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Chubb inaugurou central de negócios em São José dos Campos e amplia atuação nacional

A Chubb do Brasil, uma das maiores operações da The Chubb Corporation fora dos Estados Unidos e a maior da América Latina, consolida sua atuação nacional com a abertura de uma central de negócios em São José dos Campos para atender os corretores da Região do Vale da Paraíba. A inauguração do novo escritório ocorreu em junho e marca o início de uma fase de investimento da companhia na região. Atualmente, a empresa possui cinco filiais e 44 centrais de negócios que atuam em conjunto na distribuição dos produtos da Chubb.

A decisão de intensificar os negócios nesta região leva em consideração o potencial do mercado e a experiência do novo representante, Marcelo Isikawa, radicado no Vale do Paraíba há vários anos. “Estou convicto de que a parceria com a Chubb Seguros será extremamente positiva e promissora, com inúmeras possibilidades para a prospecção de novos clientes. É uma imensa satisfação estreitar os laços com uma companhia sólida, transparente e referência no segmento”, afirma Marcelo.

A central de negócios terá como foco os produtos voltados a pessoas físicas, direcionados para automóveis de luxo, residências de alto padrão e embarcações de recreio, além de manter à disposição dos clientes todo portfólio de produtos da seguradora. A Chubb é pioneira no Brasil em oferecer seguros diferenciados para pessoas de alta renda e possui experiência mundial neste segmento, agregando exclusividade e atendimento personalizado. “Por meio dessa parceria, vamos intensificar nossa atuação e fortalecer a marca Chubb nessas localidades. A unidade também reafirma a política da companhia de sempre promover uma fusão com os corretores”, disse Gustavo Onizuka, executivo de contas da Chubb.

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Fonte: Approach

Cliente de uma companhia de seguros garante na Justiça pagamento de sinistro

Decisão do juiz da 14ª Vara Cível de Brasília garantiu a um segurado indenização no valor de R$ 23.500 reais referente ao sinistro de um veículo. A Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais se recusou a cobrir os custos do acidente ao se fundamentar no boletim de ocorrência que destacava sintomas de embriaguez na condutora do veículo. Da decisão cabe recurso.

Informa o autor que juntamente com sua esposa, que conduzia o veículo, sofreu acidente de trânsito ao colidir com uma placa e em seguida uma árvore. Alega que acionou a seguradora para buscar a indenização ou o conserto do automóvel, mas a companhia negou a cobertura, alegando que o boletim da polícia afirmava que a condutora estava embriagada. O autor negou a embriaguez da esposa e disse que, somente por isso, ela conduzia o veículo.

Na contestação, a Porto Seguro alega que a condutora cometeu ato ilícito por dirigir embriagada, conforme boletim de ocorrência. Pediu a impugnação do valor da causa e destacou que na data do acidente o veículo já não era mais “zero quilômetro”, informando que o valor deveria seguir a cotação da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.

A companhia de seguros ressalta que em decorrência ao estado alcoólico da condutora, a CNH foi apreendida e uma multa foi aplicada. Informa que o contrato entre as partes veda a cobertura do sinistro em razão do estado de embriaguez, em face do agravamento do risco.

No mérito o juiz destacou que ao analisar o contrato de seguro, encontrou na cláusula 7, item 7.1, sub-item 7.1.3, alínea “d”, que a seguradora se isenta das responsabilidades quando o veículo segurado estiver sendo conduzido por pessoa embriagada ou drogada, quando da ocorrência do sinistro, desde que caracterizado o nexo causal. Por outro lado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido aos segurados o direito ao recebimento do valor do seguro contratado, sob o entendimento de que a embriaguez, por si só, não exime a seguradora de pagar o prêmio contratado.

De acordo com o magistrado, o boletim de ocorrência informa que a condutora demonstrava “sintomas de embriaguez”, e que não há nos autos argumentos capazes de provar o estado de incapacidade da motorista, como exames ou laudos toxicológicos. “Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (Redação dada pela Lei nº 11.275, de 2006)” cita o julgador.

Nº do processo: 2010.01.1.010347-8
Autor: (LCB)

Fonte: TJDFT

Unimed-BH sobe 30 posições em ranking da revista Exame

A Unimed-BH participou, pelo oitavo ano consecutivo, do ranking empresarial Melhores e Maiores, publicado pela revista Exame. Em 2010, a cooperativa de Belo Horizonte subiu 30 posições, conquistando o 277º lugar no ranking geral das 500 maiores empresas brasileiras em receita, além de manter a quarta posição entre as maiores operadoras de planos de saúde. No setor de Serviços, a Unimed-BH alcançou a 17ª colocação e ocupou a sexta posição no critério Liquidez Corrente.
A base de clientes da Unimed-BH teve expansão de 12,2% no ano passado, fechando com uma carteira de 835 mil beneficiários, a maior do Sistema Unimed. Já a receita operacional bruta cresceu 13,3% frente a 2008, chegando a R$ 1,57 bilhão.
“Trabalhamos com foco em um crescimento sustentável, que tem por base o aumento de carteira com ampliação e qualificação de rede assistencial, sem esquecer da importância da consolidação da nossa estrutura patrimonial”, explica o diretor-presidente da Unimed-BH, Helton Freitas.

Ranking
A cerimônia de premiação da 37ª edição da Melhores e Maiores foi realizada no dia 5 de julho, no Clube Atlético Monte Líbano, em São Paulo, e teve a presença do presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. Empresas de 18 setores foram escolhidas a partir de um conjunto de critérios definidos juntamente com a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), da Universidade de São Paulo.
O critério utilizado para avaliar as empresas incluídas no estudo é uma comparação dos resultados obtidos em termos de crescimento, rentabilidade, saúde financeira, participação de mercado e produtividade por empregado. Os setores premiados são: Atacado, Autoindústria, Bens de Capital, Bens de Consumo, Eletroeletrônico, Energia, Farmacêutico, Indústria da Construção, Indústria Digital, Mineração, Papel, Química e Petroquímica, Serviços, Siderurgia e Metalurgia, Telecomunicações, Têxteis, Transporte e Varejo.

J.N.
Revista Apólice

13/07/2010

Banco deve indenizar ex-cliente

O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho, condenou o Unibanco a indenizar um ex-cliente por danos morais, no valor de R$ 5 mil. Segundo o entendimento do magistrado, a falha na administração do serviço prestado pela instituição bancária e o dano moral sofrido pelo autor da ação determinaram a procedência do pedido de indenização.

De acordo com o ex-cliente, ao encerrar sua conta-salário e efetuar um depósito no valor de R$ 350 para quitar as tarifas remanescentes no banco, pensou que o vínculo contratual com a instituição havia terminado. Entretanto, ao tentar efetuar uma compra, foi surpreendido ao constatar que seu nome estava incluído nos órgãos de proteção ao crédito (SPC), relacionando-o a uma dívida de R$ 171,98.

O banco afirma que a conta corrente não havia sido encerrada como alegou o autor. Segundo a instituição, os débitos acumulados não foram quitados, restando uma despesa de R$ 70,13 que impediu a suspensão do contrato.

Para o juiz, o banco, antes de encaminhar o nome do cliente aos órgãos de proteção ao crédito, deveria ter informado a existência do débito, dando-o a oportunidade de efetuar o pagamento, sobretudo, porque “a anotação e a manutenção do nome no SPC causa inúmeros e inesperados constrangimentos à pessoa atingida”. Estevão Lucchesi declarou a inexistência do débito, o encerramento da conta e fixou o pagamento, a título de danos morais, no valor de R$ 5mil.

Fonte: TJMG 08/07/2010