Arquivo da categoria: Direitos e Deveres

Bradesco Companhia de Seguros deverá pagar R$ 13,5 mil de indenização a uma mulher referente ao Seguro Obrigatório de Veículo

Por decisão da juíza da 5ª Vara Cível de Brasília, a Bradesco Companhia de Seguros deverá pagar R$ 13,5 mil de indenização a uma mulher referente ao Seguro Obrigatório de Veículo (DPVAT). A indenização é devida, pois a mulher ficou com invalidez permanente, depois de acidente automobilístico. Da sentença, cabe recurso.

A ação de cobrança foi ajuizada contra a Bradesco Seguros S.A, pois a autora foi vítima de acidente de trânsito que lhe causou invalidez parcial permanente do membro inferior direito, o que lhe daria direito a receber o seguro DPVAT no valor de R$ 13,5 mil.

Ao ser citada, a Bradesco Companhia de Seguros pediu a substituição do pólo passivo pela Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro (DPVAT), administradora do seguro DPVAT, e, portanto, responsável pelo pagamento da referida quantia. No mérito, sustentou falta de provas da invalidez permanente, pois os laudos juntados foram produzidos unilateralmente pela parte autora, além de alegar ausência de laudo do Instituto Médico Legal, certificando o percentual de invalidez.

Quanto ao pedido de substituição do pólo passivo, entende o juiz que este não deve prosperar, pois a Bradesco Seguros é parte integrante do convênio DPVAT. Assim, como prevê o artigo 7º da Lei nº 6194/74, qualquer das seguradoras consorciadas pode ser demandada em juízo para pagar o seguro obrigatório, ainda que se trate de complementação, já que a responsabilidade é solidária.

Para a juíza, é fato incontroverso no processo que a autora comprovou a ocorrência do sinistro que a vitimou por meio de ocorrência policial. Além disso, a autora juntou laudo realizado por médico particular, além de cópia de laudo de exame de corpo de delito feito por perito da Polícia Civil do DF, que possui fé pública. “Diante do histórico do acidente que vitimou a autora, houve debilidade permanente do membro inferior direito, em grau leve”, assegurou a juíza.

Segundo a magistrada, ficou comprovado no processo o fato constitutivo do direito do autor, o nexo de causalidade entre a invalidez que o acomete e o acidente automobilístico, por meio dos documentos e da perícia realizada pelo IML. Por isso, é dever da Bradesco Companhia de Seguros indenizar a autora em R$ 13,5 mil.

Nº do processo: 2009.01.1.009425-0

Fonte:  TJDFT

Atraso no pagamento de seguro não anula automaticamente o contrato

Contrato

STJ – Atraso no pagamento de seguro não anula automaticamente o contrato


O simples atraso no pagamento não autoriza que a seguradora anule automaticamente o contrato, sem que o segurado seja notificado da suspensão da proteção enquanto estiver em atraso. A decisão é da 4a turma do STJ em recurso da Itaú Seguros S/A.

O julgamento consolida posicionamento do Tribunal que exige a constituição da mora pela seguradora por meio da interpelação do segurado.

No caso específico, o contrato de seguro foi renovado de forma automática com o pagamento do primeiro boleto, em 29 de outubro de 2001. O acidente ocorreu em 15 de dezembro. Para a Itaú Seguros, o atraso da parcela vencida em 28 de novembro teria anulado automaticamente o contrato.

O TJ/PR reconheceu a obrigação de indenizar da seguradora porque se trataria de atraso aleatório de uma parcela. Para o TJ/PR, a Itaú se recusou a receber o pagamento por não ter enviado ao segurado a apólice e os boletos bancários, conforme previa expressamente a Proposta de Renovação Automática. “Concordando com essas condições, basta pagar a 1ª parcela anexa. As demais, se houver, serão enviadas com sua apólice“, afirmava o contrato.

