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importância de contratar o seguro residencial

Prevenir é melhor que remediar

Especialista fala da importância de contratar o seguro residencial e dá dicas de como escolher o contrato que melhor se adéqua à realidade do consumidor.

Brasília – O incêndio que destruiu o apartamento na quadra 309 da Asa Norte, no domingo, chamou a atenção dos brasilienses para a importância de contratar um seguro residencial. Nesse tipo de contrato, o consumidor paga um determinado valor e a seguradora se compromete a indenizar os prejuízos causados na residência, caso eles ocorram.

De modo geral, os seguros residenciais costumam cobrir danos causados por incêndio, explosão ou destruição acidental. Na maioria dos casos não estão inclusos ressarcimento de perdas de móveis, utensílios, jóias e vestuário.

O advogado especialista em contratos, Cristiano Fernandes, da Advocacia Fernandes Melo, afirma que as coberturas mais procuradas são as de incêndio, roubo e danos elétricos. “Todas as seguradores têm os planos básicos que cobrem perdas contra raios, incêndio ou explosão. Existem diversas outras opções que podem encarecer o valor final do seguro por aumentar a quantidade de bens segurados”, afirma.

“Alguns seguros oferecem, inclusive, assistência 24h. Com esse serviço, o consumidor tem direito a eletricista, encanador e outros profissionais, sem pagar pela mão de obra”, afirma Cristiano.

Cristiano Fernandes alerta que antes de contratar o serviço, o consumidor deve procurar no site da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) se a seguradora de sua escolha está credenciada, tal como exige o art.757, parágrafo único, do novo Código Civil. “É importante observar as exigências que as seguradoras fazem para o pagamento do valor a ser ressarcido. Algumas empresas pedem três orçamentos; outras obrigam a apresentação da nota fiscal de cada bem danificado. Quanto menos exigências, melhor para o consumidor, porque será mais fácil para receber a indenização”, afirma.

O advogado ressalta, ainda, a importância dos contratantes de seguros residenciais comunicarem às seguradoras sobre alterações significativas nas condições do imóvel. “O cliente tem obrigação de comunicar a seguradora o agravamento de risco, caso contrário ele pode perder o direito ao ressarcimento”.

Se houver a necessidade de acionar a seguradora, Cristiano lembra que é importante conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados porque a empresa fará a perícia.

Algumas dicas para contratar o Seguro Residencial: . Certifique-se que a empresa seguradora é credenciada na Superintendência de Seguros Privados | . Analise as exigências que a empresa faz para pagar a indenização |. Verifique quais danos o seguro cobre | . Confira o tempo estipulado para o ressarcimento | . Lembre-se de comunicar à seguradora sobre eventuais mudanças no imóvel que possam acarretar no aumento do risco de acidentes | . Não se esqueça de conservar todos os indícios e vestígios em caso de acidente.

Perfil da Advocacia Fernandes Melo S/S – Com treze anos de experiência, a Advocacia Fernandes Melo foi fundada em 1997 pelos advogados Cristiano de Freitas Fernandes e Jacques Veloso de Melo. O escritório, com sede em Brasília-DF, atua nas áreas do Direito Empresarial, Público, Tributário, Bancário, Econômico, Internacional, Imobiliário, Civil e Administrativo (licitações).

Fonte: Revista Fator

Seguradora deve comprovar vistoria em residência

Seguradora que deixa de fazer a vistoria antes de fechar o contrato assume implicitamente o risco do negócio. Por isso, deve pagar pela ocorrência de sinistro. Esse é o entendimento da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve, parcialmente, decisão proferida em Primeira Instância que determinara a Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros S.A. o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes da não quitação de um contrato de seguro após a ocorrência do sinistro.

A sentença original condenou a seguradora ao pagamento da quantia de R$5.624,00 a título de danos materiais, corrigidos a partir da data do sinistro, de R$ 3 mil a título de danos morais e das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o montante total devido. O recurso interposto pela seguradora foi provido apenas para alterar o prazo de incidência de correção monetária devida pela seguradora, que deve ser a data da recusa do pagamento, e os juros de mora, a partir da citação válida.

Consta dos autos que o apelado seria beneficiário de seguro residencial contra vendaval, entre outros infortúnios, no valor de R$3,5 mil, originário de um contrato ajustado com a apelante. Com a incidência de uma tempestade com vendaval em sua região, teve sua residência danificada e precisou acionar a apelante para ser indenizado pelos prejuízos sofridos. A seguradora negou-se a indenizar sob argumento de que o seguro se aplicaria exclusivamente à cobertura de danos em imóvel residencial e o imóvel seria destinado à atividade comercial. A seguradora alegou que o imóvel residencial objeto do seguro seria utilizado para fins comerciais, fato que teria sido omitido pelo apelado e vedado pelo contrato. Disse não haver nos autos comprovação dos danos materiais suportados pelo apelado, questionando o valor probatório dos documentos trazidos aos autos. Aduziu inexistência de danos morais ante a negativa do pagamento do seguro.

