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Itaú Seguros é condenado a pagar diferença do valor do DPVAT para agricultor

O Itaú Seguros S/A foi condenado a pagar a diferença do Seguro Obrigatório DPVAT para o agricultor E.R.S.. A decisão, proferida nessa segunda-feira (21/03), foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Consta no processo que o agricultor sofreu acidente de trânsito no dia 3 de março de 2005, ficando com invalidez permanente. Ele procurou a seguradora para receber o valor da indenização previsto em lei para esse tipo de caso, que é de 40 salários mínimos.

No entanto, ficou frustado porque recebeu, em outubro de 2007, apenas R$ 8.100,00. Objetivando receber a diferença a que tinha direito, E.R.S. ingressou com ação na Justiça. Na contestação, o Itaú Seguros defendeu que a invalidez do agricultor não foi total e por isso seria correto o pagamento em valor proporcional à extensão dos danos.

Em maio de 2010, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, Francisco Anastácio Cavalcante Neto, julgou improcedente a ação, declarando extinto o processo com resolução de mérito. O magistrado considerou que a invalidez não era total.

Inconformado, E.R.S. interpôs recurso apelatório (nº 1174-32.2008.8.06.0160/1) no TJCE, requerendo a reforma da sentença. Argumentou que a documentação da debilidade permanente, juntada aos autos, comprova que faz jus à indenização.

Ao relatar o processo, o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes destacou que “a matéria em discussão já foi tratada em causas semelhantes, sendo pacífico o entendimento nos Tribunais Superiores e nesta Corte de Justiça, de que as vítimas de acidentes automobilísticos fazem jus à indenização, precisando, entretanto, que seu direito esteja devidamente comprovado, situação esta verificada no presente caso”.

Com esse posicionamento, a 3ª Câmara Cível reformou a sentença, condenando a seguradora ao pagamento da diferença entre a quantia recebida pela vítima e o equivalente a 40 salários mínimos, vigentes em 2007. O valor deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e corrigido desde a data em que foi realizado o pagamento parcial.

Fonte: Tribunal de justiça do estado do Ceará

Consumidor // Roubo de carro financiado, o que fazer?

Qual o direito do consumidor que compra um bem financiado e é roubado antes de terminar de pagar ? Tem que quitar a dívida? Ou pode ficar isento do pagamento? O aposentado Valdir Dantas, 55 anos, enfrenta o dilema. Ele financiou um carro em 60 meses (cinco anos) no banco, pagou 27 parcelas de R$ 530 e teve o veículo roubado agora quando faltam 33 prestações para quitar o empréstimo. Resultado: deve ainda R$ 17.490 à instituição financeira e como não contratou seguro, terá que pagar mesmo sem usufruir do bem. É justo?

Traumatizado com o assalto há 45 dias, quando levaram o veículo Gol, ano 2008, Valdir Dantas tentou sem sucesso uma recomposição da dívida com o banco. ´Tinha juntado R$ 7 mil , mas o carro custava R$ 24 mil à vista. Tive que fazer o empréstimo no banco. Agora vou ter que pagar e ficar sem o carro?`, questiona.

São as regras do jogo financeiro. A responsabilidade civil pelo bem depende do tipo de financiamento do veículo. São três as modalidades mais usadasno mercado. Wilson Feitosa, presidente da Associação Brasileira dos Usuários de Veículos, explica que os contratos de leasing são mais favoráveis para o consumidor nos casos de roubo. ´O leasing é um contrato de arrendamento. A compra só é consumada quando o arrendatário paga a última parcela`. Segundo ele, a Abuv tem várias decisões judiciais favoráveis ao consumidor.

No caso do aposentado, o financimento foi feito através de um CDC (Crédito Direto ao Consumidor), consumando a compra do carro. ´Esta é a pior situação, porque o banco obriga o credor fazer um seguro e se o veículo for roubado, o saldo do financiamento terá que ser pago`, diz Feitosa. A mesma interpretação é aplicada aos consórcios de veículos. A única exceção admitida pelas administradoras de consórcios é a morte do participante. ´No caso de morte, o bem é automaticamente quitado`, indica o presidente da Abuv.

Especialista em direito do consumidor, o advogado Alexandre Uchoa, considera que a responsabilidade civil do comprador do veículo deve ser aplicada nos contratos de leasing e CDC. ´Em geral, os contratos de financiamento preveem a contratação do seguro. A empresa que financia tem o interesse de preservar o bem`. Uma luz no fim do túnel: se o roubo acontecer dentro dos estacionamentos privados, o consumidor poderá ficar isento do pagamento, porque o estabelecimento tem a responsabilidade pelo o bem.

Fonte: Diario de Pernanbuco.

