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Diminuem as reclamações ao setor de seguros

Consumidor reclama menos 6,5% à Susep

Exatos 10.398 consumidores recorreram à Superintendência de Seguros Privados (Susep) para reclamar ou fazer consultas sobre as diversas modalidades de seguros no primeiro quadrimestre do ano.

O movimento foi 6,5% inferior ao contabilizado de janeiro a abril de 2009. Na previdência complementar aberta, houve alta de 4%, com 543 atendimentos. O mesmo foi verificado na área de títulos de capitalização, cuja procura pelos serviços da autarquia subiu 4,7%, para 134 casos. Já sobre as corretoras de seguros, houve queda de 9%, com 454 ocorrências.

No segmento de seguros, a preocupação dos consumidores voltou-se mais para a carteira de automóvel, contra a qual as reclamações cresceram 28,3% nos primeiros quatro meses do ano, para 1.888 registros, 18,2% do total. Em 2009, a participação fora de 13,2% de janeiro a abril. Sobre o seguro obrigatório de veículos (Dpvat), sempre o mais visado, a situação foi inversa. Entre os períodos comparados, a pressão diminuiu10,2%, com o número de consumidores passando de 6.532 (58,7% do total) para 5.865 (56,4% do total). No ramo vida, o recuo foi ainda maior, de 14,7%, para 1.066 atendimentos.

A Susep mostra números declinantes também nos golpes contra o seguro. A queda foi de 23,6%, de 601 denúncias no primeiro quadrimestre de 2009 para 459 comunicados em igual período deste ano.

As áreas em que os golpistas mais agem são a dos seguros de vida e a dos planos de previdência privada, tendo como vítimas preferenciais pessoas idosas.

O telefone continua sendo o meio mais utilizado pelo público para reclamar junto à Susep, embora tenha apresentado queda substancial de 19,5%, no primeiro quadrimestre. Foram 3 mil atendimentos a menos, com o universo caindo para 11.505 consumidores.

A internet também foi menos usada, com queda de 18,4%. A ida (física) às dependências do órgão caiu igualmente, no patamar de 20%. Já a carta como meio de comunicação foi a que registrou maior queda, de 56,2%.

Data: 22.06.2010 – Fonte: Negócios para Corretores

Seguro garantia cresce com grandes obras de infraestrutura

As 22 seguradoras e 18 resseguradoras que atuam no setor têm
condições de assegurar a realização das obras para a Copa e Olimpíada

“As seguradoras brasileiras têm condições de garantir a realização de todas as grandes obras para a Copa de 2014 e a Olimpíada de 2016”. É o que afirmou Edson Toguchi, superintendente de Produtos Financeiros e Responsabilidades da Allianz Seguros, durante o 5º Fórum Internacional de Seguros para Jornalistas, organizado no dia 22 de junho pela Allianz Seguros no hotel Intercontinental, em São Paulo, SP, com a presença de quase 60 profissionais da imprensa de todo o País.

Segundo Toguchi, as 22 seguradoras e 18 resseguradoras que atuam no setor devem registrar um recorde no total de prêmios pagos em seguro garantia. A expectativa é que o mercado fature até R$ 900 milhões. No ano passado, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as receitas foram de R$ 696 milhões.

Destinado aos órgãos públicos e às empresas privadas, sobretudo da construção civil, o seguro garantia tem como objetivo assegurar o cumprimento das obrigações contratuais estipuladas em um contrato, licitação ou concessão pública. Em licitações, é usado para garantir que a empresa vencedora da concorrência assine o contrato de execução ou de fornecimento previsto no edital ou convite.

Na opinião de Tânia Amaral, superintendente de Riscos Financeiros da Munich Re do Brasil e debatedora do Fórum, o seguro garantia ainda tem muito terreno para crescer no País. No Brasil, ele representa 0,03% do PIB. Em outros países da América Latina esse percentual é maior: o México é de 0,04% e no Panamá é de 0,28% “Alguns segmentos da economia ainda não conhecem bem esse mecanismo”, diz Tânia. “A principal função do seguro garantia é pré-qualificar uma empresa para participar de um projeto. Quando ela consegue o seguro para apresentar ao contratante já é um excelente sinal.”

Tânia disse, ainda, que um motivo de preocupações para o setor é a excessiva concentração de riscos em poucas empresas. “Hoje, todos os grandes projetos estão na mão de cinco construtoras, o que aumenta muito o risco”, diz ela. “Hoje, das 20 maiores exposições da Munich re no mundo, metade é de empresas brasileiras.

Já Toguchi destacou que o Brasil vive um dos melhores momentos econômicos de sua história, com elevados investimentos em infraestrutura, sobretudo graças ao PAC, aos grandes projetos de energia limpa, a construção civil e – agora – aos dois maiores eventos esportivos do mundo que acontecerão por aqui. “Já estamos negociando o seguro garantia para a reforma de estádios, ampliação e construção de aeroportos e projetos de transportes”, afirmou Toguchi. Segundo ele, também que a Allianz vem registrando crescimento acima da média. No ano passado, enquanto o mercado cresceu 40%, a seguradora obteve um aumento de 73%
Data: 23.06.2010 – Fonte: Virta Comunicação

Seguradoras não podem obrigar cliente a usar apenas oficinas indicadas

Ao contratar um seguro para o seu automóvel, o consumidor tem acesso a uma lista de oficinas e de profissionais credenciados pela seguradora que podem atendê-lo em caso de problema com o bem protegido. Isso, contudo, não impede que ele opte por um estabelecimento não cadastrado pela empresa, mas de sua confiança, para a realização do serviço sem necessidade de arcar com qualquer custo. Esse direito é garantido pela Circular nº 269/2004 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que em seu artigo 14 determina a previsão contratual da livre escolha de oficinas pelos segurados para recuperação de veículos sinistrados.

