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Prescrição de indenização por invalidez pelo DPVAT corre a partir de laudo

A contagem do prazo de prescrição para indenização por invalidez permanente pelo DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres) corre a partir do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML). A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia negado o pedido de indenização da acidentada, porque o evento ocorrera em fevereiro de 2003 e a ação só foi iniciada em outubro de 2006. Para o TJRS, como a prescrição para tais ações é de três anos, o pedido da autora não poderia ser atendido.

Mas o ministro Sidnei Beneti esclareceu que o início da contagem pode variar, a depender do tipo de indenização pretendida. Isso porque, conforme o motivo da indenização, muda a documentação requerida para obtê-la, o que pode levar à alteração da data de início da contagem da prescrição.

Conforme o relator, a nova redação da Lei 6.194/74 exige que seja apurado o grau de incapacidade do segurado pelo instituto médico legal competente, para que seja fixada a indenização em proporção à extensão das lesões.

Assim, se o exame médico é condição indispensável para o pagamento da indenização do seguro obrigatório por invalidez permanente, a contagem do prazo de prescrição só pode correr a partir da ciência da vítima quanto ao resultado do laudo conclusivo. O ministro ressalta que essa é a orientação que consta, inclusive, no sitio oficial do Seguro DPVAT (www.dpvatseguro.com.br).

No caso analisado, o exame só foi realizado em janeiro de 2004, momento em que surgiu o direito da vítima a reclamar o pagamento da indenização. Segundo o relator, a prescrição ocorreria, portanto, apenas em janeiro de 2007.

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

Projeto prevê desconto para motociclista no seguro Dpvat

Motociclistas e donos de veículos tais como motonetas e similares poderão ter desconto de até 50% no valor do seguro Dpvat caso seja aprovado o projeto de lei de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT/SP) que altera a Lei 6.194/74, a qual regulamenta esse seguro. O parlamentar sugere que tenham direito a esse desconto os donos dos veículos classificados na categoria 9 (motocicletas, motonetas, ciclomotores, etc) que não apresentarem registro de acidentes com ocorrência de danos pessoais no período de doze meses anteriores ao vencimento seguro Dpvat.

O deputado argumenta que o seguro Dpvat, de fato, constitui importante mecanismo à disposição dos cidadãos para ressarcimento de prejuízos causados por acidentes envolvendo veículos automotores, o que justifica o seu caráter obrigatório.

Ele frisa, contudo, que chama a atenção a disparidade entre o valor do seguro cobrado das motocicletas comparado com o que se cobra dos automóveis. “Embora se possa admitir que as motocicletas sejam de fato mais inseguras que os automóveis, parece-me que essa relação, a qual chega a quase de três para um, está um pouco desproporcional”, observa.

O deputado diz ainda que a proposta não pretende imiscuir-se nos critérios técnicos de definição dos valores. Segundo ele, a intenção é estabelecer um mecanismo que, em primeiro lugar, pode trazer o valor do seguro cobrado das motocicletas ao patamar de sua real contribuição no total dos acidentes de trânsito verificados no país e, consequentemente, no total das indenizações pagas.
‘O mais importante, contudo, é o estímulo que esse dispositivo traz aos motociclistas para uma condução mais segura, uma vez que isso lhe trará o benefício de pagar apenas a metade do valor do prêmio tarifário do Seguro Dpvat”, frisa o parlamentar.

Fonte: CQCS  Data: 08.07.2010 -

Dinheiro do DPVAT pode reforçar saúde nos municípios

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá analisar, nesta terça-feira (29), projeto que destina aos estados e municípios parte dos recursos do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores terrestres (DPVAT). Hoje, metade dos recursos arrecadados é usada para pagar indenizações às vítimas de acidentes e as seguradoras repassam à União os outros 50% dos valores recolhidos com o seguro. A proposta em exame na CAE destina à União apenas 15% desses recursos e divide os 35% restantes com os estados (15%) e os municípios (20%).

Conforme substitutivo do senador João Vicente Claudino (PTB-PI) apresentado ao Projeto de Lei do Senado 16/08, de autoria do senador Marconi Perillo (PSDB-GO), os recursos devem ser usados exclusivamente no custeio da assistência médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito.

Gastos

Na defesa da proposta, Marconi Perillo argumenta que os gastos hospitalares com atendimento e tratamento das vítimas de acidentes de trânsito recaem, na maior parte, sobre estados e municípios que dispõem de unidades de saúde destinadas a urgência e emergência.

O autor da proposta observa que, para os estados e municípios, esses recursos representariam contribuição importante ao provimento dos serviços, enquanto que, na esfera da União, constituiriam apenas parcela do custeio da atividade.

Números

No ano de 2008, a arrecadação do seguro DPVAT, que abrange todas as categorias de veículos – de passeio, de transporte coletivo, motos, táxis, caminhões, camionetas, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) – foi de R$ 4,646 bilhões, valor correspondente a 39,8 milhões de veículos segurados.

Do total arrecadado naquele ano, 45% foram destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), do Ministério da Saúde, e 5% ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O FNS recebeu R$ 2,091 bilhões e o Denatran, R$ 232,3 milhões.

Fonte :Djalba Lima / Agência Senado

28/06/2010 – 11h05