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Seguradoras investem em garantia estendida para carros

As seguradoras que apostam na garantia estendida para automóveis colhem os frutos do investimento no setor.

Com a emissão de 6.143 novas apólices, a Liberty Seguros anunciou crescimento de 123,4% no primeiro trimestre de 2010 na comparação com o mesmo período do ano passado. Assurant também aposta no segmento oferecendo até dois anos adicionais de garantia para veículos, com peças e serviços originais de fábrica.

“Investimos em treinamento da força de vendas, criamos um call center específico para os clientes de garantia estendida e fizemos força tarefa nas concessionárias”, explicou Luis Maurette, presidente da Liberty no País, ressaltando que a seguradora conquistou a liderança no Brasil das vendas do seguro de garantia estendida para automóveis.

Na Assurant, há diversas opções de planos para maior adequação a cada marca, modelo e operação de vendas. Matéria publicada pelo jornal Brasil Econômico informa que a seguradora lançou o produto no Brasil no ano passado e ocupa a terceira posição no ranking de vendas, com 21% do mercado.

A Usebens, primeira seguradora brasileira a se especializar nesta modalidade de seguro para veículos, oferece uma extensão diferenciada da garantia contratual de fábrica, com a ampliação do período de atendimento técnico gratuito envolvendo automóveis novos ou usados. Na seguradora, a proteção sobre determinados itens e peças do veículo é estendida por nove meses a dois anos, dependendo do contrato. Em seu site, a Mapfre também oferece a garantia estendida, incluindo o reparo gratuito no caso de uma pane (mecânica ou elétrica) nas peças ou conjuntos.[2]

O seguro de garantia estendida foi regulamentado pela Susep em 2005 através da resolução CNSP 122.

Fonte: Escola Nacional de Seguros

Planos de saúde ficam mais completos

A partir de hoje, a cobertura mínima obrigatória que os planos de saúde devem oferecer ganhará 73 novos procedimentos – 57 para os convênios médicos e 16 para os convênios odontológicos.

O novo rol foi aprovado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em janeiro, mas entra em vigor só agora.

A medida beneficia os 43,7 milhões de usuários que contrataram planos (sejam eles coletivos ou individuais) a partir de janeiro de 1999. Para os outros 10,4 milhões que têm planos de saúde mais antigos, vale o que está escrito no contrato.

Atendimento psiquiátrico ilimitado em casos graves e a possibilidade de internação domiciliar estão entre as novidades da nova lista. Nos planos odontológicos, os principais benefícios são a colocação de bloco dentário e coroa.

O beneficiário dos convênios médicos também vai poder contar com um maior número de consultas com psicólogos, terapeutas, fonoaudiólogos e nutricionistas por ano (veja mais ao lado).

Mas para que o cliente do plano possa se valer deste benefício, o tratamento precisa ser receitado por um médico, que especificará a quantidade necessária de consultas.

Outra restrição imposta pela ANS para todos os procedimentos listados no novo rol é que o cliente não pode ter contratado o plano recentemente, já sabendo que era portador de alguma doença que exija a utilização dos novos serviços.

Afinal, o novo rol foi divulgado em janeiro. Se for comprovado que o usuário já tinha ciência do problema, terá de cumprir 24 meses de carência.
Fonte: JT

Agência Nacional de Saúde decide facilitar troca de plano de saúde

A partir do mês que vem, os brasileiros terão mais facilidade para passar de um plano de saúde para outro sem cumprir outro período de carência na nova operadora, segundo reportagem de Ricardo Westin publicada na edição desta quarta-feira da Folha.

De acordo com o texto, a chamada portabilidade de carência, que só vale para plano individual, será estendida ao plano coletivo por adesão (contratado por entidades como sindicatos e associações e ao qual o cliente adere espontaneamente). Com isso, o número de pessoas aptas a trocar de plano sem cumprir carência subirá de 7,4 milhões para 12,7 milhões. No país, 42,8 milhões de pessoas têm algum plano.

Outra mudança será o período em que a troca de operadora poderá ser pedida. Em vez de dois meses por ano, como é hoje, serão quatro. As mudanças não valerão para plano coletivo empresarial nem para contrato antigo (anterior a 1999).
Fonte: Folha de SP