Considerou o relator, desembargador Antônio Bitar Filho, que o terreno seria dividido em duas áreas: a da frente, onde funcionaria o comércio, e a dos fundos, onde ficaria a moradia do apelado, fato que foi informado pelo segurado e que deveria ter sido objeto de diligência e vistoria por parte da seguradora. Avaliou que na ânsia de fechar o contrato, a seguradora optou por dispensar a vistoria, implicitamente assumindo o risco do negócio. O magistrado observou ainda que a seguradora não pode alegar tais vícios sem ter procedido a uma averiguação da situação antes da formalização do contrato, o que não foi provado (vistoria) nos autos.

Quanto aos danos materiais e morais, o julgador destacou os documentos que comprovaram a existência do seguro, o dano e a negativa da indenização por parte da seguradora, além dos recibos de reparos efetuados pelo apelado em decorrência da negativa de pagamento. Conforme o desembargador Antônio Bitar Filho, a seguradora não logrou êxito em demonstrar fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, por isso o valor fixado de indenização deve ser mantido.

Fonte: TJMT

Seguros Redidenciais: Seguradoras miram serviços agregados

O boom atual de comprar um imóvel vem em geral acompanhado de uma fase de planos. Reforma, consertos, revisão elétrica e, claro, providências para a segurança da residência. É nesse momento que as seguradoras entram em cena com sua especialidade para atrair novos clientes, sobretudo agora, com o mercado imobiliário aquecido.

Neste cenário, não conta apenas o valor do prêmio, mas também uma série de serviços e “vantagens” oferecidos nas apólices, que vão desde limpeza de caixa d’água até banho e tosa de animais de estimação. “Mais do que o seguro, as pessoas querem comprar tranquilidade no dia a dia. Elas não pensam somente na possibilidade de ocorrer um acidente em casa”, afirma Gilberto Abreu, diretor de seguros, previdência e capitalização do Grupo Santander Brasil.

“A assistência prevista nos planos de seguro residencial está cada vez mais abrangente e sofisticada, dada a competitividade entre as empresas”, completa o diretor-gerente do Bradesco Auto/RE, Marco Antonio Gonçalves.”É uma forma de atrair clientes. Não captamos apenas consumidores preocupados com incêndio ou furto.”

Fonte: JRS Comunicação  Data: 07.07.2010 -

Fácil e acessível, novo seguro residencial cria condições favoráveis para a proteção de imóveis

Pacote pronto de soluções da Allianz Seguros oferece segurança, assistência 24 horas e custos reduzidos ao consumidor

Estimativas revelam que, no país, 40 milhões de lares não possuem seguro residencial. Dessa forma, o número de domicílios segurados não chega a 10%, conforme cálculos do setor. Ao mapear os motivos que afastam o brasileiro desta proteção, a Allianz Seguros desenvolveu pacotes fáceis de entender e acessíveis ao bolso do público. Trata-se do Residência Essencial, que cobre os principais riscos a que os imóveis estão expostos. Os corretores de seguros também encontrarão facilidades no ato da venda. “Posicionamos o produto de uma forma objetiva. É como se ele retirasse da prateleria e colocasse à disposição do seu cliente”, comenta Rafael Rodrigues, superintendente de seguros patrimoniais da Allianz.

Coberturas de primeira necessidade – Com a ideia de promover uma adesão gradativa daqueles consumidores que nunca tiveram o hábito de contratar a apólice para casas e apartamentos, a Allianz formatou seis diferentes tipos de pacotes de coberturas e assistência. O Residência Essencial é uma apólice de um ano de vigência que, como o próprio nome diz, traz coberturas de primeira necessidade do segurado, a um custo reduzido e com um bom pacote de assistência 24 horas. “Nossa intenção foi entregar um produto autoexplicativo ao mercado e desmistificar a ideia que o brasileiro faz do custo deste produto”, destaca Rodrigues.

Segundo ele, a importância de proteger o patrimônio ganha aos poucos mais atenção da população por conta dos vendavais e tremores, embora não reflita em um crescimento substancial na procura pelo produto. “Mas o ideal é que um maior número de pessoas faça a opção pela proteção ao bem de forma preventiva, entendendo a boa relação de custo e benefício apresentada”, acrescenta.

Um seguro para cada perfil – Com seis tipos de plano, variando apenas o preço, o seguro sai a partir de R$ 138 por ano, pagos em até quatro vezes sem juros. O produto, desenhado após pesquisa feita no mercado e dentro da própria carteira, oferece coberturas essenciais, tais como: despesa com aluguel, dano elétrico, vendaval, roubo e furto, responsabilidade civil familiar e quebra de vidros. O segurado conta também como uma gama de serviços oferecidos na Assistência 24 horas, com destaque para o check-up domiciliar, chaveiro, eletricista, hidráulico, entre outros.

Fonte: Joseph Dana  29 de Junho de 2010 15:43