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Maritima Seguros | Garra Seguros BH

Maritima Seguros

  • BH Seguros
16 jun

BH Seguros_maritima_SegurosMaritima Seguradora
0800162722

Marítima Assistência 24 hs (Planos Básico, Executivo e Veículos de Carga)

Socorro mecânico e guincho

O presente Serviço Complementar de contratação facultativa, que está vinculado à existência das coberturas de Auto e/ou RCF-V, atende o segurado em todo o Território Nacional e Países do Mercosul, 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sendo válido pelo mesmo período de vigência da apólice de seguro, exclusivamente para segurados que tenham seu domicílio e residência habitual no Brasil.
Para utilização deste serviço entende-se que o número máximo de acompanhantes (passageiros) está limitado à lotação oficial do veículo.
Considera-se também como segurado, para utilização deste serviço, o condutor do veículo que tenha obtido autorização daquele para dirigir.
É obrigatório o contato com a Central de Atendimento da Assistência 24 horas para utilização de quaisquer um dos serviços, portanto não haverá reembolso caso esse procedimento não seja obedecido.
O serviço de Assistência 24 horas compreende um conjunto de assistências para o veículo segurado, para o condutor e para os passageiros, conforme definições a seguir:

A) Marítima Assistência 24 horas – Plano Básico (Veículos de passeio e Comerciais Leves)

Para efeito do serviço de assistência, considera-se como veículo todo meio de transporte automotor de passeio, Pick-Up´s, Vans e Furgões com peso líquidos inferior a 3,5 toneladas.

Reboque após pane, acidente, incêndio ou enchente (sem franquia)
Se o veículo ficar totalmente imobilizado em decorrência de pane mecânica/elétrica, acidente, incêndio ou enchente, a Marítima Assistência providenciará através de prestadores conveniados, um reboque para o veículo segurado até uma oficina ou local apropriado, observando-se o raio máximo de 300 Km do local do evento. Na impossibilidade da localização de uma oficina dentro deste limite, será providenciada a guarda do veículo em local apropriado até a localização de uma oficina mais próxima, situação esta em que será fornecido um segundo reboque. O serviço será prestado em caráter de urgência, ficando vedada a sua utilização para pesquisas de preços em oficinas e espera em Delegacias para a confecção de Boletim de Ocorrência ou perícia técnica. Se necessária a espera, a hora parada do guincho correrá exclusivamente por conta do segurado. Será fornecido apenas um guincho por evento, encerrando-se a responsabilidade da Marítima Assistência quando da entrega do veículo na oficina.

Reparo no local após pane, acidente (sem franquia)
No caso de pane mecânica/elétrica, acidente, incêndio ou enchente com o veículo, que impossibilite a sua locomoção por meios próprios, a Marítima Assistência enviará até o local um socorro mecânico para conserto de emergência, se tecnicamente isso for possível.
Caso não seja possível o conserto no local, o veículo segurado será rebocado até a oficina mais próxima, observado-se o limite máximo de 300 Km do local do evento, desde que obedecidas as condições de serviço narradas no item A.
No caso de haver necessidade de peças novas ou de reposição para conserto do veículo, bem como serviços por parte da oficina, os gastos correrão por conta exclusivamente do segurado.
Será fornecido apenas 1 (um) atendimento de guincho/reboque por evento.

Renovação da Carteira de Habilitação (C.N.H.)
Para utilização deste serviço o segurado deverá efetuar contato através da Central de Atendimento, para que a Marítima Assistência oriente o mesmo a se dirigir aos prestadores de serviços (Despachantes mais próximos) para a execução do serviço.
Será de responsabilidade do segurado a realização do curso C.F.C (Centro de Formação de Condutores), da prova e do exame médico, além do pagamento das taxas obrigatórias, cabendo a Marítima Assistência arcar apenas com os custos de honorários dos Despachantes.

