,00………………….315,00
Perda/Pagamento de aluguel ………………………….150.000,00 …………………130,05
Lucros cessantes decorrentes da básica ……………. 250.000,00 …………………320,75
Total …………………………………………………………………………………..5.460,44

*Estabelecimento comercial localizado no centro de São Paulo.

O especialista – Carlos Antônio Barros de Moura é consultor sênior de BarrosDeMoura & Associados e diretor da APTS (Associação Paulista dos Técnicos de Seguro). Tem mais 35 anos de experiência na indústria de seguros, como executivo de seguradoras ou corretoras, além de ser professor e palestrante, e participa regularmente de encontros nacionais e internacionais sobre seguros, resseguros, gerenciamento de riscos e administração geral.

Fonte: Fator, 13.07.2010

Atraso no pagamento não cancela seguro, se segurado não foi notificado

A Companhia de Seguros Minas Brasil terá que indenizar Adroaldo Walnier dos Santos em R$ 59,2 mil, referentes ao seguro de veículo envolvido em acidente, mais lucros cessantes a serem apurados. A seguradora havia negado a cobertura, sob alegação de que havia uma parcela do seguro em atraso na época do acidente, em 2004.

No julgamento da apelação, a 2ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da Comarca de Araranguá, que havia concedido apenas a cobertura do valor segurado. Adroaldo recorreu da sentença para receber lucros cessantes, em razão de o caminhão não ter sido utilizado por vários meses, ante a negativa de pagamento pela seguradora.

A Minas Brasil insistiu na legalidade da negativa de pagamento da indenização, e afirmou que o autor não pagou parcela do prêmio em 2 de abril de 2007 – o acidente foi registrado no dia 21 do mesmo mês. Assim, defendeu o entendimento de que o segurado não contava com a cobertura, já que o contrato estava automaticamente cancelado.

“A seguradora não pode, unilateralmente, suspender ou romper a avença contratual por falta de pagamento do prêmio, diante da previsão legal expressa da possibilidade do pagamento das parcelas atrasadas, com os acréscimos legais”, entendeu o desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator da matéria.

Neste ponto, o magistrado destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que o atraso no pagamento de prestações relativas ao prêmio não implica suspensão ou cancelamento automático do contrato de seguro, com a necessidade, ao menos, da comunicação ao segurado do cancelamento.

Em relação ao pagamento de lucros cessantes, o desembargador reconheceu parcialmente o pedido do autor. O autor requereu o valor de R$ 19,5 mil, porém trouxe dois documentos não reconhecidos por Freyesleben.

Assim, a Câmara fixou a indenização em R$ 9,7 mil – valor bruto -, devendo ser apurado o lucro líquido dessa remuneração, valor a ser multiplicado pelo número de meses em que o caminhão ficou parado, por causa do não pagamento da indenização pela seguradora.

Fonte:TJSC