Arquivo da categoria: Seguro Automovel

Brasileiros desembolsaram mais de R$ 5 bilhões com seguro de autos até maio

SÃO PAULO – Quem possui seguro de veículos desembolsou 15,5% mais entre janeiro e maio com prêmios, de acordo com dados da Susep (Superintendência de Seguros Privados).

Ao todo, os segurados pagaram mais de R$ 5,86 bilhões em prêmios às seguradoras nos primeiros cinco meses deste ano. No mesmo período do ano passado, os segurados desembolsaram mais de R$ 5,07 bilhões.

Somente em maio, a arrecadação com prêmios foi 14,4% maior, frente a maio de 2009. Naquele mês, para ter o carro protegido, os segurados desembolsaram mais de R$ 1,06 bilhão, contra os mais de R$ 1,21 bilhão registrados no quinto mês deste ano.

Sinistros
Com relação aos sinistros pagos pelas seguradoras, eles alcançaram R$ 3,95 bilhões entre janeiro e junho – valor 9,1% maior que o registrado no mesmo período do ano passado, quando o montante chegou a R$ 3,62 bilhões.

Somente em maio deste ano, as seguradoras pagaram R$ 806,35 milhões em sinistros, contra os R$ 728,31 milhões registrados no mesmo mês do ano passado – uma diferença de 10,72%.

Seguros
Considerando todas as categorias de seguros, os dados da Susep mostram que as seguradoras atuantes no Brasil receberam R$ 34,2 bilhões em prêmios nos cinco primeiros meses deste ano, de acordo com dados da Susep (Superintendência de Seguros Privados).

O valor representa quase 20% mais do que a cifra apurada nos cinco primeiros meses do ano passado. Os dados não consideram o seguro saúde, que está sob a jurisdição da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Somente em maio, os prêmios atingiram R$ 6,7 bilhões, com queda de 6,8% frente a abril e alta de 9,3% em relação a maio do ano passado.

Fonte : Infomoney, Por: Camila F. de Mendonça
09/07/10 – 13h43

Consumidor deve planejar a contratação do seguro antes de tirar o carro zero ou usado da concessionária

Antes de contratar um seguro de automóvel coloque o pé no freio. Com tantas ofertas e produtos novos à porta, o consumidor deve ser cauteloso para não comprar gato por lebre. O primeiro passo é fazer uma pesquisa de mercado considerando não só o melhor preço, mas as coberturas, o período de carência, as coberturas, os riscos e principalmente, as exclusões. Além disso, é importante conhecer o produto que está comprando para evitar surpresas desagradáveis quando precisar usar o seguro. Uma dica para se livrar das armadilhas das letrinhas miúdas: só assine o contrato com a compreensão dos termos da apólice. Em caso de dúvidas, procure a ajuda dos órgãos de defesa do consumidor para ter a segurança das coberturas nos casos de sinistros.

Com segurança não se brinca. O consumidor deve planejar a contratação do seguro antes de tirar o carro zero ou usado da concessionária. Diante dos elevados índices de violência nas cidades, sem contar com o trânsito louco do dia a dia, é melhor não correr riscos de dirigir descoberto. O produto em geral é caro, mas a recomendação dos especialistas é que não vale à pena economizar. “O consumidor não deve contratar o seguro apenas pelo preço. Outros critérios devem ser analisados, como a corretora, os tipos de seguro, a franquia e a abrangência”, orienta Giselle Rodrigues, advogada da Pro Teste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Segundo Giselle, a primeira coisa é definir o tipo de seguro que se adequa ao seu perfil. São dois tipos básicos: valor de mercado referenciado (VMR), que garante a indenização integral de acordo com a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), e valor determinado (VD), que indeniza o segurado com o pagamento de uma quantia definida no ato da contratação. “O mais recomendado é o VMR porque se houver roubo ou perda total o seguro vai indenizar com o valor atualizado de mercado”, orienta.