Segundo o TJ/PR, o atraso do segurado só ocorreu por culpa da seguradora. E, além disso, a demora no pagamento da parcela de prêmio não gera o cancelamento automático do contrato de seguro.

O ministro Aldir Passarinho Junior confirmou o entendimento do tribunal local. Ele esclareceu que o STJ firmou jurisprudência nessa linha em outro caso relatado por ele na Segunda Seção – órgão que reúne as duas Turmas que tratam de direito privado.

A turma também rejeitou o recurso da Itaú Seguros quanto aos juros não previstos em contrato. Segundo o relator, na vigência do CC anterior aplica-se 0,5% de juros ao mês, passando à forma do artigo 406 do CC atual, a partir de sua vigência. A seguradora pretendia aplicar a regra anterior por todo o período, já que o acidente ocorreu na vigência do código revogado.

Mulher derrubada de sua bicicleta por porta de carro aberta será indenizada

O Tribunal de Justiça condenou Bradesco Seguros S/A ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 40,7 mil, em favor de Maria Adelaide Gonçalves.

A autora conduzia sua bicicleta em direção ao trabalho, quando foi atingida pela porta traseira esquerda do veículo de propriedade da empresa Urbano Agroindustrial Ltda. – segurada da Bradesco -, que foi aberta por Neuza, condutora, para que sua filha saísse.

Por consequência, Maria caiu e bateu a cabeça no chão. O acidente resultou em degeneração do olfato, problemas de visão e fortes dores de cabeça que, em muitas ocasiões, causam-lhe desmaios.

Urbano Agroindustrial e Neuza, em contestação, requereram a improcedência da ação e a denunciação da lide à seguradora Bradesco Seguros S/A. Por sua vez, a seguradora alegou que sua responsabilidade perante a segurada vai até o valor constante na apólice, e ressaltou que terá esse encargo somente em caso de culpa da empresa.

“Por não ter a motorista do veículo tomado as devidas cautelas, como fazer com que sua filha descesse do automóvel pela porta do lado direito, vislumbra-se claramente o nexo causal entre o dano sofrido pela autora e a conduta da ré, exsurgindo o dever de indenizar”, concluiu o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato.

A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da Comarca de Araranguá, apenas para majorar o valor indenizatório, antes arbitrado em R$ 20,7 mil. A votação foi unânime.

Fonte  : TJSC

Por um seguro de carro realmente seguro

Há menos de um mês, Ariett Gouveia estava envolvida com uma pesquisa importantíssima: o seguro do automóvel recém comprado. Consumidora exigente, ela fez ao menos cinco cotações antes de fechar. “Sempre avalio quais são os serviços incluídos e se têm cobertura de terceiros, algo que eu já precisei e sei o quanto é importante.”

Preço e forma de financiamento são quesitos observados, mas, para a assessora de imprensa, fundamental mesmo é a credibilidade da empresa. “Não dá para contratar um seguro que a gente nunca ouviu falar, porque carro não é um patrimônio fácil de comprar. Para mim, prevenção é a solução.”

O corretor Renato Sandi Magalhães concorda e afirma que contratar um seguro, atualmente, está muito mais fácil por conta não apenas da ampla oferta de serviços, mas também por causa da internet e de um número cada vez maior de sites e blogs focados no assunto. Ele mesmo mantém um espaço na web para ajudar quem procura informações.

No mercado há mais de dez anos, Renato explica que o corretor deve mesmo desempenhar esse papel de esclarecer dúvidas e ajudar na melhor escolha para cada pessoa.
Dentro das informações que o cliente passa, é ele quem vai pesquisar nas seguradoras uma opção que atenda exatamente às necessidades do cliente, sem “empurrar” nada que não seja compatível ao perfil dele.

