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CONTRAN publica lei que obrigará uso de cadeirinhas para crianças

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou a Resolução 277 que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos. Segundo a norma, publicada no Diário Oficial (09.06.10), crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção (cadeirinhas). Acima dessa idade, deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

A resolução que estava em vigor torna obrigatório o uso do cinto de segurança, mas não fala especificamente em cadeirinhas. De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa prevista para quem descumpre as normas para o transporte de criança é R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A lei não se aplica para veículos de transporte remunerados como táxis, ônibus e peruas escolares.

Bebês até um ano devem ser transportado no bebê conforto com a cabeça voltada para os fundos do veículo. Crianças de um a quatro anos de idade devem ser transportadas no dispositivo de retenção, as chamadas cadeirinhas. De quatro a sete anos e meio, a criança deverá utilizar o assento de elevação.

A nova resolução classifica as crianças pela idade, independente do tamanho de cada uma. Especialistas em segurança no transporte, no entanto, indicam que cada tipo de assento deve ser relativo ao tamanho e ao peso da criança.

Segundo eles, o bebê conforto é ideal para crianças até 13 kg; a cadeirinha atende crianças com peso entre 9 e 18 kg; o assento de elevação atende crianças de 18 a 36 kg; e quem pesa mais do que 36 kg e tem 1,45 metro de altura poderia dispensar o assento infantil.

O CONTRAN vai determinar um prazo de dois anos para a adequação das novas regras. Só após estes 24 meses os motoristas que infrigirem a lei serão multados. Quem tem mais de um filho pequeno deverá ter mais de uma cadeirinha no veículo. Assim como quem tem filhos e costuma dar carona para outras crianças, vai precisar ter mais assentos infantis no carro.

Fonte: G1

SulAmérica prepara apoio especial para segurados Auto no inverno

Durante os finais de semana do mês de julho, a SulAmérica reforçará o atendimento a solicitações de reboque e auxílio em casos de pane mecânica ou elétrica nas principais cidades turísticas neste inverno: Campos do Jordão (SP), Monte Verde (MG), Gramado/Canela (RS), Penedo (RJ), Friburgo (RJ), Petrópolis/Itaipava (RJ) e Domingos Martins (ES).

A iniciativa tem como finalidade agilizar o atendimento ao segurado, evitando aborrecimento em um período no qual o foco é relaxar. “Esta é uma época do ano em que algumas cidades nacionais ganham notoriedade por oferecerem uma programação diferenciada para o frio. Geralmente são cidades cujo acesso é de carro, o que eleva o número de veículos nas estradas”, explica o diretor de Automóvel da SulAmérica, Anderson Mello. Ele acrescenta que nessa ocasião, “toda atenção é necessária”.

O projeto teve início no final de semana de 3 de julho e permanecerá até o dia 1º de agosto. Em Domingos Martins, o atendimento ocorrerá no próximo final de semana, entre os dias 10 e 11 de julho.

Fonte: Revista Apólice – online | Serviços | BR

Data: 07.07.2010 -

Seguradora deve indenizar por perda total de veículo conduzido por motorista eventual

Seguradora deve indenizar por perda total de veículo conduzido por motorista eventual (Ap. Cv. 460540-5).
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A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, determinou que a Itaú Seguros S.A. indenize o segurado Vander Lúcio de Castro pela perda total de seu veículo, apesar de o mesmo estar sendo conduzido, no momento do acidente, por motorista eventual.
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O veículo, um Corsa Sedan 98/99, de propriedade de Vander, estava sendo dirigido por seu cunhado, Natalício Dias Bentancort, em 24 de janeiro de 2002, na BR-040, quando, na altura do km 594, chocou-se com um caminhão, tendo perda total.
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A seguradora negou-se ao pagamento da indenização, sob a alegação de que, na época da contratação do seguro, foi preenchido um questionário de informações que faz parte integrante da proposta de seguro, no qual houve a omissão da informação de que Natalício Dias Bentancort seria um dos condutores do veículo.
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Vander então ajuizou a ação indenizatória, alegando que Natalício é pessoa habilitada junto ao Detran e somente dirigiu o veículo de forma eventual, já que a condutora principal era sua irmã, esposa de Natalício. O juiz da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a Itaú Seguros a indenizar o proprietário por perda total do veículo, no valor correspondente a 107,17% do seu valor de mercado, constante da tabela FIPE na data da sentença (10/03/2004), devidamente corrigido.
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Interposto o recurso pela seguradora, os desembargadores José Affonso da Costa Côrtes (relator), Guilherme Luciano Baeta Nunes e Unias Silva confirmaram a sentença. O desembargador José Affonso da Costa Côrtes ponderou que, através de depoimentos testemunhais, foi constatado que Natalício só teria dirigido o veículo por três vezes, incluindo a do momento do acidente, não podendo, assim, ser considerado como um de seus principais condutores.
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Segundo o desembargador, “apesar de o condutor não ser pessoa indicada no contrato, tal fato não elide a obrigação da seguradora no pagamento da indenização da forma contratada, pela inexistência de má-fé, já que prevalece o entendimento de que a lista presente no questionário suplementar relaciona os principais condutores do veículo, mas não todos os possíveis“.
Fonte: TJMG

Seguro para automóvel: a oficina é escolha sua

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei nº 2607/2007, do deputado Pepe Vargas (PT/RS), que faculta ao segurado, nos contratos de automóveis, o mesmo direito já garantido pela Circular 269/2004 da Superintendência de Seguros Privados (Susep): o poder de escolher a oficina para o reparo de carro sinistrado. Ou seja,  mais um daqueles projetos que tentam proteger o consumidor daquilo que ele já está resguardado. Por que não gastar tempo e dinheiro em algo realmente produtivo?

Na verdade, a proposta inicial do Projeto de Lei até retroagia os avanços obtidos pela Circular nº 2607/2007 ao determinar que o valor do serviço não poderia ultrapassar o orçamento de oficina credenciada pela seguradora. Curiosamente, o projeto não sofreu qualquer alteração quando analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor. O disposto, contudo, foi alterado pelo substitutivo relatado pelo deputado Aelton Freitas (PR-MG), na Comissão de Finanças e Tributação. De acordo com o novo texto, a escolha do prestador de serviço não estará condicionada ao valor. Agora, o PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça. Se for aprovado, seguirá para o Senado.

Um Projeto de Lei, realmente, útil seria um que protegesse os consumidores nos casos de pagamentos de coberturas por danos a terceiro — aqueles que não causou a colisão, ou seja, que teve o carro atingido por motorista possuidor de seguro. Embora a maioria dos contratos de seguro tenha a previsão de cobertura por responsabilidade civil (assistência a danos corporais e materiais a terceiros), as regulamentações da Susep não trazem qualquer norma que resguarde o terceiro e, consequentemente, garanta ao cliente a tranquilidade de que não terá de custear os danos materiais, por exemplo.

“O entendimento é de que a relação de consumo ocorre somente entre a seguradora e seu cliente. Portanto, os terceiros não podem usufruir dos direitos estabelecidos para os segurados, como por exemplo a livre escolha da oficina ou até mesmo a possibilidade de levar o carro a uma concessionária. No entanto, essa falta de normas mais rígidas para o cumprimento da cobertura por responsabilidade civil acaba por fragilizar o próprio segurado. Afinal, quando o terceiro não é atendido a contento, ele entra com uma ação contra o motorista que provocou o dano, ou seja, o consumidor que contratou seguro com cobertura para terceiros”, explica o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin.

Fonte: