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Seguro pago deve ser indenizado, mesmo com débito anterior pendente

A Sul América Companhia Nacional de Seguros terá que pagar R$ 68,1 mil a Itajaí Transportes de Containers Ltda. (Itracon), a título de seguro obrigatório de RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transporte Rodoviário).

A determinação foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil, que manteve a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí e reconheceu o direito, mesmo com débitos anteriores por parte da Itracon.

Na apelação, a seguradora argumentou que a empresa havia descumprido cláusula contratual e agido com má-fé ao não averbar os valores dos transportes realizados.

Assim, a seguradora não pôde definir o prêmio da apólice do seguro, de acordo com o risco individual de cada transação, tratando-se de apólice de seguro do tipo ‘aberta’, com importância segurada e valor do prêmio definidos a cada averbação.

A Sul América reafirmou que, em respeito à cláusula contratual, existe a obrigação de informar não apenas o embarque no qual ocorreu o sinistro, mas todos os embarques realizados na vigência do contrato, sob pena de perda do direito de indenização.

Essa violação contratual foi comprovada em laudo técnico, que constatou uma diferença de 66,1% nos embarques da segurada, conforme apuração de dezembro de 2002 a março de 2003. O relator, desembargador Nelson Schaefer Martins, entendeu que a sentença deve ser mantida.

Para ele, a auditoria limitou-se a período específico, e o sinistro que resultou no pedido de indenização ocorreu em 5 de junho de 2003 – com tombamento que inutilizou a carga, então transportada da empresa Reimex – Importação e Exportação Ltda. -, quando o prêmio do seguro foi efetivamente pago.

Sobre a cláusula, apontada pela seguradora, de obrigatoriedade de averbação de todos os embarques, o desembargador afirmou ser abusiva. O magistrado justifica sua nulidade na aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

“O que a seguradora deixou de receber em razão das falhas nas averbações deve ser cobrado em via própria, mas não basta para o cancelamento unilateral do contrato de seguro”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2007.032949-9)

Fonte: TJSC 12/07/2010 – 15:23 |

Justiça condena Itaú Seguros a pagar R$ 12 mil de indenização a vítima de acidente

A titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, determinou que a Itaú Seguros S/A pague R$ 12.138,75 a A.C.B., vítima de acidente de trânsito.

Esse valor é referente ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores (DPVAT). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (09/07). Consta nos autos que, em outubro de 2007, A.C.B. pilotava sua moto, na cidade de Crateús, quando colidiu com outro veículo.

O motoqueiro apresentou laudos médicos atestando que, devido ao acidente, sofreu lesão corporal grave. Ele afirmou que buscou, junto à seguradora, o recebimento do seguro para casos de invalidez permanente, no valor de 40 salários mínimos, como estabelecido pela legislação que regula o setor. A quantia, à época, correspondia a R$ 13.500,00. A empresa, porém, pagou apenas o valor de R$ 1.181,25. Em agosto de 2009, A.C.B. ingressou com ação de cobrança contra a Itaú Seguros S/A, buscando receber o restante do seguro, no valor de R$ 12.138,75, com correção monetária e juros de 1% ao mês, contado desde a data do pagamento parcial da quantia devida. A empresa argumentou, no processo, que as perícias realizadas mostraram que o autor da ação apresentou, após o acidente, “invalidez permanente parcial incompleta de um membro”. Afirmou, também, que ele só teria direito a receber os R$ 13.500,00 se a invalidez fosse completa. “Tentar pleitear indenização integral por evento parcial é contrário ao nosso sistema e evidente tentativa de enriquecimento ilícito”. Na decisão, a juíza considera que a legislação não diferencia o grau de invalidez, devendo a empresa pagar a quantia devida ao autor da ação. Em relação aos juros de 1% sobre o valor fixado, a magistrada determinou que sejam contados a partir da data da citação da ré, e não do pagamento parcial, como requeria A.C.B..

Fonte: TJ/Ceará

empresas se mobilizam contra companhia estatal de seguros

Setor vai propor ao Ministério da Fazenda a criação de um fundo que serviria de limite adicional como alternativa

Entidades representativas das empresas de seguro e resseguro estão se mobilizando contra a tentativa do governo de criar uma seguradora estatal para garantir o cumprimento das obras do PAC.

Na semana que vem, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização vai propor ao Ministério da Fazenda, como alternativa, a criação de um fundo que serviria de limite adicional ao mercado.

O presidente da entidade, Jorge Hilário, disse estar perplexo com a possibilidade. “É um péssimo sinal para as empresas que já vieram para o Brasil. No mercado segurador, no mundo inteiro, não existem estatais. É jabuticaba.”

Ele rechaça a alegação do governo de que as seguradoras e resseguradoras não teriam capacidade de absorver os riscos de grandes obras de infraestrutura.

Fonte: Ig Economia

“Segurobrás” Criar mais uma estatal, no fim do governo, é um absurdo

A ideia do governo de criar uma estatal no ramo de seguros é horrorosa. O Brasil vinha reduzindo o número de estatais, porque provocavam o aumento do déficit público, distorções e nomeações políticas. No fim do governo, não é hora de inventar, mas resolver o que ficou pendente.

Há ainda uma questão concreta: o seguro existe para que? Para não ficar com todo o risco. O governo nas suas obras vai contratar um seguro com uma empresa dele mesmo? Todo o risco vai ficar concentrado e a vantagem de se fazer um seguro se perde, porque a ideia é dividir com outro, no caso o setor privado, o risco.

No governo Lula, houve o fim do monópólio do resseguro no Brasil, que foi um passo importante, modernizador. Isso permitiu que várias empresas estrangeiras viessem ao Brasil, o que é bom.

O governo está estatizando todos os empreendimentos e, agora, estatiza o seguro. Essa empresa vai atuar em segmentos atendidos pelo setor privado.

O estado tem de regular, não vender seguro. Mas na reta final, começa a tomar esse tipo de decisão controversa. O custo é invisível, mas existe. Vai se criar uma burocracia, que demandará recursos públicos.

Quem viu a tragédia da hiperinflação sabe o quanto essas decisões insensatas vão minando a economia do país. É muito arriscado criar no final do governo uma nova estatal. Impressionante o grau de insensatez deste período final do governo Lula.

Ser criada por medida provisória é um absurdo a mais, porque não há essa emergência. Por tudo, essa decisão é muito ruim.

Fonte: Globo.com