CSP-MG planeja ações para fomentar o mercado de seguro de pessoas

O recém-lançado Clube de Seguros de Pessoas de Minas Gerais (CSP-MG) já está em plena atividade. No dia 21 de março, a diretoria da instituição se reuniu em Belo Horizonte para dar continuidade às discussões em torno do planejamento estratégico para 2011. Quem informa é o diretor social do Clube, Maurício Tadeu Barros Morais, executivo da Ways Gestão Empresarial e professor da PUC Minas e da Escola Nacional de Seguros (Funenseg).

Segundo o diretor, o planejamento está sendo elaborado com foco no desenvolvimento dos segmentos de Vida, Previdência, Capitalização e Saúde e nas ações de capacitação e qualificação dos sócios do Clube e dos profissionais que atuam no mercado securitário no Estado, em sintonia com entidades do setor como o Sindicato dos Corretores (Sincor), Sindicato das Seguradoras (Sindseg), Funenseg, entre outras.

“Um dos principais diferenciais competitivos na atuação do profissional de mercado é a venda consultiva, por isso pretendemos desenvolver cursos, treinamentos, palestras, seminários e workshops que auxiliem as empresas a trabalhar de forma mais personalizada a sua carteira de benefícios, desenvolvendo produtos que atendam às necessidades específicas de cada cliente”, exemplifica.

Outra meta do CSP, de acordo com Maurício Tadeu, é difundir a cultura do seguro de pessoas entre os mineiros. Para tanto, o Clube pretende interiorizar suas ações, atendendo diversas regiões do Estado.  Uma das ferramentas para potencializar a divulgação do trabalho do Clube é a criação, em breve, de um site. “Queremos um canal de comunicação interativo, que estimule a participação das empresas, corretores e consumidores”, conclui.

Sobre o CSP-MG – Em outubro do ano passado, um grupo de empresários do segmento de seguros de pessoas, com o apoio de entidades de classe do setor como Sincor-MG, Sindseg e Fenacor, lançou o Clube de Seguros de Pessoas de Minas Gerais (CSP-MG), retomando um trabalho que teve início na década de 1980, quando houve uma tentativa de criação de um clube de vida em grupo no Estado. Na ocasião, a iniciativa não obteve êxito.

A nova instituição é presidida pelo diretor executivo da Classic Seguros, Hélio Marcelino Loreno, profissional com experiência de 30 anos no segmento. Entre os sócios beneméritos, estão a Classic Seguros, Bradesco Vida e Previdência, Capemisa, Marítima Seguros, Met Life, Mongeral Aegon, Previsul e Zurich Brasil Seguros SA.

Serviço
Clube de Seguros de Pessoas de Minas Gerais (CSP-MG)
Telefone: (31) 3023-1055
E-mail: secretaria@cspmg.com.br

Fonte: Déborah Gurgel.

São Paulo ganha mais uma unidade do Bradesco Auto Center

A Bradesco Auto/RE realizou, em 22 de março, o evento de inauguração da 10ª unidade do Bradesco Auto Center (BAC), localizada no Ipiranga, em São Paulo. Marco Antonio Rossi, Presidente do Grupo Bradesco Seguros, ressaltou que “esse BAC reforça o trabalho da Companhia em ficar cada vez mais próximo do cliente, oferecendo pronto atendimento e grande variedade de serviços de qualidade para os segurados”. A representante do Sincor – SP, Cassia Maria Del Papa, assim como integrantes do Clube dos Corretores de Seguros do Grande ABC e de Osasco e da União dos Corretores de Seguros também participaram do evento.

Em um ambiente moderno e confortável, com equipe especializada, o BAC oferece serviços integrados para os segurados de todas as modalidades do Bradesco Seguro Auto*, tais como: atendimento a sinistros (para o Segurado e terceiros envolvidos), retirada de carro reserva, vistoria prévia, instalação de equipamentos antifurto, reparos ou troca de vidros, locação de automóveis e 2ª via de boletos. Além de todos esses serviços, o BAC do Ipiranga também abrigará um Núcleo de Produção para atender Corretores de Seguros.

Todos os serviços podem ser feitos com hora marcada, através de agendamento. É só acessar www.bradescoautocenter.com.br ou ligar para a Central de Relacionamento: 4004 2757 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 701 2757 (demais localidades). Toda a rede do BAC atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Desde a abertura do primeiro BAC em 2007, as outras nove unidades – localizadas em Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Joinville (SC), Porto Alegre (RS), Ribeirão Preto (SP), Santo André (SP), Vila Mariana, Santo Amaro e São Miguel – essas em São Paulo capital – já contabilizaram mais de 80 mil atendimentos.[2]

BAC e Núcleo de Produção Ipiranga/SP
Endereço: Av. Nazaret, 605 Ipiranga, São Paulo, SP,

CEP 04263-000

*Exceto caminhões.

Fonte: Metlife Sempre junto com você.