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Brasileiros desembolsaram mais de R$ 5 bilhões com seguro de autos até maio

SÃO PAULO – Quem possui seguro de veículos desembolsou 15,5% mais entre janeiro e maio com prêmios, de acordo com dados da Susep (Superintendência de Seguros Privados).

Ao todo, os segurados pagaram mais de R$ 5,86 bilhões em prêmios às seguradoras nos primeiros cinco meses deste ano. No mesmo período do ano passado, os segurados desembolsaram mais de R$ 5,07 bilhões.

Somente em maio, a arrecadação com prêmios foi 14,4% maior, frente a maio de 2009. Naquele mês, para ter o carro protegido, os segurados desembolsaram mais de R$ 1,06 bilhão, contra os mais de R$ 1,21 bilhão registrados no quinto mês deste ano.

Sinistros
Com relação aos sinistros pagos pelas seguradoras, eles alcançaram R$ 3,95 bilhões entre janeiro e junho – valor 9,1% maior que o registrado no mesmo período do ano passado, quando o montante chegou a R$ 3,62 bilhões.

Somente em maio deste ano, as seguradoras pagaram R$ 806,35 milhões em sinistros, contra os R$ 728,31 milhões registrados no mesmo mês do ano passado – uma diferença de 10,72%.

Seguros
Considerando todas as categorias de seguros, os dados da Susep mostram que as seguradoras atuantes no Brasil receberam R$ 34,2 bilhões em prêmios nos cinco primeiros meses deste ano, de acordo com dados da Susep (Superintendência de Seguros Privados).

O valor representa quase 20% mais do que a cifra apurada nos cinco primeiros meses do ano passado. Os dados não consideram o seguro saúde, que está sob a jurisdição da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Somente em maio, os prêmios atingiram R$ 6,7 bilhões, com queda de 6,8% frente a abril e alta de 9,3% em relação a maio do ano passado.

Fonte : Infomoney, Por: Camila F. de Mendonça
09/07/10 – 13h43

pagamento da franquia de seguro de veículo atingido durante um tiroteio

Franquia de seguro

15 de julho 2010

O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado ao pagamento da franquia de seguro de veículo atingido durante um tiroteio entre policiais militares e fugitivos. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado. Em maio de 2007, o Ford Fiesta Sedan do autor foi abalroado por um Ford Ecosport conduzido por foragidos em Porto Alegre. Após a colisão, o automóvel ficou no meio de tiroteio entre policiais e fugitivos. O proprietário, que estava com a mulher e uma vizinha no veículo, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais.

Em primeira instância, os pedidos foram negados. Em segunda instância, obteve o direito ao reembolso do valor gasto com a franquia do conserto do automóvel. Para o relator do caso, desembargador Orlando Heemann Júnior, o Estado não pode ser responsabilizado pelos danos ocasionados pela colisão, pois caracteriza fato de terceiros. Já com relação às avarias provocadas pelos projéteis, o magistrado entende que “o ente estadual deve responder pelos danos, conforme teoria objetiva do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal”.

Referência: Valor Econômico

Rejeitado projeto que cria seguro obrigatório nas rodovias

Brasília (DF) – A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados concedeu parecer pela rejeição de proposta que obriga as rodovias pedagiadas do País a contratarem seguro de acidentes pessoais em benefício dos condutores e passageiros de veículos que por elas transitarem.

De autoria do deputado José Stangarlini (PSDB-SP), o Projeto de Lei 6779/2010 prevê que os valores das indenizações serão os mesmos pagos pelo Dpvat (Seguro Obrigatória de Veículos Automotores de Vias Terrestres).“A instituição do seguro, nos moldes mencionados, acaba por propiciar benefícios de elevado alcance social, assegurando o pagamento de valores, além de contribuir para a melhoria das condições de tráfego e de segurança nas estradas pedagiadas”, justificou o parlamentar em seu projeto.

A proposta ainda prevê multa pelo não cumprimento da norma – que deve ser equivalente a 100 vezes o maior capital segurado. A reincidência do descumprimento acarretará uma multa equivalente ao dobro da primeira, segundo prevê o texto.

Para o relator da medida na comissão, deputado Osvaldo Reis (PMDB-TO), a justificativa de Stangarlini não se sustenta. “Se a questão é proporcionar incentivos para que o administrador da rodovia reduza acidentes, pois estaria dessa maneira também reduzindo despesas com pagamento de indenizações, melhor seria que a regra sugerida valesse para as rodovias conservadas pelo poder público que, em geral, estão em muito pior situação do que as rodovias delegadas à iniciativa privada”, argumentou Reis em relatório.

O parlamentar ainda ressaltou no texto que a relação entre as concessionárias e o usuário da rodovia é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. “Sendo assim, a morte, as lesões ou a perda patrimonial cuja causa esteja relacionada ao aspecto defeituoso da prestação do serviço de manutenção e controle da rodovia, inclusive sob concessão, dão causa a indenização judicial na extensão dos danos havidos, não importando que já se tenha pago o seguro Dpvat”, completou em relatório.[7]

Mesmo rejeitada pela Comissão de Viação e Transportes, a medida ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tramita em caráter conclusivo.

Fonte: Agência Câmara

O bê-á-bá do seguro de automóvel

Existem quantas modalidades de seguro de automóvel?

Há duas modalidades: valor determinado e valor de mercado referenciado. O segurado deverá avaliar a modalidade que atenda às suas necessidades

Qual a diferença entre as duas modalidades?

O valor de mercado referenciado garante a indenização no preço do valor do veículo corrigido pela tabela da Fipe. O valor determinado estipula um valor na apólice

O que significa indenização integral?

A indenização integral do veículo fica caracterizada quando os prejuízos do sinistro atingirem ou ultrapassarem o valor contratado do seguro

Quais são as principais garantias oferecidas?

As principais garantias são: colisão, incêndio, roubo, responsabilidade civil, acidentes pessoais de passageiros

Como é calculado o prêmio de seguro?

O cálculo do prêmio é feito a partir de parâmetros estatísticos sem a interferência da Susep. As seguradoras têm liberdade de estabelecer a forma de fixação do prêmio

O que é questionário de avaliação do risco?

É um questionário que a seguradora faz para definir o perfil do segurado e avaliar melhor o risco que ela irá assumir

O que fazer no caso de sinistro?

O segurado deverá registrar a ocorrência na Polícia e pedir o Boletim de Ocorrência (BO). Em seguida deve comunicar à seguradora e preencher o aviso de sinistro

Quais os documentos necessários para a comprovação do sinistro?

A documentação básica exigida está discriminada nas condições contratuais entregues ao segurado na contratação da apólice

Qual o prazo máximo para o pagamento da indenização?

Após a entrega de todos os documentos, a seguradora terá o prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento da indenização

Em que casos é proibida a aplicação de franquia?

Nos casos de danos causados aos veículo por incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos casos de indenização integral do veículo

Quando o seguro de automóvel tem início?

As apólices , os certificados e os endossos terão início e término às 24h das datas neles indicadas

Fonte :Diario de Pernambuco