A empresária Sing Siz contratou recentemente o primeiro seguro de automóvel. Consultou dois corretores e observou que havia divergências nas informações sobre o valor da apólice. “Questionei bastante para esclarecer minhas dúvidas e só contratei com segurança. Afinal é um bem caro que deve ter uma cobertura integral”. Sing optou pela modalidade VMR porque tem como prioridade a indenização correspondente ao valor atualizado do bem. “Eu comparei vários produtos. Sei que a franquia ficou alta, mas o imprescindível é ter a cobertura completa”.

Fonte: Diario de Pernambuco

Comprou um carro novo? Conheça seus direitos!

Um carro novo traz junto com ele muitos deveres e taxas, mas o comprador também tem muitos direitos que devem ser respeitados, afinal gasta-se muito em um produto que a expectativa é para que sejam um bem que dure por muitocarronovodireito tempo.

Para respaldar o consumidor destes direito existe o Código de Defesa do Consumidor que ajudou a disciplinar as relações de consumo com dispositivos do direito civil, penal e administrativo.

Confira abaixo alguns dos direitos do consumidor que adquire um carro 0km:

1-) Carro novo que apresenta defeito: a montadora tem até 30 dias para resolver o problema. Após este período, o consumidor pode exigir na justiça a troca do veículo, o dinheiro de volta ou abatimento proporcional.

2-) Peças de reposição após um modelo sair de linha: A manutenção de peças no mercado é uma obrigação do fabricante, em relação aos veículos nacionais, e do importador, quanto aos importados. Cabe a eles garantir a oferta de peças de reposição. Não existe um prazo determinado, mas normalmente ele não é inferior a 10 anos da fabricação do modelo.

3-) Concessionária prometeu o carro novo em 7 dias e não entregou: Se no contrato de venda consta este prazo, o comprador poderá desistir da compra, pois o contato não foi cumprido.

4-) Realização de Recall: Não existe prazo determinado e a montadora é obrigada a realizar a troca a qualquer tempo. Para saber se o seu veículo precisa passar pelo recall acesse o site do Procon e confira no sistema de buscas.

Fonte: Autoshow

Seguro DPVAT: saiba como utilizá-lo

Vítimas de acidentes de trânsito têm direito a seguro
Flávio Antunes, de Aracaju

DPVAT, você deve estar se perguntando o que é isso, certo? Este é um seguro que lhe indeniza caso você tenha danos pessoais causados por veículos automotores transitáveis em terra, ou seja, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via terrestre (DPVAT) que indeniza vítimas de acidentes ocasionados por veículos que têm motor próprio e andam em terra e asfalto. Não encaixam neste perfil bicicletas, trens, barcos e aeronaves.

O seguro é de exclusividade onde os acidentes tenham caso de morte ou lesões graves e leves. Então pessoas que sofram danos materiais em colisão, roubo ou furto não serão beneficiadas com o DPVAT. Em caso de acidente as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e sob forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico/hospitalar.

Emsergipe.com

Você mesmo internauta pode dar entrada nos pedidos de indenização ou reembolso. Para isso basta procurar o Sincor mais próximo, munido dos seguintes documentos: placa do veículo, Boletim de ocorrência, atestado médico, notas fiscais dos gastos, além de RG, CPF, comprovante de resisdência e habilitação. Lembrar que o seguro é obrigatório, pois foi criado pela lei 6.194/74, em 1974.

Flávio Antunes / SN1

O procurador, Fausto Leite, alerta para que as pessoas tomem cuidado com terceiros que queiram se beneficiar com o seguro. “É bom que as pessoas fiquem atentas aos golpistas, pois eles se aproveitam da ingenuidade dos que têm direito ao DPVAT, mas desconhece do seu direito ao seguro, portanto é bom levar um advogado para orientar, mesmo não sendo obrigatório a presença do profissional”, explica.

Fonte : http://emsergipe.globo.com/noticias/?act=visualizar&id=120322&s=sergipe&c=Tr%C3%A2nsito&cidade=aracaju