Serviço de chaveiro (sem franquia)
Caso o veículo não possa ser aberto ou acionado em razão da perda de chave, do esquecimento da mesma no interior do veículo ou no caso de sua quebra na fechadura ou ignição, a Marítima Assistência providenciará o envio de um prestador de serviço para abertura do veículo sem arrombamento e sem danos ao mesmo. Caso não seja possível fazer o serviço no local, o veículo será rebocado até uma oficina especializada num raio de até 300 Km . A Marítima Assistência só se responsabiliza pelo pagamento dos honorários do prestador para abertura do veículo e pela confecção de uma chave simples, ficando os custos para confecção das demais chaves, peças para troca e/ou outros custos de consertos por conta do segurado.

Retorno ao domicílio ou continuação de viagem após pane, acidente, incêndio, enchente, roubo ou furto (franquia de 50 Km )
A Marítima Assistência colocará à disposição do segurado o meio de transporte alternativo mais adequado, a critério da mesma, para retorno ao seu domicílio ou para continuação da viagem, caso o reparo ou liberação do veículo pelas autoridades leve mais do que 24 horas.

Observação: Para utilização desse serviço será considerado o percurso que for mais próximo do local da ocorrência: retorno ao domicílio do segurado ou continuação da viagem.

Hospedagem (franquia de 50 Km )
Não sendo possível o transporte alternativo em virtude de falhas na estrutura do local ou pelo horário da ocorrência, o segurado e seus acompanhantes poderão utilizar-se através da Marítima Assistência de hospedagens (diárias) em hotéis, nas situações em que forem necessárias mais de 24 horas para a reparação do veículo.

Despesas para recuperação do veículo (franquia de 50 km)
Em caso de pane, acidente, incêndio, enchente ou localização do veículo em caso de roubo ou furto, se o segurado tiver retornado ao seu domicílio ou prosseguida viagem até o seu destino, a Marítima Assistência providenciará o meio de transporte mais adequado, a critério da mesma, para que o segurado ou pessoa por ele indicada possa recuperar o veículo. O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na classe econômica, destinada a cobrir a extensão entre o município de residência do segurado e o local de reparação/recuperação do veiculo.

Retorno de passageiro após acidente – motorista profissional (franquia de 50 Km)
Em caso de hospitalização do segurado, em decorrência de acidente envolvendo o veículo segurado e desde que este tenha condições de trafegar e não havendo outro passageiro para conduzir o veículo de volta à residência do segurado, a Marítima Assistência colocará à disposição dos acompanhantes, um motorista particular que os conduzirá até a residência do segurado.

Retorno do segurado em caso de falecimento de parente de primeiro grau (franquia de 50 km)
Em caso de falecimento de parente de primeiro grau ou cônjuge do segurado e estando o veículo totalmente imobilizado em conseqüência de sinistro ou pane, há mais de 24 horas, a Marítima Assistência garantirá ao segurado um meio de transporte mais adequado para a antecipação do seu retorno ao domicílio. O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na classe econômica, destinada a cobrir a extensão entre a residência do segurado e o local da ocorrência.

Remoção hospitalar após acidente (franquia de 50 km)
Sempre que o segurado e seus acompanhantes necessitarem de atendimento médico de urgência em razão de acidente envolvendo o veículo segurado e no local do evento não houver de infra-estrutura adequada, a Marítima Assistência disponibilizará o seu traslado até outra unidade hospitalar, conforme determinação médica. O serviço poderá ser disponibilizado através de um meio compatível adequado à situação (ambulâncias especiais, U.T.I. móvel, avião, helicóptero, etc.). A Marítima Assistência arcará com as despesas de locomoção até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Envio de pessoa da família do segurado ou de um acompanhante em caso de hospitalização (franquia de 50 km)
Após acidente envolvendo o veículo segurado e havendo necessidade de internação hospitalar do segurado por período superior à 10 dias, a Marítima Assistência, a seu critério, providenciará o meio de transporte mais adequado para que uma pessoa da família, ou pessoa indicada pelo próprio segurado, residente no país da internação, possa visitá-lo durante sua internação. Este serviço somente será disponibilizado por meio de comprovação médica. O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na classe econômica, destinada a cobrir a extensão entre a residência do segurado e o local da internação.