“Muitos consumidores desconhecem esse direito. Apesar da exigência da Susep, essa obrigação não aparece de forma clara nos contratos. No item “Condições Gerais” dos acordos, as seguradoras se comprometem a indenizar o segurado, mas não diz de que forma isso será feito, de maneira que acabam sempre beneficiando o lado mais forte, que é o da própria empresa”, diz o corretor de seguros Flávio Ribeiro.

A Susep reforça que a seguradora não pode obrigar o cliente a utilizar as oficinas credenciadas, que devem servir apenas como um guia de orientação. O consumidor tem direito a escolher o estabelecimento de sua preferência, desde que o valor do conserto não ultrapasse a importância segurada. No entanto, a superintendência entende que a rede referenciada traz mais segurança ao beneficiário porque a seguradora é responsável pela qualidade do serviço prestado. Quando o segurado prefere levar o carro a uma oficina de sua confiança, assume o risco pela escolha. Antes de retirar o veículo da loja responsável pelo serviço, a Susep orienta o cliente a confirmar as condições do automóvel e se o bem foi devidamente reparado.

Mas a legislação vigente ainda é insuficiente para resguardar integralmente os segurados de custos com oficinas, especialmente quando se trata da cobertura de danos materiais a terceiro – daquele que que teve o carro atingido por motorista possuidor de seguro. Embora a maioria dos contratos de seguro tenha a previsão de cobertura por responsabilidade civil, as regulamentações da Susep não trazem qualquer norma que resguarde o terceiro e garanta ao cliente a tranquilidade de que não terá de custear os danos materiais, por exemplo.

“O entendimento é de que a relação de consumo ocorre somente entre a seguradora e seu cliente. Portanto, os terceiros não podem usufruir dos direitos estabelecidos para os segurados, como por exemplo a livre escolha da oficina ou até mesmo a possibilidade de levar o carro a uma concessionária. No entanto, essa falta de normas mais rígidas para o cumprimento da cobertura por responsabilidade civil acaba por fragilizar o próprio segurado. Afinal, quando o terceiro não é atendido a contento, ele entra com uma ação contra o motorista que provocou o dano, ou seja, o consumidor que contratou seguro com cobertura para terceiros”, explica o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin.

O analista de sistemas Juarez Romano Júnior, 38 anos, quase teve de recorrer à Justiça. Após ter seu C4 Pallas atingido por uma segurada da Caixa Seguros, tentou dar entrada no pedido de sinistro de terceiros na empresa. “Como meu veículo está dentro do prazo de garantia de fábrica, pedi que o conserto fosse em uma concessionária da marca. Caso contrário, perderia minha garantia. Após análise do meu caso, fui informado de que somente poderia levar meu carro para uma oficina multimarcas porque não havia nenhuma concessionária do referido fabricante na lista de oficinas conveniadas. Alertei sobre o risco de perda da garantia e a atendente se limitou a dizer que infelizmente não poderia fazer nada. Sinto-me lesado porque tenho a consciência do valor para terceiros em uma proposta de seguros, algo em torno de R$ 30 mil e R$ 40 mil, mas também porque corro o risco de perder a garantia do meu veículo porque a Caixa Seguros pretende economizar”, desabafa Juarez.

Após ser procurada pelo Correio, a Caixa Seguros informou que “o caso estava em análise e que a empresa entrou em contato com o senhor. Juarez para autorizá-lo a levar seu veículo para a concessionária de sua escolha”.

Geraldo Tardin explica que, em caso de não acordo entre terceiro e seguradora, o prejudicado deve acionar o motorista que provocou o acidente. “O motorista, por sua vez, deverá se defender chamando a seguradora no processo e denunciando-a como responsável. Caso o juiz negue o pedido e ele perca a ação, deve entrar com uma ação regressiva contra a companhia seguradora para que ela assuma os prejuízos”, explica.

O corretor de seguros Flávio Ribeiro acredita que a Susep deve penalizar a seguradora que cause dano ao segurado decorrente da má prestação de serviço a um terceiro. Já Tardin sugere um Projeto de Lei que obrigue as seguradoras a ofertar aos terceiros a mesma lista referenciada sugerida aos clientes.

Reembolso

Este seguro garante reembolso de quantias a que o segurado pode ser responsabilizado civilmente em caso de danos involuntários (sinistro), corporais e/ou materiais, causados a terceiros, desde que os riscos sejam contemplados no contrato e ocorridos durante a vigência da apólice. As quantias máximas cobertas são previstas no contrato do seguro.

Data: 23.06.2010 – Fonte: Midiaseg