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pagamento da franquia de seguro de veículo atingido durante um tiroteio

Franquia de seguro

15 de julho 2010

O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado ao pagamento da franquia de seguro de veículo atingido durante um tiroteio entre policiais militares e fugitivos. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado. Em maio de 2007, o Ford Fiesta Sedan do autor foi abalroado por um Ford Ecosport conduzido por foragidos em Porto Alegre. Após a colisão, o automóvel ficou no meio de tiroteio entre policiais e fugitivos. O proprietário, que estava com a mulher e uma vizinha no veículo, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais.

Em primeira instância, os pedidos foram negados. Em segunda instância, obteve o direito ao reembolso do valor gasto com a franquia do conserto do automóvel. Para o relator do caso, desembargador Orlando Heemann Júnior, o Estado não pode ser responsabilizado pelos danos ocasionados pela colisão, pois caracteriza fato de terceiros. Já com relação às avarias provocadas pelos projéteis, o magistrado entende que “o ente estadual deve responder pelos danos, conforme teoria objetiva do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal”.

Referência: Valor Econômico

Seguradora estatal

O governo resolveu criar mais uma estatal, desta vez uma seguradora, e não quer saber de contestações. Não haverá recuo, garantiu o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo ele, o setor privado é incapaz de atender às necessidades de seguros do País. Essa opinião é refutada por empresários e especialistas, mas o ministro não apresenta um só argumento para sustentar sua afirmação. A decisão foi tomada, e isso basta. Mas a reação do mercado e dos meios de comunicação já produziu pelo menos um efeito. Pelo plano inicial, a empresa seria criada por meio de medida provisória. Essa ideia foi abandonada e o Executivo deverá mandar ao Congresso um projeto de lei. A empresa só existirá legalmente depois de aprovado e sancionado o projeto. Mas essa mudança, embora positiva, não torna a ideia mais defensável.

Segundo o governo, a nova companhia ? Empresa Brasileira de Seguros (EBS) ? é necessária para garantir os grandes projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), as obras vinculadas à Copa do Mundo e à Olimpíada e também as exportações de produtos com valor agregado. Mas o texto encaminhado à Casa Civil estabelece um campo muito mais amplo de atuação.

Segundo esse texto, a empresa deverá oferecer todos os tipos de seguros e concorrerá amplamente com o setor privado. Esse detalhe, segundo uma fonte do governo, foi corrigido, mas a extensão da mudança não foi esclarecida. Segundo especialistas em seguros, nem mesmo para as obras do PAC, da Copa e da Olimpíada é necessária uma seguradora estatal. O mercado, argumentam, tem capacidade financeira mais que suficiente para atender às necessidades. Muito menos justificável, portanto, será a atuação de uma empresa estatal em outras áreas do seguro.

A criação da EBS, afirmou o ministro, será essencial para a operação do Eximbank nacional, o agente financeiro encarregado de financiar exportações. O próprio Eximbank não poderia cuidar do seguro das operações de comércio exterior. Novamente o ministro apresentou uma alegação sem sustentá-la.

De toda forma, sua afirmação vale como um alerta e justifica uma pergunta: quantas novas estatais serão necessárias, segundo os petistas, para apoiar a expansão das exportações brasileiras? A criação de um canal de financiamento especializado em exportações é justificável com base na experiência de grandes potências comerciais e também do Brasil. Bancos estatais já realizam essa tarefa e um Eximbank, presumivelmente, poderá executá-la com maior eficiência. Mas isso não justifica a existência de uma estatal como a EBS.

O ministro da Fazenda prometeu chamar o setor privado para discutir. Mas o convite será essencialmente uma esperteza. A decisão de enviar a proposta ao Congresso já está tomada, segundo Mantega, e não será alterada. Logo, a discussão servirá acima de tudo para legitimar a criação da EBS. O governo já ganhará um lance antes de mandar o texto ao Legislativo. Afinal, o grande problema não é a forma de operação da empresa: é a sua existência.

Até agora, o governo foi incapaz de apresentar um único argumento econômico ou técnico para justificar a criação de uma seguradora estatal. A decisão de privatizar o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) foi acertada, embora tardia. A criação da EBS será um retrocesso.

Como não há razão econômica ou técnica para a formação dessa empresa, a decisão do governo só é inteligível se outras motivações forem consideradas. Não se trata, como ficou claro, de ocupar um espaço ainda vazio por incapacidade ou desinteresse do setor privado.

Empregar amigos da corte é o motivo mais óbvio e talvez nem seja o mais prejudicial. O setor de seguros, como já se viu no caso do IRB, pode ser um terreno propício a malandragens, quando a empresa não está sujeita a controles estritos nem à concorrência. Além disso, uma companhia como a EBS pode ser um instrumento poderoso de pressões, de barganhas e de jogadas tanto financeiras quanto políticas. O cardápio das tentações será amplo e apetitoso.