“Se o cliente viaja muito, temos de oferecer uma assistência 24 horas bem completa. Por outro lado, pra que contratar uma cobertura de carro reserva se o cliente não trabalha com o próprio carro?“

Porém, o corretor alerta que há de se ter cuidado especial na hora de fazer essas opções. “Algo que muitos clientes deixam de contratar é o serviço de vidros. Mas com o trânsito caótico de algumas cidades, um retrovisor quebrado é a coisa mais comum. Quando o cliente vai usar o serviço e descobre que não tem essa cobertura, reclama demais.”

Justamente para fugir das surpresas desagradáveis e dores de cabeça futuras, o conselho de ouro, segundo Renato, é algo básico, mas que muitos segurados não seguem: ler o contrato.

“Muitas indenizações recusadas são oriundas de práticas comuns que agravam o risco e fazem o cliente perder o direito. Por isso, a leitura das condições gerais é importante para saber ao que tem direito, deveres e o que não pode fazer a fim de evitar prejuízos futuros.“

Seguro mais barato

Algo que todo mundo quer saber é como deixar o prêmio, ou seja, o valor pago pela cobertura, mais barato. É possível? Para o bem de todos, sim! Como? Renato nos ajuda a listar alguns fatores:

  • Se o carro fica em garagem, o seguro é mais barato;
  • Se o segurado não visita clientes com o carro, o seguro é mais barato;
  • Casados pagam menos do que solteiros. Mas cuidado, pois não adianta informar no questionário de avaliação de risco que o principal condutor é casado sendo que na realidade é solteiro;
  • O corretor pode fazer estudos com as franquias. Se você contratar uma franquia majorada (facultativa), o valor da franquia aumenta e o preço do seguro diminui. Se contratar uma franquia reduzida, o valor do seguro aumenta;
  • Se tiver outros seguros como o de residência/empresarial, negocie descontos. É muito possível gerar descontos por agrupamentos de coberturas;
  • Alarmes, rastreadores e outros equipamentos de segurança ajudam a baratear o preço;
  • Alguns veículos são os campeões de roubo nas estatísticas, por isso, se possível, evite comprar esses carros;
  • Não ter pontos na carteira de habilitação já garante descontos no seguro.

Dicas anotadas, agora corra para bater um papo com o seu corretor ou procure indicação de algum profissional de confiança. Afinal, “fazemos seguro com a esperança de nunca usar, mas se um dia precisarmos, temos de ter a segurança de uma indenização rápida e sem burocracia.“, conclui Renato.

Dicas de consumidor:

  • Tenha um corretor confiável;
  • Peça indicação aos amigos;
  • Tire todas as dúvidas;
  • Fique atento ao que está incluído no seguro, como serviços de troca de vidros, guincho, atendimento fora da sua cidade, descontos em estacionamento…
  • Cuidado com seguros muito baratos. Às vezes, um seguro pode ser um pouco mais caro, mas por tudo que oferece, no fim, vale a pena.

Fonte: Ariett Gouveia, consumidora.

Dicas de corretor:

  • Procure um corretor habilitado para intermediar o seu seguro junto a uma seguradora (no site da SUSEP ou no site do Sincor qualquer pessoa pode obter informações sobre o corretor);
  • Informe com clareza as informações do veículo e do questionário de avaliação de risco verifique se ele foi preenchido corretamente;
  • Leia o que está contratando;
  • Pergunte, pergunte, pergunte e, mais uma vez, pergunte;
  • Atente para as coberturas do veículo e serviços contratados na apólice (como assistência 24 horas, por exemplo);
  • Verifique a vigência do seguro;
  • Escolha a melhor forma de pagamento para você;
  • Não omita NENHUMA informação;
  • Ocorrendo algum sinistro, comunique seu corretor, pois ele vai ajudar a tomar as providências corretas.

Fonte: Renato Sandi Magalhães, corretor de seguros.

Para acessar:
www.portoseguro.com.br/auto
www.renatoseguros.com
www.almanaquedoseguro.blogspot.com
www.susep.gov.br
www.sincor.org.br

Por Letícia Fagundes