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Mães são responsáveis por quase metade das contratações de previdência privada para menores

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A SulAmérica Previdência analisou sua carteira de investidores e traçou um perfil dos responsáveis financeiros que investem no plano de previdência privada para menores. Para isso, a companhia utilizou como base a carteira do SulAmérica Educaprevi, produto de previdência privada desenhado pela seguradora para assegurar o futuro de crianças e jovens durante a vida acadêmica.
O levantamento identificou que as mães são responsáveis por 40% dos planos contratados para menores e a faixa etária dos responsáveis pelo plano gira entre 31 e 50 anos. Em relação ao grau de parentesco, 84% dos planos são feitos pelos próprios pais das crianças ou responsáveis legais e o restante por tios, avós ou padrinhos. Além disso, foi identificado que 68% dos clientes apostaram no plano VGBL, 59% contribuem em renda fixa e o valor médio de contribuição é de R$ 87 no plano básico, o Educaprevi Especial.
“O papel da mulher na composição da renda da família é cada vez mais relevante e isto se reflete claramente no seu papel de provedora dos recursos para assegurar a educação dos filhos. Os números mostram o papel fundamental das mães no planejamento e sustentação dos estudos dos filhos”, destaca o vice-presidente de Vida e Previdência da SulAmérica, Renato Russo.

J.N.
Revista Apólice

Aprovada lei que obriga estacionamentos a possuírem seguros contra roubo de motos e bicicletas

Foi publicada no último sábado, 19 de junho, no Diário Oficial do Município de São Paulo a sanção integral do Projeto de Lei 19/2009 do vereador Chico Macena, que obriga estacionamentos com mais de 50 vagas a possuírem seguros contra furto e roubo de veículos, sejam eles autos, motos ou bicicletas.
A lei 15.200 determina que estabelecimentos enquadrados segundo o Plano Diretor, em uso não residencial com mais de 50 vagas se adaptem em 60 dias, sob o risco de serem multados em R$ 1.000 por dia, e vale para o estacionamento terceirizado destes locais.
A lei aprovada não altera a obrigação dos estabelecimentos de informarem ao cliente de forma visível e antes de entrar no estacionamento que estão segurados e os dados da apólice de seguros, sob pena da mesma multa diária, segundo a Lei 14.440.
O texto da nova lei revoga as anteriores 10.927 e 11.362, que tratam do mesmo tema, mas abrangia a obrigatoriedade do seguro apenas para automóveis. A lei atual acaba sendo uma atualização das anteriores.

O que muda na prática
Os estabelecimentos seguiam a legislação vigente que os obrigavam a possuir seguro contra furto e roubo apenas para automóveis. Veículos utilitários, motocicletas e bicicletas ficavam de fora.
Com a crescente utilização de motos, e principalmente bicicletas, muitos estacionamentos não permitiam a entrada destes veículos justamente por não possuírem seguros, ou quando permitia o estacionamento de bicicletas, obrigadas pela Lei 14.266, não dispunham de seguro para roubo ou furto, deixando os clientes e proprietários destes veículos o ônus judicial para recuperar o bem, ou muitas vezes, o prejuízo total.
Esta lei pretende ajustar a relação de consumo entre proprietários de diferentes veículos, e estes estabelecimentos, oferecendo o mesmo amparo a todos que utilizam seus estacionamentos.


Fonte: Revista Apólice

Seguros de motocicletas variam de 20% a 30% do valor do veículo

Quem compra uma motocicleta e pretende fazer uma apólice de seguro para proteger o veículo deve preparar o bolso. Entenda o porque:

De acordo com o presidente do Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros), Mário Sérgio de Almeida, o custo de uma apólice para motos varia de 20% a 30% do valor do veículo, podendo ultrapassar este percentual, no caso das motos de baixa cilindrada.

Para se ter uma ideia do quão elevado é este valor, no seguro de automóvel, o preço da apólice fica em torno de 5% a 8% do valor do veículo.

Sinistralidade

Segundo Almeida, dentre os motivos para que o seguro de motocicletas seja alto, está o grande número de roubos e acidentes envolvendo este tipo de veículo.

“O seguro é baseado na sinistralidade e as motos possuem alto risco de sofrerem sinistros. No caso das grandes, o principal problema é o roubo e para as pequenas é o enorme número de acidentes, já que, neste caso, as peças de reposição são baratas”, diz.

Para tentar baratear o valor do seguro, o motociclista pode instalar um rastreador, que geralmente, informa o especialista, diminui em torno de 10% o custo da apólice. Por outro lado, diz ele, o equipamento também tem um alto custo para o consumidor.

Fonte: InfoMoney | Gladys Ferraz Magalhães

Empregador que não contrata seguro de vida não tem direito a compensação de despesas


A 6ª Turma do TRT-MG analisou, recentemente, o recurso apresentado pelo espólio do empregado falecido, que não se conformou com a sentença que autorizou a empregadora a compensar as despesas pagas pela empresa com o funeral do trabalhador do valor total da indenização pelo seguro não contratado. No entender na Turma julgadora, como a empresa nem chegou a contratar seguro de vida para o empregado, não existe a apólice para listar as situações cobertas pela seguradora e, dessa forma, não há previsão para a compensação deferida em 1º Grau.

Segundo explicou o juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, o trabalhador faleceu em decorrência de um infarto, em novembro de 2007, quando era empregado da reclamada, exercendo as funções de motorista de carreta. A convenção coletiva de trabalho 2007/2008 estabeleceu a obrigação de as empresas contratarem, em favor de seus empregados, seguro de vida em grupo, com cobertura mínima correspondente a dez vezes o piso salarial do motorista de carreta, no caso de morte natural, acidental ou invalidez permanente.

Reconhecendo que a reclamada descumpriu a sua obrigação, o juiz de 1º Grau a condenou ao pagamento da indenização referente ao seguro de vida. Entretanto, considerando que essa importância visava custear as despesas com a morte do trabalhador e verificando que a empresa pagou o funeral, traslado e sepultamento do ex-empregado, o magistrado sentenciante determinou a compensação desses valores com a indenização. Mas o relator do recurso não concordou esse posicionamento.

Isso porque o seguro de vida visa a garantir uma renda para os dependentes do segurado, em caso de falecimento decorrentes das causas estabelecidas.

“Na situação em tela, as hipóteses que asseguram direito ao referido seguro já foram estabelecidas pela convenção coletiva, enquadrando-se a morte natural entre elas. Entretanto, não tendo a ré sequer contratado o seguro de vida, inexiste a apólice para discriminar as situações por ela cobertas, o que também não foi apontado em negociação coletiva. Assim, a compensação deferida não tem respaldo legal” concluiu, dando provimento ao recurso, para condenar a empresa ao pagamento da indenização no valor total, fixada em R$8.821,00

Fonte: CVG/SP