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Seguro: indenização tem até 30 dias para sair

Companhias de seguro têm até 30 dias para indenizar o cliente envolvido em acidente de trânsito, seja ele vinculado diretamente ou terceiro, de acordo com a regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O prazo começa a ser contado após a entrega da documentação.

Mas não é isso o que tem acontecido, segundo os leitores da coluna e do blog Advogado de Defesa, do JT. Nos últimos quatro meses foram 27 queixas às duas seções.

O administrador Erick dos Santos está há mais de 40 dias sem carro esperando uma resposta da empresa da qual é segurado. “Até agora o veículo está parado na concessionária. Não sei o que eles tanto analisam, pois foi um acidente de pequenas proporções.”

Segundo Valéria Cunha, assistente de direção do Procon-SP, o que acontece é que a empresa começar a fazer uma série de exigências após o acidente, o que prolonga a autorização do conserto.

“Toda documentação que pode vir a ser exigida do cliente após o incidente tem de estar especificada no contrato. Além disso, mesmo que as regras do seguro não sejam regulamentadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente tem sempre o direito à informação. Isso significa saber de todas as condições e exigências antes mesmo de assinar o contrato”, diz Valéria.

Fonte: Estadão, Ligia Tuon

eguro não permite dois pesos e duas medidas. Seguradora e segurado devem agir com integral boa-fé

Contrato é para ser cumprido
O contrato de seguro não permite dois pesos e duas medidas. Seguradora e segurado devem agir com integral boa-fé

O contrato de seguro é uma avença para a qual a lei exige em artigo específico do Código Civil a mais absoluta boa-fé dos contratantes. Quer dizer, do segurado e da seguradora, ou melhor, da seguradora e do segurado. A ordem correta é esta, pela simples razão de o produto ser desenvolvido e comercializado pela companhia de seguro e apenas adquirido pelo segurado.

A boa-fé da seguradora deve se iniciar no momento em que a empresa decide desenvolver um produto para ser comercializado dentro de determinados parâmetros, visando a garantir riscos específicos. Vale dizer, ainda antes de ter a apólice e seus cálculos atuariais concluídos, a seguradora já deve agir com total boa-fé na identificação do público-alvo para o novo seguro e na forma de atingi-lo com o máximo de eficiência para ambas as partes.

A seguradora deve ter claro que o grande beneficiário da transação, pelas próprias regras do seguro, deve ser o segurado, a quem ela disponibiliza uma proteção concreta contra riscos que podem ou não ocorrer.

Uma seguradora não aceita o risco do segurado, ela se compromete a indenizá-lo caso o risco que o ameaça e coberto por sua apólice se materialize, transformando-se num sinistro.

O segurado não transfere para a seguradora a obrigação de morrer por ele, ou de pegar fogo no lugar do seu imóvel. O risco de morrer continua sendo do segurado, da mesma forma que o risco de incêndio continua recaindo sobre o seu imóvel.

A seguradora se compromete, mediante o recebimento de uma paga, a indenizar os sinistros acontecidos dentro dos termos e condições de sua apólice.

Daí a necessidade de a apólice ser clara. O que está em jogo é a reposição de um patrimônio ou capacidade de atuação que, se não for reposto, ocasiona prejuízo insanável para o segurado.

Com clausulado nebuloso, o contrato de seguro permite interpretação nebulosa e abre espaço para a negativa da indenização em sinistro indubitavelmente coberto. Não há situação mais injusta do que esta. Todo sinistro representa uma perda para o segurado. Perda que se materializa obrigatoriamente num prejuízo econômico, mas que pode ir muito além, tanto em suas consequências diretas sobre o patrimônio, como sobre a estabilidade psíquica do segurado.

É verdade que a imensa maioria dos sinistros é indenizada sem complicações, de forma relativamente rápida e satisfatória para o segurado. Mas isso não autoriza a companhia a agir com menos boa-fé nos outros casos.

