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Mudança abrupta em preço de seguro ofende o sistema de proteção ao consumidor

Se o consumidor contratou ainda jovem o seguro de vida oferecido pela seguradora e o vínculo vem se renovando ano a ano, o segurado tem o direito de se manter dentro dos parâmetros estabelecidos, sob o risco de violação ao princípio da boa-fé. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que aumentos necessários para o reequilíbrio da carteira têm de ser estabelecidos de maneira suave e gradual, mediante um cronograma, do qual o segurado tem de ser cientificado previamente.

Seguradora não pode modificar apólice de forma brusca

A decisão foi proferida após sucessivos debates na Segunda Seção, em um recurso no qual um segurado de Minas Gerais reclamava contra decisão da seguradora de, após mais de trinta anos de adesão, não renovar mais o seguro nas mesmas bases. Ele alega que, primeiramente, aderiu ao contrato de forma individual e, posteriormente, de forma coletiva. As renovações eram feitas de maneira automática, quando a seguradora decidiu expedir notificação e não mais renovar a apólice nas mesmas condições.

Conforme o segurado, houve a oferta de três alternativas de manutenção do contrato, todas excessivamente desvantajosas. A seguradora argumentou que a realidade brasileira impede que os seguros de vida sejam contratados sob o mesmo sistema utilizado nos anos 70, quando iniciou uma série de seguros dessa natureza. Os constantes prejuízos experimentados para a manutenção do sistema anterior a obrigaram à redução do capital social.

A seguradora argumentou, ainda, que circular da Superintendência de Seguros Privados (Susep) autorizaria o aumento com fundamento na faixa etária, e que o aumento proposto obedeceria a um programa de readequação favorável ao consumidor. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) consideraram que, prevendo o contrato de seguro a não renovação da apólice pelas partes, mediante aviso prévio de 30 dias, não era abusiva a decisão de por fim ao pacto, por não haver cláusula expressa nesse sentido.

A relatora da matéria na Seção, ministra Nancy Andrighi, assinalou que o contrato em questão não pode ser analisado isoladamente, como um acordo de vontades por um período fixo, com faculdade de não renovação. Deve ser analisado como um contrato relacional, em que os deveres das partes não estão expressamente previstos, e com observâncias aos postulados da cooperação, solidariedade, confiança e boa-fé objetiva.

“A proteção especial que deve ser conferida aos contratos relacionais nasce da percepção de que eles vinculam o consumidor de tal forma que, ao longo dos anos de duração da relação contratual complexa, torna-se esse cliente cativo daquele fornecedor ou cadeia de fornecedores, tornando-se dependente mesmo da manutenção daquela relação contratual” assinalou. Um jovem que vem contratando um seguro de forma contínua não pode ser abandonado, segundo a ministra, quando se torna um idoso.

A ministra ponderou que prejuízos também não podem recair sobre a seguradora. “A colaboração deve produzir efeitos para ambos”, ressaltou. No caso dos autos, há responsabilidade da seguradora por não ter notado o desequilíbrio em tempo hábil, comunicando prontamente o consumidor, e planejando de forma escalonada as distorções.

Se o consumidor entender que o escalonamento não contempla seus interesses, fica-lhe facultado, segundo a ministra, discutir a matéria em juízo, em ação na qual se discutirá especificamente não o direito à descontinuidade do contrato, mas a adequação do plano apresentado, de acordo com os princípios que regem os contratos relacionais.

Fonte: JusBRASIL Noticias.

Deputados aprovam proposta na qual motoboys passam a ter seguro contra acidentes

Será enviada ao governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, a proposta que obriga empresas que tenham serviço de entrega com motoboys a contratarem apólice de seguro contra acidentes pessoais, seguro de vida e contra terceiros para os entregadores.

A cobertura, que terá valor mínimo de R$ 50 mil por motoboy, foi concebida pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio, deputado Paulo Melo (PMDB), e aprovada em segunda discussão na terça-feira (29).