Hospedagem de Acompanhante (Franquia de 50km)
Caso seja utilizada a cobertura “Envio de pessoa da família em caso de hospitalização”, a Marítima Assistência fornecerá também diárias em hotel, para o devido acompanhamento ao Segurado hospitalizado.
Esta cobertura não inclui despesas extras tais como alimentação, telefonemas, frigobar, etc.
Esse serviço está limitado a R$50,00/dia, no máximo de 10 (dez) dias.

Traslado de corpos (franquia de 50 Km)
Em caso de falecimento do segurado e/ou acompanhantes, em decorrência de acidente ou sinistro envolvendo o veículo segurado, a Marítima Assistência providenciará o traslado dos corpos para o local onde serão sepultados, incluindo neste serviço o fornecimento de urna funerária do tipo standard e todo aparato necessário, limitado ao valor máximo de R$ 2.000,00 por óbito. Acima deste valor, os custos correrão por conta do segurado e/ou seus sucessores, em caso de seu falecimento no acidente.

Envio de um representante da família do segurado ou do acompanhante, em caso de acidente (Franquia de 50km)
Em caso de falecimento do Segurado ou de algum de seus acompanhantes, em decorrência de sinistro/acidente envolvendo o veículo segurado, a Marítima Assistência providenciará o envio de um representante da família do segurado ou do acompanhante até o local do sinistro/acidente.
O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na classe econômica, destinada a cobrir a extensão entre a residência do segurado e o local do sinistro/acidente.

Falta de combustível (Pane seca)
Caso o veículo segurado apresente problemas de locomoção em razão da falta de combustível, o veículo será rebocado até o posto de abastecimento mais próximo ao local do evento, até o limite de 300 Km para esta remoção. O custo do combustível enviado deverá ser pago no local pelo Segurado.

Troca de pneus
Ocorrendo avarias em um ou mais pneus e/ou rodas, provocados por impactos, furos, rasgos, cortes ou danos que impossibilitem a locomoção do veículo segurado, a Marítima Assistência providenciará mediante solicitação do segurado, o envio de um profissional ao local do evento para a possível solução do problema.
Na impossibilidade do conserto no local (substituição do pneu sobressalente), a Marítima Assistência fará a remoção do veículo até a oficina mais próxima, respeitando o limite máximo de 300 Km.
Esse serviço não compreende quaisquer despesas com reparo ou substituição do pneu, câmara de ar, rodas ou quaisquer outras peças.

Retorno Seguro (Limite de 50 km)
Um serviço eficiente e totalmente adequado à legislação de trânsito atual. Através desta opção, o Marítima Assistência 24 horas providenciará um motorista substituto para conduzir o veículo segurado até a residência/local indicado caso o segurado não esteja em condições físicas ou psicológicas para fazê-lo.

B) Marítima Assistência 24 Horas – Plano Executivo

O Plano Executivo, além dos serviços do Plano Básico narrado anteriormente, também dá direito aos seguintes serviços:

Licenciamento anual do Veículo
O segurado deverá se dirigir aos prestadores de serviços (Despachantes) indicados pela Marítima Assistência para a execução do serviço. Será de responsabilidade do segurado os pagamentos das taxas obrigatórias (I.P.V.A, DPVAT, inclusive multas), cabendo apenas à Marítima Assistência arcar com os custos de honorários dos Despachantes.

Transferência de Veículo
A Marítima Assistência oferece o serviço de Transferência do veículo segurado junto ao Detran, para regularização da propriedade do veículo.
Ficará por conta da Marítima Assistência apenas o custo de honorários dos Despachantes, cabendo ao segurado arcar com todas as despesas obrigatórias e estabelecidas por lei.
Este serviço é limitado a uma transferência por ano e está disponível exclusivamente para transferências de pessoa física para pessoa física ou de pessoa jurídica para pessoa jurídica, dentro do mesmo município.

