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Seguro de vida gera indenização

O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, julgou procedente a ação de cobrança feita pelos irmãos Maikon Ricceli de Paula Silva e Marlon Douglas de Paula Menezes contra a C&A Modas, a IBI Promotora de Eventos Ltda. e a Real Previdência e Seguros S/A. As empresas deverão pagar indenização referente ao seguro de vida contratado pela mãe dos autores da ação, falecida em 2006.
Maikon, que era beneficiário do seguro, informou através de documentação apresentada, o falecimento de sua mãe Márcia Regina de Paula e não recebeu os valores devidos, cerca de R$ 20 mil, no prazo de 30 dias, conforme estipulado pela própria IBI, empresa contratada. Então recorreu à Justiça, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.
A empresa IBI alegou ser totalmente distinta da seguradora, que seria a responsável pelo pagamento e que apenas comercializa o seguro de vida. Já a Real Previdência, atualmente denominada Tokio Marine Seguradora S/A, alegou que foi avisada do falecimento da segurada um ano e um dia após o óbito, sendo que, o prazo máximo seria de um ano. Esclareceu que os autores não haviam enviado a documentação necessária, que é imprescindível para a averiguação da causa da morte de Márcia, para constatar se o seguro de fato a cobria. A C&A não se manifestou.
Os autos do processo confirmaram que as três empresas são responsáveis pelo pagamento do seguro e o atestado de óbito provou que Márcia veio a falecer por causas naturais, e, portanto atendia aos requisitos para ser contemplada pelo serviço.
O juiz decidiu a ação em favor de Maikon Ricceli de Paula Silva e Marlon Douglas de Paula Menezes e condenou as empresas ao pagamento indenizatório no valor de R$ 21,5 mil, referente ao seguro de vida e despesas funerárias, com juros de mora de 1% ao mês. O valor será corrigido conforme tabela da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG, a partir da data de 16/04/2007. O prazo para o cumprimento da sentença é de 15 dias.

Fonte: TJMG

Porto Seguro coloca mais guinchos à disposição de motoristas do Rio de Janeiro

A Porto Seguro amplia a frota de guinchos para atendimentos a motoristas segurados e não-segurados na cidade do Rio de Janeiro. Seis novos rebocadores já estão disponíveis para agilizar as operações de remoção de veículos realizadas em parceria com a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), nas proximidades dos túneis Rebouças, Zuzu Angel, Mergulhão e Santa Bárbara. Ao todo, 17 guinchos da seguradora prestam atendimento nessas localidades.

“A iniciativa tem como objetivo auxiliar a CET a garantir a fluidez do trânsito em pontos estratégicos da cidade”, explica Marcelo Sebastião, diretor do ramo Auto da Porto Seguro. “Com mais guinchos disponíveis, o tempo de atendimento aos motoristas diminui e, consequentemente, as situações que possam gerar lentidão nessas vias”, completa.

A frota de guinchos inclui modelos médios e pesados. Os veículos atendem aos motoristas em casos de acidente, enguiços e outras ocorrências nas áreas abrangidas. As operações realizadas pela Porto Seguro em parceria com a CET, no Rio de Janeiro, são semelhantes às executadas nas principais rodovias das regiões Sul e Sudeste do País, sobretudo em feriados prolongados e em conjunto com as concessionárias responsáveis pela administração dessas estradas.

Fonte: Porto Seguro

Relator rejeita projeto que cria seguro obrigatório nas estradas

Segundo o relator, não soa claro por que a morte causada por acidente rodoviário em via explorada sob pedágio deve ser compensada com pagamento de indenização, aos herdeiros, de valor duas vezes superior à da que se lhes paga hoje, via seguro Dpvat. “Confesso que me escapa o motivo pelo qual morrer em rodovia mais bem cuidada do que a maioria das rodovias existentes – exploradas diretamente pelo poder público – deveria dar origem à reparação mais elevada. Se o que está em jogo é a capacidade econômica de arcar com a contratação do seguro, há de se reconhecer que a dos governos, principalmente da União, é sempre muito maior do que a de qualquer empresa privada”, assinala o parlamentar.[2]

Ele acrescenta, no parecer, que, se a questão é proporcionar incentivos para que o administrador da rodovia reduza acidentes, pois estaria dessa maneira também reduzindo despesas com pagamento de indenizações, melhor seria que a regra sugerida valesse para as rodovias conservadas pelo poder público, de vez que, em geral, “estão em muito pior situação do que as rodovias delegadas à iniciativa privada”.

Fonte : Cqcs

Seguro pago deve ser indenizado, mesmo com débito anterior pendente

A Sul América Companhia Nacional de Seguros terá que pagar R$ 68,1 mil a Itajaí Transportes de Containers Ltda. (Itracon), a título de seguro obrigatório de RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transporte Rodoviário).

A determinação foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil, que manteve a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí e reconheceu o direito, mesmo com débitos anteriores por parte da Itracon.

Na apelação, a seguradora argumentou que a empresa havia descumprido cláusula contratual e agido com má-fé ao não averbar os valores dos transportes realizados.

Assim, a seguradora não pôde definir o prêmio da apólice do seguro, de acordo com o risco individual de cada transação, tratando-se de apólice de seguro do tipo ‘aberta’, com importância segurada e valor do prêmio definidos a cada averbação.

A Sul América reafirmou que, em respeito à cláusula contratual, existe a obrigação de informar não apenas o embarque no qual ocorreu o sinistro, mas todos os embarques realizados na vigência do contrato, sob pena de perda do direito de indenização.

Essa violação contratual foi comprovada em laudo técnico, que constatou uma diferença de 66,1% nos embarques da segurada, conforme apuração de dezembro de 2002 a março de 2003. O relator, desembargador Nelson Schaefer Martins, entendeu que a sentença deve ser mantida.

Para ele, a auditoria limitou-se a período específico, e o sinistro que resultou no pedido de indenização ocorreu em 5 de junho de 2003 – com tombamento que inutilizou a carga, então transportada da empresa Reimex – Importação e Exportação Ltda. -, quando o prêmio do seguro foi efetivamente pago.

Sobre a cláusula, apontada pela seguradora, de obrigatoriedade de averbação de todos os embarques, o desembargador afirmou ser abusiva. O magistrado justifica sua nulidade na aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

“O que a seguradora deixou de receber em razão das falhas nas averbações deve ser cobrado em via própria, mas não basta para o cancelamento unilateral do contrato de seguro”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2007.032949-9)

Fonte: TJSC 12/07/2010 – 15:23 |