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Seguro de vida é o que mais cresce entre as apólices pessoais

O seguro mais popular no Brasil é para a cobertura de bens: o de automóvel. A apólice de vida individual ainda tem pouco alcance. Com o crescimento da economia e da renda da população, no entanto, a modalidade tem sido a que mais cresce entre as apólices voltadas a pessoas. Em maio, arrecadou R$ 82,4 milhões em prêmios, 38% a mais do que no mesmo mês do ano passado, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep). O seguro de vida coletivo é o que tem a maior parcela, com R$ 638 milhões em prêmios no mesmo período.

“O Brasil tem um espaço enorme para crescer em seguro de vida, quando comparado a economias desenvolvidas”, diz Renato Russo, vice-presidente da Federação Nacional de Vida e Previdência (Fenaprevi). Segundo o executivo, a tendência é a criação de apólices de vida que tenham um componente de acumulação.

A Prudential é especialista nesse tipo de seguro. Uma parte do valor pago pela apólice é destinada à cobertura dos riscos de morte ou invalidez, enquanto uma parte volta para o segurado na terceira idade, como se fosse um plano de previdência. “Com a economia e a moeda estáveis, temos crescido 27% em faturamento nos últimos anos”, diz Fabio Lins, presidente eleito da Prudential do Brasil.

Distribuição

No exterior, a maior parte das vendas de seguro de vida individual é feita por meio do corretor, enquanto no Brasil é o balcão do banco que detémamaior parcela. A contratação dessa apólice envolve consultoria, pois é preciso analisar qual é a necessidade de capital que os beneficiários do seguro teriam num eventual sinistro.

E é exatamente nessa venda consultiva que as seguradoras que atuam somente com corretores apostam para abocanhar uma parcela de apólices fechadas no balcão dos bancos. Bradesco, Itaú, Banco do Brasil e Santander são, nessa ordem, os líderes em seguros de vida e acidentes pessoais, segundo levantamento da Fenaprevi com dados da Susep.

Os corretores credenciados pela Prudential, por exemplo, recebem treinamento para se tornarem “life planners”. “Eles veem quantos filhos o segurado tem, qual é a fase da vida em que eles se encontram, pois ter filhos em idade escolar, que ainda vão depender muito tempo do segurado, é diferente de ter um filho saindo da faculdade, em termos de necessidade de capital num possível caso de morte”, explica o executivo da Prudential.

Outra estratégia é a venda cruzada de seguros. A Liberty tem uma carteira de veículos com de mais de um milhão de segurados. “Nossos corretores podem oferecer vida para as carteiras de auto e residência”, diz PauloUmeki, diretor técnico da Liberty Seguros.

Outra tendência é a oferta de coberturas adicionais para serem usadas ainda em vida pelo segurado, como doenças graves, oferecida pela Prudential. A apólice da Allianz tem cobertura facultativa para câncer de mama, útero e ovário para mulheres e próstata para homens.

No caso do segurado ser diagnosticado com uma dessas doenças, recebe parte da indenização em vida para se tratar.[2]

“É um diferencial que contribui para a qualidade de vida do segurado”, diz Olívio Luccas Filho, diretor executivo de Vida, Atuária e Precificação da Allianz Seguros.

Fonte: Brasil Economico

Falta Regulamentar Seguro Para Baixa Renda

Se formos considerar o ponto de vista legal, o microsseguro ainda não existe de fato, mas a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) tem a intenção de que esse projeto venha a ser regulamentado até o final deste ano.
O que é microsseguro?
Falta Regulamentar Seguro Para Baixa Renda

Falta Regulamentar Seguro Para Baixa Renda

O microsseguro é uma nova modalidade de seguro cujo publico alvo são as pessoas de baixa renda que encontramos nas classes C, D e classe E. Segundo Alexandre Penner, diretor da Superintendência de Seguros Privados que é vinculado ao Ministério da Fazenda e responsável pelo controle e fiscalização do mercado referente aos seguros nacionais, já vem sendo tomadas algumas iniciativas por parte de empresas privadas do setor embora sabendo que ainda falta regulamentar seguro para baixa renda.

Na verdade independente da lei, existem coisas em se tratando de regulamentação que a SUSEP pode ir avançando. Internamente este é um assunto que vem sendo muito discutido.
Novo nicho a ser explorado
Projeto

Projeto

As expectativas quanto a este novo nicho na verdade são bastante animadoras uma vez que foi muito bem aceito pela iniciativa privada o que certamente é um bom termômetro para esse tipo de avaliação. Com isso existe uma forte convicção de que o nicho a ser explorado é muito interessante, além de que esse projeto trás embutido um grande conceito na esfera do social.

Mesmo que os detalhes desse projeto não estejam plenamente resolvidos já há muitas coisas que podem ir sendo trabalhadas e a idéia da criação desta regulamentação vem sendo muito discutida. A idéia não é tratar como se fosse um ramo especifico como foi projetado em lei, mas sim tratar como produto totalmente novo.
Trabalho de aproximação e divulgação
Trabalho

Trabalho

De acordo com a idéia de Penner se muitos pré-requisitos forem estabelecidos a operação do produto pode acabar sendo inibida. A Susep está fazendo o acompanhamento dos projetos privados para ver como a aproximação é feita com as pessoas das comunidades e como é feita também a divulgação destes produtos junto à população. Acredita por outro lado que peças de teatro ou filmes feitos com pessoas da própria comunidade com a finalidade de divulgar o microsseguro possa ser uma ótima idéia.
Cultura do seguro

Segundo acreditam os operadores de seguros este é um nicho que de agora em diante deverá se expandir, uma vez que se trata de um nicho que pode ser muito rentável e além de ser um produto nobre está fazendo uma grande propaganda da cultura do seguro. O setor hoje aguarda que o Congresso Nacional tenha uma decisão sobre esse projeto de lei que trata do microsseguro e a expectativa é de que logo esse tipo de seguro possa vir a dar atendimento em todo o país a mais de 40 milhões de pessoas.