- A segurança do motoboy, como a de qualquer trabalhador em serviço, precisa ser garantida pelo empregador. E nesse caso o seguro se justifica pelo elevado número de acidentes ocorridos nesta profissão.

O governador terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto, que estabelece que as penalidades pelo descumprimento da norma serão os previstos pelo Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa à imposição de contrapropaganda. A fiscalização da norma ficará a cargo dos órgãos estaduais de trânsito.

Fonte: R7 Noticias.

Seguro e previdência ajudam a reduzir taxa de desemprego

Em 2010, o setor bancário do País contratou 57,4 mil pessoas e demitiu outras 33,4 mil. De acordo com o Dieese, o emprego formal nos bancos cresceu de forma robusta.[7]

As mulheres ocuparam 53% das vagas criadas em 2010 no setor bancário, com 12.735 postos de trabalho, enquanto os homens foram responsáveis por 11.297 das vagas. No entanto, os salários delas continuam, em média, mais baixos.

Fonte: Jornal de Brasilia.

CSP-MG planeja ações para fomentar o mercado de seguro de pessoas

O recém-lançado Clube de Seguros de Pessoas de Minas Gerais (CSP-MG) já está em plena atividade. No dia 21 de março, a diretoria da instituição se reuniu em Belo Horizonte para dar continuidade às discussões em torno do planejamento estratégico para 2011. Quem informa é o diretor social do Clube, Maurício Tadeu Barros Morais, executivo da Ways Gestão Empresarial e professor da PUC Minas e da Escola Nacional de Seguros (Funenseg).

Segundo o diretor, o planejamento está sendo elaborado com foco no desenvolvimento dos segmentos de Vida, Previdência, Capitalização e Saúde e nas ações de capacitação e qualificação dos sócios do Clube e dos profissionais que atuam no mercado securitário no Estado, em sintonia com entidades do setor como o Sindicato dos Corretores (Sincor), Sindicato das Seguradoras (Sindseg), Funenseg, entre outras.

“Um dos principais diferenciais competitivos na atuação do profissional de mercado é a venda consultiva, por isso pretendemos desenvolver cursos, treinamentos, palestras, seminários e workshops que auxiliem as empresas a trabalhar de forma mais personalizada a sua carteira de benefícios, desenvolvendo produtos que atendam às necessidades específicas de cada cliente”, exemplifica.

Outra meta do CSP, de acordo com Maurício Tadeu, é difundir a cultura do seguro de pessoas entre os mineiros. Para tanto, o Clube pretende interiorizar suas ações, atendendo diversas regiões do Estado.  Uma das ferramentas para potencializar a divulgação do trabalho do Clube é a criação, em breve, de um site. “Queremos um canal de comunicação interativo, que estimule a participação das empresas, corretores e consumidores”, conclui.

Sobre o CSP-MG – Em outubro do ano passado, um grupo de empresários do segmento de seguros de pessoas, com o apoio de entidades de classe do setor como Sincor-MG, Sindseg e Fenacor, lançou o Clube de Seguros de Pessoas de Minas Gerais (CSP-MG), retomando um trabalho que teve início na década de 1980, quando houve uma tentativa de criação de um clube de vida em grupo no Estado. Na ocasião, a iniciativa não obteve êxito.

A nova instituição é presidida pelo diretor executivo da Classic Seguros, Hélio Marcelino Loreno, profissional com experiência de 30 anos no segmento. Entre os sócios beneméritos, estão a Classic Seguros, Bradesco Vida e Previdência, Capemisa, Marítima Seguros, Met Life, Mongeral Aegon, Previsul e Zurich Brasil Seguros SA.

Serviço
Clube de Seguros de Pessoas de Minas Gerais (CSP-MG)
Telefone: (31) 3023-1055
E-mail: secretaria@cspmg.com.br

Fonte: METLIFE.