Carro Reserva em Viagem (Franquia de 50 km)
A Marítima Assistência colocará a disposição um carro reserva durante 03 (três) dias corridos, para o segurado que encontra-se em viagem, ou seja, a 50 km do seu município de origem, caso o veículo fique impossibilitado de prosseguir viagem, por colisão ou pane mecânica/elétrica.
O segurado deverá dirigir-se ao local indicado pela Marítima Assistência munida dos documentos exigidos , cabendo ao mesmo seguir as normas e procedimentos da Locadora, principalmente:

  • Possuir Cartão de crédito com limite disponível superior a R$ 1.000,00;
  • Apresentar a Carteira de Identidade;
  • Ter habilitação (C.N.H.) no mínimo há 2 anos;
  • Ser maior de 21 anos.

Se no local onde o segurado se encontra não for possível disponibilizar um veículo, a Marítima Assistência oferecerá alternativas de serviços (outros meios de transportes/hospedagem).
O veículo a ser disponibilizado será do tipo popular básico (1000 cc), sem opcionais, caso o segurado opte por outro modelo, deverá arcar com a diferença dos valores.
Não estão cobertos os gastos com combustível, pagamentos de pedágio, multas e/ou danos ao veículo, como também o custo da franquia estipulada pela empresa locadora.

Observação: “Carro Reserva em Viagem” substitui o serviço de “Retorno ao domicilio ou continuação da jornada, após pane, acidente, incêndio, enchente ou roubo”.

Carro Reserva por Roubo, Furto ou Indenização Integral do veículo segurado por Colisão, Incêndio e/ou Enchente
Será concedido um carro reserva, como meio de transporte alternativo, para os sinistros previstos cobertos e indenizáveis pela apólice, com ocorrência de roubo, furto, colisão, incêndio e/ou enchente, limitado a 20 (vinte) dias corridos.
O carro reserva somente será liberado após a realização de vistoria no veículo e análise do processo de sinistro, mediante autorização expressa do Departamento de Sinistro da Seguradora.
O segurado deverá dirigir-se ao local indicado pela Marítima Assistência, munido dos documentos exigidos , cabendo ao mesmo seguir as normas e procedimentos da Locadora, principalmente:

  • Possuir Cartão de crédito com limite disponível superior a R$ 1.000,00;
  • Apresentar a Carteira de Identidade;
  • Ter habilitação (C.N.H.) no mínimo há 2 anos;
  • Ser maior de 21 anos.

O veículo a ser disponibilizado será do tipo popular básico (1000 cc), sem opcionais, caso o segurado opte por outro modelo, deverá arcar com a diferença dos valores.
Não estão cobertos os gastos com combustível, pagamentos de pedágio, multas e/ou danos ao veículo, como também o custo da franquia estipulada pela empresa locadora.
Caso o segurado tenha utilizado o serviço de carro reserva devido a um sinistro com danos parciais no veículo, na mesma vigência da apólice, terá direito ao carro reserva por ocasião do sinistro de indenização integral, limitado a 20 (vinte) dias, deduzindo-se a quantidade de dias já utilizados nessa mesma vigência.

Carro Reserva devido a ocorrência de sinistro com danos parciais por Colisão, Incêndio, Enchente e ou Roubo/Furto localizado
Será concedido um carro reserva para os sinistros previstos cobertos e indenizáveis pela apólice, com ocorrência de danos parciais por Colisão, Incêndio, Enchente e ou Roubo/Furto localizado , limitado a 15 (quinze) dias corridos.
O carro reserva somente será liberado após a realização de vistoria no veículo, constatação de que o prejuízo é superior à franquia e análise do processo de sinistro, mediante autorização expressa do Departamento de Sinistro da Seguradora.
O segurado deverá dirigir-se ao local indicado pela Marítima Assistência, munido dos documentos exigidos , cabendo ao mesmo seguir as normas e procedimentos da Locadora, principalmente:

  • Possuir Cartão de crédito com limite disponível superior a R$ 1.000,00;
  • Apresentar a Carteira de Identidade;
  • Ter habilitação (C.N.H.) no mínimo há 2 anos;
  • Ser maior de 21 anos.