Fonte :Nando, site: bicodocorvo

O Seguro DPVAT é um direito do cidadão e o serviço é gratuito

A maioria das pessoas desconhece o seguro Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), que é direito do cidadão e o serviço é gratuito. Com a falta de informação de algumas pessoas, intermediários tiram proveito e lucro em cima de pessoas acidentadas ou parentes das vítimas.
A fraude é estimulada por especialistas que procuram parentes de mortos em acidentes de trânsito. O intermediário faz a família assinar uma procuração em troca do funeral, incluindo caixão e traslado. Em seguida, o intermediário dá entrada no seguro (valor máximo de R$ 13,5 mil). Dinheiro que nem sempre é repassado aos beneficiários.
O 2º vice-presidente do Sindicato dos Corretores e Empresas Corretas de Seguro e Resseguro, Capitalização, Previdência Complementar Privada e Saúde de Uberaba (Sincor-MG), advogado Paulo Fernando Mattar, esclarece que o DPVAT é um direito de todo cidadão. Qualquer vítima de acidente causado por veículo automotor de via terrestre pode requerer indenização para as coberturas oferecidas pelo seguro. “O processo é simples e gratuito. Em casos de acidentes, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. O DPVAT não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos”, explica.
Mattar argumenta que as coberturas do DPVAT são para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e suplementares, desde que causados por veículos automotores terrestres. “Os valores de indenização são fixados pela Lei 11.482, de 31/5/2007. Na cobertura por morte, o valor de indenização está fixado em R$ 13.500,00. Invalidez permanente, até R$ 13.500,00 (valor variável conforme o grau de invalidez). Reembolso de despesas médicas e suplementares, indenização até R$ 2.700,00 (de acordo com as despesas realizadas e comprovadas)”, ressalta Mattar.

Prazos – Paulo Fernando lembra que para acidentes ocorridos desde a vigência do Novo Código Civil (11/1/2003) o prazo para ingresso do pedido de indenização é de três anos, contados da data do acidente. “Para acidentes ocorridos antes de 11/1/2003 recomenda-se consulta ao Sincor-MG ou aos sites www.centaurosseg.com.br e www.sincormg.com.br, posto que o Novo Código Civil fixou regra de transição específica, pela qual há casos ainda não prescritos, dependendo da data da ocorrência”, enfatiza.

Sincor-MG – Mattar salienta que o Sincor-MG é a entidade de classe dos corretores de seguros de Minas Gerais e, dentro da sua função social, orienta beneficiários e encaminha processos de indenização do Seguro DPVAT. “O Sincor-MG não é o responsável pelo pagamento das indenizações, atuando apenas como facilitador, fazendo a ligação entre os beneficiários e a Seguradora. O serviço é prestado gratuitamente aos interessados nas localidades onde o Sincor está representado, tendo o apoio da Centauro Vida e Previdência S/A”, finaliza.
Fonte:jornal de Uberaba/ Sandro Neves

Suicídio não acaba com direito à indenização

Para se negar a pagar indenização do seguro de vida ao beneficiário em caso de suicídio do segurado, a seguradora tem de provar que a contratação do seguro foi feita quando seu cliente já premeditava acabar com a própria vida. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Com um placar apertado de três votos a dois, os ministros decidiram que o artigo 798 do Código Civil de 2002, que fixou o critério objetivo de que o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de contrato exclui a obrigação de a seguradora pagar a indenização, não pode ser adotado sem qualquer margem de interpretação dos casos concretos.

Para o relator do processo, ministro Massami Uyeda, uma coisa é a contratação do seguro feita com a premeditação do suicídio. Outra, diferente, é a preparação do ato suicida. Se não há prova alguma da premeditação do segurado em matar-se, cabe à seguradora comprová-la.

A ministra Nancy Andrighi, que acompanhou o relator, ressaltou que apesar da nova regra do Código Civil, as súmulas 105 do Supremo Tribunal Federal e 61 do STJ permanecem válidas. As duas súmulas prevêem que cabe à seguradora provar que houve má-fé na contratação do seguro.

“A interpretação literal e absoluta do art. 798 do CC/02 desconsidera importantes aspectos de ordem pública, dentre eles a necessidade de proteção do beneficiário de contrato de seguro de vida celebrado em conformidade aos princípios da boa fé objetiva e lealdade contratual”, afirmou a ministra Nancy.

Em seu voto, Nancy Andrighi fez referência à lei de contratos de seguros alemã, que libera a seguradora do pagamento da indenização ao beneficiário quando o suicídio do segurado ocorre dentro do prazo de três anos da celebração do contrato. Mas a lei alemã prevê a exceção ao estabelecer que a regra não se aplica quando o suicídio é “cometido em estado de desarranjo mental patológico”.

Fonte: Consultor Jurídico/Rodrigo Haidar