Fonte Estadão



Rejeitado projeto que cria seguro obrigatório nas rodovias

Brasília (DF) – A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados concedeu parecer pela rejeição de proposta que obriga as rodovias pedagiadas do País a contratarem seguro de acidentes pessoais em benefício dos condutores e passageiros de veículos que por elas transitarem.

De autoria do deputado José Stangarlini (PSDB-SP), o Projeto de Lei 6779/2010 prevê que os valores das indenizações serão os mesmos pagos pelo Dpvat (Seguro Obrigatória de Veículos Automotores de Vias Terrestres).“A instituição do seguro, nos moldes mencionados, acaba por propiciar benefícios de elevado alcance social, assegurando o pagamento de valores, além de contribuir para a melhoria das condições de tráfego e de segurança nas estradas pedagiadas”, justificou o parlamentar em seu projeto.

A proposta ainda prevê multa pelo não cumprimento da norma – que deve ser equivalente a 100 vezes o maior capital segurado. A reincidência do descumprimento acarretará uma multa equivalente ao dobro da primeira, segundo prevê o texto.

Para o relator da medida na comissão, deputado Osvaldo Reis (PMDB-TO), a justificativa de Stangarlini não se sustenta. “Se a questão é proporcionar incentivos para que o administrador da rodovia reduza acidentes, pois estaria dessa maneira também reduzindo despesas com pagamento de indenizações, melhor seria que a regra sugerida valesse para as rodovias conservadas pelo poder público que, em geral, estão em muito pior situação do que as rodovias delegadas à iniciativa privada”, argumentou Reis em relatório.

O parlamentar ainda ressaltou no texto que a relação entre as concessionárias e o usuário da rodovia é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. “Sendo assim, a morte, as lesões ou a perda patrimonial cuja causa esteja relacionada ao aspecto defeituoso da prestação do serviço de manutenção e controle da rodovia, inclusive sob concessão, dão causa a indenização judicial na extensão dos danos havidos, não importando que já se tenha pago o seguro Dpvat”, completou em relatório.[7]

Mesmo rejeitada pela Comissão de Viação e Transportes, a medida ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tramita em caráter conclusivo.

Fonte: Agência Câmara

SEGURO DPVAT: “Um Tributo da Sociedade”

É muito fácil encontrar atualmente, pessoas que foram vítimas de acidentes de trânsito e que nunca buscaram os seus direitos através da indenização do Seguro DPVAT. Muitos ainda não sabem e não têm conhecimento de que o Seguro ampara vítimas de acidentes com veículos em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa.
O Seguro DPVAT, como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Foi criado no ano de 1974, e cobre todos os cidadãos brasileiros, sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres, oferecendo três tipos de coberturas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares comprovadas (DAMS).
Cabe destacar que o Seguro DPVAT possui importante função social, que é de contribuir com a manutenção da saúde pública e a política nacional de trânsito, pois do total arrecadado pelo Seguro, 45% são destinados ao Fundo Nacional de Saúde – FNS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito e 5% ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, para aplicação em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito.
Só no ano de  2009, por exemplo, a arrecadação dos Consórcios do Seguro DPVAT, que abrange todas as categorias de veículos: carros de passeio, motos, táxis, veículos de transporte coletivo, caminhões, camionetas, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados), foi de R$ 5,409 bilhões.
Vale lembrar, que o seguro DPVAT pode ser requerido tanto na forma administrativa, como na forma judicial, sendo que na forma judicial, há uma preocupação maior entre os legisladores, juristas, e operadores do direito, pois na realidade essa questão está “fugindo do controle”, devido a pessoas mal intencionadas que caminham na “contra-mão” do real sentido da indenização, tentando burlar a Lei.
Há poucos dias, estive conversando com um juiz de Cuiabá, e pude perceber que o assunto já é considerado “delicado”, pois existem muitas pessoas que enxergam no Seguro DPVAT, uma “forma de ganhar dinheiro” e que somente trabalha nessa área com a intenção de obter lucros, agindo de má-fé, esquecendo-se da verdadeira essência de tal seguro, porém, os juízes estão muito cautelosos quanto ao provimento de tal indenização, combatendo duramente essa prática, através de novas perícias, novos depoimentos, dentre outras formas, tudo isso para identificar e constatar realmente se a “vítima” assiste ao direito pretendido.
Outra questão que vale ressaltar, é que muitas pessoas não sabem que o papel das seguradoras junto ao Seguro DPVAT é único e exclusivamente de administrar os pagamentos das indenizações. Portanto, há de se entender, que o litígio não compreende recursos privados das consorciadas, e sim verba pública, pertencente a toda a coletividade.
Por isso, as pessoas devem ter a consciência de que a questão é coletiva, de forma que devem buscar o seu direito, com a mais boa-fé, contribuindo com a Justiça, para que não façam do DPVAT uma “farra”, um “comércio”, para que não acabem com um direito que é do povo, um direito que é exclusivamente da sociedade.
Jean Marcel de Almeida Barros
Advogado em Cuiabá
Fonte : ExtraMS