O veículo a ser disponibilizado será do tipo popular básico (1000 cc), sem opcionais, caso o segurado opte por outro modelo, deverá arcar com a diferença dos valores.
Não estão cobertos os gastos com combustível, pagamentos de pedágio, multas e/ou danos ao veículo, como também o custo da franquia estipulada pela empresa locadora.
Caso o segurado tenha utilizado o serviço de carro reserva devido a um sinistro com danos parciais no veículo, na mesma vigência da apólice, terá direito ao carro reserva por ocasião do sinistro, limitado a 15 (quinze) dias, deduzindo-se a quantidade de dias já utilizados nessa mesma vigência.

Assistência Funeral em caso de Acidente de Veículo com a Morte do Motorista
Assistência e serviços, com o objetivo de garantir a tranqüilidade e segurança aos familiares do segurado quando de seu falecimento por acidente, envolvendo o veículo segurado.
Limite de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) válido apenas para o segurado da apólice.

Help Desk
Em caso de problemas emergenciais no equipamento de informática do segurado que impeçam o funcionamento de hardware, software, sistemas ou internet, a Marítima Assistência 24 horas disponibilizará uma Central de Atendimento que o auxiliará na solução do problema por telefone.

C) Marítima Assistência 24 horas – Veículos de Carga

Para efeito dos serviços de assistência, entende-se como veículo de carga o meio de transporte terrestre, compreendendo caminhão, cavalo-mecânico, reboque e semi-reboque, com peso superior a 2,0 toneladas, e que seja objeto da cobertura concedida pela Marítimo Seguros, através do Seguro de Automóveis ou cavalo-mecânico e um reboque ou semi-reboque vazio, a ele atrelado diretamente .

Reboque após pane, acidente, incêndio ou enchente (sem franquia)
Se o veículo ficar totalmente imobilizado em decorrência de pane mecânica/elétrica, acidente, incêndio ou enchente, a Marítima Assistência providenciará através de prestadores conveniados, um reboque para o veículo segurado até uma oficina ou local apropriado, observando-se o raio máximo de 200 Km do local do evento. Na impossibilidade da localização de uma oficina dentro deste limite, será providenciada a guarda do veículo em local apropriado até a localização de uma oficina mais próxima, situação esta em que será fornecido um segundo reboque. O serviço será prestado em caráter de urgência, ficando vedada a sua utilização para pesquisas de preços em oficinas e espera em Delegacias para a confecção de Boletim de Ocorrência ou perícia técnica. Se necessária a espera, a hora parada do guincho correrá exclusivamente por conta do segurado. Será fornecido apenas um guincho por evento, encerrando-se a responsabilidade da Marítima Assistência quando da entrega do veículo na oficina.

Reparo no local após pane, acidente (sem franquia)
No caso de pane mecânica/elétrica, acidente, incêndio ou enchente com o veículo, que impossibilite a sua locomoção por meios próprios, a Marítima Assistência enviará até o local um socorro mecânico para conserto de emergência, se tecnicamente isso for possível.
Caso não seja possível o conserto no local, o veículo segurado será rebocado até a oficina mais próxima, observado-se o limite máximo de 200 Km do local do evento, desde que obedecidas as condições de serviço narradas no item A.
No caso de haver necessidade de peças novas ou de reposição para conserto do veículo, bem como serviços por parte da oficina, os gastos correrão por conta exclusivamente do segurado.
Será fornecido apenas 1 (um) atendimento de guincho/reboque por evento.

