6 jan

Ednéia Silva

Deixar o carro em estacionamento de shoppings, lojas, supermercados e outros estabelecimentos sempre causa uma certa preocupação. O proprietário tem receio pela segurança do veículo, bem como pelos objetos que estão dentro do mesmo.

Pensando em proporcionar maior segurança ao consumidor, o deputado federal Dimas Fabiano (PP-MG) apresentou à Câmara dos Deputados em dezembro um projeto de lei (2.885/2011) que obriga os lojistas a contratar apólice de seguro contra furto e roubo de veículos nos estacionamentos de shopping centers, lojas de departamentos, postos de combustíveis, super e hipermercados ou empresas que operam com estacionamentos.

Se o projeto for aprovado pela Câmara, a lei terá validade em todo o País. Para ter direito ao seguro, o consumidor terá que comprovar a sua permanência no estacionamento. A comprovação poderá ser feita por meio de nota fiscal de compra ou o tíquete de registro de entrada e saída do local. O projeto prevê multa diária de 50% da UFIR (Unidade Fiscal de Referência).

No texto do projeto de lei, o deputado justifica a proposta dizendo que o objetivo “é oferecer ao cliente uma segurança enquanto realiza suas compras ou recebe os serviços prestados. Para isso, o cliente que tiver seu veículo furtado ou roubado dentro do estacionamento poderá recorrer a uma ação indenizatória” na Justiça.

A Apas (Associação Paulista de Supermercados) disse que acata a proposta e lembra que vários supermercados já oferecem esse tipo de proteção aos clientes. O mesmo foi dito pela Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping) que afirma que a medida já é praticada por muitos shoppings do País.

A administração do Shopping Center Rio Claro foi consultada para saber se possui apólice de seguro. A direção, por meio da assessoria de imprensa, somente informou que “tem seguro de responsabilidade civil, modalidade guarda de veículos de terceiros, como a maioria dos empreendimentos comerciais que cobram tarifa de estacionamento”.

Esse tipo de seguro garante o reembolso de quantias a que o segurado pode ser responsabilizado civilmente em caso de danos involuntários (sinistro), corporais e/ou materiais, causados a terceiros, desde que os riscos sejam contemplados na apólice.

A reportagem aguardou manifestação do shopping sobre a proposta em tramitação no Congresso, mas não recebeu retorno até o fechamento da edição. A assessoria informou que a pessoa responsável estava em reunião, mas iria se manifestar sobre o assunto posteriormente.

Fonte: Jornal Cidade



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