Fonte: TJMG
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Porto Seguro coloca mais guinchos à disposição de motoristas do Rio de Janeiro
A Porto Seguro amplia a frota de guinchos para atendimentos a motoristas segurados e não-segurados na cidade do Rio de Janeiro. Seis novos rebocadores já estão disponíveis para agilizar as operações de remoção de veículos realizadas em parceria com a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), nas proximidades dos túneis Rebouças, Zuzu Angel, Mergulhão e Santa Bárbara. Ao todo, 17 guinchos da seguradora prestam atendimento nessas localidades.
“A iniciativa tem como objetivo auxiliar a CET a garantir a fluidez do trânsito em pontos estratégicos da cidade”, explica Marcelo Sebastião, diretor do ramo Auto da Porto Seguro. “Com mais guinchos disponíveis, o tempo de atendimento aos motoristas diminui e, consequentemente, as situações que possam gerar lentidão nessas vias”, completa.
A frota de guinchos inclui modelos médios e pesados. Os veículos atendem aos motoristas em casos de acidente, enguiços e outras ocorrências nas áreas abrangidas. As operações realizadas pela Porto Seguro em parceria com a CET, no Rio de Janeiro, são semelhantes às executadas nas principais rodovias das regiões Sul e Sudeste do País, sobretudo em feriados prolongados e em conjunto com as concessionárias responsáveis pela administração dessas estradas.
Fonte: Porto Seguro
Relator rejeita projeto que cria seguro obrigatório nas estradas
Segundo o relator, não soa claro por que a morte causada por acidente rodoviário em via explorada sob pedágio deve ser compensada com pagamento de indenização, aos herdeiros, de valor duas vezes superior à da que se lhes paga hoje, via seguro Dpvat. “Confesso que me escapa o motivo pelo qual morrer em rodovia mais bem cuidada do que a maioria das rodovias existentes – exploradas diretamente pelo poder público – deveria dar origem à reparação mais elevada. Se o que está em jogo é a capacidade econômica de arcar com a contratação do seguro, há de se reconhecer que a dos governos, principalmente da União, é sempre muito maior do que a de qualquer empresa privada”, assinala o parlamentar.[2]
Ele acrescenta, no parecer, que, se a questão é proporcionar incentivos para que o administrador da rodovia reduza acidentes, pois estaria dessa maneira também reduzindo despesas com pagamento de indenizações, melhor seria que a regra sugerida valesse para as rodovias conservadas pelo poder público, de vez que, em geral, “estão em muito pior situação do que as rodovias delegadas à iniciativa privada”.
Fonte : Cqcs
Seguro pago deve ser indenizado, mesmo com débito anterior pendente
A Sul América Companhia Nacional de Seguros terá que pagar R$ 68,1 mil a Itajaí Transportes de Containers Ltda. (Itracon), a título de seguro obrigatório de RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transporte Rodoviário).
A determinação foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil, que manteve a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí e reconheceu o direito, mesmo com débitos anteriores por parte da Itracon.
Na apelação, a seguradora argumentou que a empresa havia descumprido cláusula contratual e agido com má-fé ao não averbar os valores dos transportes realizados.
Assim, a seguradora não pôde definir o prêmio da apólice do seguro, de acordo com o risco individual de cada transação, tratando-se de apólice de seguro do tipo ‘aberta’, com importância segurada e valor do prêmio definidos a cada averbação.
A Sul América reafirmou que, em respeito à cláusula contratual, existe a obrigação de informar não apenas o embarque no qual ocorreu o sinistro, mas todos os embarques realizados na vigência do contrato, sob pena de perda do direito de indenização.
Essa violação contratual foi comprovada em laudo técnico, que constatou uma diferença de 66,1% nos embarques da segurada, conforme apuração de dezembro de 2002 a março de 2003. O relator, desembargador Nelson Schaefer Martins, entendeu que a sentença deve ser mantida.
Para ele, a auditoria limitou-se a período específico, e o sinistro que resultou no pedido de indenização ocorreu em 5 de junho de 2003 – com tombamento que inutilizou a carga, então transportada da empresa Reimex – Importação e Exportação Ltda. -, quando o prêmio do seguro foi efetivamente pago.
Sobre a cláusula, apontada pela seguradora, de obrigatoriedade de averbação de todos os embarques, o desembargador afirmou ser abusiva. O magistrado justifica sua nulidade na aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
“O que a seguradora deixou de receber em razão das falhas nas averbações deve ser cobrado em via própria, mas não basta para o cancelamento unilateral do contrato de seguro”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2007.032949-9)
Fonte: TJSC 12/07/2010 – 15:23 |