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Seguro de Vida A base do Planejamento Financeiro Pessoal e Familiar

Quando falamos sobre a importância do Seguro Vida muitos de nós não queremos nem pensar no assunto por se tratar de um tema desconfortável, ou por achar que alguma coisa nunca irá nos acontecer. No entanto, duas certezas podemos ter em nossa vida: a primeira é de que pagaremos impostos e a segunda de que um dia partiremos desse mundo, correto?

Bem, se ainda isso não é suficiente para fazê-lo pensar a respeito vamos elencar alguns dos benefícios sobre a importância do Seguro de Vida no Planejamento Financeiro Pessoal e Familiar:

  • A primeira delas e que muitos não sabem: o Seguro de Vida é a base do Planejamento Financeiro Pessoal e Familiar e, como não construímos uma residência pelo telhado, precisamos de uma estrutura para que a mesma possa ser erguida. Uma forma de termos uma vida financeira sólida começa na escolha de um adequado seguro para a proteção de nossa família;
  • O Seguro de Vida é fundamental, pois até você acumular os recursos que necessita para a sua aposentadoria é necessário que tenha algo que lhe garanta o hoje caso algo lhe aconteça;
  • Mitos descabidos como: deixar dinheiro para o “Ricardão” ou frases como: “eles que se resolvam após minha partida”; estão longe de serem atitudes responsáveis de pessoas que, as vezes, esquecem de que outras nem pediram para vir para esse mundo, mas que estão aqui por alguma razão;
  • Muitas pessoas valorizam mais seus bens materiais investindo alguns milhares de reais para o seguro de seu automóvel e deixam de proteger o bem mais precioso que está dentro do carro que é a própria pessoa e sua família achando ainda um absurdo pagar algumas dezenas de reais em algo que elas dizem: “não será utilizado!”.

Reflita e questione-se: Caso lhe aconteça algo amanhã como seria a vida financeira das pessoas que tanto ama e que dependiam única e exclusivamente de sua fonte de renda? Será que as mesmas viveriam dependentes da ajuda de parentes e amigos ou de caridade? Será que teriam que voltar ao mercado de trabalho para poder manter suas necessidades financeiras básicas ou assumir um negócio próprio que mal conhecem?

O Seguro de Vida é lembrado somente quando a pessoa ou a família precisa do mesmo, mas como assim a pessoa? Sim, a pessoa pode usufruir do mesmo em vida, pois no caso de uma invalidez por acidente ou doença em que o indivíduo não falece, mas está incapacitado para desenvolver suas atividades profissionais que lhe proporcionavam renda ele também pode contar com esse serviço financeiro, além de outros benefícios adicionais como a Assistência Viagem que cobre, por exemplo: situações de assistência médica, odontológica e até farmacêutica no exterior em viagem ou remoções inter-hospitalares, hospedagem de acompanhantes em caso de acompanhamento do beneficiário, dentre outras vantagens oferecidas como complemento do seguro.

O que muitos não percebem é que além de ser uma forma de garantir o hoje, o seguro de vida é também uma poupança antecipada e que no futuro essa relação de dependência pelo mesmo pode ser substituída através de um bom plano de investimento que lhe garanta renda para atender suas necessidades financeiras e cujo seus compromissos financeiros já não são tão grandes como eram em sua fase ativa onde tinha cônjuge e filhos pequenos que necessitavam de alimentação, educação, saúde e vestuário somando-se a isso os financiamentos a serem pagos como os da residência ou do carro, ou seja, com os descendentes encaminhados e as contas mais pesadas quitadas a necessidade de recursos será somente para a manutenção do patrimônio adquirido ao longo de décadas de trabalho.

Portanto, essa historia de valorizarmos somente o patrimônio material e negligenciarmos nós mesmos; em dias em que se está cada vez mais difícil conseguir renda para suprir nossas necessidades… é coisa do passado! Se não cuidarmos de nós mesmos quem cuidará? Pergunte-se: “junto com meu Deus e minha família, quem é a pessoa mais importante desse mundo?” Se a resposta for: eu mesmo! Então vale a pena proteger esse bem tão precioso!

*Rogério Nakata é Planejador Financeiro Pessoal e Familiar, Analista Independente de Necessidades e Soluções Financeiras, Consultor Financeiro e Palestrante de Grandes Organizações.

*Rogério Nakata é Planejador Financeiro Pessoal e Familiar, Analista Independente de Necessidades e Soluções Financeiras, Consultor Financeiro e Palestrante de Grandes Organizações.


Especialista destaca importância de corretor para seguros de vida

O corretor de seguros faz a diferença na vida das famílias. Este foi a principal mensagem de Marvin Feldman, presidente da Life Organization e um dos mais conceituados corretores da Mesa do Milhão de Dólares (MDRT), durante sua palestra no III Seminário Internacional de Marketing e Vendas Vida e Previdência, promovido hoje pela FenaPrevi.

Feldman mostrou um filme que conta a história de um proprietário de uma oficina, que conseguiu manter a estabilidade financeira da sua família por ter contratado um seguro de vida com acumulação e risco, onde havia várias coberturas acopladas. Ao entrar em um estágio terminal de câncer do pulmão, o pagamento do seguro foi antecipado ao filho do titular, para que ele pudesse manter a oficina durante a doença terminal do pai.

Em todo o mundo, o carro chefe é o seguro de vida. No Brasil, o seguro de carro é o líder de vendas. O que se observa é que o seguro de vida é vendido por canais alternativos. A curiosidade está em qual a razão deste produto ser negligenciado pelo corretor no Brasil.

