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Unimed é condenada a reembolsar cliente e pagar indenização

A Unimed Fortaleza – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais e ressarcir a aposentada R.S.C. por procedimento médico não autorizado.
A decisão da titular da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 29, determina o pagamento de R$ 34.560,00 à cliente.
Segundo os autos, em março de 2008, a paciente foi internada com problema cardíaco. No hospital, o diagnóstico apontou a necessidade da implantação de um stent farmacológico – pequena rede instalada nas artérias que impede a obstrução das vias – e da utilização do medicamento Tissucol 3ML.
No entanto, o procedimento e o medicamento foram negados pelo plano de saúde. A cirurgia só foi realizada após a família da cliente efetuar o pagamento do stent e da medicação.
A Unimed Fortaleza afirmou que a paciente não tinha direito aos pedidos, uma vez que seu plano de saúde era anterior à Lei 9.656/98, que regulamenta o setor. Somente a partir dessa lei, os planos passaram a prever a cobertura de próteses e órteses (stent).
Sobre o medicamento, a empresa alegou que ele é importado e não faz parte do guia farmacêutico nacional. Com isso, sua exclusão da cobertura médica é prevista em contrato.
Ao julgar o processo, a magistrada julgou procedente a ação condenou a empresa a ressarcir a cliente pelo pagamento de R$ 19.560,00 com o tratamento e a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais. Os valores devem ser corrigidos.
Na sentença, a juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral fundamentou que a cláusula contratual, que exclui da cobertura a colocação do stent, deve ser considerada abusiva. Considerou ainda que, embora o remédio não figurasse no guia farmacêutico nacional, “a requerida não disse em nenhuma passagem de sua contestação que se dispôs a ofertar um produto nacional similar ou equivalente”.
Fonte: TJ/Ceará

Seguro de vida gera indenização

O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, julgou procedente a ação de cobrança feita pelos irmãos Maikon Ricceli de Paula Silva e Marlon Douglas de Paula Menezes contra a C&A Modas, a IBI Promotora de Eventos Ltda. e a Real Previdência e Seguros S/A. As empresas deverão pagar indenização referente ao seguro de vida contratado pela mãe dos autores da ação, falecida em 2006.
Maikon, que era beneficiário do seguro, informou através de documentação apresentada, o falecimento de sua mãe Márcia Regina de Paula e não recebeu os valores devidos, cerca de R$ 20 mil, no prazo de 30 dias, conforme estipulado pela própria IBI, empresa contratada. Então recorreu à Justiça, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.
A empresa IBI alegou ser totalmente distinta da seguradora, que seria a responsável pelo pagamento e que apenas comercializa o seguro de vida. Já a Real Previdência, atualmente denominada Tokio Marine Seguradora S/A, alegou que foi avisada do falecimento da segurada um ano e um dia após o óbito, sendo que, o prazo máximo seria de um ano. Esclareceu que os autores não haviam enviado a documentação necessária, que é imprescindível para a averiguação da causa da morte de Márcia, para constatar se o seguro de fato a cobria. A C&A não se manifestou.
Os autos do processo confirmaram que as três empresas são responsáveis pelo pagamento do seguro e o atestado de óbito provou que Márcia veio a falecer por causas naturais, e, portanto atendia aos requisitos para ser contemplada pelo serviço.
O juiz decidiu a ação em favor de Maikon Ricceli de Paula Silva e Marlon Douglas de Paula Menezes e condenou as empresas ao pagamento indenizatório no valor de R$ 21,5 mil, referente ao seguro de vida e despesas funerárias, com juros de mora de 1% ao mês. O valor será corrigido conforme tabela da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG, a partir da data de 16/04/2007. O prazo para o cumprimento da sentença é de 15 dias.

Fonte: TJMG

Porto Seguro coloca mais guinchos à disposição de motoristas do Rio de Janeiro

A Porto Seguro amplia a frota de guinchos para atendimentos a motoristas segurados e não-segurados na cidade do Rio de Janeiro. Seis novos rebocadores já estão disponíveis para agilizar as operações de remoção de veículos realizadas em parceria com a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), nas proximidades dos túneis Rebouças, Zuzu Angel, Mergulhão e Santa Bárbara. Ao todo, 17 guinchos da seguradora prestam atendimento nessas localidades.

“A iniciativa tem como objetivo auxiliar a CET a garantir a fluidez do trânsito em pontos estratégicos da cidade”, explica Marcelo Sebastião, diretor do ramo Auto da Porto Seguro. “Com mais guinchos disponíveis, o tempo de atendimento aos motoristas diminui e, consequentemente, as situações que possam gerar lentidão nessas vias”, completa.

A frota de guinchos inclui modelos médios e pesados. Os veículos atendem aos motoristas em casos de acidente, enguiços e outras ocorrências nas áreas abrangidas. As operações realizadas pela Porto Seguro em parceria com a CET, no Rio de Janeiro, são semelhantes às executadas nas principais rodovias das regiões Sul e Sudeste do País, sobretudo em feriados prolongados e em conjunto com as concessionárias responsáveis pela administração dessas estradas.

Fonte: Porto Seguro

Relator rejeita projeto que cria seguro obrigatório nas estradas

Segundo o relator, não soa claro por que a morte causada por acidente rodoviário em via explorada sob pedágio deve ser compensada com pagamento de indenização, aos herdeiros, de valor duas vezes superior à da que se lhes paga hoje, via seguro Dpvat. “Confesso que me escapa o motivo pelo qual morrer em rodovia mais bem cuidada do que a maioria das rodovias existentes – exploradas diretamente pelo poder público – deveria dar origem à reparação mais elevada. Se o que está em jogo é a capacidade econômica de arcar com a contratação do seguro, há de se reconhecer que a dos governos, principalmente da União, é sempre muito maior do que a de qualquer empresa privada”, assinala o parlamentar.[2]

Ele acrescenta, no parecer, que, se a questão é proporcionar incentivos para que o administrador da rodovia reduza acidentes, pois estaria dessa maneira também reduzindo despesas com pagamento de indenizações, melhor seria que a regra sugerida valesse para as rodovias conservadas pelo poder público, de vez que, em geral, “estão em muito pior situação do que as rodovias delegadas à iniciativa privada”.

Fonte : Cqcs