Pelo contrário, como a obrigação da seguradora é pagar as indenizações cobertas, nos limites do contrato, cada vez que ela deixa de assim proceder, ainda que demorando apenas um pouco mais do que o que seria indispensável, ela está deixando de atentar para o princípio da boa-fé que ela, como seguradora, não só tem a obrigação de conhecer e respeitar, mas, acima de tudo, valorizar, para poder exigir do segurado que ele guarde a mesma lisura na sua parte da avença.

Que moral alguém tem para exigir do outro que se porte bem, se ele não age da mesma forma? O contrato de seguro não permite dois pesos e duas medidas. Tanto a seguradora como o segurado devem, por força de lei, agir com integral boa-fé em todas as situações e em todos os momentos do contrato que os une.

Indo além, a seguradora deve agir com total boa-fé em todos os seus contratos, haja ou não indenização a ser paga. Se ela, ainda que numa única avença, deixa de respeitar esta regra, não pode exigir dos demais segurados, e muito menos através do Judiciário, que ele proceda diferentemente dela.

Se para a seguradora uma indenização pode não ter qualquer impacto no resultado, para o segurado o seu recebimento pode significar a sobrevivência.

Quem exige que o outro se porte bem deve dar o exemplo. Como se indignar porque alguém o deixa esperando se você normalmente chega atrasado? A mesma regra vale no negócio do seguro. Como exigir do segurado que aja com absoluta transparência se a seguradora não paga corretamente os sinistros cobertos?

Fonte : Antonio Penteado Mendonça – O Estado de S.Paulo

É ADVOGADO, SÓCIO DE PENTEADO MENDONÇA ADVOCACIA, PROFESSOR DA FIA-FEA/USP E DO PEC DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS E COMENTARISTA DA RÁDIO ELDORADO.

Inovação é a chave para identificar novos canais de distribuição para seguros massificados

PRESS RELEASE

Na década de 80, os seguros no Brasil estavam restritos a praticamente duas categorias, seguros de automóvel e de vida, que eram considerados “artigos de luxo”e apenas as classes com maior poder aquisitivo tinham acesso aos seus benefícios. Naquela época, a distribuição era feita por canais tradicionais como corretores e instituições financeiras. Com a estabilização da economia e a expansão do crédito na década de 90, essa realidade começou a mudar expandindo o mercado securitário a outras categorias até então não exploradas. Este cenário evoluiu com a ascensão da classe média que passou a conquistar bens com custos mais elevados, passando, portanto a se preocupar com a proteção de suas aquisições.

De olho nas novas tendências de um mercado aquecido economicamente, a Aon Affintity Latin America desenvolveu um modelo inovador de oferta de seguros, serviços de assistência e capitalização por meio dos chamados canais massificados de distribuição, permitindo que a população brasileira das classes C, D e E pudessem ter acesso a produtos, que anteriormente eram considerados inatingíveis. Em, 1999, a companhia lançou o primeiro programa de seguros massificados no Brasil em parceria com uma empresa de distribuição de energia, passando a oferecer produtos e serviços a preços acessíveis.

Este modelo não apenas evoluiu, como mudou o conceito de se vender seguros. A idéia foi replicada nos países vizinhos, inclusive, outras companhias implementaram a estratégia. O seguro massificado se tornou um excelente aliado para ajudar os brasileiros a driblar a crise e a garantir acesso a produtos e serviços até então distantes de sua realidade. Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a estimativa de expansão do mercado para este ano é de 20% e o setor deve movimentar cerca de R$ 4 bilhões em prêmios. Este número ainda está longe de ser o ideal, uma vez que o mercado geral movimenta quase R$ 60 bilhões.