Os palestrantes enfatizaram a importância do seguro de vida para as famílias com o intuito de conquistar mais vendedores para os produtos de vida e previdência. No entanto, a quantidade de pessoas no auditório – mais de 350 pessoas – e outros 1,2 mil acompanhando a transmissão pela internet, já mostram que o interesse dos profissionais de vendas tem aumentado ano a ano.

Porém, um dos entraves da venda de seguro de vida é a baixa remuneração do produto. Pequenos cálculos dos palestrantes mostravam que, mesmo sendo inferior a outros produtos como automóveis, é um valor considerável quando se pensa no longo prazo. “Cinco reais de comissão em uma apólice parece pouco. Mas pense em 500 vidas seguradas. Passa a ser um valor representativo inclusive para o corretor poupar para a sua própria aposentadoria”, destaca o presidente da MetLife,  José Roberto Loureiro.

Além do baixo comissionamento, corretores levantaram dificuldades de vender o seguro de vida, em razão da característica do brasileiro. Segundo os profissionais, a maioria busca preço e não os benefícios que o produto apresenta, como o conforto a família em um momento de dificuldade e adaptação a uma nova realidade. “Há muitas desculpas do cliente para não comprar seguro. O importante é encontrar um caminho para mostrar ao cliente a importância do produto”, afirma Marvin, citando dezenas de argumentos, como ser o seguro de vida uma fração de centavos diante de uma indenização de milhões de dólares que poderão salvar negócios e vidas na morte de um chefe de família.

Fonte: Fenaseg

Projeto isenta do pagamento do Dpvat motos usadas na área rural

O deputado Arnon Bezerra (PTB/CE) apresentou projeto de lei que institui isenção de cobrança de seguro Dpvat para motocicletas de até 250 cilindradas usadas exclusivamente no serviço rural.

O parlamentar lembra que alguns estados já isentam os proprietários dessas motocicletas do pagamento de IPVA. “Esses veículos são atualmente utilizados no lugar de animais para diversos serviços, tais como o de reunir o gado.

Essas motocicletas nunca são usadas nas cidades nem nas vias de trânsito, o que justifica a isenção de licenciamento e equipamentos de segurança típicos de outros veículos que trafegam em vias movimentadas”, argumenta o deputado.

Para ele, é justo que as motocicletas de até 250 cilindradas dedicadas exclusivamente ao serviço rural sejam isentas de pagamentos “do caríssimo Dpvat” e até mesmo do emplacamento, licenciamento e dos dispositivos de segurança, tais como retrovisores.[2]

Ele frisa ainda que não faz sentido cobrar seguro obrigatório de motos usadas exclusivamente no trabalho do campo, nem exigir delas emplacamento ou retrovisores.

Fonte: Cqcs

Seguradora deve comprovar vistoria em residência

Seguradora que deixa de fazer a vistoria antes de fechar o contrato assume implicitamente o risco do negócio. Por isso, deve pagar pela ocorrência de sinistro. Esse é o entendimento da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve, parcialmente, decisão proferida em Primeira Instância que determinara a Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros S.A. o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes da não quitação de um contrato de seguro após a ocorrência do sinistro.

A sentença original condenou a seguradora ao pagamento da quantia de R$5.624,00 a título de danos materiais, corrigidos a partir da data do sinistro, de R$ 3 mil a título de danos morais e das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o montante total devido. O recurso interposto pela seguradora foi provido apenas para alterar o prazo de incidência de correção monetária devida pela seguradora, que deve ser a data da recusa do pagamento, e os juros de mora, a partir da citação válida.

Consta dos autos que o apelado seria beneficiário de seguro residencial contra vendaval, entre outros infortúnios, no valor de R$3,5 mil, originário de um contrato ajustado com a apelante. Com a incidência de uma tempestade com vendaval em sua região, teve sua residência danificada e precisou acionar a apelante para ser indenizado pelos prejuízos sofridos. A seguradora negou-se a indenizar sob argumento de que o seguro se aplicaria exclusivamente à cobertura de danos em imóvel residencial e o imóvel seria destinado à atividade comercial. A seguradora alegou que o imóvel residencial objeto do seguro seria utilizado para fins comerciais, fato que teria sido omitido pelo apelado e vedado pelo contrato. Disse não haver nos autos comprovação dos danos materiais suportados pelo apelado, questionando o valor probatório dos documentos trazidos aos autos. Aduziu inexistência de danos morais ante a negativa do pagamento do seguro.

Considerou o relator, desembargador Antônio Bitar Filho, que o terreno seria dividido em duas áreas: a da frente, onde funcionaria o comércio, e a dos fundos, onde ficaria a moradia do apelado, fato que foi informado pelo segurado e que deveria ter sido objeto de diligência e vistoria por parte da seguradora. Avaliou que na ânsia de fechar o contrato, a seguradora optou por dispensar a vistoria, implicitamente assumindo o risco do negócio. O magistrado observou ainda que a seguradora não pode alegar tais vícios sem ter procedido a uma averiguação da situação antes da formalização do contrato, o que não foi provado (vistoria) nos autos.

Quanto aos danos materiais e morais, o julgador destacou os documentos que comprovaram a existência do seguro, o dano e a negativa da indenização por parte da seguradora, além dos recibos de reparos efetuados pelo apelado em decorrência da negativa de pagamento. Conforme o desembargador Antônio Bitar Filho, a seguradora não logrou êxito em demonstrar fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, por isso o valor fixado de indenização deve ser mantido.

Fonte: TJMT