Renovação da Carteira de Habilitação (C.N.H.)
Para utilização deste serviço o segurado deverá efetuar contato através da Central de Atendimento, para que a Marítima Assistência oriente o mesmo a se dirigir aos prestadores de serviços (Despachantes mais próximos) para a execução do serviço.
Será de responsabilidade do segurado a realização do curso C.F.C (Centro de Formação de Condutores), da prova e do exame médico, além do pagamento das taxas obrigatórias, cabendo a Marítima Assistência arcar apenas com os custos de honorários dos Despachantes .

Serviço de chaveiro (sem franquia)
Caso o veículo não possa ser aberto ou acionado em razão da perda de chave, do esquecimento da mesma no interior do veículo ou no caso de sua quebra na fechadura ou ignição, a Marítima Assistência providenciará o envio de um prestador de serviço para abertura do veículo sem arrombamento e sem danos ao mesmo. Caso não seja possível fazer o serviço no local, o veículo será rebocado até uma oficina especializada num raio de até 200 Km . A Marítima Assistência só se responsabiliza pelo pagamento dos honorários do prestador para abertura do veículo e pela confecção de uma chave simples, ficando os custos para confecção das demais chaves, peças para troca e/ou outros custos de consertos por conta do segurado.

Retorno ao domicílio ou continuação de viagem após pane, acidente, incêndio, enchente, roubo ou furto (franquia de 50 Km)
A Marítima Assistência colocará à disposição do segurado o meio de transporte alternativo mais adequado, a critério da mesma, para retorno ao seu domicílio ou para continuação da viagem, caso o reparo ou liberação do veículo pelas autoridades leve mais do que 24 horas.

Hospedagem (franquia de 50 Km)
Não sendo possível o transporte alternativo em virtude de falhas na estrutura do local ou pelo horário da ocorrência, o segurado e seus acompanhantes poderão utilizar-se através da Marítima Assistência de hospedagens (diárias) em hotéis, nas situações em que forem necessárias mais de 24 horas para a reparação do veículo.

Despesas para recuperação do veículo (franquia de 50 km)
Em caso de pane, acidente, incêndio, enchente ou localização do veículo em caso de roubo ou furto, se o segurado tiver retornado ao seu domicílio ou prosseguida viagem até o seu destino, a Marítima Assistência providenciará o meio de transporte mais adequado, a critério da mesma, para que o segurado ou pessoa por ele indicada possa recuperar o veículo. O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na classe econômica, destinada a cobrir a extensão entre o município de residência do segurado e o local de reparação/recuperação do veiculo.

Retorno do segurado em caso de falecimento de parente de primeiro grau (franquia de 50 km)
Em caso de falecimento de parente de primeiro grau ou cônjuge do segurado e estando o veículo totalmente imobilizado em conseqüência de sinistro ou pane, há mais de 24 horas, a Marítima Assistência garantirá ao segurado um meio de transporte mais adequado para a antecipação do seu retorno ao domicílio. O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na classe econômica, destinada a cobrir a extensão entre a residência do segurado e o local da ocorrência.

Remoção hospitalar após acidente (franquia de 50 km)
Sempre que o segurado e seus acompanhantes necessitarem de atendimento médico de urgência em razão de acidente envolvendo o veículo segurado e no local do evento não houver de infra-estrutura adequada, a Marítima Assistência disponibilizará o seu traslado até outra unidade hospitalar, conforme determinação médica. O serviço poderá ser disponibilizado através de um meio compatível adequado à situação (ambulâncias especiais, U.T.I. móvel, avião, helicóptero, etc.). A Marítima Assistência arcará com as despesas de locomoção até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Retorno de Passageiros após Alta Médica (sem Franquia)
Caso não haja ninguém disponível ou habilitado a reconduzir o segurado com os seus acompanhantes ao seu município de residência, a Marítima Assistência providenciará, a seu critério, o meio de transporte apropriado para tanto.

