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Campanha contra venda irregular de seguro de automóvelCampanha contra venda irregular de seguro de automóvel

O Sindicato dos Corretores do Rio de Janeiro inicia, no próximo dia 15, campanha para combater a ação das cooperativas de proteção automotiva na Baixada Fluminense. A campanha “Seguro Legal, Eu Apóio”, que tem apoio da FenSeg, contará com vídeo na Internet em que mostra os riscos de o consumidor ficar frustrado com a compra nas cooperativas ou associações e o aconselha a procurar um corretor para adquirir o seguro de automóvel. Parte da companha do Sincor que estará na mídia digital foi apresentada durante o encontro que reuniu 800 participantes no III Enconseg, realizado na última sexta-feira (1), no Centro de Convenções da SulAmérica, no Centro do Rio de Janeiro.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), o mercado segurador e o Ministério Público tentam combater as vendas irregularidades, já que estas associações não constituem reservas técnicas nem têm solidez financeira para arcar com as indenizações na proporção dos capitais segurados. Mesmo assim, via liminares, mantêm-se no mercado, captando agressivamente negócios, aproveitando-se da demora no julgamento de mérito.

Fonte: Monitor Mercantil

ASCOBOM abre mais uma filial

Situada em um prédio luxuoso e localizada em área nobre da cidade a ASCOBOM instala-se na cidade de Salvador. Com apenas 4 meses de vida na capital a Cooperativa tem divulgação de seus produtos espalhados pelos 4 cantos da cidade.

Fundada pela Associação do Corpo de Bombeiros da Policia Militar de Minas Gerais a ASCOBOM surgiu em agosto do ano de 2000 e  tem como principal  finalidade  proporcionar apoio jurídico, institucional, social e político aos seus associados.

Com serviços de Proteção Veicular a ASCOBOM  encanta e atrai  clientes por conta dos preços baixos e parcelamentos suaves. Apesar de não possuir as garantias de um seguro formal (sem garantias, sem reservas e sem fiscalização) consegue um alto nível de satisfação dos seus clientes, mas o negócio é ilegal e está se expandindo por todo o país.

O material de divulgação é altamente impactante. Colocam à disposição dos clientes um site que contém: blog, assistência 24 horas, área jurídica, informações necessárias para o consumidor adquirir o serviço, que pode ser conferido nesse endereço http://www.ascobom.org.br/bahia/

A ASCOBOM vem ganhando força com o passar dos anos,  a prova disso são as filiais que estão em São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo e agora Salvador. Já contam com cerca de 50 mil associados. Sem regulamentação da Susep, ela segue a margem do mercado imitando um contrato de seguradora.

O presidente do Sindicado de Corretores de Seguros do Estado da Bahia, Sr George Carneiro, se pronunciou dizendo que as denúncias já foram encaminhas para o setor jurídico para que possam ser tomadas as devidas providências.

Fonte: CQCS | Renata Santana

Bradesco Companhia de Seguros deverá pagar R$ 13,5 mil de indenização a uma mulher referente ao Seguro Obrigatório de Veículo

Por decisão da juíza da 5ª Vara Cível de Brasília, a Bradesco Companhia de Seguros deverá pagar R$ 13,5 mil de indenização a uma mulher referente ao Seguro Obrigatório de Veículo (DPVAT). A indenização é devida, pois a mulher ficou com invalidez permanente, depois de acidente automobilístico. Da sentença, cabe recurso.

A ação de cobrança foi ajuizada contra a Bradesco Seguros S.A, pois a autora foi vítima de acidente de trânsito que lhe causou invalidez parcial permanente do membro inferior direito, o que lhe daria direito a receber o seguro DPVAT no valor de R$ 13,5 mil.

Ao ser citada, a Bradesco Companhia de Seguros pediu a substituição do pólo passivo pela Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro (DPVAT), administradora do seguro DPVAT, e, portanto, responsável pelo pagamento da referida quantia. No mérito, sustentou falta de provas da invalidez permanente, pois os laudos juntados foram produzidos unilateralmente pela parte autora, além de alegar ausência de laudo do Instituto Médico Legal, certificando o percentual de invalidez.

Quanto ao pedido de substituição do pólo passivo, entende o juiz que este não deve prosperar, pois a Bradesco Seguros é parte integrante do convênio DPVAT. Assim, como prevê o artigo 7º da Lei nº 6194/74, qualquer das seguradoras consorciadas pode ser demandada em juízo para pagar o seguro obrigatório, ainda que se trate de complementação, já que a responsabilidade é solidária.

Para a juíza, é fato incontroverso no processo que a autora comprovou a ocorrência do sinistro que a vitimou por meio de ocorrência policial. Além disso, a autora juntou laudo realizado por médico particular, além de cópia de laudo de exame de corpo de delito feito por perito da Polícia Civil do DF, que possui fé pública. “Diante do histórico do acidente que vitimou a autora, houve debilidade permanente do membro inferior direito, em grau leve”, assegurou a juíza.

Segundo a magistrada, ficou comprovado no processo o fato constitutivo do direito do autor, o nexo de causalidade entre a invalidez que o acomete e o acidente automobilístico, por meio dos documentos e da perícia realizada pelo IML. Por isso, é dever da Bradesco Companhia de Seguros indenizar a autora em R$ 13,5 mil.

Nº do processo: 2009.01.1.009425-0

Fonte:  TJDFT

Atraso no pagamento de seguro não anula automaticamente o contrato

Contrato

STJ – Atraso no pagamento de seguro não anula automaticamente o contrato


O simples atraso no pagamento não autoriza que a seguradora anule automaticamente o contrato, sem que o segurado seja notificado da suspensão da proteção enquanto estiver em atraso. A decisão é da 4a turma do STJ em recurso da Itaú Seguros S/A.

O julgamento consolida posicionamento do Tribunal que exige a constituição da mora pela seguradora por meio da interpelação do segurado.

No caso específico, o contrato de seguro foi renovado de forma automática com o pagamento do primeiro boleto, em 29 de outubro de 2001. O acidente ocorreu em 15 de dezembro. Para a Itaú Seguros, o atraso da parcela vencida em 28 de novembro teria anulado automaticamente o contrato.

O TJ/PR reconheceu a obrigação de indenizar da seguradora porque se trataria de atraso aleatório de uma parcela. Para o TJ/PR, a Itaú se recusou a receber o pagamento por não ter enviado ao segurado a apólice e os boletos bancários, conforme previa expressamente a Proposta de Renovação Automática. “Concordando com essas condições, basta pagar a 1ª parcela anexa. As demais, se houver, serão enviadas com sua apólice“, afirmava o contrato.

Segundo o TJ/PR, o atraso do segurado só ocorreu por culpa da seguradora. E, além disso, a demora no pagamento da parcela de prêmio não gera o cancelamento automático do contrato de seguro.

O ministro Aldir Passarinho Junior confirmou o entendimento do tribunal local. Ele esclareceu que o STJ firmou jurisprudência nessa linha em outro caso relatado por ele na Segunda Seção – órgão que reúne as duas Turmas que tratam de direito privado.

A turma também rejeitou o recurso da Itaú Seguros quanto aos juros não previstos em contrato. Segundo o relator, na vigência do CC anterior aplica-se 0,5% de juros ao mês, passando à forma do artigo 406 do CC atual, a partir de sua vigência. A seguradora pretendia aplicar a regra anterior por todo o período, já que o acidente ocorreu na vigência do código revogado.