Para alcançar cada vez mais consumidores, o modelo prevê diversos canais de distribuição massificada de seguros e outros produtos via parcerias estratégicas com companhias de diferentes setores. Entre eles estão as empresas de utilities (como, companhias de energia e telefonia), o varejo, as financeiras, os bancos de montadoras, entre outros. Para o consumidor, é a oportunidade de acesso a serviços securitários; para as empresas, a possibilidade de oferta de valor agregado ao seu cliente. Como isso ocorre na prática? Hoje, por exemplo, um fornecedor de cigarros de um bar pode ir além da venda desse produto e ofertar também um seguro patrimonial para o estabelecimento, levando mais tranqüilidade e valor agregado ao dono do estabelecimento. Ou, ainda, uma distribuidora de energia elétrica tem a opção de oferecer a seus clientes proteção financeira, coberturas em caso de desemprego, de morte ou invalidez, proteção residencial, assistência médica e odontológica, garantia estendida, entre outros serviços, e pode ainda utilizar a opção de cobrança na própria fatura da conta de luz. Em ambos os casos, a empresa acrescenta novas fontes de receita a seu portfólio de produtos e o cliente recebe mais do que espera daquela relação de consumo.

A Aon Affinity Latin America é um case mundial na criação de consultoria para o mercado de massificados, provendo soluções inteligentes para que seus clientes corporativos otimizem sua base de dados, tanto para aumentar os ganhos como para trabalhar a oferta de serviços agregados com foco em diferentes interesses. Seguindo esta tendência, a Aon Affinity está identificando novos meios de pagamento para diferentes projetos e parceiros, atrelados a novas ferramentas tecnológicas, novas mídias online e/ou eletrônicas, como por exemplo, mensagens de texto via celular com opção de compra (SMS) e/ou bluetooth, opção de compra de seguros e serviços através de POS, dentre outros. Esse panorama muda mais uma vez a história do mercado de seguros, permitindo desta forma que pequenas e médias empresas também possam ofertar produtos securitários de forma inovadora e sem a necessidade de grandes investimentos.

Desta maneira, a Aon Affinity se consolida cada vez mais como provedora de soluções em negócios massificados que abrangem desde o desenho de estratégias inovadoras a ferramentas de gestão, oferta de capital humano especializado e aplicação de inteligência e expertise na consultoria de projetos.

Marusia Gomez, Diretora de Marketing da Aon Affinity Latin America

Fonte: Itweb

Vendas de produtos de vida na Zurich vão valer prêmios

Com duração de três meses, até setembro, a Zurich Minas Brasil lançou campanha de incentivo ao corretor de seguros, prevendo distribuir computadores, note books, smart phones, TVs LCD e viagens, entre outros prêmios. A proposta é alavancar as vendas dos produtos do ramo vida. A diretora da empresa, Diana Bueno, acredita que o mercado brasileiro ainda tem muito potencial para a distribuição dos seguros de vida.

“O poder aquisitivo das famílias e a consciência de proteção têm crescido, fazendo com que mais consumidores se interessem pelo produto”, avalia. Com a promoção, batizada de “Vida Sem Limites”, a companhia, segundo ela, quer incentivar os corretores a atuar nesse segmento e os que já atuam a trabalhar em parceria com a Zurich.

COMO FUNCIONA

Pela campanha, em cada venda de seguro vida e de acidentes pessoais, planos individuais e coletivos, o corretor ganha pontos que serão trocados por prêmios. Os pontos são definidos de acordo com o número de apólices fechadas (ponderadas pelo tipo de produto vendido) e o valor da primeira parcela. Além disso, o corretor que acumular mais de 15 mil pontos receberá ao final campanha um prêmio extra, equivalente ao dobro de pontos que tiver obtido.

Segundo o diretor de Distribuição da Zurich, Fernando Grossi, o produto de vida é uma das melhores opções para os corretores formarem uma expressiva carteira com ganhos de comissão, além de favorecer a fidelização de seus clientes. “Pensando nisso, lançamos vários produtos para atender os corretores.

São produtos modernos, competitivos e com fácil processo operacional”, assinala o executivo.[2]

Ele acrescenta que a expectativa, com a campanha, é aumentar o numero de corretores vendendo a linha de produto de vida da Zurich.

Fonte: Jornal do Commercio  28 de Junho de 2010 17:42