Envio de pessoa da família do segurado ou de um acompanhante em caso de hospitalização (franquia de 50 km)
Após acidente envolvendo o veículo segurado e havendo necessidade de internação hospitalar do segurado por período superior a 10 dias, a Marítima Assistência, a seu critério, providenciará o meio de transporte mais adequado para que uma pessoa da família, ou pessoa indicada pelo próprio segurado, residente no país da internação, possa visitá-lo durante sua internação. Este serviço somente será disponibilizado por meio de comprovação médica. O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na classe econômica, destinada a cobrir a extensão entre a residência do segurado e o local da internação.

Hospedagem de Acompanhante (Franquia de 50km)
Caso seja utilizada a cobertura “Envio de pessoa da família em caso de hospitalização”, A Marítima Assistência 24 Horas fornecerá também diárias em hotel, para o devido acompanhamento ao Segurado hospitalizado.
Esta cobertura não inclui despesas extras tais como alimentação, telefonemas, frigobar, etc.
Esse serviço está limitado a R$50, 00/dia, no máximo de 10 (dez) dias.

Traslado de corpos (franquia de 50 Km)
Em caso de falecimento do segurado e/ou acompanhantes, em decorrência de acidente ou sinistro envolvendo o veículo segurado, a Marítima Assistência providenciará o traslado dos corpos para o local onde serão sepultados, incluindo neste serviço o fornecimento de urna funerária do tipo standard e todo aparato necessário, limitado ao valor máximo de R$ 2.000,00 por óbito. Acima deste valor, os custos correrão por conta do segurado e/ou seus sucessores, em caso de seu falecimento no acidente.

Envio de um representante da família do segurado ou do acompanhante, em caso de acidente (Franquia de 50km)
Em caso de falecimento do Segurado ou de algum de seus acompanhantes, em decorrência de sinistro/acidente envolvendo o veículo segurado, a Marítima Assistência providenciará o envio de um representante da família do segurado ou do acompanhante até o local do sinistro/acidente.
O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na classe econômica, destinada a cobrir a extensão entre a residência do segurado e o local do sinistro/acidente.

Falta de combustível (Pane seca)
Caso o veículo segurado apresente problemas de locomoção em razão da falta de combustível, o veículo será rebocado até o posto de abastecimento mais próximo ao local do evento, até o limite de 200 Km para esta remoção. O custo do combustível enviado deverá ser pago no local pelo Segurado.

Observações Gerais Sobre os Serviços de Assistência 24 horas

A responsabilidade da Marítima Assistência termina no momento do ingresso do veículo em oficina aprovada pelo segurado, ou no momento da admissão do segurado e seus acompanhantes em Unidades de socorro Médico.

A Marítima Assistência não terá nenhuma responsabilidade financeira sobre a qualidade dos serviços extras solicitados pelo segurado diretamente ao Prestador.

A Marítima Assistência não será responsável por falhas na prestação de serviços ocasionadas por motivos de força maior ou caso fortuito, estado de calamidade pública, enchentes ou catástrofes naturais.

Os serviços contidos neste Manual de Orientação, sejam de hospedagem, meio de transporte alternativo, carro reserva em viagem, táxi, transporte aéreo, terrestre, marítimo, não são cumulativos, são opções que o segurado dispõe para utilizar conforme seu interesse e em conformidade com que a Central de Atendimento possa disponibilizar na ocasião do evento, não existindo troca de serviços.

Os serviços serão prestados na medida das disponibilidades locais, observados os limites de garantia oferecidos para cada um dos serviços.

Em alguns casos os serviços estão disponíveis a partir de 50 Km do domicílio do segurado, e em outros, as despesas estão limitadas de acordo com o tipo de serviço.

Última Atualização em 23 de dezembro de 2009

Fonte: Maritima



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Especialista em seguros (31)4103-4652




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